TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI
Estudos Técnicos - ETP Nº 71/2024 - TRE/PRESI/DG/STI/CODIN/SEINF
Processo Administrativo nº 0001805-97.2024.6.18.8000
Aquisição de pontos de acesso e licenças para rede sem fio
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
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Data |
Versão |
Descrição |
Autor |
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06/08/2024 |
1.0 |
Primeira versão do documento |
Paulo Calland |
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INTRODUÇÃO |
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O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda que consta no Documento de Oficialização da Demanda, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação. |
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1 – DEFINIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES E REQUISITOS |
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1.1. Identificação das necessidades de negócio |
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Aquisição de pontos de acesso com tecnologia WIFI-6 para atender as necessidades imediatas do TRE-PI. Justifica-se a aquisição destes equipamentos, para Expansão e manutenção da rede WI-FI através de aquisição de bens de tecnologia da informação e comunicação objetivando garantir a continuidade da prestação do serviço com nível de qualidade adequado. A compra destes equipamentos visa recuperar e atualizar a capacidade das redes WIFI do TRE-PI de maneira a estender sua área de cobertura a todos os pontos de atuação do Tribunal (Sede, Fórum, Cartórios Eleitorais, outros locais de atendimento). Os equipamentos atuais de WIFI utilizados no Fórum Eleitoral de Teresina e demais Cartórios Eleitorais funcionam com padrões antigos o que limita a velocidade de conexão bem como o número de equipamentos conectados sem perder performance. Outro fator importante é adequar nossa rede para padrões de segurança mais robustos e globalmente utilizados (WAP3). Também, se faz necessário para atender as demandas de conectividade sem fio dos usuários dentro dos diversos locais do TRE-PI, que se tornou o padrão de conectividade em detrimento da conexão à cabo. Servidores têm realizado atividades através de seus smartphones e notebooks, como chamadas utilizando a rede sem fio. Notebooks mais novos não contam com porta de rede Ethernet (cabo), aceitando somente conexão sem fio. Em 2023 o TRE-PI adquiriu solução de rede sem fio para implantação em sua Sede e Anexo, que veio a se mostrar bastante versátil e se tornou ferramenta de uso diário pelos servidores, colaboradores e visitantes. Durante a implantação da citada solução foram realizados estudos de área de cobertura da rede WIFI - SEI 0008840-45.2023.6.18.8000, Plano de Instalação TRE-PI v1.0 (0001895262), Relatório de Design TRE-PI SEDE (0001895263), Planilha de Localização dos APs (0001895264) - onde se constatou a necessidade de 38 (trinta e oito) pontos de acesso somente nos prédios Sede e Anexo do TRE-PI. Esta quantidade é necessário para prover todos os ambientes com o sinal adequado de WIFI, sem a existência de áreas de sombra que prejudicam ou inviabilizam o funcionamento da rede sem fio. Na ocasião o TRE-PI adquiriu 37 (trinta e sete) pontos de acesso - o quantitativo inicial da contratação era de 30 (trinta) pontos de acesso com o acréscimo de 25% - o que já causou a cobertura insuficiente da rede WIFI na sede do Tribunal. Além dos pontos adquiridos, os estudos demonstraram a necessidade de 14 (quatorze) pontos de acesso para a cobertura WIFI adequada do Fórum Eleitoral de Teresina, Depósito de Urnas e o Prédio do Arquivo em Teresina. Daí já se apresenta a necessidade de aquisição de 15 novos pontos de acesso, além dos pontos de acesso destinados aos cartórios eleitorais do interior do Estado. Importante destacar que os novos pontos de acesso devem ser compatíveis com a solução já existem, adquirida em 2023. Em análise dos estudos de área de cobertura da rede WIFI - SEI 0008840-45.2023.6.18.8000, Plano de Instalação TRE-PI v1.0 (0001895262), Relatório de Design TRE-PI SEDE (0001895263), Planilha de Localização dos APs (0001895264) - evidenciou a necessidade de ampliação da rede WIFI no prédio do Fórum Eleitoral de Teresina, Depósito de Urnas e o Prédio do Arquivo em Teresina. Além desses a implantação da mesma solução nos cartórios das Zonas Eleitorais do interior do Estado aumenta a demanda por novos pontos de acesso integrados. Além dessa necessidade de aumento de cobertura, a solução deve prover:
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1.2. Identificação das necessidades tecnológicas
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ID |
TIPO |
REQUISITO |
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1 |
Requisitos da Arquitetura Tecnológica |
Os Access Points adquiridos serão instalados em local definido pelos estudos de área de cobertura da rede WIFI, considerando as necessidades dos usuários e as áreas com maior necessidade e quantidade de pessoas. Os Access Points deverão ser interligados a solução de WIFI já existente no TRE-PI, proporcionando gerenciamento otimizado dos recursos de rede, dessa maneira deverão ser da marca Ruckus e compatíveis com controlador Smartzone, tendo como modelo de referência o ponto de acesso (AP) RUCKUS R550. Características do Ponto de Acesso e Injetor POE a ser adquiridos: PONTO DE ACESSO WIRELESS Características Gerais
Gerenciamento
Rede
INJETOR POE
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2 |
Requisitos do Projeto de Implantação da solução de TI |
Nas contratações anteriores, todas as aquisições foram realizadas por adesão da modalidade Pregão Eletrônico, todos os produtos do objeto deste processo de contratação foram adquiridos com o preço na mediana estimada na pesquisa de preços de projetos similares em contratações públicas. Por esse motivo, e considerando histórico de contratações, será aberto novo processo, com realização de nova pesquisa de preços para aquisição destes itens. A Contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência, seus anexos, e respectivas ordens de fornecimento. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos. Comunicar à Contratante, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo. |
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1.3. Demais requisitos necessários e suficientes à escolha da solução de TIC |
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1 |
Requisitos Legais |
A CONTRATADA deve observar o cumprimento de todas as leis e normas aplicáveis ao OBJETO, em especial atenção àquelas relacionadas ao pagamento das obrigações empresariais relacionadas à encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários. Outras Referências:
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2 |
Requisito Temporal |
A solução deverá ter garantia de 36 (trinta e seis) meses para todos os equipamentos fornecidos; O prazo para entrega da solução ofertada será de 45 (quarenta e cinco) dias corridos após assinatura de contrato. O prazo máximo para montagem, instalação e configuração será de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Provisório dos equipamentos. |
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3 |
Requisitos da Garantia e Manutenção |
O prazo de garantia contratual dos bens, somando-se à garantia legal, é de, no mínimo de 36 (trinta e seis) meses definidos em especificação dos objetos no item do Termo de Referência e contar-se-á a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. Tal garantia se justifica pela alta complexidade dos equipamentos e por possuírem a função de monitoramento permanente que exige uma resposta ágil e célere em eventual pane; Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o licitante deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante, uma vez que tratam-se de bens duráveis e com especificações especiais, de costume adquiridos por órgãos públicos nestes prazos definidos; A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o contratante; A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas; Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias; As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento; Uma vez notificada, a contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pela contratada ou pela assistência técnica autorizada; O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da contratada, aceita pelo contratante; Na hipótese do subitem acima, a contratada deverá disponibilizar equipamento equivalente, caso seja solicitado pela contratante, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos; O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da contratada; A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual; |
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4 |
Requisitos de Capacitação |
Após à conclusão da instalação e configuração da solução, a CONTRATADA deverá ministrar treinamento do tipo “hands-on” para a equipe técnica do CONTRATANTE, destinado a transferir os conhecimentos relativos às funções disponíveis nos equipamentos, sua operação e manutenção. Transferência de conhecimento aos técnicos da CONTRATANTE referente aos problemas vivenciados e às soluções aplicadas, na forma a ser determinada pelas partes; |
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5 |
Requisitos de Formação da Equipe Técnica |
Não se aplica. |
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6 |
Requisitos de Segurança da Informação |
A contratada deverá ter conhecimento da Resolução TRE-PI nº 448/2022, que institui a Política de Segurança da Informação no âmbito do TRE-PI, disponível através do link abaixo: |
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7 |
Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais |
Os softwares e qualquer documentação relacionada deverão ser entregues, preferencialmente, em língua portuguesa (Brasil), ou, na sua impossibilidade, em língua inglesa.
Os bens não devem conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr (VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs). |
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2 – ESTIMATIVA DA DEMANDA – QUANTIDADE DE SERVIÇOS |
Em 2023 o TRE-PI adquiriu solução de rede sem fio para implantação em sua Sede e Anexo, que veio a se mostrar bastante versátil e se tornou ferramenta de uso diário pelos servidores, colaboradores e visitantes.
Durante a implantação da citada solução foram realizados estudos de área de cobertura da rede WIFI - SEI 0008840-45.2023.6.18.8000, Plano de Instalação TRE-PI v1.0 (0001895262), Relatório de Design TRE-PI SEDE (0001895263), Planilha de Localização dos APs (0001895264) - onde se constatou a necessidade de 38 (trinta e oito) pontos de acesso somente nos prédios Sede e Anexo do TRE-PI. Esta quantidade é necessário para prover todos os ambientes com o sinal adequado de WIFI, sem a existência de áreas de sombra que prejudicam ou inviabilizam o funcionamento da rede sem fio. Na ocasião o TRE-PI adquiriu 37 (trinta e sete) pontos de acesso - o quantitativo inicial da contratação era de 30 (trinta) pontos de acesso com o acréscimo de 25% - o que já causou a cobertura insuficiente da rede WIFI na sede do Tribunal.
Além dos pontos adquiridos, os estudos demonstraram a necessidade de 14 (quatorze) pontos de acesso para a cobertura WIFI adequada do Fórum Eleitoral de Teresina, Depósito de Urnas e o Prédio do Arquivo em Teresina.
Daí já se apresenta a necessidade de aquisição de 15 novos pontos de acesso, além dos pontos de acesso destinados aos cartórios eleitorais do interior do Estado.
Neste cenário e considerando o prazo de dois anos de validade da Ata de Registro de Preços estabelecido pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, seriam registrados os seguintes quantitativos:
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LOTE ÚNICO |
Quantidade registrada |
Aquisição 2024 |
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Ponto de acesso wireless com Injetor PoE e Kit de Montagem, licenciamento e suporte por 36 (trinta e seis) meses |
90 |
15 |
Desse modo, a execução do projeto poderia ser realizada conforme disponibilidade orçamentária de Exercícios Financeiros diferentes, o que justifica a elaboração de uma Ata de Registro de Preços, sendo uma solução para a Unidade responsável pelo gerenciamento da estrutura de rede do TRE-PI.
Os itens objeto da contratação foram agrupados em lote único, uma vez que se trata de solução integrada, que ofertada em lotes distintos prejudicaria sua utilização. Além disso, a contratação única evita ônus administrativos e burocráticos consequentes à contratação concomitante por intermédio de vários contratos, consequentemente várias empresas envolvidas, gerando economia de escala, tempo, ganhos de eficiência e maior compromisso da CONTRATADA.
3.1 – IDENTIFICAÇÃO DAS SOLUÇÕES
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Aquisição de pontos de acesso e licenças para rede sem fio |
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SOLUÇÃO 1 |
NOME DA SOLUÇÃO: |
Licitação para compra dos Access Points |
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DESCRIÇÃO: |
Essa alternativa permitiria analisar diferentes propostas de preços de vários fornecedores do objeto, mantendo a solução atualmente em produção no TRE-PI e a ampla concorrência de fornecedores do mercado.
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FORNECEDOR(ES): |
Diversos |
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VALOR: |
R$ 630.000,00 | |
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SOLUÇÃO 2 |
NOME DA SOLUÇÃO: |
Adesão de ata de preços federal para a compra dos Access Points |
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DESCRIÇÃO: |
Essa alternativa consiste em realizar a aquisição dos equipamentos por meio de preços registrados em atas federais, o que nos permite fazer uma ampla pesquisa com vários fornecedores. Além disso, é uma modalidade prática, com procedimentos devidamente legalizados. Esta solução seria mais rápida, pois se utiliza de uma ata oriunda de um pregão já realizado e tendo o prazo de 90 dias para empenhar após autorizada. | |
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FORNECEDOR(ES): |
Diversos | |
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VALOR: |
Inviável | |
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SOLUÇÃO 3 |
NOME DA SOLUÇÃO: |
Licitação para compra dos Access Points de outro fabricante |
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DESCRIÇÃO: |
Essa alternativa consiste em realizar a aquisição dos equipamentos por meio de licitação com a seleção de equipamentos de outro fabricante. Deve-se levar em conta o impacto financeiro e técnico na implantação de nova solução . | |
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FORNECEDOR(ES): |
Diversos |
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VALOR: |
Inviável |
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Requisito |
Solução |
Sim |
Não |
Não se Aplica |
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A Solução encontra-se implantada em outro órgão ou entidade da Administração Pública? |
Solução 1 |
X |
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Solução 2 |
X |
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Solução 3 |
X |
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A Solução está disponível no Portal do Software Público Brasileiro? (quando se tratar de software) |
Solução 1 |
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X |
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Solução 2 |
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X |
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Solução 3 |
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X |
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A Solução é composta por software livre ou software público? (quando se tratar de software) |
Solução 1 |
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X |
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Solução 2 |
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X |
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Solução 3 |
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X |
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A Solução é aderente às políticas, premissas e especificações técnicas definidas pelos Padrões de governo ePing, eMag, ePWG? |
Solução 1 |
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X |
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Solução 2 |
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X |
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Solução 3 |
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X |
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A Solução é aderente às regulamentações da ICP-Brasil? (quando houver necessidade de certificação digital) |
Solução 1 |
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X |
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Solução 2 |
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X |
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Solução 3 |
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X |
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A Solução é aderente às orientações, premissas e especificações técnicas e funcionais do e-ARQ Brasil? (quando o objetivo da solução abranger documentos arquivísticos) |
Solução 1 |
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X |
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Solução 2 |
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X |
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Solução 3 |
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X |
3.3 – PESQUISA DE PREÇOS DE MERCADO
Valor total da pesquisa de preços: (R$): 630.000,00
Foi realizada uma pesquisa com o objetivo de identificar os preços praticados no mercado e os preços praticados nas contratações públicas, e o valor estimado total da aquisição é de R$ 630.000,00 (Seiscentos e trinta mil reais), composto de 90 (noventa) pontos de acesso ao custo unitário de R$ 7.000,00 (Sete mil reais), preço médio estimando encontrado.
A pesquisa de preços foi realizada utilizando a ferramenta Pesquisa de Preços do portal de compras do governo federal (https://www.gov.br/compras/pt-br) e a solicitação de proposta comercial à fornecedor conhecido do mercado especializado, conforme art. 23 da Lei 14.133.
O preço médio estimado obtido foi calculado através da mediana dos preços cotados, levando-se em consideração 10 (dez) contratações públicas de item com características técnicas similares e o preço proposto pelo fornecedor pesquisado.
A memória de cálculo foi obtido utilizando: média, mediana, desvio padrão e coeficiente de variação. A mesma está detalhada nos anexos:
Anexo I - Cotação detalhado-13-2024 (0002137210)
Anexo II - Cotação resumido-13-2024.pdf (0002137213)
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4 – REGISTRO DE SOLUÇÕES CONSIDERADAS INVIÁVEIS |
De forma geral a solução 02, adesão de ata de preços federal para a compra dos Access Points, é inviável, pois não foi possível localizar, em extensa pesquisa no Portal de Compra da Administração Pública - compra.gov.br - Ata de Registro de preços com objeto similar ao pretendido na aquisição e nem em quantidade suficiente para o atendimento da demanda necessária.
A solução 03, licitação para compra dos Access Points de outro fabricante, também se apresenta como inviável pois é preciso se considerar os seguintes aspectos:
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5 – ANÁLISE COMPARATIVA DE CUSTOS (TCO) |
Conforme Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022, as soluções consideradas inviáveis “deverão ser registradas no Estudo Técnico Preliminar da Contratação, dispensando-se a realização dos respectivos cálculos de custo total de propriedade.” Portanto, a avaliação dos custos abaixo apresentada refere-se somente à solução considerada viável.
A análise e comparação entre os custos totais da solução 1- licitação para compra dos Access Points do padrão já utilizado no TRE-PI, levam conta os valores de aquisição dos bens e serviços, garantia e manutenção.
A fonte primária de pesquisa a ser adotada será o Portal de Compras do Governo Federal, com o uso do Painel de Preços, que tem o objetivo de racionalizar o gasto público, reduzir tempo de contratação e disponibilizar dados confiáveis e transparentes. As informações contidas no Painel de Preços apoiam os gestores públicos na realização de pesquisas de mercado, análise e comparação de preços de referência na aquisição de bens e contratação de serviços gerais para a Administração Pública.
Também foi utilizado orçamento de potencial fornecedor de processos licitatórios, visto a necessidade de comparação com os preços praticados no mercado.
A pesquisa de preços foi efetuada utilizando o Sistema de Pesquisa de Preços do Portal de Compras do Governo Federal conforme Anexo I - Relatório de Pesquisa de Preço
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6 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC A SER CONTRATADA |
Aquisição de access points para atender as necessidades imediatas do TRE-PI.
Espera-se obter os benefícios diretos e indiretos que o órgão almeja com a contratação, em termos de economicidade, eficácia, eficiência, de melhor aproveitamento dos recursos materiais e financeiros disponíveis, inclusive com respeito a impactos ambientais.
A solução 1- licitação para compra dos Access Points do padrão já utilizado no TRE-PI - mostra-se mais interessante uma vez que atende às determinações legais com a melhor relação custo/benefício.
Os Access Points deverão ser interligados a solução de WIFI já existente no TRE-PI, proporcionando gerenciamento otimizado dos recursos de rede, dessa maneira deverão ser da marca Ruckus e compatíveis com controlador Smartzone, tendo como modelo de referência o ponto de acesso (AP) RUCKUS R550 com Injetor PoE e Kit de Montagem, licenciamento e suporte por 36 (trinta e seis) meses.
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7 – Justificativa técnica da escolha da solução |
A presente contratação objetiva a ampliação da área de cobertura da atual solução de WIFI utilizada no TRE-PI.
A elaboração da presente contratação considerou, para fins de quantificação e especificação, a padronização e o histórico de utilização da rede WIFI e a necessidade.
A Solução foi planejada de forma a contribuir para cumprimento de objetivos relacionados à economicidade, eficiência, sustentabilidade e celeridade na prestação dos serviços e consequente atendimento do interesse público pois:
Para garantir o legado do gerenciamento e a curva de aprendizado já superada para a solução do sistema de WIFI, já em uso no TRE-PI desde 2023, a contratação objetiva a ampliação do referido sistema, não cabendo a aquisição de componente de marca ou modelo diverso do solicitado. A solução adotada atende às demandas da Administração, com muito bom histórico de sucesso área de cobertura.
Devido à natureza da solução, não existe produto publicado no portal do software público brasileiro.
Não existe necessidade de quaisquer modificações no ambiente físico onde os pontos de acesso deverão ser utilizados.
É fato que a adoção de Soluções de WIFI de diferentes fabricantes acarreta em incremento nos custos principalmente com relação a necessidade de manutenção de diferentes ambientes operacionais, além da contratação de treinamentos necessários ao nivelamento do suporte técnico à solução.
Em outras palavras, a aquisição de pontos de acesso de outra marca, dificultaria sobremaneira a manutenção do referido serviço, além de em alguns casos aumentar o SLA acordado.
Pelos motivos expostos, propomos que a aquisição de novos pontos de acesso, pretendida nos autos, busque a manutenção da conformidade técnica por meio do critério de padronização.
Deve-se ainda considerar que o princípio de padronização é legalmente prevista e recomendada, conforme a Lei nº 14.133/21:
"Art. 40. O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar o seguinte:
(…)
V – atendimento aos princípios:
da padronização, considerada a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho.
(…)
Art. 41. No caso de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá excepcionalmente:
I - indicar uma ou mais marcas ou modelos, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses:
a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto;
b) em decorrência da necessidade de manter a compatibilidade com plataformas e padrões já adotados pela Administração;
c) quando determinada marca ou modelo comercializados por mais de um fornecedor forem os únicos capazes de atender às necessidades do contratante;"
De outro lado, o Professor Diógenes Gasparini, assevera que:
“Deve a entidade compradora, em todos os negócios para a aquisição de bens, observar as regras básicas que levem à adoção de um estande, de um padrão que, vantajosamente, possa satisfazer às necessidades das atividades que estão a seu cargo. As compras, portanto, não devem ser simplesmente realizadas, mas pensadas, decididas antes de sua efetivação, segundo esse princípio e as finalidades do interesse público que se quer alcançar.”
A mesma lição é ensinada pelo mestre JACOBY para quem a padronização, quando justificada tecnicamente, é um dever da Administração.
"Pois bem, a padronização para o caso em tela garantirá melhores condições de manutenção dos serviços em que serão empregados e facilitará a gestão e a fiscalização, unificando contratos de assistência técnica e garantia. Por fim, afim de garantirmos um bom juízo de economicidade ante as preocupações amplamente expostas pelo TCU - Tribunal de Contas da União, e publicadas no“Guia de Boas Práticas em Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação”, deste mesmo órgão de controle, foram adotadas as recomendações contidas no guia, e durante as pesquisas de preço contemplamos modelos de outra marca que atendem aos requisitos, mas não garantem a padronização do parque. Por exemplo, se o órgão já contar com um determinado tipo de equipamento (e.g. equipamento de rede), padronizá-lo pode trazer várias vantagens."
No presente contexto, convém citarmos o princípio da economicidade cuja meta é a obtenção da melhor relação custo-benefício possível que uma alocação de recursos financeiros, econômicos ou patrimoniais possa alcançar, bem como o princípio da eficiência, que exige o aperfeiçoamento dos serviços e atividades, em busca de melhores resultados e do atendimento ao interesse público com ênfase em maiores índices de adequação, eficácia e satisfação.
A este respeito, além dos aspectos técnicos elencados é imperativo destacar a doutrina jurídica, segundo a qual as compras, sempre que possível, deverão atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas.
Assumimos, pois, a corrente dos que entendem, face à obrigatoriedade do atendimento ao principio da padronização, que toda compra, necessariamente, deverá ser avaliada à luz deste princípio especial, principalmente em soluções complexa de Tecnologia de Informação, tudo com vistas a evitar aquisições de bens diferentes nos seus elementos componentes, na qualidade, na produtividade, na durabilidade, em respeito à historicidade das aquisições, e, em última análise, considerando a manutenção, assistência técnica, custo e beneficio à administração pública.
Para Marçal Justen Filho (13ª edição 2009, p. 176) consagra-se a padronização como instrumento de racionalização da atividade administrativa, com redução de custos e otimização da aplicação dos recursos. Há menor dispêndio de tempo e de esforços na ocasião da contratação, eis que a administração já conhece as características técnicas da prestação. Adotada a padronização, todas as contratações posteriores serão efetuadas de acordo com as linhas mestras predeterminadas. Há ganho no curso da execução do contrato. Os servidores públicos não precisam ser treinados para novas técnicas ou características desconhecidas dos objetos. As providências de conservação e manutenção são idênticas às praticadas no passado e no presente.
Assim posto, esta demanda implica na manutenção do padrão da solução de WIFI atualmente em uso, ou seja, a continuidade do produto existente. Cabe destacar, que essa manutenção pela marca Ruckus não implica em inexigibilidade de licitação, pois, contatou-se durante os estudos preliminares da contratação, que existem no mercado uma quantidade considerável de empresas – credenciadas pelo fabricante dos equipamentos – capaz de fornecer os novos equipamentos e prestar o licenciamento de software/serviços desejados.
De outro lado, conforme disposto na alínea "b" do inciso I do artigo 41 da Lei nº 14.133/21, todos os softwares e licenças das soluções ofertadas deverão ser fornecidos por um único fabricante, no caso em tela o Ponto de Acesso Ruckus modelo 550 pois o mesmo mantêm a compatibilidade com a controladora e todo o ambiente WIFI já instalado e em produção atualmente no TRE-PI.
O citado fabricante será responsável também pelo suporte e garantia da plataforma como um todo.
Além disso, a Súmula TCU Nº 270/2012, define que em licitações referentes a compras, inclusive de softwares, é possível a indicação de marca, desde que seja estritamente necessária para atender exigências de padronização e que haja prévia justificação.
Concluímos assim, que é razoável a aplicação do princípio da padronização, além de outras previsões legais para o projeto definido neste estudo, que justifica a indicação de marca da solução de backup referenciada.
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8 - Justificativa econômica da escolha da solução |
A análise e comparação entre os custos totais de propriedade das soluções identificadas na " Solução 01", levam em conta os valores de aquisição dos bens e serviços, garantia e manutenção. A fonte a ser adotada como referência será o Portal de Compras do Governo Federal, com o uso do Painel de Preços, que tem o objetivo de racionalizar o gasto público, reduzir tempo de contratação e disponibilizar dados confiáveis e transparentes.
Foi utilizado orçamento de potencial fornecedor de processos licitatórios conforme Anexo I - Relatório do Sistema de Pesquisa de Preços do Portal de Compras do Governo Federal.
Quanto ao critério econômico na definição dos itens a serem registrados, será possível, ao tempo da aquisição, a Administração definir qual a metodologia será mais vantajosa, economicamente, na efetiva aquisição dos itens registrados.
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9 - Benefícios a serem alcançados com a contratação |
Resultados a serem alcançados:
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10 – ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL DA CONTRATAÇÃO |
A contratação tem o custo total estimado para 2024 em R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), conforme detalhamento acima, havendo grande probabilidade de redução desse valor no momento do procedimento licitatório.
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11 - Alinhamento às necessidades de negócio |
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Necessidade do Negócio |
Função |
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Possibilitar segurança da informação |
As soluções escolhidas atendem às necessidades de negócio quando contribui no alcance do objetivo estratégico "Aprimorar os mecanismos de transparência, segurança da informação e acesso à informação”, constante do PEI do TRE-PI. |
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Possibilitar continuidade dos serviços |
Atende às necessidades de TIC quando contribui para melhorar o objetivo estratégico "Garantir a disponibilidade dos serviços de TIC essenciais às atividades judiciais e administrativas" e o indicador 7 “Índice de disponibilidade de serviços essenciais de TIC", constantes do Plano Estratégico de TI do TRE-PI. |
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12 - Estratégia para contratação |
SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
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Critério |
Atendimento da Solução |
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É possível especificar o serviço usando parâmetros usuais de mercado? |
Sim |
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É possível medir o desempenho da qualidade usando parâmetros usuais de mercado? |
Sim |
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O objeto da contratação se estende necessariamente por mais de um ano? |
Sim. Os serviços de garantia e suporte técnicos das soluções se estendem por mais de um ano, po necessários para a realização e armazenamento das cópias de segurança de todos os dados dos sis informatizados do Tribunal, o que caracteriza a sua natureza continuada. |
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O objeto da contratação é essencial para o negócio? |
Sim. A disponibilização de serviços de TIC é fundamental para a implementação do Plano de Tra Digital. Nesse sentido, se faz necessário que essa disponibilização ocorra com níveis mínimos de disponibilidade |
PARCELAMENTO E ADJUDICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
A aquisição se dará por adjudicação global não sendo possível seu parcelamento. Devido necessidade de padronização, alta disponibilidade e ponto de gerenciamento único, não é possível a aquisição de soluções distintas do objeto da contratação.
DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário em conta corrente, até o 10º (décimo) dia útil a partir da emissão do Termo de Aceite Definitivo, devidamente certificada pela equipe de contratação e processada na forma da legislação vigente.
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CRITÉRIOS DE SELEÇÃO |
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( ) Licitação |
(X) Registro de Preço |
( ) Dispensa de licitação |
( ) Inexigibilidade de licitação |
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Modalidade: |
Pregão Eletrônico |
Tipo: |
Menor Preço global |
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13 – DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO |
É possível especificar o serviço usando parâmetros usuais de mercado.
A disponibilização de serviços de TIC é fundamental para a implementação do Plano de Transformação Digital. Nesse sentido, se faz necessário que essa disponibilização ocorra com níveis adequados de segurança e disponibilidade - o objeto de ETP se alinha com este parâmetro.
A presente contratação é viável, devendo prover maior celeridade e eficiência durante as atividades desenvolvidas em nosso regional (produtividade) e diminuir o retrabalho dos setores envolvidos (economicidade). Além disso, a contratação está prevista no Plano Anual de Contratações 2024, constante na Portaria Presidência nº 407/2023.
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14 – ANEXOS |
Anexo I - Cotação detalhado-13-2024 (0002137210)
Anexo II - Cotação resumido-13-2024.pdf (0002137213)
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15 – APROVAÇÃO E ASSINATURA |
A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pelo Despacho 585 (0002017169).
Estudo Técnico Preliminar deverá ser aprovado e assinado pelos Integrantes Técnico e Demandante e pela autoridade máxima da área de TI:
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INTEGRANTE TÉCNICO |
INTEGRANTE ADMINISTRATIVO |
INTEGRANTE DEMANDANTE |
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_____________________________ Paulo Marcos Calland de Sousa Leite Matrícula: 168
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_____________________________ Lucy Gabrielli Oliveira Simeão Aquino Matrícula: 636
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_________________________________ Rosemberg Maia Gomes Matrícula: 183
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SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
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__________________________________ Anderson Cavalcanti de Lima Matrícula: 571
Teresina, 09 de agosto de 2024 |
Em 09 de agosto de 2024.
| | Documento assinado eletronicamente por Rosemberg Maia Gomes, Coordenador de Desenvolvimento e Infraestrutura, em 02/09/2024, às 11:51, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Anderson Cavalcanti de Lima, Secretário de Tecnologia da Informação, em 10/09/2024, às 16:10, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Paulo Marcos Calland de Sousa Leite, Analista Judiciário, em 12/09/2024, às 08:59, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002177046 e o código CRC 26448746. |
| 0001805-97.2024.6.18.8000 | 0002177046v27 |
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