TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI
Solicitação - TRE/PRESI/DG/STI/CODIN/SEINF
ASSUNTO: Solicitação de Revogação do Processo de PREGÃO ELETRÔNICO n° 90020/2024 (SEI 0001806-82.2024.6.18.8000) por Interesse e Conveniência da Administração Pública
À Autoridade Competente,
Vimos, por meio deste, solicitar a revogação, por interesse e conveniência da Administração Pública, do Processo de PREGÃO ELETRÔNICO n° 90020/2024 (SEI 0001806-82.2024.6.18.8000), referente à “Conntratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de conectividade, contemplando links de internet banda larga fixa para atuar como links secundários de comunicação entre os Cartórios Eleitorais e a Sede do TRE-PI”, com base nas seguintes análises financeiras e fundamentos principológicos:
I – ANÁLISES FINANCEIRAS
Uma análise comparativa do atual processo licitatório em progresso PREGÃO ELETRÔNICO n° 90020/2024 (SEI 0001806-82.2024.6.18.8000) em relação a contratos oriundos de processos licitatórios similares anteriormente bem-sucedidos, notadamente o CONTRATO 04/2021 – FIBRA APAGADA – IP2TEL (SEI 0010624-62.2020.6.18.8000), que tem por objeto a “Prestação de serviço de interligação de redes de comunicação de dados entre os edifícios sede do TRE-PI e Sede dos Cartórios das Zonas Eleitorais da Capital”, e os CONTRATO 29/2021 – LINKS INTERNET INTERIOR/DEDICADO – FORTEL e CONTRATO 30/2021 – LINKS INTERNET INTERIOR/DEDICADO – IP2TEL (SEI 0008466-34.2020.6.18.8000), que tem por objeto a “Prestação dos serviços de fornecimento de enlaces de comunicação de dados para interligar a Sede do TRE-PI aos Cartórios Eleitorais do Estado do Piauí, Postos de Atendimento ao Eleitor e demais Unidades administrativas, bem como links de Internet Dedicada para a Secretaria do TRE-PI”, revela uma enorme discrepância entre os valores efetivamente auferidos após a Fase de Lances típica do Pregão Eletrônico (VALOR LICITADO (II)) quando comparados com os valores inicialmente cotados na etapa de Pesquisa de Preços (VALOR PESQUISADO (I)), de maneira que, enquanto a Média Percentual de diferença de preços dos CONTRATO 04/2021, CONTRATO 29/2021 e CONTRATO 30/2021 foi de cerca de 22% do Valor Licitado em relação ao Valor Pesquisado, no atual PREGÃO ELETRÔNICO n° 90020/202, essa Média Percentual de diferença de preços atingiu o elevado patamar de 94,50%, de modo que fica evidente que o processo licitatório em curso não logrou êxito em atingir a economicidade esperada pela Administração Pública, conforme tabela demonstrativa abaixo:
Análise Financeira do PREGÃO ELETRÔNICO n° 90020/2024 (SEI 0001806-82.2024.6.18.8000) – Fase de Lances
PREGÃO ELETRÔNICO n° 90020/2024
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ITEM |
VALOR PESQUISADO (I) |
VALOR LICITADO (II) |
Percentual de diferença de preços [(II)÷(I)×100] |
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LOTE 01 - Mesorregião do Norte Piauiense (SEI 0002153930) |
R$ 164.800,00 |
156.000,00 |
94,66% |
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LOTE 02 - Mesorregião do Centro-Norte Piauiense(SEI 0002153931) |
R$ 228.650,00 |
R$ 216.000,00 |
94,46% |
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LOTE 03 - Mesorregião do Sudoeste Piauiense(SEI 0002153932) |
R$ 216.100,00 |
R$ 204.000,00 |
94,40% |
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LOTE 04 - Mesorregião do Sudeste Piauiense(SEI 0002153934) |
R$ 139.700,00 |
R$ 132.000,00 |
94,48% |
Média Percentual de diferença de preços [(II)÷(I)×100]: 94,50%
Análise Financeira dos CONTRATO 04/2021 – FIBRA APAGADA – IP2TEL (SEI 0010624-62.2020.6.18.8000), CONTRATO 29/2021 – LINKS INTERNET INTERIOR/DEDICADO – FORTEL e CONTRATO 30/2021 – LINKS INTERNET INTERIOR/DEDICADO – IP2TEL (SEI 0008466-34.2020.6.18.8000)
CONTRATO 04/2021 – FIBRA APAGADA – IP2TEL
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ITEM |
VALOR PESQUISADO (I) |
VALOR LICITADO (II) |
Percentual de diferença de preços [(II)÷(I)×100] |
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01 – Fibra Apagada |
R$ 245.416,66 |
R$ 104.900,00 |
42,74% |
CONTRATO 29/2021 – LINKS INTERNET INTERIOR/DEDICADO – FORTEL
|
ITEM |
VALOR PESQUISADO (I) |
VALOR LICITADO (II) |
Percentual de diferença de preços [(II)÷(I)×100] |
|
LOTE 01 - Mesorregião do Norte Piauiense |
R$ 673.138,74 |
R$ 190.999,92 |
28,37% |
|
LOTE 02 - Mesorregião do Centro-Norte Piauiense |
R$ 1.029.951,46 |
R$ 279.999,81 |
27,19% |
|
LOTE 03 - Mesorregião do Sudoeste Piauiense |
R$ 901.160,42 |
R$ 259.999,77 |
28,85% |
|
LOTE 04 - Mesorregião do Sudeste Piauiense |
R$ 726.258,34 |
R$ 207.900,00 |
28,63% |
|
LOTE 07 - Link de Internet Dedicada Secundário |
R$ 849.386,49 |
R$ 57.500,00 |
6,77% |
CONTRATO 30/2021 – LINKS INTERNET INTERIOR/DEDICADO – IP2TEL
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ITEM |
VALOR PESQUISADO (I) |
VALOR LICITADO (II) |
Percentual de diferença de preços [(II)÷(I)×100] |
|
LOTE 05 – Teresina |
R$ 317.631,83 |
R$ 20.499,96 |
6,45% |
|
LOTE 06 - Link de Internet Dedicada Secundário |
R$ 849.386,49 |
R$ 57.500,00 |
6,77% |
Média de diferença de preços [(II)÷(I)×100]: 22%
Além disso, de acordo com os dados acima expostos depreende-se que, a princípio, o PREGÃO ELETRÔNICO n° 90020/2024 resultou que cada link de Internet Banda Larga com velocidade de 200 Mbps custaria R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais aos cofres do TRE-PI, justamente o valor estimado durante a pesquisa de preços, havendo apenas a economia relacionada aos custos de instalação dos links nos endereços dos cartórios eleitorais, frustrando as expectativas desta Equipe de Planejamento de Contratação, que esperava que a dinâmica de oferta de lances inerente á modalidade de Pregão Eletrônico fisesse com que os valores licitados caísse a patamares inferiores aos estimados, como se viu nos contratos supracitados, ainda mais quando comparado com os valores licitados por outros órgãos públicos para serviços semelhantes aos do presente Pregão Eletrônico, conforme evidenciado nas tabelas abaixo, segundo dados retirados da fonte oficial Painel de Preços do Governo Federal:
PAINEL DE PREÇOS (https://paineldeprecos.planejamento.gov.br) (SEI 0002153901)
|
Id. Da Compra |
Modalidade |
Catser |
Descrição Do Item |
Unidade De Fornecimento |
Quantidade Ofertada |
Valor Unitário |
Fornecedor |
Órgão |
Uasg – Unidade Gestora |
Data Da Compra |
|
00005/2023 (SEI 0002153903) |
Dispensa De Licitação |
26484 |
Acesso A Internet Via Cabo |
Mega Bits/Segundo |
12 |
R$ 84,90 |
Digital Tecnologia & Telecomunicacao Ltda |
Comando Do Exercito |
160023 - 10a. Companhia De Engenharia De Combate |
03/07/2023 |
|
90006/2024 (SEI 0002153905) |
Dispensa De Licitação |
26484 |
Acesso A Internet Via Cabo |
Mega Bits/Segundo |
12 |
R$ 165,95 |
Midia Net Rn Ltda |
Comando Do Exercito |
160354 - 10 Batalhao Logistico/RS |
11/03/2024 |
|
00007/2023 (SEI 0002153906) |
Pregão |
26484 |
Acesso A Internet Via Cabo |
Mega Bits/Segundo |
12 |
R$ 174,45 |
Net Way Informatica Ltda |
Conselho Regional De Corretores De Imoveis-MT |
929707 - Conselho Regional De Corretores De Imoveis-MT |
20/09/2023 |
|
90001/2024 (SEI 0002153907) |
Dispensa De Licitação |
26484 |
Acesso A Internet Via Cabo |
Mega Bits/Segundo |
12 |
R$ 189,68 |
Prontogov Produtos E Servicos Ltda |
Fundacao Nacional Do Indio |
194046 - Coordenação Regional Litoral Sudeste - SP |
30/01/2024 |
|
90001/2024 (SEI 0002153910) |
Dispensa De Licitação |
26484 |
Acesso A Internet Via Cabo |
Mega Bits/Segundo |
12 |
R$ 201,78 |
Prontogov Produtos E Servicos Ltda |
Fundacao Nacional Do Indio |
194046 - Coordenação Regional Litoral Sudeste - SP |
30/01/2024 |
Preço Médio Final: R$ 163,35 (cento e sessenta e três reais e trinta e cinco centavos)
Podemos notar que o Preço Médio Final calculado com base em pesquisa realizada na ferramenta Painel de Preços do Governo Federal, de R$ 163,35 (cento e sessenta e três reais e trinta e cinco centavos), equivale a aproximadamente 41% (quarenta e um por cento) do valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) atingido no presente momento com o PREGÃO ELETRÔNICO n° 90020/2024, sendo que esta redução mais expressiva era o que se esperava quando da idealização desse processo.
II – FUNDAMENTOS PRINCIPIOLÓGICOS
Interesse Público: A Administração Pública deve sempre agir tendo sempre como norte o interesse público. Os CONTRATO 04/2021, CONTRATO 29/2021 e CONTRATO 30/2021, anteriormente concluídos, demonstraram uma significativa redução nos valores licitados em relação aos valores pesquisados, resultando em uma economia substancial para o erário. Em contraste, o PREGÃO ELETRÔNICO n° 90020/2024 apresenta um valor do lance vencedor praticamente igual aos valores pesquisados na etapa de pesquisa de preços, não atendendo plenamente ao interesse público, uma vez que não trouxe a economia esperada.
Eficiência e Eficácia: A eficiência e a eficácia são princípios fundamentais na gestão pública. Os CONTRATO 04/2021, CONTRATO 29/2021 e CONTRATO 30/2021 foram exemplar ao proporcionar uma contratação eficiente e economicamente vantajosa. Entretanto, a manutenção do PREGÃO ELETRÔNICO n° 90020/2024, cujo resultado não oferece vantagem econômica significativa para a Administração, contraria esses princípios. A revogação deste processo permitirá a elaboração de um novo edital que, ao ser melhor estruturado, poderá atrair propostas mais vantajosas e eficientes, seguindo o exemplo do contratos mencionados.
Razoabilidade: A razoabilidade exige que as decisões da Administração Pública sejam proporcionais e equilibradas. Considerando que os CONTRATO 04/2021, CONTRATO 29/2021 e CONTRATO 30/2021 resultaram em uma redução substancial dos custos, a continuidade do PREGÃO ELETRÔNICO n° 90020/2024, que não oferece a mesma vantagem econômica, não se mostra razoável. A revogação é uma medida proporcional e necessária para buscar resultados mais favoráveis.
Competitividade: Um dos objetivos das licitações é garantir a ampla competitividade entre os participantes. A análise do PREGÃO ELETRÔNICO n° 90020/2024 indica que a competitividade não foi suficiente para gerar um benefício econômico adequado, diferentemente dos processos que geraram os CONTRATO 04/2021, CONTRATO 29/2021 e CONTRATO 30/2021, que conseguiram atrair lances competitivos e vantajosos. A revogação do PREGÃO ELETRÔNICO n° 90020/2024 permitirá a revisão dos critérios e procedimentos, visando aumentar a competitividade e atrair propostas mais vantajosas.
Economicidade: A economicidade é um dos pilares das licitações públicas. Os CONTRATO 04/2021, CONTRATO 29/2021 e CONTRATO 30/2021 evidenciaram a possibilidade de alcançar uma contratação mais econômica. Em contraste, a manutenção do PREGÃO ELETRÔNICO n° 90020/2024, que não promove a redução de custos em comparação aos valores pesquisados, não atende ao princípio da economicidade. A revogação do pregão em curso possibilitará a reavaliação das condições de mercado e a potencial obtenção de propostas mais econômicas, seguindo o sucesso dos referifos contratos.
Diante do exposto, solicitamos a revogação do PREGÃO ELETRÔNICO n° 90020/2024 por conveniência e interesse da Administração Pública, com vista a garantir a observância dos princípios legais que norteiam as licitações e a obtenção do melhor resultado possível para a sociedade, seguindo os parâmetros de eficiência e economicidade já alcançados pelos CONTRATO 04/2021, CONTRATO 29/2021 e CONTRATO 30/2021.
III - SUGESTÕES DE REVISÃO DE CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS
Ato contínuo, esta Equipe de Planejamento de Contratação passa a elencar algumas sugestões de revisão de critérios e procedimentos a serem contemplados na elaboração de novo Termo de Referência capaz de subsidiar eventual novo Edital de Pregão Eletrônico substituto, visando simplificar os processos na perspectiva de aumentar a competitividade e atrair propostas mais vantajosas para a Administração Pública, pondo-os à apreciação dos setores responsáveis, nos termos que seguem:
SUGESTÃO 01 – Incorporação dos valores de Taxa e Instalação aos valores mensais de Acesso a Internet Banda Larga, de modo a haver apenas um tipo de item por lote submetido à lances de preços pelos licitantes interessados em vez dos atuais dois tipos, cujo Preço Unitário do Megabit/segundo passaria dos atuais R$ 2,00 (dois reais) para R$ 2,11 (dois reais e onze centavos) em aproximação decimal para baixo, mantendo a lógica e proporção dos valores captados durante a etapa de pesquisa de preços, alterando assim para baixo o Preço Final Total estimado da contratação, de R$ 749.250,00 (setessentos e quarenta e nove mil duzentos e cinquenta reais) para R$ 746.940,00 (setecentos e quarenta e seis mil novecentos e quarenta reais);
SUGESTÃO 02 – Mudança da Unidade de Medida do item licitado, com consequente mudança das quantidades licitadas, passando de unidade de Megabit por segundo para uma métrica customizada de Perfil de Largura de Banda baseada em centena de Megabit por segundo, conforme tabela abaixo:
PERFIS DE LARGURA DE BANDA
|
PERFIL |
LARGURA DE BANDA MÍNIMA |
|
01 |
100Mbps |
|
02 |
200Mbps |
|
03 |
300Mbps |
|
04 |
400Mbps |
|
05 |
500Mbps |
A tabela de referência para Preços e quantidades a serem licitadas passsaria a ter a seguinte configuração sugerida:
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LOTE |
ESPECIFICAÇÃO |
CATSER |
PERFIL DE LARGURA DE BANDA |
QUANTIDADE |
PREÇO UNITÁRIO |
RECORRÊNCIA MENSAL |
PREÇO TOTAL |
PREÇO FINAL |
|
01 |
Acesso a Internet Banda Larga via Cabo, incluindo instalação |
26484 |
02 |
13 |
R$ 422,00 |
30 |
R$ 164.580,00 |
R$ 746.940,00 |
|
02 |
Acesso a Internet Banda Larga via Cabo, incluindo instalação |
26484 |
02 |
18 |
R$ 422,00 |
30 |
R$ 227.880,00 |
|
|
03 |
Acesso a Internet Banda Larga via Cabo, incluindo instalação |
26484 |
02 |
17 |
R$ 422,00 |
30 |
R$ 215.220,00 |
|
|
04 |
Acesso a Internet Banda Larga via Cabo, incluindo instalação |
26484 |
02 |
11 |
R$ 422,00 |
30 |
R$ 139.260,00 |
SUGESTÃO 03 – Mudança no intervalo mínimo de valor para a oferta de lance pelos licitantes, passando de intervalos fixos de R$ 50,00 (cinquenta reais) para um valor percentual de 5% (cinco por cento), de modo a estimular a competitividade e dimanizar a disputa entre os interessados.
Certos de contar com a compreensão e apoio de V. Exa, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente,
| | Documento assinado eletronicamente por Aciel Sousa Mendes, Técnico Judiciário, em 17/07/2024, às 16:04, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002153850 e o código CRC 862C4981. |
| 0001806-82.2024.6.18.8000 | 0002153850v10 |
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