TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI
Termo Nº 2643/2024 - TRE/PRESI/DG/SAOF/COCONP/SELIC
TERMO DE EXTINÇÃO DO CONTRATO TRE-PI N° 16/2023, REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GRAVAÇÃO DE CHAPAS DE ALUMÍNIO EM MONOCROMIA E POLICROMIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ E A EMPRESA ENGLOBAK COMÉRCIO E SERVIÇO (EMILANE LIMA DA SILVA ALENCAR LTDA).
A UNIÃO FEDERAL, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 05.957.363/0001-33, situado na Praça Des. Edgar Nogueira, S/N, em Teresina – PI, neste ato representado por seu Presidente, Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, na sequência designado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa ENGLOBAK COMERCIO E SERVIÇO (EMILANE LIMA DA SILVA ALENCAR LTDA)., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 33.171.503/0001-89, estabelecida na Rua Professora Zuleide Bezerra de Carvalho, 209 – Diadema – Horizonte-CE, CEP: 62.882-534, EMAIL: englobak@gmail.com, representada neste ato pela Sra. Emilane Lima da Silva Alencar, aqui designada como CONTRATADA, resolvem extinguir o CONTRATO TRE-PI N° 16/2023, com fundamento nos arts. 90, §3º e 137, I, da Lei 14.133/2021, nos termos do Processo SEI n° 0007024-28.2023.6.18.8000, e ainda mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a extinção do Contrato TRE-PI n° 16/2023, referente à prestação dos serviços de gravação de chapas de alumínio em monocromia e policromia para impressão em máquina off-set, tendo em conta a extrapolação do prazo de validade da proposta para perfectibilização da contratação, que somente seria implementada com a emissão da ordem da serviços, conforme disposições da Cláusula Quarta do Contrato 16/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA– DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo é firmado com base nos arts. 90, §3º e 137, I, da Lei 14.133/2021 e nos demais fundamentos externados nos autos do Processo SEI nº 0007024-28.2023.6.18.8000.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo terá vigência a partir da data de sua assinatura.
Depois de lido, foi o presente Termo de Extinção lavrado e assinado pelas partes, no Sistema Eletrônico de Informações do TRE-PI.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ
Des. Sebastião Ribeiro Martins
Presidente
ENGLOBAK COMERCIO E SERVIÇO (EMILANE LIMA DA SILVA ALENCAR LTDA)
Emilane Lima da Silva Alencar
Representante Legal
Em 02 de julho de 2024.
| Documento assinado eletronicamente por EMILANE LIMA DA SILVA ALENCAR, Usuário Externo, em 08/08/2024, às 09:49, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 08/08/2024, às 11:30, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002141147 e o código CRC AC6C0A18. |
0007024-28.2023.6.18.8000 | 0002141147v14 |
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