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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI

Praça Desembargador Edgard Nogueira. nº 80 - Bairro Cabral - CEP 64000920 - Teresina - PI - http://www.tre-pi.jus.br


 

PROCESSO

:

0003915-69.2024.6.18.8000

INTERESSADO

:

COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PREDIAL E TRANSPORTE

ASSUNTO

:

LOCAÇÃO DE IMÓVEL - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

Decisão nº 1177 / 2024 - TRE/PRESI/DG/ASSDG

 

Cuida-se de procedimento voltado à locação de imóvel para abrigar o Cartório Eleitoral da 40ª Zona Eleitoral - Fronteiras/PI, tendo em vista que o encerramento da vigência do Contrato TRE/PI Nº 020/2019 (0807417), ocorrerá em 22/07/2024.

 

A Seção de Administração Predial e Transportes ressalta que o atual imóvel atende às necessidades do Cartório Eleitoral, tanto em espaço físico quanto de localização e informa que a despesa financeira estimada para a nova locação será de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) mensais; R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais) para doze meses de contratação; e R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) para sessenta meses de contratação (0002130356).

 

Os presentes autos foram instruídos com os seguintes documentos:

a) documento de formalização da demanda - DFD (0002106823);

b) projeto básico (0002106834) e ;

c) estudos técnicos preliminares e mapa de riscos (0002106824);

d) proposta de preços do proprietário do imóvel (0002130509);

e) Informação 17 Pesquisa - Preço de Aluguel (0002132470);

f) Resposta - Prefeitura Municipal Fronteiras(PI) (0002131685), comprobatória de que foi realizada consulta acerca de imóveis públicos para cessão gratuita ao Cartório;

g) Certidão Imóvel Atualizada (0002135287) e escritura do imóvel (0002129890) ;

h) Certidão/declaração de que o imóvel não está sujeito a medida legal que possa comprometer a locação durante o período de vigência do contrato (0002130509).

i) certidão comprobatória da situação fiscal do proprietário do imóvel (0002129890);

j) Termo de vistoria (0002134959 );

k) Acervo fotográfico (0002139654);

l) Planta baixa do imóvel (0002132310)

m) declaração exigida pela Resolução do CNJ n.º 07/2005 (0002132289).

 

Está evidenciado, portanto, que foi apresentada toda a documentação exigida para comprovação da situação de inexigibilidade, prevista no art. 74, §5º, da Nova Lei de Licitações e Contratos, tratando-se de imóvel que dispõe da estrutura necessária para o bom funcionamento dos trabalhos eleitorais, e inexistindo outros imóveis disponíveis e compatíveis para locação e instalação do Cartório, naquele município, consoante certificado pela Chefia Cartorária.

 

Quanto ao preço cobrado, resta igualmente demonstrado que está de acordo com o praticado no mercado local.

 

Assim, diante de tudo o que foi relatado e, em especial, do Parecer 1911 (0002148437) da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral, aprovado pela Diretora-Geral, que passa a integrar a presente decisão, determino a celebração de contrato como Sr. JOSE EGBERTO NOGUEIRA, tendo por objeto a locação do imóvel localizado na Rua Nove de Junho, n. 608, Centro, Fronteiras/PI, para sediar o Cartório da 40ª Zona Eleitoral pelo período de sessenta meses, o que importa no valor mensal de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) e valor total de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) para cinco anos de vigência contratual, com fundamento no art. 74, V, da Lei nº 14.133/2021 e na Lei nº 8.245/1991.

Aprovo, para isso, a minuta de contrato de doc. 0002144966, que deverá ser imediatamente convertida em instrumento definitivo.

Registro que a despesa seguirá a fórmula delineada pela Coordenadoria de Orçamento e Finanças.

 

 

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TRE/PI


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Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 11/07/2024, às 10:09, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0003915-69.2024.6.18.8000 0002148440v5
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