TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI
Estudos Técnicos - ETP Nº 65/2024 - TRE/PRESI/DG/SAOF/COCONP/SELIC
ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO
1.1. Necessidade de manutenção de extintores mediante realização de recarga e fornecimento de peças de reposição, para atendimento nas diversas unidades do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, inclusive Cartórios Eleitorais do interior do Estado.
1.2. Unidade requisitante:
SEAPT/ GPJI - Gabinete da Policial Judicial e Inteligência |
2. REQUISITOS NECESSÁRIOS À SOLUÇÃO
Os requisitos técnicos de cada item serão descritos no Termo de Referência.
3. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
3.1. Na execução dos serviços, a contratada deverá observar as disposições da Resolução CONAMA n° 340, de 25/09/2003 e da Instrução Normativa Ibama, nº 5, de 14 de fevereiro de 2018, nos procedimentos de recolhimento, acondicionamento, armazenamento e transporte das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio – SDOs abrangidas pelo Protocolo de Montreal (notadamente CFCs, Halons, CTC e tricloroetano), obedecendo às seguintes diretrizes:
a) não é permitida a liberação intencional de substância controlada na atmosfera durante as atividades que envolvam sua comercialização, envase, recolhimento, regeneração, reciclagem, destinação final ou uso, assim como durante a instalação, manutenção, reparo e funcionamento de equipamentos ou sistemas que utilizem essas substâncias;
b) durante os processos de retirada de substâncias controladas de equipamentos ou sistemas, é obrigatório que as substâncias controladas sejam recolhidas apropriadamente e destinadas aos centros de regeneração e/ou de incineração;
c) É obrigatória a retirada de todo residual de substâncias controladas de suas embalagens antes de sua destinação final ou disposição final;
d) As substâncias a que se refere este artigo devem ser acondicionadas adequadamente em recipientes que atendam a norma aplicável;
e) é vedado o uso de cilindros pressurizados descartáveis que não estejam em conformidade com as especificações da citada Resolução, bem como de quaisquer outros vasilhames utilizados indevidamente como recipientes, para o acondicionamento, armazenamento, transporte e recolhimento das SDOs CFC-12, CFC-114, CFC-115, R-502 e dos Halons H-1211, H-1301 e H-2402;
f) quando os sistemas, equipamentos ou aparelhos que utilizem SDOs forem objeto de manutenção, reparo ou recarga, ou outra atividade que acarrete a necessidade de retirada da SDO, é proibida a liberação de tais substâncias na atmosfera, devendo ser recolhidas mediante coleta apropriada e colocadas em recipientes adequados, conforme diretrizes específicas do artigo 2° e parágrafos da citada Resolução;
g) a SDO recolhida deve ser reciclada in loco, mediante a utilização de equipamento projetado para tal fim que possua dispositivo de controle automático antitransbordamento, ou acondicionada em recipientes adequados e enviada a unidades de reciclagem ou centros de incineração, licenciados pelo órgão ambiental competente.
g.1) quando a SDO recolhida for o CFC-12, os respectivos recipientes devem ser enviados aos centros regionais de regeneração de refrigerante licenciados pelo órgão ambiental competente, ou aos centros de coleta e acumulação associados às centrais de regeneração.
g.2) É obrigatória a retirada de todo residual de substâncias controladas de suas embalagens antes de sua destinação final ou disposição final.
4. LEVANTAMENTO DE MERCADO
Os itens que compõem este processo de aquisição são bens comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade são objetivamente definidos no Termo de Referência, com diversos fornecedores em todo território brasileiro.
Na pesquisa de preços realizada foram utilizados preços contratados por outros órgãos, obtidos através do Painel de Preços do Governo Federal e pesquisa com fornecedores locais.
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução indicada é a realização de licitação via Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, observado o limite máximo do valor unitário de cada item.
Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 14.133 de 2021, e da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, justificando assim a utilização do Pregão Eletrônico.
A adoção do sistema de registro de preço justifica-se pela forma de aquisição dos bens e serviços, que terá previsão de entregas parceladas, de acordo com a necessidade do órgão e as disponibilidades orçamentárias, conforme DECRETO Nº 11.462, DE 31 DE MARÇO DE 2023.
Haverá a formação de um único grupo, composto por 17 (dezessete) itens, observado o limite máximo do valor unitário de cada item, em razão da interdependência entre os itens, devendo os serviços ser executados pela mesma empresa contratada, de forma a possibilitar o acompanhamento e a execução do contrato a ser celebrado.
6. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
Os quantitativos estimados foram estabelecidos pela unidade demandante, conforme discriminada na tabela do item 7 , como forma de atender diversas unidades que compõem este Regional.
7. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Estima-se um custo total da aquisição da ordem R$ 32.939,83 (trinta e dois mil novecentos e trinta e nove reais e oitenta e três centavos), conforme planilha resumida abaixo, elaborada com base nos preços obtidos em pesquisa de fornecedores locais e painel de preços:
ITEM | DESCRIÇÃO | CÓDIGO | UNDIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
1 | Recarga de extintor de incêndio tipo CO2 - 6 kg | CATMAT: 236535 | Unid | 160 | 94,11 | 15.057,60 |
2 | Recarga de extintor de incêndio tipo H2O - 10 LT | CATMAT: 229805 | Unid | 170 | 35,00 | 5.950,00 |
3 | Recarga de extintor de incêndio tipo PQS - 12 kg | CATMAT: 237158 | Unid | 4 | 90,00 | 360,00 |
4 | Recarga de extintor de incêndio tipo PQS - 6 kg | CATMAT: 600733 | Unid | 20 | 46,30 | 926,00 |
5 | Recarga de extintor de incêndio tipo PQS - 4 kg | CATMAT: 236541 | Unid | 55 | 39,29 | 2.160,95 |
6 | Recarga de extintor de incêndio tipo PQS - ABC - 12 kg | CATMAT: 237158 | Unid | 26 | 60,00 | 1.560,00 |
7 | Recarga de extintor de incêndio tipo PQS - ABC - 6 kg | CATMAT: 236540 | Unid | 2 | 58,99 | 117,98 |
8 |
Válvula para extintor H2O |
CATMAT: 250397 | Unid | 32 | 44,00 | 1.408,00 |
9 |
Válvula para extintor CO2 |
CATMAT: 250396 | Unid | 20 | 52,00 | 1.040,00 |
10 |
Válvula para extintor PQS |
CATMAT: 250397 | Unid | 20 | 38,22 | 764,40 |
11 |
Mangueira para extintor H2O |
CATMAT: 250395 | Unid | 20 | 25,00 | 500,00 |
12 |
Mangueira para extintor PQS |
CATMAT: 250395 | Unid | 20 | 17,00 | 340,00 |
13 |
Mangueira para extintor CO2 |
CATMAT: 250394 | Unid | 20 | 59,11 | 1.182,20 |
14 | Difusor | CATMAT: 344398 | Unid | 20 | 16,45 | 328,90 |
15 | Manômetro | CATMAT: 250403 | Unid | 30 | 7,46 | 223,80 |
16 | Punho para extintor CO2 | CATMAT: 250398 | Unid | 20 | 9,00 | 180,00 |
17 | Pintura do extintor | CATSER: 20273 | Unid | 60 | 14,00 | 840,00 |
TOTAL | 32.939,83 |
8. JUSTIFICATIVA PARA O (NÃO) PARCELAMENTO DA SOLUÇÃO
A formação de 1 (um) grupo, composto pelos itens 1 a 17, se justifica, em razão da interdependência entre os itens, devendo os serviços ser executados pela mesma empresa contratada, de forma a possibilitar o acompanhamento e a execução do contrato a ser celebrado, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
Assim, a sugestão é a aquisição através de PREGÃO, na forma Eletrônica, do TIPO MENOR PREÇO POR ITEM.
9. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Não se faz necessário proceder a outras contratações com empresas diversas para se atingir o fim almejado neste processo de aquisição.
10. PREVISÃO NO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES
As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento destinado ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí ou a ele provisionados na Proposta Orçamentária 2024.
11. RESULTADOS PRETENDIDOS
Suprir as necessidades das diversas unidades do Tribunal, inclusive Zonas Eleitorais, com itens necessários ao desenvolvimento de suas atividades.
12. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
Nenhuma providência, incluindo serviços ou ambiental, será necessária para a celebração dos contratos decorrentes das aquisições.
13. VIABILIDADE (OU NÃO) DA CONTRATAÇÃO
Considerando todo o exposto, há de se reconhecer que a contratação pretendida é perfeitamente viável, visto que há a um alinhamento entre as necessidades de investimentos e o aprimoramento da gestão orçamentária e financeira.
Assim, concluímos pela VIABILIDADE DA AQUISIÇÃO PRETENDIDA.
14. MAPA DE RISCOS
RISCO 01: LICITAÇÃO DESERTA OU FRACASSADA |
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FASE DE ANÁLISE: Planejamento da contratação e seleção do fornecedor. |
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Probabilidade: |
(X ) Baixa ( )Média ( )Alta |
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Impacto: |
( )Baixo ( )Médio ( X )Alto |
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Dano: Não aquisição do bem/serviço |
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Ação Preventiva: |
Identificação prévia de possíveis fornecedores e envio do aviso de licitação |
Responsável: Seção de Licitações e Contratações-SELIC |
Ação de Contingência: |
repetição do certame ou contratação direta, por dispensa de licitação. |
Demandante SEAPT/GPJI |
RISCO 02: ATRASO NA ENTREGA DO FORNECIMENTO DO BEM/SERVIÇO |
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FASE DE ANÁLISE: Entrega do Material contratado |
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Probabilidade: |
(x )Baixa ( )Média ( )Alta |
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Impacto: |
( )Baixo ( )Médio (X)Alto |
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Dano: Suspensão no atendimento quantidade nas requisições |
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Ação Preventiva: |
1) Acompanhar e fiscalizar o prazo de entrega 2) Notificar o fornecedor |
Responsável: SEAPT/GPJI |
Ação de Contingência: |
Solicitar o fornecimento do material/serviço com antecedência, para evitar a perda de validade do material existente |
Responsável: SEAPT/GPJI |
RISCO 03: EMPRESA VENCEDORA SE RECUSAR A ASSINAR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
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FASE DE ANÁLISE: Formalização da contratação |
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Probabilidade: |
(X)Baixa ( )Média ( )Alta |
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Impacto: |
( )Baixo ( )Médio (X)Alto |
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Dano: Atraso na formalização e necessidade de contratação do segundo colocado. |
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Ação Preventiva: |
Alertar a empresa sobre a autuação de processo de apuração de responsabilidade |
Responsável: SELIC |
Ação de Contingência: |
Convocar os licitantes remanescentes - CADASTRO DE RESERVA
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Responsável: SELIC |
RISCO 04: ENTREGA DE MATERIAL COM ESPECIFICAÇÕES DIVERSAS DO LICITADO |
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FASE DE ANÁLISE: Execução do contrato |
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Probabilidade: |
(X )Baixa ( )Média ( )Alta |
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Impacto: |
( )Baixo ( )Médio (X)Alto |
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Dano: Não atender às necessidades do Órgão |
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Ação Preventiva: |
Ao enviar nota de empenho DESTACAR especificações complementares |
Responsável: SELIC |
Ação de Contingência: |
Solicitar a troca do material | Responsável: SEAPT/GPJI |
Em 22 de julho de 2024.
| Documento assinado eletronicamente por Abelard Dias Ribeiro dos Santos, Técnico Judiciário, em 23/08/2024, às 09:20, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por Sidnei Antunes Ribeiro, Chefe de Seção, em 23/08/2024, às 09:29, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002157985 e o código CRC 46962248. |
0006721-77.2024.6.18.8000 | 0002157985v13 |
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