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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI

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PROCESSO

:

0009136-33.2024.6.18.8000

INTERESSADO

:

CLÍNICA STIMULUS TERAPIAS INTEGRADAS

ASSUNTO

:

CREDENCIAMENTO

Decisão nº 1309 / 2024 - TRE/PRESI/DG/ASSDG

 

Trata-se de proposta formulada pela CLÍNICA STIMULUS TERAPIAS INTEGRADAS (Laize e Mary Psicologia e Fonoaudiologia Ltda)0002137334, visando ao credenciamento junto a este TRE-PI para prestação de serviços de saúde nas seguintes especialidades: Psicologia, Fonoaudiologia, Nutrição, Terapia Ocupacional e Psicopedagogia, em conformidade com o Edital 30 PNCP - Edital de credenciamento (0002136234).

Verifico que consta dos autos a documentação necessária ao credenciamento pretendido, bem como o relatório favorável do médico do TRE-PI, referente à visita técnica às instalações da pleiteante. 

A Coordenadoria Técnica ressalta que a especialidade Nutrição não poderá ser credenciada, em virtude de não estar elencada no rol dos incisos do art. 16 da Resolução nº 261/2013.

A Seção de Licitações  entende que a proponente atende aos requisitos de habilitação previstos na Portaria Presidência Nº 217/2024. 

Diante de tudo o que foi relatado e do Parecer 2112 (0002166415) da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral, aprovado pela Diretora-Geral, determino o credenciamento da CLÍNICA STIMULUS TERAPIAS INTEGRADAS, para prestação serviços profissionais da área de saúde, nas especialidades Psicologia, Fonoaudiologia Domiciliar, Psicopedagogia e Terapia Ocupacional, tudo nos termos da Resolução TRE-PI nº 261/2013, que aprova o Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde – Pró-Saúde, e da Portaria TRE-PI nº 217/2024, nos moldes do anexo termo de autorização.

Aprovo, de outra parte, a minuta do termo de credenciamento acostada aos autos (doc.0002148951), por estar em conformidade com os ditames legais, devendo ser convertida em instrumento definitivo.

 

 

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS 

Presidente do TRE-PI


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Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 30/07/2024, às 22:05, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0009136-33.2024.6.18.8000 0002166416v3
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