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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI


Estudos Técnicos - ETP Nº 56/2024 - TRE/PRESI/DG/SAOF/COCONP/SEALP

 

ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR


 

1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

    1.1. Tratam os presentes autos de aquisição de material de permanente, por meio do Sistema de Registro de Preços, para atender as necessidades decorrentes das diversas unidades administrativa do Tribunal Regional Eleitoral do  Piauí, conforme levantamento realizado pela Seção de Almoxarifado e Patrimônio – SEALP.

2. REFERÊNCIA A OUTROS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO DO ÓRGÃO

    2.1. A presente proposta de aquisição está em consonância com o Planejamento Estratégico 2021-2026 do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, normatizado na Res. TRE-PI nº 420, de 28 de junho de 2021, cujos objetivos estratégicos referem-se ao alinhamento das necessidades orçamentárias e da prestação jurisdicional. Relaciona-se, ainda, aos mecanismos para alinhar as necessidades referentes a custeio, investimentos e pessoal, visando ao aprimoramento da gestão orçamentária e financeira, com adequado direcionamento dos gastos para atendimento às necessidades essenciais e prioritárias do TRE/PI.

    2.2. Assim, os bens permanentes foram inseridos por serem necessários para atendimento das diversas unidades que compõem o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, especialmente para suprir as Zonas Eleitorais da Capital e do interior do Estado, com base em solicitações enviadas pela SEALP.

    2.3. Contem ainda a presente pretensão de aquisição as demandas da SEDE e as constantes da planilha de registro dos pedidos encaminhados pelas diversas unidades (CABEP), gerenciada pela SAOF, visando garantir uma infraestrutura física apropriada às atividades administrativas e judiciais, de forma a mantê-la contínua, com eficiência e também com qualidade os serviços prestados, levando-se em conta em especial, os princípios da economicidade, da padronização e do interesse público.

    2.4. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento destinado ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí ou a ele provisionados na Proposta Orçamentária 2023/2024, conforme Plano de Contratações Anual 2024 – PCA 2024, registrado no processo SEI Nº 0011821-47.2023.6.18.8000.

    2. 5. Também está em consonância com o Plano de Logística Sustentável - PLS deste Tribunal, que tem como objetivo instituir e implantar projetos que estabeleçam práticas de sustentabilidade.

3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

    3.1. Para atendimento da necessidade administrativa indicada acima realizar-se-á a aquisição de materiais para atender todas as Unidades deste Regional – Sede, Fóruns Eleitorais, Anexos e Cartórios Eleitorais da capital e os localizados no interior do estado.

    3.2. As contratadas ficarão responsáveis pela entrega dos materiais. Os custos inerentes devem estar incluídos na proposta da licitante, sendo vedado qualquer ônus posterior à Administração.

   3.3. Como requisito elementar, os materiais deverão ser novos e entregues acondicionados adequadamente em suas embalagens originais lacradas.

   3.4. As particularidades de cada item estarão contidas nas respectiva especificações dos materiais no Termo de Referência.

   3.5. O prazo máximo de entrega é de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento.

   3.6. Os materiais deverão ser entregues no seguinte endereço: Seção de Almoxarifado – SEALP, Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, Praça Des. Edgar Nogueira, S/N – Centro Cívico, Bairro Cabral, Teresina-PI, CEP 64000-920, fones: (086) 2107-9811, e-mail: sealp@tre-pi.jus.

   3.7.  Natureza da contratação: O presente objeto trata de aquisição de material de permanente.

   3.8. Não haverá necessidade de transferência de conhecimento, tecnologia ou técnicas.

   3.9. A contratação se dará na forma de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e a licitação será na modalidade pregão eletrônico.

   3.10. Consórcio: Tendo em vista o valor da contratação, a baixa complexidade do objeto e o ramo de mercado a atender a demanda, não será admitido a participação de consórcio na presente contratação.

   3.11. Indicação de marca e modelo: para esta contratação não haverá indicação de marca específica, somente de marcas referenciais (indicada na descrição do item).

   3.12. Garantia da contratação: Não haverá exigência de garantia dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

 4. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES E VALOR DA CONTRATAÇÃO E DESCRIÇÃO SUCINTA DO BEM

     4.1. O material a ser adquirido e a estimativa de quantitativos tiveram como parâmetro a quantidade disponível no estoque deste Almoxarifado, bem como, a demanda constatada nos últimos pleitos eleitorais e a garantia de um estoque de segurança pelo mesmo período, bem como, solicitações realizadas pelo sistema ASIWEB gerido pelo Almoxarifado.

    4.2. Pretende-se atender as requisições e necessidades de reposição nos termos descriminados abaixo.

    4.3.O custo estimado da presente contratação importa a quantia de R$ 1.156.632,45 (hum milhão, cento e cinquenta e seis mil e seiscentos e trinta e dois, reais e quarenta e cinco centavos), conforme planilha anexa aos presentes autos - evento nº 0002103916.

 

  MATERIAL UNIDADE QUANTIDADE PREÇO
Valor Unitário TOTAL
1 FRAGMENTADORAS DE PAPEL UNIDADE 7 R$ 5.196,10 R$ 36.372,70
2 ARMÁRIO ALTO EM MADEIRA COM 2 PORTAS UNIDADE 25 R$ 793,44 R$ 19.836,00
3 ARMÁRIO DE MADEIRA BAIXO, 2 PORTAS UNIDADE 15

R$ 541,82

R$ 8.127,30
4 BOTIJÃO DE GÁS (GLP) UNIDADE 10 R$ 173,62 R$ 1.736,20
5 CADEIRA COPA POLIPROPILENO UNIDADE 60 R$ 162,07 R$ 9.724,20
6 MESA COPA POLIPROPILENO UNIDADE 15 R$ 191,98 R$ 2.879,70
7 CAFETEIRA ELÉTRICA 24 CAFEZINHOS UNIDADE 30 R$ 242,92 R$ 7.287,60
8 FOGÃO GÁS 4 BOCAS UNIDADE 15 R$ 744,92 R$ 11.173,80
9 FORNO MICROONDAS 20L UNIDADE 20 R$ 592,84 R$ 11.856,80
10 GELADEIRA TIPO REFRIGERADOR RESIDENCIAL-343L UNIDADE 10 R$ 2.681,52 R$ 26.815,20
11 GERADOR DE ENERGIA UNIDADE 5 R$ 5.943,97 R$ 29.719,85
12 LIQUIDIFICADOR UNIDADE 20 R$ 154,46 R$ 3.089,20
13 MESA DE MICRO-COMPUTADOR UNIDADE 40 R$ 513,35 R$ 20.534,00
14 MESA IMPRESSORA C/ 2 PRATELEIRAS UNIDADE 10 R$ 256,98 R$ 2.569,80
15 MESA REUNIÃO (REDONDA) UNIDADE 5 R$ 967,70 R$ 4.838,50
16 PURIFICADOR DE ÁGUA UNIDADE 10 R$ 805,28 R$ 8.052,80
17 UMIDIFICADOR UNIDADE 20 R$ 211,86 R$ 4.237,20  
18 VENTILADOR DE COLUNA UNIDADE 20 R$ 272,33 R$ 5.446,60
19 ARMÁRIO DE AÇO PARA ESCRITÓRIO UNIDADE 30 R$ 1.029,41 R$ 30.882,30
20 ESTANTE DE AÇO PARA ALMOXARIFADO UNIDADE 30 R$ 492,50 R$ 14.775,00
21 SPLIT DE 9.000 BTU UNIDADE 7 R$ 2.333,41 R$ 16.333,87
22 SPLIT DE 12.000 BTU UNIDADE 45 R$ 2.524,35 R$ 113.595,75
23 SPLIT DE 18.000 BTU UNIDADE 42 R$ 3.489,10 R$ 146.542,20
24 SPLIT DE 24.000 BTU UNIDADE 45 R$ 4.415,61 R$ 198.702,45
25    SPLIT DE 30.000 BTU UNIDADE 25 R$ 5.992,83 R$ 149.820,75
26    SPLIT DE 36.000 BTU UNIDADE 15 R$ 7.980,21 R$ 119.703,15
27    SPLIT DE 48.000 BTU UNIDADE 6 R$ 11.347,09 R$ 68.082,54
28 APOIO ERGONÔMICO PARA OS PÉS UNIDADE 30 R$ 121,90 R$ 3.657,00
29 CADEIRA GIRATÓRIA UNIDADE 45 R$ 728,63 R$ 32.788,35
30 MESA DE PLÁSTICO EMPILHÁVEL UNIDADE 200 R$ 96,33 R$ 19.266,00
31 BEBEDOURO DE ÁGUA TIPO GARRAFÃO DE COLUNA UNIDADE 30 R$ 850,03 R$ 25.500,90
32 CARRINHO DE CARGA PARA TRANSPORTE DE BENS(2X1)
 
UNIDADE 2 R$ 497,60 R$ 995,20
33 CARRINHO DOBRÁVEL PARA TRANSPORTE DE BENS UNIDADE 2 R$ 369,99 R$ 739,98
34 CAIXA DE ACRÍLICO UNIDADE 6  R$ 158,26 R$ 949,56
        TOTAL R$ 1.156.632,45

 

 

 

5. ANÁLISE DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO E SOLUÇÃO A CONTRATAR

    5.1. A Equipe de Planejamento da Contratação buscou no mercado empresas do ramo que pudessem atender às especificações do objeto de contratação pretendida neste procedimento, tendo sido constatado que há diversas empresas fornecedoras com uma variedade de marcas capazes de atender a demanda, bem como proporcionar competitividade ao certame.

     5.2. No presente caso, considerando o valor a contrato, a solução mais eficiente é a aquisição por meio de procedimento licitatório.

     5.3. Considerando a dificuldade de encontrar uma Intenção de Registro de Preços contendo a descrição idêntica à buscada pelo TRE-PI, decidimos que seria mais viável iniciar processo licitatório próprio.

     5.4. Além disso, temos a opção de especificar melhor as características de cada bem que mais atenda às nossas necessidades, o que seria inconveniente numa IRP já elaborada, pois resultaria num novo item unicamente para atender ao nosso Órgão.

6. ESTIMATIVAS DE PREÇOS OU PREÇOS REFERENCIAIS

    6.1 A estimativa de preços indicada juntamente com o levantamento do quantitativo (Capítulo 4 deste ETP), sendo que as informações mais detalhadas constará no Mapa Comparativo de Preços, o qual será elaborado posteriormente, quando do início dos trabalhos relativos ao Termo de Referência.

7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 

    7.1. A solução indicada é a realização de licitação via Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, levando em consideração as aquisições de bens permanentes no presente exercício financeiro.

  7.2. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens permanentes, nos termos da art. 6º, Lei n° 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, justificando assim a utilização do Pregão Eletrônico.

  7.3. Os valores dos lances deverão observar um intervalo mínimo de 5% (cinco por cento) para cada item do Pregão, devendo ser adotado o modo de disputa “aberto” para o envio de lances.

8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

      8.1. Não haverá agrupamento de itens.

      8.2. O material será adquirido em itens separados, observada a determinação contida no art. 48, III, da Lei nº 123/2006 que prevê a formação de cotas em item específico.

9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS OU FINANCEIROS DISPONÍVEIS

9.1. Os objetos pretendidos visam melhor estruturar as Unidades deste Regional, proporcionando melhoramento da estrutura física, a qualidade de vida no trabalho e o bem-estar aos servidores e jurisdicionados.

10. PROVIDENCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OU EMPREGADOS PARA A FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL

10.1. Não se vislumbra necessidade de providências à serem adotadas.

10.2. A Seção de Patrimônio e Almoxarifado tem ambiente adequado para o armazenamento dos materiais até a transferência ao setor que fará uso do mesmo.

11.CONTRATAÇÕES CORRELATAS OU INTERDEPENDENTES

11.1. Não se identificou a necessidade de contratações correlatas ou interdependentes.

12. ASPECTOS DE SUSTENTABILIDADE NAS CONTRATAÇÕES

3.1. O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí adota critérios de SUSTENTABILIDADE nas suas aquisições, conforme descrito no Termo de Referência.

a) Todos os produtos devem ser acondicionados em embalagens recicladas ou recicláveis, preferencialmente em caixas de papelão ou de plástico à base de etanol de cana-de-açúcar, os calços de EPS (isopor), reciclados ou recicláveis.

b) Os bens descritos devem ser constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado ou reciclável, atóxico, biodegradável e/ou de fontes renováveis conforme ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas - NBR – 15448-1 e 15448-2.

c) Os bens não podem conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDES).

d) Os produtos descritos devem possuir a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia – ENCE, na(s) classe(s) “A”, aposta ao produto e/ou em sua embalagem, nos termos da Portaria INMETRO n° 20, de 01/02/2006, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade – RAC do produto e trata da etiquetagem compulsória.

e) Só será admitida a oferta de equipamentos de refrigeração que utilizem gases refrigerantes ecológicos, sempre que disponíveis no mercado;

12.8. Critérios de sustentabilidade específicos a cada item estão devidamente registrados no Termo de Referência.

13. DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

13.1. Em face do exposto acima, esta Equipe de Planejamento conclui pela viabilidade da contratação.

14. OBRIGATORIEDADE DE EXIGÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE EGRESSOS

14.1. Não há alocação de mão de obra na presente contratação, conforme exige a Resolução CNJ 307/2019 e o valor anual não será acima de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), conforme disposto no art. 5º, do Decreto Federal nº 9.450/2018 e Parecer da AJDG 1270 (1110313).

15. TÓPICOS PARA ORIENTAR O TERMO DE REFERÊNCIA, PROJETO BÁSICO OU CONTRATO

15.1. Não há logística reversa para o produto deste certame.

15.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

15.3. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.

15.4. As comunicações entre o TRE/PI e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

15.5. O TRE-PI poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

15.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos fiscalis do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).

16. INDICAÇÃO DA MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO

A aquisição do material será realizada mediante licitação na modalidade de PREGÃO, em sua forma eletrônica, no do tipo menor preço, nos termos do inciso XLI, art 6º e art. 29 da da Lei 14.133/2021:

art. 6º [...]

XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;

[...]

art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. 

Ainda acerca da forma de contratação, fez-se opção pelo Sistema de Registro de Preços, disciplinado na Seção V - Do Sistema de Registro de Preços, da Lei nº 14.133/2021, haja vista a impossibilidade de determinação precisa do quantitativo dos materiais a serem adquiridos pelo TRE/PI e do momento em que serão de fato necessários, indicando neste caso a viabilidade de prestação parcelada dos serviços.

art. 6º [...]

XLV - sistema de registro de preços: conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras;

O prazo de vigência da contratação será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do art. 84 da Lei 14.133/2021: 

Art. 84. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

17. MAPA DE RISCOS

  RISCO 01: Licitação deserta ou fracassada

FASE DE ANÁLISE: Planejamento da contratação e seleção do fornecedor.

  Probabilidade:

    (  ) Baixa       (  X )Média       (   )Alta       

Impacto:

(   )Baixo          (   )Médio   ( X )Alto

Dano: Não aquisição do bem

Ação Preventiva: 

 1. Consultar outros órgãos, visando a obter indicações de empresas confiáveis no mercado e adesão à ARP.

2, Identificação prévia de possíveis fornecedores e envio do aviso de licitação

Responsável: Seção de Licitações e Contratos

Ação de Contingência: 

Contratação direta do fornecedor

Demandante (SEALP) /  SELIC

Repetição do Certame:

Não recomendado. Procedimento já repetido.

Responsável: SELIC/SEALP

 

  RISCO 02: Atraso na entrega

FASE DE ANÁLISE: Entrega do Material contratado

Probabilidade:

        (X)Baixa           (   )Média      (   )Alta       

Impacto:

(   )Baixo           (   )Médio          (X)Alto

Dano: Suspensão no atendimento quantidade nas requisições

Ação Preventiva:

Acompanhar e fiscalizar o prazo de entrega

Responsável: SEALP

Ação de Contingência:

Reduzir o fornecimento de quantidade solicitada pelas unidades até entrega total do bem contratado.

Notificar o fornecedor

Responsável: SEALP

 

 

  RISCO 03: Empresa vencedora se recuZaR a assinar o contrato

FASE DE ANÁLISE: Formalização da contratação

Probabilidade:

        (X)Baixa       (   )Média          (   )Alta       

Impacto:

(   )Baixo            (   )Médio           (X)Alto

Dano: Atraso na formalização e necessidade de contratação do segundo colocado.

Ação Preventiva: 

Alertar a empresa sobre a autuação de  processo de apuração de responsabilidade

Responsável: SEALP

Ação de Contingência:

1. Convocar os licitantes remanescentes 

2. Contratação emergencial

Responsável: SELIC

 

 

RISCO 04: Entrega de material diverso do licitado

FASE DE ANÁLISE: Execução do contrato

Probabilidade:

        (X)Baixa                  (   )Média            (   )Alta       

Impacto:

(   )Baixo                  (   )Médio             (X)Alto

Dano: Não atender às necessidades do Órgão

Ação Preventiva:

Ao enviar nota de empenho DESTACAR especificações complementares

Responsável: SELIC

Ação de Contingência:

Solicitar a troca do material Responsável: SEALP

 

                                                                       Sidnei Antunes Ribeiro

                   Integrante Administrativo

                                          Lívio Rogério de Sousa Costa

                                               Integrante Demandante

 

Lucy Gabrielli O. Simeão Aquino

Coordenadora da COCONP

 

 

 

Em 27 de junho de 2024.


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Documento assinado eletronicamente por Lucy Gabrielli Oliveira Simeao Aquino, Coordenador(a) de Contratações e Patrimônio, em 27/06/2024, às 14:36, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Sidnei Antunes Ribeiro, Chefe de Seção, em 28/06/2024, às 10:41, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Livio Rogerio Sousa Costa, Chefe de Seção, em 28/06/2024, às 12:01, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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