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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI


Estudos Técnicos - ETP Nº 72/2024 - TRE/74A ZONA

ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES - ETP Nº 30/2024 

 

Disponibilização de imóvel destinado a abrigar o acervo processual do Cartório eleitoral da 74ª Zona Eleitoral – Barro Duro/PI

 

1 – Informações gerais

A Equipe de Planejamento designada no DFD nº 7, evento SEI 0002044358, composta pelos servidores da unidade demandante – Cartório da 74ª ZE de Barro Duro/PI; da unidade requisitante – COAAD; da unidade administrativa responsável pelas contratações – SELIC; e da unidade administrativa de avaliação dos custos da locação – SEAPT, a seguir detalhada:

Nome

Matrícula

Email

Setor de lotação

Sidney Pinheiro Moraes

247

zon074@tre-pi.jus.br

Cartório Eleitoral da 74ªZE

Marconio Galvão Lopes

 

coaad@tre-pi.jus.br

COAAD

Roberto Amorim Coelho

 

seapt@tre-pi.jus.br

SEAPT

Abelard Dias Ribeiro dos Santos

 

seapt@tre-pi.jus.br

SEAPT

 

Os membros desenvolveram os presentes estudos norteados pelo inciso XX, Art. 6º, da Lei n. 14.133/2021 visando demonstrar a existência do interesse público envolvido e a sua melhor solução e que deu base ao projeto básico elaborado que pugna pela viabilidade da contratação na forma sugerida.

Cabe-nos salientar, como se vê adiante, que as etapas descritas na elaboração do presente expediente coadunam com o prescrito no § 1º, do Art. 18, da Lei n. 14.133/2021, devendo as tais, serem seguidas para o desenvolvimento do estudo técnico preliminar, a fim de que seja garantido que as possíveis soluções tenham sido analisadas e identificada a melhor para atendimento da necessidade pública.

Destacamos, ainda, que no presente estudo técnico foi considerado os custos e benefícios entre as soluções disponíveis (construção, aquisição, cessão, compartilhamento e locação), indicando a alternativa mais vantajosa, conforme Art. 44, da Lei n. 14.133/2021.

 

1.1 – CONSCIÊNCIA SITUACIONAL

Atualmente o Cartório Eleitoral da 74ª ZE - Barro Duro/PI, funciona em sala diminuta no Fórum da Vara Única da Comarca de Barro Duro/PI, não havendo espaço suficiente para a guarda e armazenamento do acervo processual da Zona Eleitoral, que fica armazenado de forma precária nos diversos espaços do prédio do Fórum, causando transtornos ao servidores daquela unidade judiciária.

Face ao demandado pelo MM Sr. Juiz Eleitoral da 74ª ZE (doc. SEI 0002027022) foi designada esta Equipe de Planejamento para elaboração do presente expediente em observância ao DFD.

 

2. Descrição da Necessidade da Contratação

 

DESCRIÇÃO

Contratação de imóvel comercial com no mínimo 50m2 de área construída, onde haja pelo menos 1 ambiente tipo galpão, medindo 5 x 10m, com banheiro adaptado para PD, com acesso para a rua, visando à instalação de depósito para acomodar acervo processual do Cartório Eleitoral da 74ª Zona de Barro Duro

 

Ressalta-se que a locação não contempla serviços acessórios, tais como: limpeza e higienização, segurança, recepção, entre outros.

 

1.1 Necessidade (demanda) a ser atendida:

Locar imóvel sem patologias civis, preferencialmente que já tenha todas as adaptações exigidas pelas legislações pertinentes a fim de garantir a acessibilidade, bem-estar e segurança de todas as pessoas que nele trabalhe ou venha a fazer uso dos serviços eleitorais lá prestados.

 

1.2 Partes interessadas/público-alvo:

É do interesse (e obrigação) da Justiça Eleitoral em prestar seus serviços a todos os cidadãos que deles precisem com a maior capilaridade possível, utilizando-se dos cartórios em diversos municípios do Estado de modo que os objetivos estratégicos do TRE-PI 2021-2026 sejam alcançados na sua plenitude.

 

 

3. Justificativa da necessidade da locação (art. 18, § 1º, I, da Lei Federal nº 14.133, de 2021):

 

DESCRIÇÃO

Justificativa:

 

O Cartório Eleitoral da 74ª ZE funciona em sala do Fórum da Vara Única da Comarca de Barro Duro, cedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme 1º Termo Aditivo ao Termo de Cessão de Uso Gratuito de Imóvel nº 01/2018 (Processo SEI nº 0019453-61.2022.6.18.8000).

Ocorre que referida Sala tem apenas 26m2, espaço este insuficiente para guardar todo o acervo processual da 74ª ZE. Ressalte-se que este acervo processual fica espalhado pelas demais dependências do Fórum, acarretando risco de perda de processos que, por norma, são de guarda permanente do Cartório.

Desse modo, a disponibilização de imóvel para abrigar depósito do referido Cartório é necessária.

 

Esta contratação tem as seguintes fundamentações:

 

Fundamentação Técnica:

1. Manter ininterruptamente os serviços cartorários na 74ª ZE;

2. Proporcionar o bem-estar dos colaboradores que trabalham diariamente no Cartório, pois um ambiente sem o mínimo de conforto pode impactar negativamente a saúde dos usuários, especialmente os servidores e terceirizados lá lotados;

3. Na necessidade de se observar a NT-NBR-9050, a fim de que o ambiente físico do Cartório Eleitoral em destaque tenha acessibilidade plena conforme orientado na Resolução TSE Nº 23.381/2012;

4. Na necessidade de se ter o Cartório Eleitoral em localização de fácil acesso e em área central da cidade, visto que facilita a locomoção tanto do público interno com o público externo às suas dependências.

 

Fundamentação Legal:

 

1. Lei Federal nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021 - Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências Lei de Licitações e Contratos;

2. Instrução Normativa nº 01/2010 - SLTI/MPOG, de 19 de janeiro de 2010 - Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências;

3. Instrução Normativa nº 05/2017 - SG/MPDG, de 25 de maio de 2017 - Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;

4. Instrução Normativa nº 65/2021 - SEGES/ME, de 07 de julho de 2021 - Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional (atender §1º do art. 23 da Lei nº 14.133/2021);

5. Resolução nº 201/2015 - CNJ, de 03 de março de 2015 - Dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável; e

6. Lei nº 8.245/1991 - Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.

 

Fundamentação Administrativa:

1. Como demonstrado no item 6, opta-se pela prestação contínua, pois a interrupção dos serviços neste caso incorreria no comprometimento da realização das atividades deste Tribunal, pois este Órgão não dispõe de prédio próprio na cidade de Barro Duro.

2. Cabe-nos salientar que, os serviços objeto da contratação, são de fundamental importância para a prestação jurisdicional da 74ª ZE; e

3. Executar a programação orçamentária do corrente ano.

 

Fundamentação Financeiramente:

1. Pelo fato de que o imóvel, que ora se encontra instalado o Cartório Eleitoral da 74ª ZE, dispõe de toda estrutura necessárias ao seu funcionamento, ou seja, não haverá mais desembolso deste Administração para seu pleno funcionamento.

 

Deste modo, ante as breves considerações expostas, impõe-se a locação de imóvel para servir de depósito para o Cartório Eleitoral da 74ª ZE.

 

 

4. Comprovação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam o objeto.

DESCRIÇÃO

Foi verificado a inexistência imóvel conforme itens abaixo:

- A inexistência de imóvel próprio desta Justiça Eleitoral na cidade de Barro Duro para sediar a referida unidade que possa servir como sede do Juízo Eleitoral da 74ª Zona;

- Inexistência de imóvel municipal disponível para ceder;

- Inexistência de imóvel estadual disponível para ceder;

- Inexistência de imóvel da união disponível para ceder;

- Inexistência de imóvel para acomodar o cartório em regime de condomínio

 

5. Demonstração da previsão da contratação com o Plano Anual de Compras (art. 18, § 1º, II, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).

DESCRIÇÃO

A contratação de empresa(s) para execução das adequações dos imóveis em comento, encontram-se prevista na LOA/2024 – Processo SEI nº 0002155-22.2023.6.18.8000, documento 0001998191 e no PACON de 2024 - Processo SEI nº 0011821-47.2023.6.12.8000.

 

6. Descrição dos requisitos da contratação (art. 18, § 1º, III, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)

DESCRIÇÃO

 

CARACTERIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO DO OBJETO

Locação de imóvel destinado a abrigar depósito para o Cartório da 74ª ZE – Barro Duro, onde serão armazenados todo o material do Cartório Eleitoral, especialmente, seu acervo processual:

Com relação localização do imóvel:

O imóvel deverá se localizar em local que facilite o acesso dos eleitores, independentemente do meio de tranporte que utilise na sua locomoção, preferenicalmente na parte central da cidade sede e que seja proximo do Forum da Vara Única da comarca de Barro Duro.

 

Com relação à infraestrutura, no mínimo:

- área construída de 50,00 m²;

- pé direito igual ou superior a 2,50 m;

- paredes em alvenaria, rebocadas e pintadas;

- cobertura em telha (cerâmicas ou metálica), forração em gesso, lajota ou outro material similar;

- piso em cerâmica, ou similar em bom estado de conservação;

- água encanada e energia elétrica individualizada;

- caixa d’água de concreto, fibra de vidro ou polietileno com capacidade de ao menos 500 litros;

- local arejado com ventilação natural constante;

- ausência de infiltração.

 

Com relação aos cômodos:

- Banheiros destinados ao público e servidores e adaptado para pessoas com necessidades especiais.

 

 

Com relação aos sistemas elétrico, lógico e telefônico:

- Tomadas para computadores devidamente aterradas;

- Circuitos para alimentação de aparelhos de split’s, com as respectivas tomadas;

- Quadro Geral de alimentação elétrica;

- Entrada de energia de acordo com os padrões da concessionária.

- Obs.: Os sistemas lógicos e telefônicos são de responsabilidade do TRE-PI.

 

Com relação as adaptações:

- Além das características do subitem 3.8, o imóvel deverá possuir:

a. Espera para instalação de splits, com as respectivas tomadas; e

b. Rampa de acessibilidade para pessoas com necessidades especiais, devidamente sinalizada.

- A locadora se responsabilizará pelos serviços de adequação do imóvel aos interesses do TRE-PI, às suas expensas e sob orientação do Chefe do Cartório quando se fizer necessário.

 

 

 

7. Estimativas das quantidades para contratação

DESCRIÇÃO

A estimativa das quantidades a serem contratadas constam do Projeto Básico da contratação.

Conforme tabelas abaixo, o valor da contratação será dividido em pagamento mensais:

 

DESCRIÇÃO DOS CUSTOS

CUSTO DE UM MES DE CONTRATAÇÃO – R$

CUSTO DE DOZE MESES DE CONTRATAÇÃO – R$

CUSTO DE SESSENTA MESES DE CONTRATAÇÃO – R$

Locação de imóvel para o Cartório da  74ªZE

846,88

10.162,56

50.812,80

PREÇO DA CONTRATAÇÃO – R$ è

50.812,80

 

Como se vê acima o valor do futuro pacto será de R$ 50.812,80 e não demandará mais custo algum.

 

 

 

8. Levantamento de mercadológico (art. 18, § 1º, V, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).

DESCRIÇÃO

A prestação dos serviços a ser contratado é atendida por inúmeras empresas do mercado, não existindo restrições de fornecedores para a prestação dos serviços.

 

Solução 1: Construção de imóvel.

Avaliação: A construção de imóvel por parte desta Especializada seria a melhor opção, visto que o corpo técnico deste Tribunal, além de ser participe da elaboração dos projetos construtivos, fiscalizaria a sua execução. Contudo, tal alternativa precisaria constar no Plano Plurianual de Obras e na Proposta Orçamentária 2024, que não é o caso, o que torna essa Solução inviável. Além disso, precisaríamos de uma avaliação de economicidade, tal como: análise de custo ao longo do ciclo de vida dos imóveis; custo total do proprietário/locador e custo-meta (target costing).

Uma forma simplificada de avaliar o retorno sobre o valor locado é a razão entre o valor do imóvel sobre o aluguel de acordo com os parâmetros atuais de mercado. O Tribunal deve evitar locações com retorno muito curto para o proprietário sinalizando locação elevada comparada às opções de adquirir o imóvel

 

Solução 2: Aquisição de imóvel.

Avaliação: Tal alternativa precisaria constar no Plano Plurianual de Obras e na Proposta Orçamentária 2024, que não é o caso, o que torna essa Solução inviável. Além disso, precisaríamos de uma avaliação de economicidade, tal como: análise de custo ao longo do ciclo de vida dos imóveis; custo total do proprietário/locador e custo-meta (target costing).

Ainda careceria de uma avaliação do retorno sobre o valor locado é a razão entre o valor do imóvel sobre o aluguel de acordo com os parâmetros atuais de mercado. O Tribunal deve evitar locações com retorno muito curto para o proprietário sinalizando locação elevada comparada às opções de adquirir o imóvel.

 

Solução 3: Cessão gratuita de imóvel.

Avaliação: Esta solução traz consigo, a depender do tempo em que ficássemos na posse do imóvel, a melhor vantagem financeira, desde que outros parâmetros tais como localização, inexistência de patologias civis e segurança, não demandassem intervenção desta Administração. Contudo, se houvesse a necessidade de dispêndio por parte deste Tribunal de recursos poderia valer a pena desde que a avaliação técnica assim o dissesse. Contudo, conforme documentação oriunda da 74ª ZE e pela COAAD inexiste imóvel público disponível para cessão.

 

Solução 4: Compartilhamento com outros órgãos público.

Avaliação: Esta solução traz consigo, a depender do tempo em que a área do imóvel ficasse na posse deste Tribunal e sendo diminuto os custos de adaptação, seria a segunda melhor opção, desde que outros parâmetros tais como localização, inexistência de patologias civis e segurança, não demandassem intervenção desta Administração. Contudo, se houvesse a necessidade de dispêndio por parte deste Tribunal de recursos poderia valer a pena desde que a avaliação técnica assim o dissesse. Contudo, conforme documentação oriunda da 74ª ZE e pela COAAD inexiste imóvel público disponível para compartilhamento.

 

Solução 5: Locação de imóvel

Avaliação: Ante a inexistência de qualquer outro custo, além do aluguel, esta alternativa é a melhor que se apresenta relativamente aos custos financeiros, administrativos e sociais.

 

A solução considerada mais adequada é a descrita na Solução 5.

 

A solução escolhida foi à Solução 5, por atender ao solicitado pela administração, que busca obter as condições necessárias para prestação dos serviços cartorários de boa qualidade.

 

Além do que, a Solução 5 apresenta a maior viabilidade técnica e a melhor adequação às demandas institucionais considerando que se trata de uma demanda legalmente obrigatória, que precisa ser solucionada em curto espaço de tempo para que não haja prejuízos aos fins institucionais do TRE-PI. Verificou-se, ainda, que não existe imóvel público vago e disponível que atenda o objeto da locação.

 

Além disso, essa solução por não haver necessidade de movimentação de mobiliário e equipamentos não se sujeita a possíveis danos materiais e, ainda, poupa-se gastos com transferência de link’s de dados e voz.

 

Ressalta-se, ainda, que a solução escolhida se molda as cobranças atuais dos serviços, permitindo o alinhamento entre as necessidades da organização e a qualidade dos serviços que estão sendo prestados.

 

O modelo de contratação adotado terá por critério de pagamento os serviços efetivamente prestados.

 

 

9. Estimativa do Valor da Contratação

DESCRIÇÃO

Custo mensal: R$ 846,88 (oitocentos e quarenta e seis reais e oitenta e oito centavos)

Valor  total: (R$): 10.162,56 (dez mil, cento e sessenta e dois reais e cinquenta e seis centavos) para doze meses de contratação e de R$ 50.812,80 (cinquenta mil e oitocentos e doze reais e oitenta centavos) para sessenta meses de contratação.

 

Para se chegar a esse valor, foi realizada ampla pesquisa de preços no mercado local de Barro Duro/PI

 

Os comprovantes das pesquisas de preços estão apartados deste Estudo Preliminar, em anexo ao processo SEI 0002044376.

 

10. Descrição da Solução

DESCRIÇÃO

Conforme evidenciado no decorrer desse estudo, a solução que atende aos interesses da Justiça Eleitoral do Piauí é a locação de imóvel, na forma tradicional: sem contemplar os serviços acessórios, os quais serão contratados independentemente, como limpeza, administração predial, recepção, vigilância, controle de acesso, entre outros;

Verificou-se ainda que, após o levantamento do mercado, a quantidade de fornecedores se restringe a um imóvel, mesmo haja flexibilização dos se os requisitos do objeto.

 

Da prestação dos serviços

 

A execução da contração se iniciará no dia da assinatura do novo pacto.

São de responsabilidade da CONTRATADA a regularização de defeito estruturais da edificação.

 

Do Local da Prestação dos Serviços

Rua Dep. Afrânio Nunes, S/N, Centro, Barro Duro/PI. CEP: 64455-000.

 

Metodologia de Avaliação da Execução dos Serviços

Os serviços pretendidos consistem na disponibilização de imóvel para guarda do acervo processual e desenvolvimento de atividades cartorárias eleitorais por parte de servidores desta Justiça lotados no Cartório Eleitoral de Barro Duro/PI.

 

Para prestação dos serviços de locação de imóvel, a CONTRATADA deve disponibilizar o imóvel com, no mínimo:

 

· Área construída de 50,00m2;

· 1 banheiro para PNE;

 

11. Justificativa para o Parcelamento ou Não da Contratação

DESCRIÇÃO

 

DO PONTO DE VISTA TÉCNICO:

O objeto da contratação, não é passível de parcelamento, pois se trata de locação de 01(um) imóvel para depósito uma unidade cartorária

 

DO PONTO DE VISTA ADMINISTRATIVO:

O parcelamento complicaria a fiscalização, pois, para isso, teríamos firmar vários contratos para alocação de cada ambiente cartorário.

 

DO PONTO DE VISTA ECONÔMICO:

Haveria prejuízo para o conjunto da solução, impossibilitando ganho de economia de escala.

 

CONCLUSÃO:

O parcelamento, no presente caso, se torna tecnicamente, administrativamente e economicamente inviáveis. Não resultaria em contratação vantajosa pela não redução dos custos envolvidos, visto que, num todo, não haveria dispersão dos custos administrativos e financeiros.

 

 

 

12. Demonstrativo dos Resultados Pretendidos

DESCRIÇÃO

- Prover a unidade cartorária instalações físicas e infraestrutura adequada ao desempenho de suas atividades, proporcionando aos seus servidores e colaboradores um ambiente de trabalho salubre.

- Manter os custos com a contratação sem alteração.

- Manter a boa localização da unidade cartorária que já é conhecida do eleitorado local.

- Manter a unidade cartorária em edificação segura, tendo em vista que já fora vistoriada pela Enarq.

- Manter a unidade cartorária em edificação que se enquadra nos parâmetros da NT-NBR-9050.

 

 

13. Providências a Serem Adotadas pela Administração

DESCRIÇÃO

Cronograma com as atividades necessárias à adequação do ambiente da organização para que a contratação surta seus efeitos e com os responsáveis por esses ajustes nos diversos setores.

 

Para que a contratação pretendida tenha sucesso, não será preciso a implantação de qualquer modificação no trâmite processual, tampouco mudanças em ambiente físico já existente.

 

Capacitação de servidores para atuarem na contratação e fiscalização dos serviços de acordo com as especificidades do objeto a ser contratado.

 

Os servidores que acompanharão e fiscalizarão a prestação dos serviços já se encontram aptos a fazê-lo, pois têm em seus currículos a experiências de fiscalização pretéritas, além de inúmeros treinamentos proporcionados pelo Tribunal.

 

 

14. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes

DESCRIÇÃO

Contratações correlatas são aquelas que guardam relação com o objeto principal, interligando-se a essa prestação do serviço, mas que não precisam, necessariamente, ser adquiridas para a completa prestação do objeto principal.

Contratações interdependentes são aquelas que precisam ser contratadas combinadas ao objeto principal para sua completa prestação.

Não se verifica a necessidade de contratações correlatas nem interdependentes para a viabilidade e contratação desta demanda.

 

15. Impactos Ambientais e Respectivas Medidas Mitigadoras

DESCRIÇÃO

Não existe nesta contratação impactos ambientais decorrentes da locação, senão aqueles inerentes a utilização do imóvel.

 

 

16. Posicionamento Conclusivo

DESCRIÇÃO

Esta equipe de planejamento, com base no relatado neste Estudo Técnico Preliminar, declara que a contratação pretendida é viável tecnicamente e sem restrições de natureza orçamentária, haja vista a sua previsão na LOA 2024 e PACON 2024.

Foi verificado a existência de um único imóvel cuja a localização e estrutura atendem aos requisitos necessários para abrigar o Depósito do Cartório da 74ª ZE de Barro Duro-PI, a contratação deverá ocorrer por Inexigibilidade (Art. 74, inciso V, da Lei 14.133/21).

.

 

17. Estudo de Contratações Anteriores

DESCRIÇÃO

Nâo há registro de contratações anteriores para o objeto pretendido neste Tribunal.

 

 

18. Análise de Riscos

DESCRIÇÃO

Os riscos da contratação foram inseridos em Mapa de Análise de Riscos específico para tais fins.

 

 

Em 16 de agosto de 2024.


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Documento assinado eletronicamente por Sidney Pinheiro Moraes, Chefe de Cartório, em 04/11/2024, às 11:25, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002184259 e o código CRC AFC7013A.




0003585-44.2024.6.18.8074 0002184259v5
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