TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI
Praça Desembargador Edgard Nogueira. nº 80 - Bairro Cabral - CEP 64000920 - Teresina - PI - http://www.tre-pi.jus.br
PROCESSO |
: |
0007240-52.2024.6.18.8000 |
INTERESSADO |
: |
SEÇÃO DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO |
ASSUNTO |
: |
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE ENTREGA DE BENS A.R.P. |
Decisão nº 1425 / 2024 - TRE/PRESI/DG/ASSDG
O presente processo foi autuado para tratar de solicitação da empresa 7R7 SOLUCOES EM CONSULTORIA E COMÉRCIO LTDA, signatária da ARP nº 15/2024, de prorrogação do prazo de entrega dos bens constantes dos itens 18 e 19, solicitados através da Ordem de Fornecimento 31/2024 (0002080098), referente a aquisição de ÁLCOOL EM GEL 70% - 500 G.
Através da Decisão 981 (0002125884), esta Presidência deferiu a prorrogação do prazo de entrega até 05/07/2024, na forma deduzida pela Seção de Almoxarifado e Patrimônio (SEALP).
Ocorre que, decorrido referido prazo, a empresa não entregou os bens nem atendeu às solicitações da SEALP, conforme relatado no doc. 0002167434, motivo pelo qual requer a Unidade que sejam chamados os licitantes remanescentes na ordem de classificação do Edital PE 90005/2024 0002017221, para fornecimento dos itens 18 e 19.
A Coordenadoria de Contratações e Patrimônio - COCONP apresenta, no doc. 0002178650, a relação das empresas, segundo a ordem de classificação, destacando que apenas a HMGK COMÉRCIO E SERVIÇOS aceitou fornecer os bens pelo preço ofertado por ela no certame, qual seja, R$ 5,25 (cinco reais e vinte e cinco centavos) para os itens 18 e 19, destacado não ser possível baixar ao preço da empresa registrada.
Segundo o art. 90 da Lei nº 14.133/2021, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas ou não cumprir o contrato já firmado, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato, inicialmente, nas condições propostas pelo licitante vencedor. Na hipótese em que nenhum dos licitantes aceite a contratação nas mesmas condições propostas pelo licitante vencedor, a Administração poderá, observados o valor estimado e sua eventual atualização, nos termos do edital: I) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou II) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
Diante de tudo o que foi relatado e, em especial, do Parecer 2304 (0002183074) da Assessoria Jurídica da Diretora-Geral, aprovado pela Diretora-Geral, que passa a constituir parte integrante da presente decisão, DETERMINO o cancelamento da ata de registro de preços ARP nº 15/2024 em razão do total descumprimento da Ordem de Fornecimento 31/2024, pela empresa 7R7 SOLUCOES EM CONSULTORIA E COMÉRCIO LTDA, devendo os autos seguirem à COSIND para apuração de responsabilidade da contratada.
AUTORIZO, ainda, o chamamento da licitante remanescente que ofertou a melhor proposta de preços para os itens 18 e 19, após convocação e negociação por parte da Administração com os demais licitantes, na ordem de classificação, qual seja, a empresa HMGK COMÉRCIO E SERVIÇOS no valor unitário de R$ 5,25 para os itens 18/19, com fundamento no art. 90, §§4º, II e 7º da Lei 14133/2021,devendo-se, antes da formalização da ARP, juntar as autos a comprovação do atendimento, pela empresa, dos requisitos de habilitação exigidos na licitação.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TRE-PI
| Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 19/08/2024, às 12:50, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002183076 e o código CRC FA761DE8. |
0007240-52.2024.6.18.8000 | 0002183076v8 |
-- |