TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI
Estudos Técnicos - ETP Nº 56/2024 - TRE/PRESI/DG/SAOF/COCONP/SEALP
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
1.1. Tratam os presentes autos de aquisição de material de permanente, por meio do Sistema de Registro de Preços, para atender as necessidades decorrentes das diversas unidades administrativa do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, conforme levantamento realizado pela Seção de Almoxarifado e Patrimônio – SEALP.
2. REFERÊNCIA A OUTROS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO DO ÓRGÃO
2.1. A presente proposta de aquisição está em consonância com o Planejamento Estratégico 2021-2026 do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, normatizado na Res. TRE-PI nº 420, de 28 de junho de 2021, cujos objetivos estratégicos referem-se ao alinhamento das necessidades orçamentárias e da prestação jurisdicional. Relaciona-se, ainda, aos mecanismos para alinhar as necessidades referentes a custeio, investimentos e pessoal, visando ao aprimoramento da gestão orçamentária e financeira, com adequado direcionamento dos gastos para atendimento às necessidades essenciais e prioritárias do TRE/PI.
2.2. Assim, os bens permanentes foram inseridos por serem necessários para atendimento das diversas unidades que compõem o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, especialmente para suprir as Zonas Eleitorais da Capital e do interior do Estado, com base em solicitações enviadas pela SEALP.
2.3. Contem ainda a presente pretensão de aquisição as demandas da SEDE e as constantes da planilha de registro dos pedidos encaminhados pelas diversas unidades (CABEP), gerenciada pela SAOF, visando garantir uma infraestrutura física apropriada às atividades administrativas e judiciais, de forma a mantê-la contínua, com eficiência e também com qualidade os serviços prestados, levando-se em conta em especial, os princípios da economicidade, da padronização e do interesse público.
2.4. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento destinado ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí ou a ele provisionados na Proposta Orçamentária 2023/2024, conforme Plano de Contratações Anual 2024 – PCA 2024, registrado no processo SEI Nº 0011821-47.2023.6.18.8000.
2. 5. Também está em consonância com o Plano de Logística Sustentável - PLS deste Tribunal, que tem como objetivo instituir e implantar projetos que estabeleçam práticas de sustentabilidade.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1. Para atendimento da necessidade administrativa indicada acima realizar-se-á a aquisição de materiais para atender todas as Unidades deste Regional – Sede, Fóruns Eleitorais, Anexos e Cartórios Eleitorais da capital e os localizados no interior do estado.
3.2. As contratadas ficarão responsáveis pela entrega dos materiais. Os custos inerentes devem estar incluídos na proposta da licitante, sendo vedado qualquer ônus posterior à Administração.
3.3. Como requisito elementar, os materiais deverão ser novos e entregues acondicionados adequadamente em suas embalagens originais lacradas.
3.4. As particularidades de cada item estarão contidas nas respectiva especificações dos materiais no Termo de Referência.
3.5. O prazo máximo de entrega é de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento.
3.6. Os materiais deverão ser entregues no seguinte endereço: Seção de Almoxarifado – SEALP, Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, Praça Des. Edgar Nogueira, S/N – Centro Cívico, Bairro Cabral, Teresina-PI, CEP 64000-920, fones: (086) 2107-9811, e-mail: sealp@tre-pi.jus.
3.7. Natureza da contratação: O presente objeto trata de aquisição de material de permanente.
3.8. Não haverá necessidade de transferência de conhecimento, tecnologia ou técnicas.
3.9. A contratação se dará na forma de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e a licitação será na modalidade pregão eletrônico.
3.10. Consórcio: Tendo em vista o valor da contratação, a baixa complexidade do objeto e o ramo de mercado a atender a demanda, não será admitido a participação de consórcio na presente contratação.
3.11. Indicação de marca e modelo: para esta contratação não haverá indicação de marca específica, somente de marcas referenciais (indicada na descrição do item).
3.12. Garantia da contratação: Não haverá exigência de garantia dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
4. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES E VALOR DA CONTRATAÇÃO E DESCRIÇÃO SUCINTA DO BEM
4.1. O material a ser adquirido e a estimativa de quantitativos tiveram como parâmetro a quantidade disponível no estoque deste Almoxarifado, bem como, a demanda constatada nos últimos pleitos eleitorais e a garantia de um estoque de segurança pelo mesmo período, bem como, solicitações realizadas pelo sistema ASIWEB gerido pelo Almoxarifado.
4.2. Pretende-se atender as requisições e necessidades de reposição nos termos descriminados abaixo.
4.3.O custo estimado da presente contratação importa a quantia de R$ 1.156.632,45 (hum milhão, cento e cinquenta e seis mil e seiscentos e trinta e dois, reais e quarenta e cinco centavos), conforme planilha anexa aos presentes autos - evento nº 0002103916.
| MATERIAL | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO | ||||
| Valor Unitário | TOTAL | ||||||
| 1 | FRAGMENTADORAS DE PAPEL | UNIDADE | 7 | R$ 5.196,10 | R$ 36.372,70 | ||
| 2 | ARMÁRIO ALTO EM MADEIRA COM 2 PORTAS | UNIDADE | 25 | R$ 793,44 | R$ 19.836,00 | ||
| 3 | ARMÁRIO DE MADEIRA BAIXO, 2 PORTAS | UNIDADE | 15 |
R$ 541,82 |
R$ 8.127,30 | ||
| 4 | BOTIJÃO DE GÁS (GLP) | UNIDADE | 10 | R$ 173,62 | R$ 1.736,20 | ||
| 5 | CADEIRA COPA POLIPROPILENO | UNIDADE | 60 | R$ 162,07 | R$ 9.724,20 | ||
| 6 | MESA COPA POLIPROPILENO | UNIDADE | 15 | R$ 191,98 | R$ 2.879,70 | ||
| 7 | CAFETEIRA ELÉTRICA 24 CAFEZINHOS | UNIDADE | 30 | R$ 242,92 | R$ 7.287,60 | ||
| 8 | FOGÃO GÁS 4 BOCAS | UNIDADE | 15 | R$ 744,92 | R$ 11.173,80 | ||
| 9 | FORNO MICROONDAS 20L | UNIDADE | 20 | R$ 592,84 | R$ 11.856,80 | ||
| 10 | GELADEIRA TIPO REFRIGERADOR RESIDENCIAL-343L | UNIDADE | 10 | R$ 2.681,52 | R$ 26.815,20 | ||
| 11 | GERADOR DE ENERGIA | UNIDADE | 5 | R$ 5.943,97 | R$ 29.719,85 | ||
| 12 | LIQUIDIFICADOR | UNIDADE | 20 | R$ 154,46 | R$ 3.089,20 | ||
| 13 | MESA DE MICRO-COMPUTADOR | UNIDADE | 40 | R$ 513,35 | R$ 20.534,00 | ||
| 14 | MESA IMPRESSORA C/ 2 PRATELEIRAS | UNIDADE | 10 | R$ 256,98 | R$ 2.569,80 | ||
| 15 | MESA REUNIÃO (REDONDA) | UNIDADE | 5 | R$ 967,70 | R$ 4.838,50 | ||
| 16 | PURIFICADOR DE ÁGUA | UNIDADE | 10 | R$ 805,28 | R$ 8.052,80 | ||
| 17 | UMIDIFICADOR | UNIDADE | 20 | R$ 211,86 | R$ 4.237,20 | ||
| 18 | VENTILADOR DE COLUNA | UNIDADE | 20 | R$ 272,33 | R$ 5.446,60 | ||
| 19 | ARMÁRIO DE AÇO PARA ESCRITÓRIO | UNIDADE | 30 | R$ 1.029,41 | R$ 30.882,30 | ||
| 20 | ESTANTE DE AÇO PARA ALMOXARIFADO | UNIDADE | 30 | R$ 492,50 | R$ 14.775,00 | ||
| 21 | SPLIT DE 9.000 BTU | UNIDADE | 7 | R$ 2.333,41 | R$ 16.333,87 | ||
| 22 | SPLIT DE 12.000 BTU | UNIDADE | 45 | R$ 2.524,35 | R$ 113.595,75 | ||
| 23 | SPLIT DE 18.000 BTU | UNIDADE | 42 | R$ 3.489,10 | R$ 146.542,20 | ||
| 24 | SPLIT DE 24.000 BTU | UNIDADE | 45 | R$ 4.415,61 | R$ 198.702,45 | ||
| 25 | SPLIT DE 30.000 BTU | UNIDADE | 25 | R$ 5.992,83 | R$ 149.820,75 | ||
| 26 | SPLIT DE 36.000 BTU | UNIDADE | 15 | R$ 7.980,21 | R$ 119.703,15 | ||
| 27 | SPLIT DE 48.000 BTU | UNIDADE | 6 | R$ 11.347,09 | R$ 68.082,54 | ||
| 28 | APOIO ERGONÔMICO PARA OS PÉS | UNIDADE | 30 | R$ 121,90 | R$ 3.657,00 | ||
| 29 | CADEIRA GIRATÓRIA | UNIDADE | 45 | R$ 728,63 | R$ 32.788,35 | ||
| 30 | MESA DE PLÁSTICO EMPILHÁVEL | UNIDADE | 200 | R$ 96,33 | R$ 19.266,00 | ||
| 31 | BEBEDOURO DE ÁGUA TIPO GARRAFÃO DE COLUNA | UNIDADE | 30 | R$ 850,03 | R$ 25.500,90 | ||
| 32 | CARRINHO DE CARGA PARA TRANSPORTE DE BENS(2X1) |
UNIDADE | 2 | R$ 497,60 | R$ 995,20 | ||
| 33 | CARRINHO DOBRÁVEL PARA TRANSPORTE DE BENS | UNIDADE | 2 | R$ 369,99 | R$ 739,98 | ||
| 34 | CAIXA DE ACRÍLICO | UNIDADE | 6 | R$ 158,26 | R$ 949,56 | ||
| TOTAL | R$ 1.156.632,45 | ||||||
5. ANÁLISE DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO E SOLUÇÃO A CONTRATAR
5.1. A Equipe de Planejamento da Contratação buscou no mercado empresas do ramo que pudessem atender às especificações do objeto de contratação pretendida neste procedimento, tendo sido constatado que há diversas empresas fornecedoras com uma variedade de marcas capazes de atender a demanda, bem como proporcionar competitividade ao certame.
5.2. No presente caso, considerando o valor a contrato, a solução mais eficiente é a aquisição por meio de procedimento licitatório.
5.3. Considerando a dificuldade de encontrar uma Intenção de Registro de Preços contendo a descrição idêntica à buscada pelo TRE-PI, decidimos que seria mais viável iniciar processo licitatório próprio.
5.4. Além disso, temos a opção de especificar melhor as características de cada bem que mais atenda às nossas necessidades, o que seria inconveniente numa IRP já elaborada, pois resultaria num novo item unicamente para atender ao nosso Órgão.
6. ESTIMATIVAS DE PREÇOS OU PREÇOS REFERENCIAIS
6.1 A estimativa de preços indicada juntamente com o levantamento do quantitativo (Capítulo 4 deste ETP), sendo que as informações mais detalhadas constará no Mapa Comparativo de Preços, o qual será elaborado posteriormente, quando do início dos trabalhos relativos ao Termo de Referência.
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
7.1. A solução indicada é a realização de licitação via Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, levando em consideração as aquisições de bens permanentes no presente exercício financeiro.
7.2. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens permanentes, nos termos da art. 6º, Lei n° 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, justificando assim a utilização do Pregão Eletrônico.
7.3. Os valores dos lances deverão observar um intervalo mínimo de 5% (cinco por cento) para cada item do Pregão, devendo ser adotado o modo de disputa “aberto” para o envio de lances.
8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
8.1. Não haverá agrupamento de itens.
8.2. O material será adquirido em itens separados, observada a determinação contida no art. 48, III, da Lei nº 123/2006 que prevê a formação de cotas em item específico.
9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS OU FINANCEIROS DISPONÍVEIS
9.1. Os objetos pretendidos visam melhor estruturar as Unidades deste Regional, proporcionando melhoramento da estrutura física, a qualidade de vida no trabalho e o bem-estar aos servidores e jurisdicionados.
10. PROVIDENCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OU EMPREGADOS PARA A FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
10.1. Não se vislumbra necessidade de providências à serem adotadas.
10.2. A Seção de Patrimônio e Almoxarifado tem ambiente adequado para o armazenamento dos materiais até a transferência ao setor que fará uso do mesmo.
11.CONTRATAÇÕES CORRELATAS OU INTERDEPENDENTES
11.1. Não se identificou a necessidade de contratações correlatas ou interdependentes.
12. ASPECTOS DE SUSTENTABILIDADE NAS CONTRATAÇÕES
3.1. O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí adota critérios de SUSTENTABILIDADE nas suas aquisições, conforme descrito no Termo de Referência.
a) Todos os produtos devem ser acondicionados em embalagens recicladas ou recicláveis, preferencialmente em caixas de papelão ou de plástico à base de etanol de cana-de-açúcar, os calços de EPS (isopor), reciclados ou recicláveis.
b) Os bens descritos devem ser constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado ou reciclável, atóxico, biodegradável e/ou de fontes renováveis conforme ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas - NBR – 15448-1 e 15448-2.
c) Os bens não podem conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDES).
d) Os produtos descritos devem possuir a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia – ENCE, na(s) classe(s) “A”, aposta ao produto e/ou em sua embalagem, nos termos da Portaria INMETRO n° 20, de 01/02/2006, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade – RAC do produto e trata da etiquetagem compulsória.
e) Só será admitida a oferta de equipamentos de refrigeração que utilizem gases refrigerantes ecológicos, sempre que disponíveis no mercado;
12.8. Critérios de sustentabilidade específicos a cada item estão devidamente registrados no Termo de Referência.
13. DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
13.1. Em face do exposto acima, esta Equipe de Planejamento conclui pela viabilidade da contratação.
14. OBRIGATORIEDADE DE EXIGÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE EGRESSOS
14.1. Não há alocação de mão de obra na presente contratação, conforme exige a Resolução CNJ 307/2019 e o valor anual não será acima de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), conforme disposto no art. 5º, do Decreto Federal nº 9.450/2018 e Parecer da AJDG 1270 (1110313).
15. TÓPICOS PARA ORIENTAR O TERMO DE REFERÊNCIA, PROJETO BÁSICO OU CONTRATO
15.1. Não há logística reversa para o produto deste certame.
15.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
15.3. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
15.4. As comunicações entre o TRE/PI e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
15.5. O TRE-PI poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
15.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos fiscalis do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
16. INDICAÇÃO DA MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO
A aquisição do material será realizada mediante licitação na modalidade de PREGÃO, em sua forma eletrônica, no do tipo menor preço, nos termos do inciso XLI, art 6º e art. 29 da da Lei 14.133/2021:
art. 6º [...]
XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
[...]
art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
Ainda acerca da forma de contratação, fez-se opção pelo Sistema de Registro de Preços, disciplinado na Seção V - Do Sistema de Registro de Preços, da Lei nº 14.133/2021, haja vista a impossibilidade de determinação precisa do quantitativo dos materiais a serem adquiridos pelo TRE/PI e do momento em que serão de fato necessários, indicando neste caso a viabilidade de prestação parcelada dos serviços.
art. 6º [...]
XLV - sistema de registro de preços: conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras;
O prazo de vigência da contratação será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do art. 84 da Lei 14.133/2021:
Art. 84. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
17. MAPA DE RISCOS
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RISCO 01: Licitação deserta ou fracassada |
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FASE DE ANÁLISE: Planejamento da contratação e seleção do fornecedor. |
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Probabilidade: |
( ) Baixa ( X )Média ( )Alta |
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Impacto: |
( )Baixo ( )Médio ( X )Alto |
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Dano: Não aquisição do bem |
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Ação Preventiva: |
1. Consultar outros órgãos, visando a obter indicações de empresas confiáveis no mercado e adesão à ARP. 2, Identificação prévia de possíveis fornecedores e envio do aviso de licitação |
Responsável: Seção de Licitações e Contratos |
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Ação de Contingência: |
Contratação direta do fornecedor |
Demandante (SEALP) / SELIC |
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Repetição do Certame: |
Não recomendado. Procedimento já repetido. |
Responsável: SELIC/SEALP |
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RISCO 02: Atraso na entrega |
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FASE DE ANÁLISE: Entrega do Material contratado |
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Probabilidade: |
(X)Baixa ( )Média ( )Alta |
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Impacto: |
( )Baixo ( )Médio (X)Alto |
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Dano: Suspensão no atendimento quantidade nas requisições |
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Ação Preventiva: |
Acompanhar e fiscalizar o prazo de entrega |
Responsável: SEALP |
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Ação de Contingência: |
Reduzir o fornecimento de quantidade solicitada pelas unidades até entrega total do bem contratado. Notificar o fornecedor |
Responsável: SEALP |
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RISCO 03: Empresa vencedora se recuZaR a assinar o contrato |
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FASE DE ANÁLISE: Formalização da contratação |
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Probabilidade: |
(X)Baixa ( )Média ( )Alta |
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Impacto: |
( )Baixo ( )Médio (X)Alto |
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Dano: Atraso na formalização e necessidade de contratação do segundo colocado. |
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Ação Preventiva: |
Alertar a empresa sobre a autuação de processo de apuração de responsabilidade |
Responsável: SEALP |
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Ação de Contingência: |
1. Convocar os licitantes remanescentes 2. Contratação emergencial |
Responsável: SELIC |
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RISCO 04: Entrega de material diverso do licitado |
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FASE DE ANÁLISE: Execução do contrato |
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Probabilidade: |
(X)Baixa ( )Média ( )Alta |
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Impacto: |
( )Baixo ( )Médio (X)Alto |
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Dano: Não atender às necessidades do Órgão |
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Ação Preventiva: |
Ao enviar nota de empenho DESTACAR especificações complementares |
Responsável: SELIC |
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Ação de Contingência: |
Solicitar a troca do material | Responsável: SEALP |
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Sidnei Antunes Ribeiro Integrante Administrativo |
Lívio Rogério de Sousa Costa Integrante Demandante |
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Lucy Gabrielli O. Simeão Aquino Coordenadora da COCONP
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Em 27 de junho de 2024.
| | Documento assinado eletronicamente por Lucy Gabrielli Oliveira Simeao Aquino, Coordenador(a) de Contratações e Patrimônio, em 27/06/2024, às 14:36, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Sidnei Antunes Ribeiro, Chefe de Seção, em 28/06/2024, às 10:41, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Livio Rogerio Sousa Costa, Chefe de Seção, em 28/06/2024, às 12:01, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002137219 e o código CRC 95BA97A9. |
| 0004710-12.2023.6.18.8000 | 0002137219v4 |
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