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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI


Estudos Técnicos - ETP Nº 69/2024 - TRE/PRESI/DG/SJ/COJURD/BIBLI

ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES

 

1. NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO

Tratam os presentes autos de aquisição de publicações atualizadas disponíveis no mercado interno, na área jurídica e em outras áreas do conhecimento, no formato impresso, para prover a necessidade de informação de todos os colaboradores deste Tribunal Regional Eleitoral no exercício das suas atividades com mais agilidade e eficácia, bem como enriquecer o acervo da Biblioteca Des. Cristino Castelo Branco.

 

2. REQUISITOS NECESSÁRIOS À SOLUÇÃO

Os requisitos técnicos do item serão descritos no Termo de Referência.

 

3. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE

3.1. O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí adota critérios de SUSTENTABILIDADE nas suas aquisições, conforme descrito no Termo de Referência.

3.2. Adotamos critérios de SUSTENTABILIDADE para a aquisição dos bens descritos, baseados na Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, devendo ser observadas, ainda, as Instruções Normativas SLTI/MPOG nºs. 01/2010 e 01/2014, bem como os atos normativos editados pelos órgãos públicos, tais como o Guia Prático de Licitações Sustentáveis do AGU/SP 3ª edição).

3.2. Todos os produtos devem ser acondicionados em embalagens recicladas ou recicláveis, preferencialmente em caixas de papelão ou de plástico à base de etanol de cana-de-açúcar, os calços de EPS (isopor), reciclados ou recicláveis.

3.3. Os bens descritos nos Anexos I e II, deste Termo, devem ser constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado ou reciclável, atóxico, biodegradável e/ou de fontes renováveis conforme ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas - NBR – 15448-1 e 15448-2.

3.4 Os bens não podem conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of CertainHazardous Substances ), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs),éteres difenil-polibromados (PBDES).

 

4. OBJETIVO ESTRATÉGICO

A referida aquisição está em consonância com o Planejamento Estratégico 2021-2026 do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, normatizado na Res. TRE-PI nº 420, de 28 de junho de 2021, cujos objetivos estratégicos referem-se ao alinhamento das necessidades orçamentárias ao aprimoramento do processo eleitoral e da prestação jurisdicional. Relaciona-se, ainda, aos mecanismos para alinhar as necessidades referentes a custeio, investimentos e pessoal, visando ao aprimoramento da gestão orçamentária e financeira, com adequado direcionamento dos gastos para atendimento às necessidades essenciais e prioritárias do TRE/PI.

 

5. DESCRIÇÃO DOS BENS E MEMÓRIA DE CÁLCULO

A descrição dos bens que compõem a presente demanda se encontra inserida nos Anexos I e II do Termo de Referência.

 

6. LEVANTAMENTO DE MERCADO

Os itens que compõem este processo de aquisição são bens comuns cujos padrões de desempenho e qualidade são objetivamente definidos no Termo de Referência, com diversos fornecedores em todo território brasileiro.

Na pesquisa de preços realizada foram utilizados preços contratados por outros órgãos.

Todos os itens serão destinados exclusivamente à participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 6º do Decreto nº 8.538/2015.

 

7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

A solução indicada é a realização de licitação via Pregão Eletrônico, do tipo MAIOR DESCONTO.

Os itens a serem adquiridos se enquadram na classificação de bens comuns, conforme inciso XLI, do art. 6º, da Lei nº 14.133/21, justificando, assim, a utilização do Pregão Eletrônico, mediante Sistema de Registro de Preços, nos termos do Decreto nº 11.462/2023.

Ademais, não se fazem necessárias análises adicionais, pois o padrão de qualidade é facilmente definido e praticado no mercado.

 

8. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES

O quantitativo estimado de consumo foi estabelecido tendo como base os quantitativos solicitados pela unidade requisitante.

 

9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

O custo estimado da presente contratação importa a quantia de R$ 19.989,36 (dezenove mil novecentos e oitenta e nove reais e trinta e seis centavos), definida com base em pesquisa de preços realizada.

 

10. JUSTIFICATIVA PARA O (NÃO) PARCELAMENTO DA SOLUÇÃO

Considerando que os itens são interdependentes, não haverá agrupamento em lotes. Assim, a sugestão é que a aquisição através de PREGÃO, na forma Eletrônica, do TIPO MAIOR DESCONTO.

 

11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

Não se faz necessário proceder a outras contratações com empresas diversas para se atingir o fim almejado neste processo de aquisição.

 

12. PREVISÃO NO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES

As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento destinado ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí ou a ele provisionados na PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA 2024 - ORDINÁRIA, Doc. SEI 0001911147 (Manutenção Geral - Natureza Detalhada da Despesa - 44.90.52.18 - Coleções e Materiais Bibliográficos), no valor de R$ 20.000,0 (vinte mil reais).

 

13. RESULTADOS PRETENDIDOS

Os benefícios esperados para o cumprimento dessa proposta são:

a) atender às necessidades ordinárias do ano corrente;

b) prover o TRE-PI de materiais necessários dando maior agilidade na execução das atividades administrativas e jurídicas;

c) economia com racionalização dos recursos disponíveis;

d) gerenciamento eficiente dos recursos disponíveis;

e) atender às demandas das várias unidades administrativas e jurídicas;

f) melhoria e adequação dos insumos de trabalho;

g) diminuir adesão a atas externas.

 

14. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO

Nenhuma providência, incluindo serviços ou ambiental, será necessária para a celebração dos contratos decorrentes das aquisições.

 

15. VIABILIDADE (OU NÃO) DA CONTRATAÇÃO

Considerando todo o exposto, há de se reconhecer que a contratação pretendida é perfeitamente viável, visto que há a um alinhamento entre as necessidades de investimentos e o aprimoramento da gestão orçamentária e financeira.

 

Assim, concluímos pela VIABILIDADE DA AQUISIÇÃO PRETENDIDA.

 

 

Jovita Maria Gomes Oliveira

BIBLIOTECA

 

 

Edmar Holanda Luz

SEJUB

 

De acordo,

 

Paula Maria Leal Alvarenga

COJURD

Em 07 de agosto de 2024.


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Documento assinado eletronicamente por Jovita Maria Gomes Oliveira, Analista Judiciário, em 09/08/2024, às 09:14, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Edmar Holanda Luz, Chefe de Seção, em 12/08/2024, às 09:49, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MARIA LEAL ALVARENGA, Coordenador de Jurisprudência e Documentação, em 12/08/2024, às 10:03, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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