TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI
Praça Desembargador Edgard Nogueira. nº 80 - Bairro Cabral - CEP 64000920 - Teresina - PI
DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA / 2024 - COAAD
1. Identificação da Área Demandante da Solução
Unidade | Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica | Data | 13/08/2024 |
Nome do Projeto | Contratação do serviço de táxi aéreo para apoio ao procedimento denominado “Auditoria da Votação Eletrônica” | ||
Responsável pela Demanda | Luiz Fortes Castelo Branco Neto | ||
E-mail do Responsável | luiz.fortes@tre-pi.jus.br | Telefone | 2107-9723 |
Integrante Técnico | Edilson Costa Barros | ||
Integrante Técnico | Luiz Fortes Castelo Branco Neto | ||
Integrante Administrativo | Joziele Coimbra Borges de Andrade | ||
Integrante Administrativo | Wallery Giscar Desten Alves da Costa Raposo | ||
E-mail do | secom@tre-pi.jus.br | Telefone | 2107-9817 |
Fonte de Recursos | Pleitos Eleitorais 2024 | Custo Estimado (R$) | R$ 54.500,00 |
2. Objeto da Contratação
Contratação direta de empresa para prestação do serviço de locação de táxi aéreo para apoio ao procedimento denominado “Auditoria da Votação Eletrônica” nas Eleições 2024.
3. Objetivo Estratégico (PETRE ou PDTI)
A presente contratação está prevista no Planejamento Integrado das Eleições 2024 e alinha-se ao Planejamento Estratégico deste Tribunal, especialmente no que diz respeito a assegurar a realização de um processo eleitoral legítimo, seguro e transparente.
4. Motivação/Justificativa
A Resolução TSE nº 23.673, de 14 de dezembro de 2021, determina aos Tribunais Regionais Eleitorais a realização de procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação, a fim de comprovar a lisura do pleito.
Para o cumprimento do acima disposto, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí inseriu no Planejamento Integrado das Eleições 2024, o Projeto “Contratação do serviço de táxi aéreo para apoio ao procedimento denominado “Auditoria da Votação Eletrônica”, no qual tem a previsão de contratação de empresa para o transporte das urnas sorteadas
Acerca da necessidade da contratação, vale ressaltar o que preceitua o art. 61, § 3º, da supracitada resolução: “Os tribunais regionais eleitorais providenciarão meio de transporte para a remessa da urna correspondente à seção eleitoral escolhida ou sorteada, que poderá ser acompanhada pelas entidades fiscalizadoras e pessoas credenciadas para executar a auditoria".
Considerando que foi homologado o Procedimento Licitatório nº 90028/2024 - Pregão Eletrônico, para considerá-lo deserto, com fundamento art. 75, III, "a", da Lei nº 14.133/2021 e Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, autorizou-se a realização da contratação direta ( Decisão - doc. SEI N° 0002177629).
Ficam mantidas todas as exigências e obrigações do Termo de Referência n° 113/2024 - doc. SEI N° 0002127395, que fará parte integrante do Contrato.
5. Metas do Planejamento Estratégico a serem alcançadas
Portaria Presidência -TRE n° 408/2022.
Teresina, 13 de agosto de 2024.
| Documento assinado eletronicamente por Luiz Fortes Castelo Branco Neto, Analista Judiciário, em 20/08/2024, às 10:23, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por Wallery Giscar Desten Alves da Costa Raposo, Analista Judiciário, em 20/08/2024, às 10:44, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por Joziele Coimbra Borges de Andrade, Coordenador, em 20/08/2024, às 12:10, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002179863 e o código CRC 4AA191F9. |
0001568-63.2024.6.18.8000 | 0002179863v8 |
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