TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI
Aditivo
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 59/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ E A EMPRESA J M CASTRO SOLUCOES EM ENGENHARIA E CONSULTORIA
A União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, com sede na Praça Des. Edgar Nogueira, s/n, em Teresina (PI), inscrito no CNPJ sob o nº 05.957.363/0001-33, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa J M CASTRO SOLUCOES EM ENGENHARIA E CONSULTORIA, CNPJ nº 29.433.546/0001, sediada na Rua Rio Branco, 195, salas 203, na cidade de Parauapebas-PA, CEP 68.515-000, telefone (91)99819-5177, e-mail jmc.engenhariaeconsultoria@gmail.com, doravante designado CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 0006434-17.2024.6.18.8000 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao presente pacto, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1.1. Constitui objeto do presente termo a alteração do Contrato 59/2023, em virtude da necessidade de acréscimos e supressões na execução dos serviços de manutenção/adequação do imóvel que abriga o Cartório da 52ª Zona Eleitoral (ÁGUA BRANCA-PI), em razão de distorções e omissões de planilha, adequações técnicas e compatibilização dos serviços previstos nos projetos disponibilizados pelo TRE-PI.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
2.1. Haverá acréscimo no valor do contrato 59/2023 na importância de R$ 9.382,75 (nove mil trezentos e oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos), correspondente a 6,27% do valor inicial contratado, em virtude de alteração nos seguintes itens da planilha orçamentária: 1) Item 8 - Distorções de Planilha x Projeto Materialmente Relevantes; 2) Item 13 - Melhorias Técnicas; 3) Itens 14, 15, 16 e 17 - Necessidade de novos serviços não previstos em projeto e constatados somente após o início dos serviços.
2.2. Haverá supressão no valor de R$ 4.031,08 (quatro mil trinta e um reais e oito centavos), correspondente a 2,69% do valor inicial do contrato, em virtude de itens não mais necessários.
2.3. Em decorrência dos acréscimos e supressões mencionados nos subitens desta cláusula haverá um aumento no valor do contrato de R$ 5.351,67 (cinco mil trezentos e cinquenta e um reais e sessenta e sete centavos), correspondente a 3,5773%, passando o valor do contrato de R$ 149.600,00 (cento e quarenta e nove mil e seiscentos reais) para R$ 154.951,67 (cento e cinquenta e quatro mil novecentos e cinquenta e um reais e sessenta e sete centavos), conforme planilha orçamentária anexa (evento SEI 0002104141)
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa com o presente Termo Aditivo correrá à conta do Programa de Trabalho nº 02.122.0033.219Z.0022 – Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União - no Estado do Piauí, sob Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA QUARTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1. O presente Termo Aditivo é celebrado com base nos arts. arts. 124, I, “b” e 125 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO
5.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
E, para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.
(datado e assinado eletronicamente)
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente
J M CASTRO SOLUCOES EM ENGENHARIA E CONSULTORIA
JACKSONEWMAN MEIRELES CASTRO
Responsável Legal
Anexo: planilha orçamentária (evento SEI 0002104141)
| Documento assinado eletronicamente por Jacksonewman Meireles Castro, Usuário Externo, em 19/06/2024, às 11:23, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 19/06/2024, às 13:09, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002130464 e o código CRC C6F839F4. |
0006434-17.2024.6.18.8000 | 0002130464v2 |
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