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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI

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PROCESSO

:

0009106-95.2024.6.18.8000

INTERESSADO

:

STI-SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

ASSUNTO

:

CONTRATAÇÃO DE LICENÇAS EAD CORPORATIVO ALURA

 

Decisão nº 1037 / 2024 - TRE/PRESI/DG/ASSDG

 

Trata-se, nos presentes autos, de demanda da Secretaria de Tecnologia da Informação visando a contratação da Licença de EAD Corporativa da Alura para capacitação de 23 (vinte e três) servidores do TRE-PI, a ser realizada na modalidade EAD, pela empresa AOVS Sistemas de Informática S.A, conforme previsão contida no Plano Anual de Capacitação de Tecnologia da Informação (0002027670).

Verifico que os autos foram instruídos com o Documento de Oficialização da Demanda - DOD, Projeto Básico, bem como proposta da empresa acompanhada de conteúdo programático e currículo dos instrutores e certidões que atestam a situação da pessoa jurídica perante os órgãos de fiscalização federal.

Juntadas, outrossim, notas fiscais emitidas pela empresa no corrente ano, comprobatórias de que o preço unitário por ela praticado no mercado está em consonância com o cobrado do TRE/PI.

Constato, ademais, que existem recursos para custear a despesa, no valor total de R$ 32.775,00 (trinta e dois mil, setecentos e setenta e cinco reais), como atesta a unidade financeira deste Tribunal.

De fato, o grande diferencial entre os diversos treinamentos colocados à disposição da Administração é a notória capacidade e experiência, sendo, segundo a unidade demandante, a proposta da empresa é a que melhor atende aos objetivos almejados pela Unidade.

Nesse passo, constato estar presente nos autos toda a documentação exigida para comprovação da situação de inexigibilidade, prevista no art. 72 da Nova Lei de Licitações e Contratos.

Assim, diante de tudo o que foi relatado e, em especial, do Parecer 1631 (0002131638) da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral, aprovado pela Diretora Geral, que passa a integrar a presente decisão, determino a contratação, por inexigibilidade de licitação, da Licença de EAD Corporativa da Alura para capacitação de 23 (vinte e três) servidores do TRE-PI, a ser realizada na modalidade EAD, junto à empresa AOVS Sistemas de Informática S.A, com fulcro no art.74, III, “f”, da Lei nº 14.133/2021, conforme proposta constante destes autos.

Quanto à forma de instrumentalização da avença, deverá ocorrer por meio de nota de empenho de despesa e demais artefatos constantes dos autos.

Remetam-se os autos às Secretarias de Gestão de Pessoas e de Administração, Orçamento e Finanças, bem como à Secretaria de Tecnologia da Informação, para as medidas de suas respectivas competências.

 

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TRE/PI

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

DESPACHO – PRESIDENTE

PROCESSO SEI 0009106-95.2024.6.18.8000

 

RATIFICO, para os fins previstos no art. 72, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da empresa AOVS Sistemas de Informática S.A, com fundamento no art. 74, inciso III, “f” da mesma Lei, objetivando a a contratação da Licença de EAD Corporativa da Alura, para capacitação de 23 (vinte e três) servidores do TRE-PI, a ser realizada na modalidade EAD.

 

A despesa total prevista para a contratação será de 32.775,00 (trinta e dois mil,  setecentos e setenta e cinco reais) e seguirá a fórmula delineada pela Coordenadoria de Orçamento e Finanças deste Tribunal.

 

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TRE/PI


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Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 04/10/2024, às 14:45, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0009106-95.2024.6.18.8000 0002131640v7
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