TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI
Apostila
APOSTILA Nº 02 AO CONTRATO TRE-PI Nº 67/2022 (1741632)
CONTRATANTE: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ (CNPJ: 05.957.363/0001-33)
CONTRATADA: FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS LTDA (CNPJ: 06.234.467/0001-82)
OBJETO: REPACTUAÇÃO DO CONTRATO TRE-PI Nº 67/2022
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO APOSTILAMENTO
1.1. A presente apostila tem por finalidade conceder a repactuação do Contrato TRE-PI n° 67/2022, motivada pela Convenção Coletiva de Trabalho 2024, firmada pelo Sindicato das Empresas de Conservação e Asseio do Estado do Piauí (0002102244) que elevou os valores dos salários, auxílio alimentação, diárias e seguro de vida das categorias envolvidas na contratação, a partir de 01/01/2024, bem como o reajustamento no preço dos uniformes e do plano de saúde, com base no INPC-IBGE, a partir de 01/12/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DA REPACTUAÇÃO
2.1. O valor da contratação passará de R$ 17.099.058,36 (dezessete milhões, noventa e nove mil cinquenta e oito reais e trinta e seis centavos) para R$ 18.207.464,38 (dezoito milhões, duzentos e sete mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e trinta e oito centavos), representando um incremento estimado de R$ 1.108.406,02 (um milhão, cento e oito mil quatrocentos e seis reais e dois centavos), conforme planilha anexa (0002131196).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. A presente repactuação é celebrada com suporte na Cláusula Oitava do instrumento de contrato, nos artigos 53 e seguintes da Instrução Normativa nº 05/2017, e nos demais fundamentos externados nos autos do Processo SEI nº 0008817-65.2024.6.18.8000.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa decorrente da presente repactuação correrá à conta dos Programas de Trabalho 02.122.0033.20GP.0022 (Julgamento de Causas e Gestão Administrativa) e 02.061.0033.4269.0001 (Pleitos Eleitorais), sob o Elemento de Despesa 3.3.90.37 – Locação de Mão de Obra.
CLÁUSULA QUINTA – DO REFORÇO DA GARANTIA
5.1. Para segurança do cumprimento de suas obrigações, a CONTRATADA deverá apresentar o reforço da garantia, nos termos da Cláusula Nona.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
6.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato originário, no que não contrariem o presente instrumento.
A presente Apostila passa a integrar o contrato originário, como se nela estivesse transcrita.
(Assinado e datado eletronicamente)
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ
Des. Sebastião Ribeiro Martins
Presidente
Anexos: Informação 63 (0002131232) e Planilha de Custos e Formação de Preços (0002131196)
| Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 02/07/2024, às 11:50, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002140223 e o código CRC 33E7EBBD. |
0008817-65.2024.6.18.8000 | 0002140223v6 |
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