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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI

Praça Desembargador Edgard Nogueira, nº 80 - Bairro Cabral - CEP 64000920 - Teresina - PI

 

 

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO TRE-PI Nº 03/2023, REFERENTE À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO NA ÁREA DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, FIRMADO ENTRE O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ E A EMPRESA FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS LTDA.

 

A UNIÃO FEDERAL, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 05.957.363/0001-33, situado na Praça Des. Edgar Nogueira, s/nº, Centro Cívico, em Teresina (PI), neste ato representado por seu Presidente, Des. Sebastião Ribeiro Martins, resolve rescindir de forma unilateral o CONTRATO TRE-PI Nº 03/2023, firmado com a empresa FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS LTDA., CNPJ Nº nº 06.234.467/0001-82 , nos termos do Processo SEI nº 0010377-42.2024.6.18.8000 e, ainda, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto a rescisão unilateral do Contrato TRE-PI n° 03/2023, que tem por objeto a prestação dos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação na área de desenvolvimento de sistemas de informação, tendo em vista o descumprimento contratual por parte da contratada.

 

CLÁUSULA SEGUNDA– DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1 O presente Termo é firmado com base na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA do Contrato TRE-PI n° 03/2023 e no art. 78, I e II, c/c o art. 79, I, da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DOS EFEITOS

3.1. O presente Termo terá vigência a partir da data de sua publicação no DOU, produzindo efeitos após a conclusão da nova contratação, almejada no processo SEI nº 0010231-98.2024.6.18.8000, devendo a empresa FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS LTDA suportar os serviços do Contrato nº 03/2023 até a formalização do novo contrato.

 

E por estar justo, depois de lido foi o presente termo assinado pelo Presidente do Tribunal no Sistema Eletrônico de Informações do TRE-PI.

 

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ

Des. Sebastião Ribeiro Martins

Presidente do TRE-PI

 

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 11/07/2024, às 12:02, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002149148 e o código CRC AF95E587.




0010377-42.2024.6.18.8000 0002149148v2
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