TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI
Estudos Técnicos - ETP Nº 53/2024 - TRE/PRESI/DG/STI/CODIN/SEDESC
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP
Contratação de serviços de informática na área de Sustentação e Desenvolvimento de Sistemas de Informação
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INTRODUÇÃO |
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Este Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda que consta no Documento de Oficialização da Demanda nº 0002131192, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação. Atualmente, o Contrato TRE-PI nº 03/2023 (SEI nº 1752317) está vigente, mas está prestes a ser rescindido, conforme o processo SEI nº 0009382-29.2024.6.18.8000. A rescisão foi proposta pela SOAF no Despacho 3070 (SEI nº 0002127527), e a STI foi instruída a iniciar um novo processo de contratação. Este processo refere-se a contratação de empresa que forneça profissionais especializados em serviços continuados para sustentação/desenvolvimento de Sistemas e Serviços eventuais sob demanda e sustentação dos portais da intranet e da internet. Os serviços abrangem o desenvolvimento de novos sistemas, bem como a manutenção adaptativa e evolutiva de sistemas legados. Essas atividades incluem análise de negócios, levantamento de requisitos, design, implementação, testes e implantação, conforme as especificações do TRE-PI. As entregas devem estar em conformidade com a versão atual do Processo de Desenvolvimento de Software (PDS) e seguir os padrões definidos pelo Tribunal. O projeto também contempla a migração ou carga inicial de dados. Além disso, os serviços de sustentação envolvem manutenções corretivas de sistemas legados, documentação técnica, elaboração de manuais para técnicos e usuários, testes, migração e manutenção de dados em sistemas legados cedidos ou adquiridos. Eles também englobam atividades como orientação, esclarecimento de dúvidas, configuração e parametrização, implementação de serviços, transferência de tecnologia, capacitação e implantação. Esses serviços devem seguir as especificações validadas pelo TRE-PI, estar em conformidade com a versão vigente do PDS e aderir aos padrões de desenvolvimento e relacionamentos estabelecidos pelo Tribunal. Atualmente, o TRE-PI conta com aproximadamente 32 sistemas em produção, dos quais 24 foram desenvolvidos internamente e 8 foram importados de outros Regionais. Além disso, há sistemas em fase de desenvolvimento que exigem mão de obra especializada, mas o Tribunal não possui servidores efetivos suficientes para atender a essa demanda. Por isso, é necessária a contratação de serviços terceirizados para suprir a necessidade de novos sistemas. Há também a demanda por profissionais qualificados em design web para o desenvolvimento e manutenção dos portais de Internet, Intranet, EAD (Ensino a Distância) e outros portais temáticos ou páginas específicas, solicitados sob demanda. Assim, a contratação de técnicos especializados para o desenvolvimento e sustentação de sistemas e portais é crucial. A ausência de profissionais capacitados comprometeria a continuidade e a qualidade dos serviços de TI, resultando em paralisações, atrasos e desatualização tecnológica. A terceirização desses serviços é fundamental para garantir a agilidade e a eficiência necessárias para manter a infraestrutura tecnológica do Tribunal atualizada e funcional. Portanto, a contratação proposta é essencial para assegurar a qualidade e a continuidade dos serviços de TI do TRE-PI. |
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1 – DEFINIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES E REQUISITOS |
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NECESSIDADE 1 |
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| Atendimento aos serviços de sustentação e desenvolvimento de sistemas de informação do TRE-PI, alinhado às demandas do PADS. | ||
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1.1 Identificação das necessidades de negócio |
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ID |
TIPO |
REQUISITO |
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1 |
Desenvolvimento de novos sistemas | Levantamento das regras de negócio, análise e design da arquitetura, implementação do código, testes para garantir a qualidade e, por fim, a implantação do sistema. Após a implantação, é oferecido suporte contínuo, seguido pela documentação e treinamento dos usuários. |
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2 |
Manutenção adaptativa e evolutiva de sistemas legados | Prolongar a vida útil do sistema, evitando sua obsolescência e garantindo seu valor contínuo para a empresa. |
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3 |
Desenvolvimento e manutenção dos portais de Internet, Intranet. | Criação e atualização contínua dessas plataformas, assegurando design intuitivo, funcionalidade personalizada, integração com sistemas existentes, correção de erros, melhorias de desempenho, implementação de novas funcionalidades, gerenciamento de conteúdo e segurança. |
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1.2 Identificação de Necessidade Tecnológicas |
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ID |
TIPO |
REQUISITO |
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1 |
Requisitos da Garantia |
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| 2 |
Requisitos de Manutenção |
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| 3 |
Requisitos de Capacitação |
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| 4 |
Requisitos de Segurança da Informação |
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Requisitos Temporais |
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Requisitos Tecnológicos |
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| 7 |
Requisitos de Qualificação Profissional |
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1.3 Requisitos não-funcionais |
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ID |
TIPO |
REQUISITO |
| 1 | Requisitos Legais |
O presente processo de contratação deve estar aderente à:
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| 2 | Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais |
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| 3 | Requisitos de Desempenho |
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2 – ESTIMATIVA DA DEMANDA – QUANTIDADE DE BENS E SERVIÇOS |
A presente contratação tem como objetivo a seleção de uma empresa que disponibilize profissionais especializados para a prestação de serviços de sustentação de sistemas e manutenção de portais. Esses profissionais deverão atuar de acordo com o quantitativo e perfis detalhados abaixo:
| Profissional | Quantidade |
| Suporte a Sustentação de Portais | 1 |
| Desenvolvedor de Software Júnior | 2 |
| Desenvolvedor de Software Pleno | 2 |
| Desenvolvedor de Software Sênior | 1 |
| Total | 6 |
O quantitativo de profissionais foi dimensionado com base no histórico de demandas por sistemas, sendo o quantitativo compatível com o orçamento disponível.
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3 – ANÁLISE DE SOLUÇÕES POSSÍVEIS |
3.1 – IDENTIFICAÇÃO DAS SOLUÇÕES DISPONÍVEIS
As possíveis soluções para a contratação pretendida foram as baseadas no modelo para contratação de serviços de desenvolvimento, manutenção e sustentação de software, praticados no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo Federal, proposta na Portaria do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, a Portaria SGD/MGI N° 750/2023 (SEI n° 0002184676).
Justifica-se a adesão ao referido modelo devido não existir, no Poder Judiciário, normativo que trate do tema. Além disso, outros tribunais o vem adotando em seus estudos técnicos preliminares recém elaborados, tais como o TRE-MA (ETP SEI n° 0002184694) e TRE-PA (ETP SEI n° 0002184695).
Assim, têm-se 3 (três) possíveis soluções, baseadas no modelo remuneratório preconizado pela citada Portaria:
| Id | Solução |
| 1 | Contratação de profissionais com remuneração por ponto por função, complementado por horas de serviço técnico |
| 2 | Contratação de profissionais com remuneração com pagamento fixo por sprint executada |
| 3 | Contratação de profissionais com remuneração por alocação de profissionais de TI, com pagamento vinculado a resultados |
Passa-se a seguir a descrever detalhadamente cada uma das soluções elencadas.
3.1.1 - SOLUÇÃO 1 - Contratação de profissionais com remuneração por ponto por função, complementado por horas de serviço técnico (HST)
A métrica mais utilizada para remuneração de fábrica de software é o Ponto de Função (PF), que é a unidade de medida que tem por objetivo tornar a medição independente da tecnologia construção do software. Essa medida está diretamente relacionada aos requisitos de negócio que o software se destina a abordar, ou seja, busca medir o que o software faz e não como ele foi construído.
Cada funcionalidade seria classificada pela “fase do ciclo de vida” em que ela está sendo executada na ordem de serviço, definindo-se a quantidade de pontos de função que deveria ser entregue. Para as atividades rotineiras, de atendimento de incidentes ou requisições de manutenção, não mensuráveis por ponto de função, haveria necessidade de um catálogo de serviços valorados por HST.
Assim, haveria necessidade de um profissional especializado, preferencialmente, um servidor efetivo, para realizar a mensuração dos Pontos de Função de cada sistema a ser desenvolvido ou sustentado.
Ocorre que alguns órgãos que contrataram esse modelo identificaram sua inadequação para sustentação evolutiva de sistemas e para desenvolvimento de sistemas complexos. Tal fato é reconhecido pelo TCU no Acórdão nº 2.362/2015.
E Considerando o conceito de sprint, que é pautado na metodologia de desenvolvimento ágil, a aplicabilidade dessa modalidade se restringiria ao desenvolvimento e à sustentação de sistemas, não alcançando a manutenção dos sistemas, principalmente por meio dos atendimentos aos chamados de usuários.
As seguintes vantagens podem ser elencadas para esta solução:
3.1.2 - SOLUÇÃO 2 - Contratação de profissionais com remuneração com pagamento fixo por sprint executada
Esse modelo é pautado em uma metodologia de desenvolvimento e manutenção baseada em métodos ágeis, com especificação de critérios para aceitação e rejeição de sprints, sendo que um ciclo de iteração por um período de até 4 (quatro) semanas, em que um conjunto acordado de histórias de usuário ou funcionalidades é projetado, desenvolvido, testado, aceito e torna-se apto para a partir da necessidade de se construir um artefato de software, um time de profissionais é composto e atuará, no prazo máximo de até 4 (quatro) semanas, para a construir a solução. A definição do perfis e quantidades de profissionais que comporão a equipe, bem como o prazo, comporão a Ordem de Serviço (OS).
Nesse modelo de contratação, o Contratante abre Ordens de Serviços para a Contratada estabelecendo as sprints que devem ser desenvolvidas no ciclo de vida da OS e, conforme a Contratada aloca os times (equipe ágil) que ficará responsável pelo desenvolvimento desses "pacotes" de software.
Não há, portanto, exclusividade dos profissionais. Os profissionais são disponibilizados até a quantidade de sprints, previamente definidas, terem se esgotado.
Após a entrega dos produtos derivados das sprints, que basicamente consistem dos pacotes de software testados, cabe à Contratante avaliá-los quanto à qualidade da entrega, quanto aos prazos acordados, quanto à cobertura de testes, quanto à manutenção dos membros da equipe e quanto ao impacto do desligamento de um membro na desmobilização da equipe.
Para cada sprint, o seu valor deve ser remunerado conforme sua capacidade de execução, devendo ser calculado a partir da composição de equipe mínima definida para o projeto (timebox).
As seguintes vantagens podem ser elencadas para esta solução:
3.1.3 - SOLUÇÃO 3 - Contratação com remuneração por alocação de profissionais de TI, com pagamento vinculado a resultados
Nesse modelo, a contratada abre um conjunto de Ordens de Serviço estabelecendo o volume de serviços a serem desenvolvidos pela Contratante e os perfis profissionais que atuarão na prestação desses serviços, limitados aos postos de trabalho contratados. A prestadora de serviços faz a alocação dos profissionais técnicos nas dependências do Contratante ou remoto, conforme estabelecido nos perfis e quantidades determinadas e distribuídos nas áreas conforme interesse técnico, volume estimado de demandas e pagamento sempre vinculado à entrega de resultados, produtos pré-definidos.
Existe, ainda, a possibilidade de o posto de trabalho não cumprir a jornada convencional de 8 (oito) horas diárias, podendo o profissional, nesse caso, prestar serviços técnicos para outros órgãos ou empresas, o que caracteriza a não exclusividade. Isso pode ser vantajoso se considerarmos que não haverá o pagamento pela ociosidade do profissional, uma vez que determinado serviço pode não requerer a jornada diária completa.
No caso do TRE-PI, devido ao volume constante e crescente de atividades de desenvolvimento, sustentação ou manutenção de software, a exclusividade de mão de obra seria a mais conveniente.
Alguns órgãos voltaram a contratar utilizando essa forma. Esses órgãos recorreram a esse modelo como métrica em serviços de TI, por justamente terem identificado alguns controles que podem ser implementados com maior eficiência para afastar o debate sobre prestação baseada em “lucro por incompetência”, situação que o Tribunal de Contas da União combate há alguns anos. Contudo, com a medição de produtividade das equipes, conforme preceitua a Portaria SGD/MGI N° 750/2023 (SEI n° 0002184676), esse problema detectado pelo TCU estaria sanado, pois haveria meios de estabelecer sanções na ocorrência da baixa produtividade da Contratada.
Para este modelo de contratação, as seguintes vantagens podem ser citadas:
3.2 – ANÁLISE COMPARATIVA DE SOLUÇÕES
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Requisito |
Solução |
Sim |
Não |
Não se Aplica |
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A Solução encontra-se implantada em outro órgão ou entidade da Administração Pública?
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Solução 1 |
X |
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Solução 2 |
X |
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Solução 3 |
X |
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A Solução está disponível no Portal do Software Público Brasileiro? (quando se tratar de software)
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Solução 1 |
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X |
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Solução 2 |
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X | |
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Solução 3 |
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X | |
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A Solução é composta por software livre ou software público? (quando se tratar de software)
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Solução 1 |
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X |
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Solução 2 |
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X |
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Solução 3 |
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X |
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A Solução é aderente às políticas, premissas e especificações técnicas definidas pelos Padrões de governo ePing, eMag, ePWG?
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Solução 1 |
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X |
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Solução 2 |
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X |
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Solução 3 |
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X |
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A Solução é aderente às regulamentações da ICP-Brasil? (quando houver necessidade de certificação digital)
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Solução 1 |
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X |
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Solução 2 |
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X |
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Solução 3 |
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X |
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A Solução é aderente às orientações, premissas e especificações técnicas e funcionais do e-ARQ Brasil? (quando o objetivo da solução abranger documentos arquivísticos)
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Solução 1 |
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X |
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Solução 2 |
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X |
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Solução 3 |
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X |
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4 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI A SER CONTRATADA |
4.1 - JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA (SOLUÇÃO 3)
A partir das análises das soluções encontradas no mercado e contratadas por outros órgãos públicos, observou-se que, embora existam linhas pré-definidas de formas de execução, metrificação dos esforços de trabalho, validação de suas qualidades, pagamentos e duração contratual, há uma certa tendência de adequação das contratações por esses órgãos públicos a modelos personalizados que mais se identifiquem às suas realidades operacionais, orçamentárias e de fiscalização, na busca por maior produtividade, qualidade dos produtos e redução de custos.
Cabe mencionar outros fatores recorrentes adotados, também observados em termos de adequação contratual:
Essas características amparam o entendimento de que os contratantes buscam soluções efetivamente ligadas às suas necessidades e peculiaridades, reduzindo as contratações de soluções “monolíticas”. Nesse sentido, a avaliação dos pontos fortes e fracos de cada modelo é realizada considerando o contexto de adoção no órgão contratante, bem como sua cultura e maturidade, visando uma constante e gradual evolução e entendendo que não há modelo único perfeito para todas as realidades da Administração Pública.
A pesquisa que redundou nas soluções descritas anteriormente não encontrou modelos de contratação atuais que pudessem ofertar melhores condições do que a CONTRATAÇÃO COM REMUNERAÇÃO POR ALOCAÇÕES DE PROFISSIONAIS DE TI, COM PAGAMENTO VINCULADO A RESULTADOS. Considerando as ponderações das vantagens descritas nesse modelo e o atendimento à Súmula nº 269 do TCU (vinculação obrigatória da prestação de serviços de Tecnologia da Informação aos resultados ou ao atendimento de níveis de serviço para a remuneração), a equipe de contratação, ratifica o modelo como orientador da contratação a ser realizada.
A opção por esse modelo é a que melhor se adéqua ao atendimento das necessidades levantadas e seus requisitos indispensáveis, respectivamente descritos no item 1 (Especificação das Necessidades e Requisitos) deste Estudo Técnico Preliminar, isto porque:
a) A terceirização dos serviços de desenvolvimento e sustentação de sistemas é fundamental para o cumprimento, por parte deste Tribunal, dos prazos eleitorais, administrativos e processuais;
b) O modelo de Fábrica de Software mensurado por Ponto de Função já foi aplicado em outros Regionais, a exemplo do TRE-MA (ETP SEI n° 0002184694), e não se mostrou eficiente.
c) O modelo por sprint, assim como o anterior, requer uma contratação específica com escopo controlado para que seja possível aferir todas as vantagens e criar o conhecimento no âmbito do TRE-PI, o que não é possível para todo a amplitude da contratação atual sem agregar bastante risco de execução e, consequentemente, de cumprimento de prazos.
4.2 - DESCRIÇÃO COMPLETA DA SOLUÇÃO
A solução que melhor atenderá as necessidades do TRE-PI é a prestação de serviço técnico continuado, especializado em desenvolvimento, manutenção e sustentação de sistemas de informação, de mão de obra residente COM REMUNERAÇÃO POR ALOCAÇÕES DE PROFISSIONAIS DE TI, COM PAGAMENTO VINCULADO A RESULTADOS, pelo período de 60 (sessenta) meses, admitida prorrogação nos termos da Lei, consoante especificações, exigências, quantidades e prazos a constar no Termo de Referência.
A DURAÇÃO CONTRATUAL POR 60 (SESSENTA) MESES se JUSTIFICA pelo conjunto de razões a seguir expostas:
Natureza continuada - A prestação de serviços de desenvolvimento e sustentação de software deve ser classificada como de serviços continuados uma vez que está na natureza dos sistemas de informações que constituem soluções cuja interrupção na manutenção e sustentação afetam diretamente o desempenho das atribuições da Administração do TRE/PI, tendo em vista que, atualmente, as atividades jurisdicionais, administrativas estão intrinsecamente vinculadas às soluções de TI. Conforme trecho do voto do Acórdão nº 132/2008 - Segunda Câmara do TCU:
“Na realidade, o que caracteriza o caráter contínuo de um determinado serviço é sua essencialidade para assegurar a integridade do patrimônio público de forma rotineira e permanente ou para manter o funcionamento atividades finalísticas do ente administrativo, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional”.
Atualmente a grande maioria das atividades do Tribunal está atrelada ao funcionamento dos sistemas de informação, que, caso tenham seu funcionamento interrompido, paralisam a execução das atividades, sejam elas, administrativas, eleitorais ou jurisdicionais. Logo, a contratação, em tela, possui, na sua essência, o objetivo de assegurar, de forma rotineira, o funcionamento das atividades meio e finalísticas deste Regional.
Economia processual - Considera-se desarrazoado estabelecer prazo de vigência contratual pelo período de 12 (doze) meses quando justificada a prestação de serviços continuados prolongam por mais de um exercício financeiro. No caso em questão, serviços de natureza especializada, uma vigência superior a 12 (doze) meses proporcionará menor sobrecarga da equipe de fiscalização contratual e da equipe administrativa. A duração contratual de 60 (sessenta) meses permitirá a possibilidade de prorrogação do contrato, caso esse se mantenha viável e vantajoso do ponto de vista técnico e financeiro. Tempo para produtividade efetiva e análise da execução contratual – O tipo de solução a ser contratada envolve em sua execução uma etapa de adaptação da força de trabalho a todos os modelos/processos técnicos e gerenciais utilizados na STI - curva de aprendizagem. Normalmente evidencia-se o crescimento da produtividade à medida que essa curva entra em declínio. No caso objetivo desta contratação, a força de trabalho também ajudará a compor novas metodologias e práticas o que ampliará o lapso temporal descrito. Após esse período, a fiscalização técnica se torna mais apta a identificar se o conjunto de respostas da empresa Contratada às demandas é efetivo e tempestivo (incluindo-se aqui a reação a possíveis aplicações de glosas e reincidências a faltas) e se a contratação vem alcançando os benefícios mínimos previstos, deliberando pela sua prorrogação ou não. Estima-se que todo esse processo extrapole os 12 (doze) meses; e
Riscos envolvidos – O limite da vigência contratual também deve levar em consideração os riscos relativos à evolução tecnológica e a sua necessária adaptação, a possíveis de ajuste orçamentário e ao atendimento da sazonalidade eleitoral que podem sozinhos ou em conjunto afetar diretamente as necessidades institucionais e, consequentemente, prestados pela contratação.
As pesquisas foram feitas baseadas no Manual de Pesquisa de Preços do Superior Tribunal de Justiça, 4ª edição (2021) (disponível em https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/MOP/article/view/11587/11711), em conformidade com a Portaria da Presidência do TRE-PI n° 826/2022 (SEI n° 1633088).
O referido manual orienta que, para valores heterogêneos e extremos obtidos em pesquisa de preços, indica-se o uso da mediana e não da média.
Assim, usa-se medidas de dispersão, como o Desvio Padrão, o qual mostra o quanto os valores estão distantes da média, sendo achado por meio da raiz quadrada da somatória da diferença entre cada um dos elementos do conjunto com a média, dividido pela quantidade de elementos do conjunto.
Já o Coeficiente de Variação é obtido dividindo-se o Desvio Padrão pela Média do conjunto, sendo dado em percentagem.
Deste modo, se o referido coeficiente for acima de 25% (vinte e cinco por cento), há indicação de valores extremos, então utiliza-se a Mediana. Caso o coeficiente seja menor ou igual a 25%, opta-se pela Média dos valores encontrados.
Na aferição dos custos salariais baseou-se nos seguintes contratos, com o mesmo objeto:
Ambos obtidos do site https://connect.cnj.jus.br, Portal do Conselho Nacional de Justiça, o qual concentra artefatos de contratação de todos os órgãos do Poder Judiciário Federal e Estadual.
Foi considerado, na composição da pesquisa, o Contrato TRE-PI n° 03/2023 (SEI n° 1752317), com os valores de salários pagos pela Contratada aos profissionais, atualmente vinculados a este Tribunal, informados no Relatório SEI n° 0002139367.
Tomou-se, também, como fonte de pesquisa o site especializado em busca de empregos https://br.talent.com/, acessado no dia 16/08/2024, conforme resultados constantes dos eventos SEI n° 0002184590, 0002184591, 0002184592 e 0002184593.
Não foram encontrados outros contratos da Administração Pública, que contivessem os perfis profissionais divididos em níveis júnior, pleno e sênior, no site Painel de Preços (https://paineldeprecos.planejamento.gov.br/).
A Convenção Coletiva de Trabalho 2024 dos empregados de empresas de asseio e conservação do Estado do Piauí (evento SEI n° 0002211658) foi considerada para efeitos de cálculos dos demais encargos trabalhistas e piso salarial, desconsiderando-a na composição para os valores de pesquisa, por não conter a divisão em níveis de especialização que os profissionais de desenvolvimento de sistemas possuem no mercado atual.
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Para o profissional Desenvolvedor Sênior utilizar-se-á como salário base, o vigente no Contrato TRE-PI 03/2023, tendo em vista que foi o único que sofreu decréscimo em decorrência do cálculo da média.
Tal iniciativa de manutenção salarial decorre da tendência de valorização profissional da área de TI, especialmente, da área de desenvolvimento de sistemas e da escassez de tais profissionais o que pode resultar negativamente na execução do contrato.
Assim, os salários bases são os dispostos na tabela a seguir:
| Perfil Profissional | Salário Base |
| Suporte a Sustentação de Portais | R$ 7.110,46 |
| Desenvolvedor de Software Júnior | R$ 4.401,55 |
| Desenvolvedor de Software Pleno | R$ 7.011,96 |
| Desenvolvedor de Software Sênior | R$ 9.734,75 |
Considerando todos os encargos envolvidos nessa contratação e constantes da Planilha de Formação Custos e Preços (SEI n° 0002212337), e pesquisa de salários realizadas, têm-se os seguintes custos anual e em 60 (sessenta) meses:
| PERÍODOS ==> | ANUAL - R$ | DA CONTRAÇÃO - R$ | |||
| 12 MESES | 60 MESES | ||||
| ANEXO II (A a C) | MÃO DE OBRA | 1.233.254,28 | 6.166.271,40 | ||
| ANEXO III | HORAS EXTRAS | 66.000,00 | 330.000,00 | ||
| ANEXO IV | CRACHÁS | 211,67 | 1.058,35 | ||
| ANEXO V | PLANO DE SAÚDE | 18.448,38 | 92.241,90 | ||
| PREÇO TOTAL - R$ ==> | 1.317.914,33 | 6.589.571,65 | |||
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5 – REGISTRO DE SOLUÇÕES CONSIDERADAS INVIÁVEIS |
As soluções 1 e 2 não foram escolhidas diante da série de desvantagens apresentadas, que se passa a expô-las:
| Solução | Desvantagens |
| SOLUÇÃO 1 - Contratação de profissionais com remuneração por ponto por função, complementado por horas de serviço técnico (HST) |
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| SOLUÇÃO 2 - Contratação de profissionais com remuneração com pagamento fixo por sprint executada |
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6 – ANÁLISE COMPARATIVA DE CUSTOS (TCO) |
Conforme Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022, as soluções consideradas inviáveis “deverão ser registradas no Estudo Técnico Preliminar da Contratação, dispensando-se a realização dos respectivos cálculos de custo total de propriedade.” Portanto, a avaliação dos custos abaixo apresentada refere-se somente à solução considerada viável.
Considerando haver apenas 03 (três) soluções em análise para cada item constante da presente contratação, sendo somente 01 (uma) considerada viável, entendemos, salvo melhor juízo, como dispensável a análise comparativa de custos, uma vez que não há outra solução viável com a qual possa ser comparada.
Ademais as Soluções 1 e 2 possuem modelo remuneratório personalizado de acordo com o catálogo de serviços de cada Órgão, o que impossibilita realizar comparações de custo.
| Descrição da Solução | Estimativa de TCO ao longo dos anos | |||||
| Contratação de serviços de informática na área de Sustentação e Desenvolvimento de Sistemas de Informação | Custos (R$) | 1º Ano | 2° Ano | 3° Ano | 4° Ano | 5° Ano |
| Mão de Obra | 1.233.254,28 | 1.233.254,28 | 1.233.254,28 | 1.233.254,28 | 1.233.254,28 | |
| Horas Extras | 66.000,00 | 66.000,00 | 66.000,00 | 66.000,00 | 66.000,00 | |
| Crachás | 211,67 | 211,67 | 211,67 | 211,67 | 211,67 | |
| Plano de Saúde | 18.448,38 | 18.448,38 | 18.448,38 | 18.448,38 | 18.448,38 | |
| Total Anual | 1.317.914,33 | 1.317.914,33 | 1.317.914,33 | 1.317.914,33 | 1.317.914,33 | |
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7 – ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL DA CONTRATAÇÃO |
A contratação tem o custo total estimado em R$ 6.589.571,65 (seis milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, quinhentos e setenta e um reais e sessenta e cinco centavos), conforme detalhamento abaixo:
| Item | Solução | Quantitativo | Valor Unitário Mensal | Valor Total Anual |
| 01 | Contratação de serviços de informática na área de Sustentação e Desenvolvimento de Sistemas de Informação | 1 | R$ 109.826,194 | R$ 1.317.914,33 |
| VALOR TOTAL (5 anos) | R$ 6.589.571,65 | |||
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8 – DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO |
A presente contratação é viável, devendo prover maior celeridade e eficiência durante as atividades desenvolvidas em neste Regional (produtividade) e diminuir o retrabalho dos setores envolvidos (economicidade).
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9 – APROVAÇÃO E ASSINATURA |
A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pelo despacho DG nº 375/2023 (1767791), de 08 de fevereiro de 2023.
O Estudo Técnico Preliminar deverá ser aprovado e assinado pelos Integrantes Técnico, Administrativo e Demandante.:
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INTEGRANTE TÉCNICO |
INTEGRANTE DEMANDANTE |
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_____________________________ Paulo das Neves e Silva Júnior Matrícula: 584
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______________________________ Rosemberg Maia Gomes Matrícula: 183
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SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
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________________________________ Anderson Cavalcanti de Lima Matrícula: 571
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Em 25 de junho de 2024.
| | Documento assinado eletronicamente por Rosemberg Maia Gomes, Coordenador de Desenvolvimento e Infraestrutura, em 23/09/2024, às 11:37, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Anderson Cavalcanti de Lima, Secretário de Tecnologia da Informação, em 23/09/2024, às 11:50, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Paulo das Neves e Silva Junior, Chefe de Seção, em 23/09/2024, às 12:03, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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