Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI


Apostila

 

APOSTILA Nº 02 AO CONTRATO TRE-PI Nº 67/2022 (1741632)

 

CONTRATANTE: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ (CNPJ: 05.957.363/0001-33)

CONTRATADA: FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS LTDA (CNPJ: 06.234.467/0001-82)

OBJETO: REPACTUAÇÃO DO CONTRATO TRE-PI Nº 67/2022

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO APOSTILAMENTO

1.1. A presente apostila tem por finalidade conceder a repactuação do Contrato TRE-PI n° 67/2022, motivada pela Convenção Coletiva de Trabalho 2024, firmada pelo Sindicato das Empresas de Conservação e Asseio do Estado do Piauí (0002102244) que elevou os valores dos salários, auxílio alimentação, diárias e seguro de vida das categorias envolvidas na contratação, a partir de 01/01/2024, bem como o reajustamento no preço dos uniformes e do plano de saúde, com base no INPC-IBGE, a partir de 01/12/2023.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DA REPACTUAÇÃO

2.1. O valor da contratação passará de R$ 17.099.058,36 (dezessete milhões, noventa e nove mil cinquenta e oito reais e trinta e seis centavos) para R$ 18.207.464,38 (dezoito milhões, duzentos e sete mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e trinta e oito centavos), representando um incremento estimado de R$ 1.108.406,02 (um milhão, cento e oito mil quatrocentos e seis reais e dois centavos), conforme planilha anexa (0002131196).

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

3.1. A presente repactuação é celebrada com suporte na Cláusula Oitava do instrumento de contrato, nos artigos 53 e seguintes da Instrução Normativa nº 05/2017, e nos demais fundamentos externados nos autos do Processo SEI nº 0008817-65.2024.6.18.8000.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. A despesa decorrente da presente repactuação correrá à conta dos Programas de Trabalho 02.122.0033.20GP.0022 (Julgamento de Causas e Gestão Administrativa) e 02.061.0033.4269.0001 (Pleitos Eleitorais), sob o Elemento de Despesa 3.3.90.37 – Locação de Mão de Obra.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO REFORÇO DA GARANTIA

5.1. Para segurança do cumprimento de suas obrigações, a CONTRATADA deverá apresentar o reforço da garantia, nos termos da Cláusula Nona.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

6.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato originário, no que não contrariem o presente instrumento.

 

A presente Apostila passa a integrar o contrato originário, como se nela estivesse transcrita.

 

(Assinado e datado eletronicamente)

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ

Des. Sebastião Ribeiro Martins

Presidente

 

 

Anexos: Informação 63 (0002131232) e Planilha de Custos e Formação de Preços (0002131196)

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 02/07/2024, às 11:50, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002140223 e o código CRC 33E7EBBD.




0008817-65.2024.6.18.8000 0002140223v6
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