Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI


Aditivo

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 60/2022, REFERENTE À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO INFORMATIZADO DA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES E DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E SERVIÇOS, EM REDE DE POSTOS E OFICINAS CREDENCIADAS, MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE CARTÃO MAGNÉTICO OU ELETRÔNICO, FIRMADO ENTRE O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ E A EMPRESA TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A.

 

A UNIÃO FEDERAL, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 05.957.363/0001-33, situado na Praça Des. Edgar Nogueira, S/N – Centro Cívico, bairro Cabral, em Teresina – PI, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, em sequência designado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 03.506.307/0001-57, estabelecida na Rua Machado de Assis, Nº 50, ED.02, Bairro Santa Lúcia, Campo Bom/RS, telefone (51) 3920-2200 Ramal 1061, e-mail: licitacoes@edenred.com, representada neste ato por Fábio Adriano Gallinea e Luciano Rodrigo Weiand, na sequência designada simplesmente CONTRATADA, para celebrar o presente TERMO ADITIVO, em conformidade com os preceitos da Lei n.º 8.666/93, nos termos do Processo SEI nº 0011681-76.2024.6.18.8000 e mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração do Contrato TRE-PI  nº 60/2022 (1711454), no sentido de acrescer em 25% o valor inicial contratado.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO CUSTO DO ADITAMENTO

2.1. O acréscimo pretendido neste termo representa um incremento na contratação na ordem de R$ 154.100,00 (cento e cinquenta e quatro mil e cem reais), correspondente a 25% do valor inicial do contrato, passando o valor total estimado da contratação de R$ 616.400,00 (seiscentos e dezesseis mil e quatrocentos reais) para R$ 770.500,00 (setecentos e setenta mil e quinhentos reais).

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. A despesa com o presente Termo Aditivo correrá à conta dos Programas de Trabalho nº 02.122.0033.20GP.0022 - Julgamento de Causas e Gestão Administrativa e 02.061.0033.4269.0001– Pleitos Eleitorais, sob Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica e 3.3.90.30 – Material de Consumo.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

4.1. O presente Termo Aditivo é celebrado com fundamento no artigo 65, I, 'b' e § 1º, da Lei 8.666/93 e na Cláusula Décima Segunda do Contrato nº 60/2022.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO REFORÇO DA GARANTIA

5.1. A contratada deve apresentar garantia complementar, na forma prevista na Cláusula Décima Primeira do Contrato nº 60/2022.

 

CLÁUSULA SEXTA – RATIFICAÇÃO

6.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições contidas no instrumento contratual originário.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO

7.1. Incumbirá ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

E, para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado conforme.

 

 

(datado e assinado eletronicamente)

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ

Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente

 

 

 

TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A

Fábio Adriano Gallinea

Representante

 

 

TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A

Luciano Rodrigo Weiand

Representante

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Fabio Adriano Gallinea, Usuário Externo, em 23/07/2024, às 12:42, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Luciano Rodrigo Weiand, Usuário Externo, em 24/07/2024, às 14:31, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 24/07/2024, às 21:51, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002157415 e o código CRC 7A963369.




0011681-76.2024.6.18.8000 0002157415v3
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