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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI


Solicitação - TRE/PRESI/DG/STI/CODIN/SEINF

ASSUNTO: Solicitação de Revogação do Processo de PREGÃO ELETRÔNICO n° 90020/2024 (SEI 0001806-82.2024.6.18.8000) por Interesse e Conveniência da Administração Pública

 

À Autoridade Competente,

               Vimos, por meio deste, solicitar a revogação, por interesse e conveniência da Administração Pública, do Processo de PREGÃO ELETRÔNICO n° 90020/2024 (SEI 0001806-82.2024.6.18.8000), referente à Conntratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de co­nectividade, contemplando links de internet banda larga fixa para atuar como links secundários de comunicação entre os Cartórios Eleitorais e a Sede do TRE-PI”, com base nas seguintes análises financeiras e fundamentos principológicos:

 

I – ANÁLISES FINANCEIRAS

               Uma análise comparativa do atual processo licitatório em progresso PREGÃO ELETRÔNICO n° 90020/2024 (SEI 0001806-82.2024.6.18.8000) em relação a contratos oriundos de processos licitatórios similares anteriormente bem-sucedidos, notadamente o CONTRATO 04/2021 – FIBRA APAGADA – IP2TEL (SEI 0010624-62.2020.6.18.8000), que tem por objeto a Prestação de ser­viço de interligação de redes de comunicação de dados entre os edifícios sede do TRE-PI e Sede dos Cartórios das Zonas Eleitorais da Capital”, e os CONTRATO 29/2021 – LINKS INTER­NET INTERIOR/DEDICADO – FORTEL e CONTRATO 30/2021 – LINKS INTERNET IN­TERIOR/DEDICADO – IP2TEL (SEI 0008466-34.2020.6.18.8000), que tem por objeto a “Pres­tação dos serviços de fornecimento de enlaces de comunicação de dados para interligar a Sede do TRE-PI aos Cartórios Eleitorais do Estado do Piauí, Postos de Atendimento ao Eleitor e demais Unidades administrativas, bem como links de Internet Dedicada para a Secretaria do TRE-PI”, re­vela uma enorme discrepância entre os valores efetivamente auferidos após a Fase de Lances típica do Pregão Eletrônico (VALOR LICITADO (II)) quando comparados com os valores inicialmente cotados na etapa de Pesquisa de Preços (VALOR PESQUISADO (I)), de maneira que, enquanto a Média Percentual de diferença de preços dos CONTRATO 04/2021, CONTRATO 29/2021 e CONTRATO 30/2021 foi de cerca de 22% do Valor Licitado em relação ao Valor Pesquisado, no atual PREGÃO ELETRÔNICO n° 90020/202, essa Média Percentual de diferença de preços atingiu o elevado patamar de 94,50%, de modo que fica evidente que o processo licitatório em curso não logrou êxito em atingir a economicidade esperada pela Administração Pública, conforme tabela de­monstrativa abaixo:

 

Análise Financeira do PREGÃO ELETRÔNICO n° 90020/2024 (SEI 0001806-82.2024.6.18.8000) – Fase de Lances

PREGÃO ELETRÔNICO n° 90020/2024

ITEM

VALOR PESQUISADO (I)

VALOR LICITADO (II)

Percentual de diferença de preços [(II)÷(I)×100]

LOTE 01 - Mesorregião do Norte Piauiense (SEI 0002153930)

R$ 164.800,00

156.000,00

94,66%

LOTE 02 - Mesorregião do Centro-Norte Pi­auiense(SEI 0002153931)

R$ 228.650,00

R$ 216.000,00

94,46%

LOTE 03 - Mesorregião do Sudoeste Piaui­ense(SEI 0002153932)

R$ 216.100,00

R$ 204.000,00

94,40%

LOTE 04 - Mesorregião do Sudeste Piauien­se(SEI 0002153934)

R$ 139.700,00

R$ 132.000,00

94,48%

Média Percentual de diferença de preços [(II)÷(I)×100]: 94,50%

 

Análise Financeira dos CONTRATO 04/2021 – FIBRA APAGADA – IP2TEL (SEI 0010624-62.2020.6.18.8000), CONTRATO 29/2021 – LINKS INTERNET INTERIOR/DEDICADO – FORTEL e CONTRATO 30/2021 – LINKS INTERNET INTERIOR/DEDICADO – IP2TEL (SEI 0008466-34.2020.6.18.8000)

CONTRATO 04/2021 – FIBRA APAGADA – IP2TEL

ITEM

VALOR PESQUISADO (I)

VALOR LICITADO (II)

Percentual de diferença de preços [(II)÷(I)×100]

01 – Fibra Apagada

R$ 245.416,66

R$ 104.900,00

42,74%

 

CONTRATO 29/2021 – LINKS INTERNET INTERIOR/DEDICADO – FORTEL

ITEM

VALOR PESQUISADO (I)

VALOR LICITADO (II)

Percentual de diferença de preços [(II)÷(I)×100]

LOTE 01 - Mesorregião do Norte Piauiense

R$ 673.138,74

R$ 190.999,92

28,37%

LOTE 02 - Mesorregião do Centro-Norte Pi­auiense

R$ 1.029.951,46

R$ 279.999,81

27,19%

LOTE 03 - Mesorregião do Sudoeste Piaui­ense

R$ 901.160,42

R$ 259.999,77

28,85%

LOTE 04 - Mesorregião do Sudeste Piauien­se

R$ 726.258,34

R$ 207.900,00

28,63%

LOTE 07 - Link de Internet Dedicada Secundário

R$ 849.386,49

R$ 57.500,00

6,77%

 

CONTRATO 30/2021 – LINKS INTERNET INTERIOR/DEDICADO – IP2TEL

ITEM

VALOR PESQUISADO (I)

VALOR LICITADO (II)

Percentual de diferença de preços [(II)÷(I)×100]

LOTE 05 – Teresina

R$ 317.631,83

R$ 20.499,96

6,45%

LOTE 06 - Link de Internet Dedicada Secundário

R$ 849.386,49

R$ 57.500,00

6,77%

Média de diferença de preços [(II)÷(I)×100]: 22%

 

               Além disso, de acordo com os dados acima expostos depreende-se que, a princípio, o PREGÃO ELETRÔNICO n° 90020/2024 resultou que cada link de Internet Banda Larga com velocidade de 200 Mbps custaria R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais aos cofres do TRE-PI, justamente o valor estimado durante a pesquisa de preços, havendo apenas a economia relacionada aos custos de instalação dos links nos endereços dos cartórios eleitorais, frustrando as expectativas desta Equipe de Planejamento de Contratação, que esperava que a dimica de oferta de lances inerente á modalidade de Pregão Eletrônico fisesse com que os valores licitados caísse a patamares inferiores aos estimados, como se viu nos contratos supracitados, ainda mais quando comparado com os valores licitados por outros órgãos públicos para serviços semelhantes aos do presente Pregão Eletrônico, conforme evidenciado nas tabelas abaixo, segundo dados retirados da fonte oficial Painel de Preços do Governo Federal:

 

PAINEL DE PREÇOS (https://paineldeprecos.planejamento.gov.br) (SEI 0002153901)

Id. Da Compra

Modalidade

Catser

Descrição Do Item

Unidade De Fornecimento

Quantidade Ofertada

Valor Unitário

Fornecedor

Órgão

Uasg – Unidade Gestora

Data Da Compra

00005/2023 (SEI 0002153903)

Dispensa De Licitação

26484

Acesso A Internet Via Cabo

Mega Bits/Segundo

12

R$ 84,90

Digital Tecnologia & Telecomunicacao Ltda

Comando Do Exercito

160023 - 10a. Companhia De Engenharia De Combate

03/07/2023

90006/2024 (SEI 0002153905)

Dispensa De Licitação

26484

Acesso A Internet Via Cabo

Mega Bits/Segundo

12

R$ 165,95

Midia Net Rn Ltda

Comando Do Exercito

160354 - 10 Batalhao Logistico/RS

11/03/2024

00007/2023 (SEI 0002153906)

Pregão

26484

Acesso A Internet Via Cabo

Mega Bits/Segundo

12

R$ 174,45

Net Way Informatica Ltda

Conselho Regional De Corretores De Imoveis-MT

929707 - Conselho Regional De Corretores De Imoveis-MT

20/09/2023

90001/2024 (SEI 0002153907)

Dispensa De Licitação

26484

Acesso A Internet Via Cabo

Mega Bits/Segundo

12

R$ 189,68

Prontogov Produtos E Servicos Ltda

Fundacao Nacional Do Indio

194046 - Coordenação Regional Litoral Sudeste - SP

30/01/2024

90001/2024 (SEI 0002153910)

Dispensa De Licitação

26484

Acesso A Internet Via Cabo

Mega Bits/Segundo

12

R$ 201,78

Prontogov Produtos E Servicos Ltda

Fundacao Nacional Do Indio

194046 - Coordenação Regional Litoral Sudeste - SP

30/01/2024

Preço Médio Final: R$ 163,35 (cento e sessenta e três reais e trinta e cinco centavos)

 

               Podemos notar que o Preço Médio Final calculado com base em pesquisa realizada na ferramenta Painel de Preços do Governo Federal, de R$ 163,35 (cento e sessenta e três reais e trinta e cinco centavos), equivale a aproximadamente 41% (quarenta e um por cento) do valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) atingido no presente momento com o PREGÃO ELETRÔNICO n° 90020/2024, sendo que esta redução mais expressiva era o que se esperava quando da idealização desse processo.

 

II – FUNDAMENTOS PRINCIPIOLÓGICOS

  1. Interesse Público: A Administração Pública deve sempre agir tendo sempre como norte o interesse público. Os CONTRATO 04/2021, CONTRATO 29/2021 e CONTRATO 30/2021, anteriormente concluídos, demonstraram uma significativa redução nos valores licitados em relação aos valores pesquisados, resultando em uma economia substancial para o erário. Em contraste, o PREGÃO ELETRÔNICO n° 90020/2024 apresenta um valor do lance vencedor praticamente igual aos valores pesquisados na etapa de pesquisa de preços, não atendendo plenamente ao interesse público, uma vez que não trouxe a economia esperada.

  2. Eficiência e Eficácia: A eficiência e a eficácia são princípios fundamentais na gestão pública. Os CONTRATO 04/2021, CONTRATO 29/2021 e CONTRATO 30/2021 foram exemplar ao proporcionar uma contratação eficiente e economicamente vantajosa. Entretanto, a manutenção do PREGÃO ELETRÔNICO n° 90020/2024, cujo resultado não oferece vantagem econômica significativa para a Administração, contraria esses princípios. A revo­gação deste processo permitirá a elaboração de um novo edital que, ao ser melhor estruturado, poderá atrair propostas mais vantajosas e eficientes, seguindo o exemplo do contratos mencionados.

  3. Razoabilidade: A razoabilidade exige que as decisões da Administração Pública sejam proporcionais e equilibradas. Considerando que os CONTRATO 04/2021, CONTRATO 29/2021 e CONTRATO 30/2021 resultaram em uma redução substancial dos custos, a continuidade do PREGÃO ELETRÔNICO n° 90020/2024, que não oferece a mesma vantagem econômica, não se mostra razoável. A revogação é uma medida proporcional e necessária para buscar resultados mais favoráveis.

  4. Competitividade: Um dos objetivos das licitações é garantir a ampla competitividade entre os participantes. A análise do PREGÃO ELETRÔNICO n° 90020/2024 indica que a competitividade não foi suficiente para gerar um benefício econômico adequado, diferentemente dos processos que geraram os CONTRATO 04/2021, CONTRATO 29/2021 e CONTRA­TO 30/2021, que conseguiram atrair lances competitivos e vantajosos. A revogação do PREGÃO ELETRÔNICO n° 90020/2024 permitirá a revisão dos critérios e procedimen­tos, visando aumentar a competitividade e atrair propostas mais vantajosas.

  5. Economicidade: A economicidade é um dos pilares das licitações públicas. Os CONTRATO 04/2021, CONTRATO 29/2021 e CONTRATO 30/2021 evidenciaram a possibilidade de alcançar uma contratação mais econômica. Em contraste, a manutenção do PREGÃO ELETRÔNICO n° 90020/2024, que não promove a redução de custos em comparação aos valores pesquisados, não atende ao princípio da economicidade. A revogação do pregão em curso possibilitará a reavaliação das condições de mercado e a potencial obtenção de propos­tas mais econômicas, seguindo o sucesso dos referifos contratos.

 

               Diante do exposto, solicitamos a revogação do PREGÃO ELETRÔNICO n° 90020/2024 por conveniência e interesse da Administração Pública, com vista a garantir a observância dos princípios legais que norteiam as licitações e a obtenção do melhor resultado possível para a sociedade, seguindo os parâmetros de eficiência e economicidade já alcançados pelos CONTRATO 04/2021, CONTRATO 29/2021 e CONTRATO 30/2021.

 

III - SUGESTÕES DE REVISÃO DE CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS

               Ato contínuo, esta Equipe de Planejamento de Contratação passa a elencar algumas sugestões de revisão de critérios e procedimentos a serem contemplados na elaboração de novo Termo de Referência capaz de subsidiar eventual novo Edital de Pregão Eletrônico substituto, visando simplificar os processos na perspectiva de aumentar a competitividade e atrair propostas mais vantajosas para a Administração Pública, pondo-os à apreciação dos setores responsáveis, nos termos que seguem:

 

               SUGESTÃO 01 – Incorporação dos valores de Taxa e Instalação aos valores mensais de Acesso a Internet Banda Larga, de modo a haver apenas um tipo de item por lote submetido à lances de preços pelos licitantes interessados em vez dos atuais dois tipos, cujo Preço Unitário do Megabit/segundo passaria dos atuais R$ 2,00 (dois reais) para R$ 2,11 (dois reais e onze centavos) em aproximação decimal para baixo, mantendo a lógica e proporção dos valores captados durante a etapa de pesquisa de preços, alterando assim para baixo o Preço Final Total estimado da contratação, de R$ 749.250,00 (setessentos e quarenta e nove mil duzentos e cinquenta reais) para R$ 746.940,00 (setecentos e quarenta e seis mil novecentos e quarenta reais);

               SUGESTÃO 02 – Mudança da Unidade de Medida do item licitado, com consequente mudança das quantidades licitadas, passando de unidade de Megabit por segundo para uma métrica customizada de Perfil de Largura de Banda baseada em centena de Megabit por segun­do, conforme tabela abaixo:

PERFIS DE LARGURA DE BANDA

PERFIL

LARGURA DE BANDA MÍNIMA

01

100Mbps

02

200Mbps

03

300Mbps

04

400Mbps

05

500Mbps

               A tabela de referência para Preços e quantidades a serem licitadas passsaria a ter a seguinte configuração sugerida:

LOTE

ESPECIFICAÇÃO

CATSER

PERFIL DE LARGURA DE BANDA

QUANTIDADE

PREÇO UNITÁRIO

RECORRÊNCIA MENSAL

PREÇO TOTAL

PREÇO FINAL

01

Acesso a Internet Banda Larga via Cabo, incluindo instalação

26484

02

13

R$ 422,00

30

R$ 164.580,00

R$ 746.940,00

02

Acesso a Internet Banda Larga via Cabo, incluindo instalação

26484

02

18

R$ 422,00

30

R$ 227.880,00

03

Acesso a Internet Banda Larga via Cabo, incluindo instalação

26484

02

17

R$ 422,00

30

R$ 215.220,00

04

Acesso a Internet Banda Larga via Cabo, incluindo instalação

26484

02

11

R$ 422,00

30

R$ 139.260,00

 

               SUGESTÃO 03 – Mudança no intervalo mínimo de valor para a oferta de lance pelos licitantes, passando de intervalos fixos de R$ 50,00 (cinquenta reais) para um valor percentual de 5% (cin­co por cento), de modo a estimular a competitividade e dimanizar a disputa entre os interessados.

 

               Certos de contar com a compreensão e apoio de V. Exa, antecipamos nossos agradecimentos.

 

Atenciosamente,

 


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Documento assinado eletronicamente por Aciel Sousa Mendes, Técnico Judiciário, em 17/07/2024, às 16:04, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0001806-82.2024.6.18.8000 0002153850v10
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