TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI
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ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES / 2024 - TELE
1. Descrição da Necessidade da Contratação
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1.1. A Contratação pretendida tem por justificativa a necessidade de atender a demanda com serviços de telefonia de ligações DDD, para chamadas originadas do Serviço Telefônico Fixo Comutado, permitindo efetuar ligações interurbanas de qualquer cidade do estado do Piauí para qualquer localidade do Brasil a partir terminais telefônicos (fixos) instalados nas dependências das unidades da Justiça Eleitoral do Piauí. |
2. Previsão da Contratação no Plano de Contratações Anual
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2.1. A presente contratação está prevista no Plano Anual de Contratações de 2024, conforme Proc. SEI N° 0011821-47.2023.6.18.8000, doc. SEI N° 0001943233. |
3. Requisitos da Contratação
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4.1 Os requisitos da contratação devem abranger o seguinte: 4.1.1 A contratada deverá possuir cadastro no SICAF, com situação regular; 4.1.2 A contratada deverá possuir registro em órgãos regulamentadores (ANATEL); 4.1.3 A contratada deverá atender às legislações pertinentes; 4.1.4 A contratada deverá declarar que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço. |
4. Estimativas das Quantidades para a Contratação
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5. Levantamento de Mercado
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5.1. Com o fito de buscarmos preços para fins de balizamento dos valores da nova contratação, foram realizadas pesquisas junto aos sítios eletrônicos de outros órgãos públicos com o propósito de localizar contratações similares, o que resultou na utilização dos valores praticados nos contratos vigentes abaixo para composição do preço médio. 3.2.1. Contrato nº 05/2024 (doc. SEI nº 0002176276), da Diretoria de Tecnologia da Informação e Inovação da Polícia Federal; 3.2.2. Contrato nº 05/2024 (doc. SEI nº 0002176280), da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do estado do Pará; 3.2.3. Contrato nº 04/2023 (doc. SEI nº 0002176286), da Companhia Nacional de Abastecimento; 3.2.4. Contrato nº 37/2023 (doc. SEI nº 0002176291), da Procuradoria-Geral de Justiça do estado do Rio Grande do Sul; 3.2.5. Contrato nº 02/2021 (doc. SEI nº 0002176294), da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos do estado do Espírito Santo; 3.2.6. Contrato nº 16/2019 (doc. SEI nº 0002176303), do Tribunal Regional Eleitoral do estado do Amapá; 3.2.7. Contrato nº 2018-0106 (doc. SEI nº 0002176300), do Tribunal de Justiça do Trabalho da 1ª Região. |
6. Estimativa do Valor da Contratação
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6.1. Para a presente contratação, compreendendo um período de 30 meses, estima-se que o seu valor máximo é da ordem de R$ 77.618,30 (setenta e sete mil, seiscentos e dezoito reais e trinta centavos), nos termos da Planilha abaixo:
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7. Descrição da Solução
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7.1. Tendo em vista a proximidade de encerramento da vigência do Contrato TRE-PI nº 42/2019 e necessidade de se evitar a descontinuidade da prestação dos serviços aqui tratados, essenciais ao suporte das funções finalísticos desta justiça especializada, sobretudo neste ano de eleições municipais, e que o referido Contrato não deverá ser mais prorrogado, a equipe de contratação sugere a realização de novo certame licitatório (Pregão Eletrônico). Os serviços serão prestados inicialmente pelo período de 30 meses, com previsão de prorrogação contatual com fundamento no art. 107, da Lei 14.133/2021. |
8. Justificativas para o Parcelamento ou Não da Contratação
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8.1. Considerando que se busca a excelência na prestação dos serviços, não se verifica a viabilidade de parcelamento da solução, haja vista que o objeto a ser contratado configura serviço único (ligações de Longa Distância Nacional - LDN). Além do mais, a contratação de fornecedores diferentes pode trazer riscos ao conjunto do objeto pretendido, além de dificultar e onerar a gestão e fiscalização contratual. |
9. Demonstrativo dos Resultados Pretendidos
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9.1. Pretende-se obter execução dos serviços com eficiência, agilidade, quantidade e qualidade garantida. |
10. Providências a Serem Adotadas pela Administração
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10.1. Não há providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato. |
11. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
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11.1. Para que a contratação pretendida tenha sucesso, não será preciso realizar outras contratações correlatas e/ou interdependentes. |
12. Impactos Ambientais e Respectivas Medidas Mitigadoras
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12.1. Não foram vislumbrados possíveis impactos ambientais. |
13. Posicionamento Conclusivo
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13.1. Considerando todo o exposto e que a Justiça Eleitoral do estado do Piauí não pode ficar sem comunicação telefônica de longa distância nacional, há de se reconhecer que a contratação pretendida é perfeitamente viável, uma vez que foi elaborada de acordo com as normas técnicas pertinentes ao assunto e atendem as necessidades do TRE/PI, sendo contemplada no Planejamento das Contratações Exercício de 2024. |
14. Estudo de Contratações Anteriores
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14.1. Nas Contratações anteriores não foram identificadas inconsistências. |
15. Análise de Riscos
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Teresina, 08 de agosto de 2024.
| | Documento assinado eletronicamente por Euchardes de Castro Costa, Técnico Judiciário, em 08/08/2024, às 12:50, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Wallery Giscar Desten Alves da Costa Raposo, Analista Judiciário, em 08/08/2024, às 13:28, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002175891 e o código CRC 81F12A59. |
| 0008232-13.2024.6.18.8000 | 0002175891v18 |
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