TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI
Estudos Técnicos - ETP Nº 48/2024 - TRE/PRESI/DG/SAOF/COAAD/SECOM
Contratação do serviço de táxi aéreo para apoio ao procedimento denominado “Auditoria de Votação Eletrônica”
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INTEGRANTES DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO |
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| Papel | Nome | Lotação | Ramal |
| Integrante Demandante / Técnico | EDILSON COSTA BARROS | CVP | 9715 |
| Integrante Demandante / Técnico |
LUIZ FORTES CASTELO BRANCO NETO |
CVP | 9788 |
| Integrante Administrativo | WALLERY GISCAR DESTEN ALVES DA COSTA RAPOSO | SECOM | 9817 |
| Integrante Administrativo | JOZIELE COIMBRA BORGES DE ANDRADE | COAAD | 9877 |
1. Descrição da Necessidade da Contratação
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1.1. A Resolução TSE nº 23.673, de 14 de dezembro de 2021 e alterações posteriores, determina aos Tribunais Regionais Eleitorais a realização de procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação, a fim de comprovar a lisura do pleito. 1.2. Para o cumprimento do acima disposto, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí inseriu no Planejamento Integrado das Eleições Municipais de 2024, o Projeto “Contratação do serviço de táxi aéreo para apoio ao procedimento denominado “Votação Eletrônica”, no qual tem a previsão de contratação de empresa para o transporte das urnas sorteadas. 1.3. Acerca da necessidade da contratação, vale ressaltar o que preceitua o art. 61, § 3º, da supracitada resolução: “Os tribunais regionais eleitorais providenciarão meio de transporte para a remessa da urna correspondente à seção eleitoral escolhida ou sorteada, que poderá ser acompanhada pelas entidades fiscalizadoras e pessoas credenciadas para executar a auditoria". 1.4. O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí não possuir aeronave em seu acervo patrimonial. 1.5. O Estado do Piauí possui dimensões continentais e considerando as regiões de difícil acesso, a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica para as Eleições 2024 confeccionou Relatório das Rotas de Transportes de Urnas, consoante evento SEI N° 0002133027, no qual previu o uso da aeronave para a Rota 01 (Município de Corrente) e Rota 02 (Município de Bom Jesus). 1.6. Desta feita, a contratação aqui pretendida está alinhada ao Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral Piauiense para cumprir sua missão institucional, especialmente no que diz respeito a garantia do aprimoramento contínuo da segurança e da transparência do processo eleitoral. |
2. Previsão da Contratação no Plano de Contratações Anual
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2.1. A presente demanda foi contemplada na Proposta Orçamentária 2024 - Pleitos Eleitorais. |
3. Requisitos da Contratação
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3.1 DAS CARACTERÍSTICAS DA AERONAVE 3.1.1. A aeronave deverá possuir as seguintes condições, no mínimo: a) Bimotor; b) Capacidade para 05 (cinco) passageiros; c) Estar em perfeito estado de conservação; d) Reunir todas as condições para um voo seguro, conforme as normas legais atinentes ao serviço requerido, de acordo com as exigência estabelecidas pela Agência Nacional de Avião Civil - ANAC; e) O tripulante responsável pelo comando da aeronave deverá portar obrigatoriamente licença vigente de piloto. f) A aeronave deve possuir todos os itens relativos à cobertura securitária, inclusive com seguro total; g) Autonomia de no mínimo 3:00 horas de voo mais reservas; h) O embarque e desembarque dos passageiros e dos bens (urnas eletrônicas) serão realizados no Aeroporto Petrônio Portela, na cidade de Teresina-PI. 3.1.2. Para a execução dos serviços objeto deste ETP, a empresa contratada se obriga a: a) Ter autorização dos órgãos competentes para autuar como empresa de Táxi de Aéreo, devendo apresentar documento comprobatório sobre a regularidade da contratada perante o órgão que controla a atividade de aviação civil - (DAC - Departamento de Aviação Civil). 3.2. DAS CONDIÇÕES DE LOCAÇÃO 3.2.1. Os serviços somente serão efetivamente utilizados se forem sorteadas as Zonas Eleitorais listadas na Rota 01 (22 ° ZE - Corrente; 88° ZE- Avelino Lopes; 26° ZE - Parnaguá; 35° ZE - Gilbués) e na Rota 02 (15° ZE - Bom Jesus e 59° ZE - Cristino Castro), nos termo do Relatório das Rotas de Transportes de Urnas, evento SEI N° 0002133027 . a) No caso do sorteio recair em 02 (duas) ou mais cidades que justifiquem a realização do serviço na forma supracitada, deverá a contratada providenciar o recolhimento das 02 (duas) urnas ou mais mediante o procedimento de voo com escala. 3.2.2. A contratada deverá disponibilizar avião e piloto para a viagem na seguinte data e horário: a) 1º Turno - a partir das 09:00h do dia 05/10/2024, no Aeroporto de Teresina - PI. 3.2.3. A contratada deverá apresentar-se para o voo na data prevista no item 3.2.2.a, sendo dispensada do serviço, logo após o sorteio caso não sejam sorteadas as Sessões das Rota 01 (22 ° ZE - Corrente; 88° ZE- Avelino Lopes; 26° ZE - Parnaguá; 35° ZE - Gilbués) e Rota 02 (15°ZE - Bom Jesus e 59° ZE - Cristino Castro), nos termo do Relatório das Rotas de Transportes de Urnas, evento SEI N° 0002133027. 3.2.4. Se nenhuma das localidades listadas nas Rotas 01 e 02, evento SEI N° 0002133027 , forem sorteadas, a empresa será comunicada e liberada da execução dos serviços, sendo pago à contratada apenas o tempo de espera, previsto na Planilha de Formação de Preços, item 4.2. 3.2.5. Antes da utilização da aeronave a Contratada deverá proceder a vistoria técnica no equipamento, de forma a constatar sua adequação ao uso de acordo comas exigências do Edital e seus anexos, assim como na legislação aplicada aos serviços de transporte aéreo. 3.2.6. A empresa deverá assegurar socorro imediato, ou substituição do meio de transporte em caso de acidente ou defeito que impeça o cumprimento da atividade programada. 3.3. Vigência da contratação será da Ordem de Serviço, emitida pela COAAD, até 20/12/2024. |
4. Estimativas das Quantidades para a Contratação
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4.1. A estimativa da quantidade dos serviços a serem contratados teve como parâmetros as contratações anteriores realizadas em anos eleitorais. 4.2. O parâmetro para efeito de estimativa do valor máximo a ser contratado, considera-se o percurso de ida, partindo de Teresina ao Município de Corrente (PI) de aproximadamente 900 km, em sequência para o Município de Bom Jesus, de aproximadamente 300 km e distância de volta para Teresina de aproximadamente 600 km; totalizando 1.800 Km , conforme planilha abaixo, Anexo I do Termo de Referência.
1Para efeito de estimativa do valor máximo do contrato, considera-se informações do item 4.2. ² Também por estimativa considera-se o tempo de espera de 2 hora. |
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5. Levantamento de Mercado
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5.1. Quanto a natureza da contratação, os serviços a serem contratados são caracterizados como comuns, uma vez que padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. (Art. 6º, XIII, Lei 14.133/21). 5.2. Sugere-se que a contratação seja realizada por intermédio de PREGÃO ELETRÔNICO. 5.3. O taxi aéreo é a opção mais rápida e eficiente para o deslocamento das urnas sorteadas que abrangerem as Zonas Eleitorais constantes do Relatório das Rotas 01 e 02 de Transportes de Urnas, consoante evento SEI N° 0002133027, uma vez as referidas Zonas encontram-se localizadas distantes da capital, inviabilizado o transporte rodoviário a tempo do início dos procedimentos da "Auditoria da Votação Eletrônica. 5.4. Em relação a segurança, o táxi aéreo pode ser uma opção mais segura em comparação com outras formas de transporte, especialmente para distâncias mais longes da capital, onde há constatação de grandes problemas nas rodovias. 5.5. No Estado do Piauí apenas um empresa está em condições de operar esse tipo de serviço, mas o mercado nacional dispõe de diversas empresas do ramo de locação de aeronave para o serviço de táxi aéreo autorizadas pela ANAC (0002145788) , mas a pequena demanda estimada desta contratação (1.800 km) a torna sem atratividade. 5.4. Caso a futura licitação venha ser deserta ou fracassada, uma possível solução será a Contratação Direta da Empresa Ceará Táxi Aéreo, única empresa autorizada a realizar serviços de Táxi Aéreo no Piauí (doc. SEI N° 0002143531). |
6. Estimativa do Valor da Contratação
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6.1. O custo estimado da contratação deverá estar previsto no Edital (art. 15, Decreto nº 10.024/2019), sendo neste caso de R$ 54.500,00 (cinquenta e quatro mil e quinhentos reais), para 1° Turno das Eleições Municipais 2024, conforme item 4.2. 6.2. Os preços estimados da contratação em tela encontra-se registrado e justificados no Mapa de Preços (evento SEI N° 0002145689). |
7. Descrição da Solução
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7.1. O TRE-PI não dispõe de aeronave própria, fazendo-se necessária a contratação de empresa especializada para a execução do referido serviço. 7.2. O presente serviço é uma atividade sazonal, em cada eleição, bem como o alto custo para aquisição de uma aeronave, sua manutenção, e qualificação para operá-los, são as razões da solução de se contratar os serviços em questão. 7.3. A empresa que vier a vencer o processo licitatório deverá prover a disponibilização os serviços aqui tratados nos temos do item 3 deste Estudo. 7.4. O serviço deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes neste instrumento, mediante execução direta, sob o regime de empreitada por preço unitário. |
8. Justificativas para o Parcelamento ou Não da Contratação
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8.1. Em regra, a aquisição de materiais e serviços deverão ser divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se a licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala. 8.2. A contratação em tele engloba a prestação de um único serviço em dia pré-definido, assim, não é caso de parcelamento da solução. |
9. Vigência da prestação de serviços
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9.1. O contrato terá vigência de sua Ordem de Serviço, emitida pela COAAD, até 20/12/2024. |
10. Providências a Serem Adotadas pela Administração
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10.1. Aos servidores da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, unidade técnica competente da demanda, caberá o acompanhamento da execução contratual, para que não ocorra falha na prestação dos serviços. 10.2. A Fiscalização/Gestão dessa contratação será nomeada por Portaria Presidencial, entre os membros que compõem a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica para as Eleições 2024 (evento SEI N° 0002111600). |
11. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
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11.1. No escopo do projeto como um todo, não se faz necessário proceder a outras contratações com empresas diversas para se atingir o fim almejado. |
12. Critérios e Práticas de Sustentabilidade
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12.1. Deverá a contratada adotar boas práticas de sustentabilidade e consciência ambiental, baseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental, quando do fornecimento dos produtos a serem adquiridos, tais como uso racional de água, economia de energia elétrica, economia de materiais, separação de resíduos e materiais recicláveis. 12.2. Considerando o que dispõe o artigo 7º, XI, da Lei nº. 12.305/10, que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos, é imperioso que os bens e serviços envolvidos nesta contratação considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis. Assim, a Contratada deverá buscar que sua rede credenciada adote, cada vez mais, a prática de sustentabilidade ambiental. 12.3. Nos termos do artigo 33, inciso IV, da Lei n° 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos e Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, a CONTRATADA, ou seu prestador de serviço, deverá: 12.3.1. Efetuar o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado originário da contratação, bem como de seus resíduos e embalagens, obedecendo aos seguintes procedimentos: a) Recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado, armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos e adotando as medidas necessárias para evitar que venha a ser misturado com produtos químicos, combustiveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizem sua reciclagem, conforme artigo 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; b) Providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelos órgãos competentes, ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou no varejo, que tem obrigação de recebê-lo e recolhê-lo de forma segura, para sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2°, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; c) Exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental. |
13. Análise de Risco
TABELA
14. Posicionamento Conclusivo
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14.1. Considerando todo o exposto, há de se reconhecer que a contratação pretendida é perfeitamente viável e necessária, bem como está contemplada na Proposta Orçamentária 2024. 14.2. Assim, concluímos pela VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO PRETENDIDA.
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Teresina, 14 de março de 2024.
Em 14 de junho de 2024.
| | Documento assinado eletronicamente por Luiz Fortes Castelo Branco Neto, Analista Judiciário, em 11/07/2024, às 07:07, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Joziele Coimbra Borges de Andrade, Chefe de Seção, em 11/07/2024, às 11:50, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Wallery Giscar Desten Alves da Costa Raposo, Analista Judiciário, em 11/07/2024, às 12:33, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002127384 e o código CRC 2103DE8A. |
| 0001568-63.2024.6.18.8000 | 0002127384v22 |
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