TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI
ETP e Mapa de Riscos Nº 4 - TRE/PRESI/DG/SAOF/COAAD/SEAPT/ASSEAPT
ESTUDOS PRELIMINARES DA CONTRATAÇÃO
(art. 24 da IN nº 05/2017-MPOG)
Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de agenciamento de viagens, que compreende a emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas nacionais e, eventualmente, internacionais e emissão de seguro de assistência em viagem internacional destinadas aos Juízes Eleitorais, Servidores, Requisitados e Colaboradores Eventuais, quando em viagem a serviço do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
01– INTRODUÇÃO
O presente documento, denominado Estudos Preliminares, é elaborado em atendimento às disposições contidas na Instrução Normativa nº 5, de 25 de maio de 2017, expedida pelo Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPOG), especialmente o disposto no art. 24, atentando-se para as diretrizes constantes no Anexo III da referida IN nº 05/2017-MPOG.
Atende, também, às disposições contidas na Resolução TRE-PI nº 427, de 14 de Setembro de 2021, observando-se mais especificamente o § 1º do Art. 12, que estabelece elementos mínimos que o ETP deve conter.
Os estudos aqui desenvolvidos visam subsidiar futura contratação dos serviços prestação de serviço de agenciamento de viagens, que compreende a emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas nacionais e, eventualmente, internacionais e emissão de seguro de assistência em viagem internacional destinadas aos Juízes Eleitorais, Servidores, Requisitados e Colaboradores Eventuais, quando em viagem a serviço do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
2 – DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 – Justificativa da Necessidade da Contratação
Os serviços que se pretende contratar é o de agenciamento de viagens aéreas tem por finalidade suprir a demanda do Tribunal pelos serviços de locomoção dos juízes, servidores, requisitados e colaboradores eventuais, quando em viagem a serviço do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí – TRE-PI.
O TRE-PI, com atividades semelhantes aos demais Tribunais Eleitorais do país, precisam participar de eventos em localidade diversas da sua jurisdição, principalmente as promovidas pelo TSE. Desse modo, necessita que os membros da corte, servidores e outras autoridades, se desloquem de forma célere por todo o território do nacional a fim de participar de diversas atividades.
É importante ressaltar que os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº 9.507, de 2018 constituindo-se em serviços auxiliares, instrumentais ou acessórios, que podem ser executados de forma indireta, vedada a transferência de responsabilidade para a realização de atos administrativos ou a tomada de decisão para o contratado.
Harmoniza-se a presente contratação, na forma pretendida, com o Planejamento Estratégico deste Tribunal – Resolução do TRE-PI n.º 420/2021:
"RESOLUÇÃO Nº 420, DE 28 DE JUNHO DE 2021
Institui o Plano Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí para 2021-2026 e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído o Plano Estratégico do TRE-PI para o período 2021-2026, formulado em consonância com as diretrizes da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, que norteará as decisões e atuação institucional.
Art. 3º O PETRE/PI 2021-2026 é representado pelo trinômio missão - visão - valores, definidos no art. 2º, somado aos quatorze objetivos estratégicos, distribuídos em três perspectivas para o cumprimento da missão e alcance da visão:
...
V – Perspectiva de Gestão e Inovação, consubstanciada em seis objetivos estratégicos:
b) Aprimorar a governança e a gestão;
c) Aperfeiçoar a gestão orçamentária e financeira;
d) Promover a governança de contratações;"
Esta contratação consta do Plano de Contratação Anual 2024.
Portanto, a contratação do serviço objeto destes Estudos Preliminares é necessária, visando a contratação serviço de agenciamento de viagens.
Vale ressaltar que a necessidade descrita se reproduz anualmente, já que as atividades que requerem deslocamentos de servidores e autoridades deste Tribunal é constante. Dessa forma, para não haver dispêndio de tempo e recursos humanos empregados na instrução processual e visando nova contratação ao fim de ciclo de doze meses, entendemos que resta configurada a necessidade de que a prestação desses serviços tem natureza continuada.
3 – DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A empresa que vier a vencer o processo licitatório deverá de agenciamento de viagens, que compreende a emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas nacionais e, eventualmente, internacionais e emissão de seguro de assistência em viagem internacional destinadas aos Juízes Eleitorais, Servidores, Requisitados e Colaboradores Eventuais, quando em viagem a serviço do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
3.1 – Duração inicial do contrato de prestação dos serviços será de até 24 meses.
O serviço de agenciamento de passagens aéreas é de natureza contínua, uma vez que são considerados serviços contratados pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas. O serviço é contínuo na medida em que se presta para satisfazer uma necessidade permanente do órgão, cujo atendimento se protrai no tempo, hipótese em que se enquadra o deslocamento aéreo de agentes públicos.
Cumpre ressaltar que este Regional não possui, em sua estrutura organizacional, os recursos materiais e humanos para a realização dessa atividade, daí a importância da contratação de empresa especializada para a realização desses serviços.
3.2 Natureza continuada do serviço a ser contratado
IO objeto aquisição de passagens aéreas, por meio de agenciamento, com a utilização de voos regulares doméstico e, eventualmente, internacional, são prestados de forma regular por inúmeras empresas existentes no mercado local e nacional, sendo considerado serviço comum. Quanta a sua durabilidade no tempo, visa atender a uma necessidade constante deste Tribunal, que se prolonga por vários exercício financeiros, tendo, portanto, natureza de serviço continuado.
3.3 Vigência
O prazo de vigência da contratação será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021.
3.4 Do Contrato:
Será firmado contrato especifico.
3.5 – Necessidade de a contratada promover a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas
Considerando que operacionalização por meio de empresa(s) especializada(s) e que toda logística envolvida ser de baixa complexidade, sem nenhum empecilho na prestação dos serviços quando da alteração de empresa contratada, portanto, de execução relativamente simples, não há necessidade transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas.
4 – DA ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
A quantidade estimada visa atender ás necessidade de passagens durante o período de um ano, sendo utilizada com estimativa o custo médio por passagem e à disponibilidade recursos (o mesmo praticado no contrato atual).
Estima-se para esta contratação, apenas para efeito de determinação de valor, a quantidade de 420 (quatrocentos e vinte) emissões de passagens.
4.1 – Levantamento de Mercado e Justificativa da Escolha do tipo de solução a contratar
Soluções encontradas:
Agenciamento – serviço prestado por agência de viagens e turismo compreendendo a venda comissionada ou a intermediação remunerada na comercialização de passagens, viagens e outros serviços correlatos.
Compra Direta – Trata-se da aquisição de passagens diretamente das companhias credenciadas pelo Governo Federal, sem intermédio de Agência de Viagens e Turismo, por meio de sistema informatizado que permita realizar cotação, a reserva e a emissão dos bilhetes em tempo real, com aplicação automática dos benefícios fixados nos acordos corporativos firmados com as credenciadas, a exemplo dos descontos sobre tarifas.
A compra direta exige a disponibilidade de pessoal treinado/habilitado, bem como existência de sistemas apropriados, convênios com empresas aéreas, etc. Esta solução, portanto, não se aplica, atualmente, à situação do TRE-PI.
Assim, a melhor forma da prestação desses serviços é através da contratação de empresa de agenciamento de viagens.
5 – ESTIMATIVAS DE PREÇOS OU PREÇOS REFERENCIAIS
5.1 – Estimativa de preços e meios de previsão de preços referenciais
A estimava de preço é com base em pesquisa e contratos, conforme tabela a seguir:
CONTRATO | ÓRGÃO | SERV. AGENCIAMENTO - R$ | DESCONTO - % |
06/2024 | TRE - RJ | 0,01 | 13,30 |
02/2024 | SUP. REG. DE POLÍCIA FEDERAL - RO | 0,01 | 0,00 |
84810/2024 | CENT. INTENDÊNCIA DA MARINHA - PA | 0,01 | 0,00 |
12/2024 | CORREG. GERAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ | 0,01 | 0,00 |
03/2024 | TRIB. REG. ELEITORAL DA PARAÍBA | 0,01 | 0,00 |
ARP 02/2024 | GRAMADO - RS | 0,01 | 0,00 |
15/2024 | MINIST. DA DEFESA - 12ª REGIÃO MILITAR | 0,01 | 0,00 |
23/2024 | CASA CÍVIL - ACRE | 0,01 | 0,00 |
30/2023 | CÂMERA LEGISLATIVA - DF | 0,01 | 0,00 |
10/2024 | SEC. ADMINISTRAÇÃO DE GOIÁS | 0,01 | 8,40 |
MEDIANA | 0,01 | 0,00 |
RESUMO | ||
VALOR PARA 1 ANO - R$ | 453.604,20 | |
VALOR PARA 2 ANOS - R$ | 907.208,40 |
6 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
6.1 – Elementos que devem ser produzidos, contratados e executados
Descrição de solução como um todo:
4.1.4— A opção escolhida foi a contratação de serviço agenciamento de viagens, a ser realizada por empresa especializa na área.
- Para a execução dos serviços, a empresa contratada deverá:
- Emitir, fornecer, fazer reservas, marcação e remarcação de passagens aéreas nacionais e internacionais, sempre preferindo o menor preço, de qualquer empresa de transporte aéreo, que atenda ao trecho e horário requisitados, conforme indicação do TRE-PI;
– Nos casos de emissão de passagens para membros da corte do TRE-PI, poderá ser emitida passagem na tarifa “top”, “max” ou "premium economy".
- Entregar o bilhete de passagem aérea, no prazo máximo de 02 (duas) hora após a solicitação, preferencialmente por meio de mensagem eletrônica, no endereço eletrônico previamente designado pelo contratante, em qualquer horário por ela determinado, inclusive aos sábados, domingos e feriados, de acordo com os trechos, datas e locais indicados nas correspondentes requisições que também, a critério do contratante, ocorrerá via e-mail;
- Os valores das tarifas a serem considerados serão aqueles efetivamente oferecidos pelas companhias aéreas, incluindo-se aqueles decorrentes da aplicação de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem;
- Possibilidade de emitir bilhetes aos servidores na tarifa intermediária da companhia aérea que esteja incluso o despacho de bagagem, nos casos de viagens com duração maior que 3 (três) dias;
- Marcar assentos para os membros da corte nas companhias aéreas que não possuem categoria com assento incluído ou estarem indisponíveis nas categorias que já incluem.
- Marcar assentos para servidores obesos ou com comorbidade comprovada;
- Outras rotinas a serem incluídas no termo de referência.
7. JUSTIFICATIVA PARA O NÃO PARCELAMENTO DA SOLUÇÃO
7.1 A contratação, embora, a princípio, parece conter itens, porém, fazem parte de um objeto único, que deverá ser executado por uma mesma empresa.
7.2 Assim, nesta contratação, o parcelamento não se aplica, por questões eminentemente operacionais, sendo necessária a contratação como um lote único.
8– RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS OU FINANCEIROS DISPONÍVEIS
8.1 Benefícios diretos e indiretos que se espera com a contratação
Atendimento da demanda de contratação de empresa para prestação de agenciamento de viagens, traz benefícios diretos e indiretos, garantindo o desempenho institucionais do TRE-PI.
O principal benefício a ser alcançado com a nova contratação reside na continuidade das atividades, cuja manutenção deve assegurar praticidade, celeridade e economia na reserva, emissão e aquisição de passagens aéreas, bem como aproveitar a livre concorrência entre as companhias aéreas e as propostas das empresas que participarão do certame para que os gastos com passagens estejam de acordo com o valor de recursos que se disponibiliza para esse fim.
.
9 – DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
Após este estudo preliminar verificamos que o serviço objeto desta contratação é fundamental para a garantia do desempenho das atividades regulares deste Tribunal.
Considerando todo o exposto, há de se reconhecer que a contratação pretendida é perfeitamente viável, pois nada mais será do que o aprimoramento da contratação ora vigente.
Assim, concluímos pela VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO PRETENDIDA.
Teresina/PI, 18 de julho 2024
Comissão da Contratação
Abelard Dias Ribeiro dos Santos
Integrante Administrativo
Valéria de Sousa Carvalho
Integrante Técnico
Talyta de Carvalho Soares Leão
Integrante Demandante
APÊNDICE I
MAPA DE ANÁLISE DE RISCOS
Entende-se por ação preventiva, ações a serem tomadas, com base no desenho do mapa de riscos, de forma a prevenir a ocorrência dos riscos. Ações de contingência, no entanto, são ações a serem tomadas na ocasião dos danos começarem a ocorrer com a materialização dos riscos previstos.
OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de agenciamento de viagens, que compreende a emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas nacionais e, eventualmente, internacionais e emissão de seguro de assistência em viagem internacional destinadas aos Juízes Eleitorais, Servidores, Requisitados e Colaboradores Eventuais, quando em viagem a serviço do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
FASE DE ANÁLISE
( X ) Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor
RISCO 01
Probabilidade: | ( x ) Baixa ( ) Média ( ) Alta | |
Impacto: | ( ) Baixo ( ) Médio ( x ) Alto | |
Id | DANO | |
1. | Ausência da formalização da demanda ou documento incompleto, gerando uma possível contratação que não atende aos objetivos iniciais | |
Id | Ação Preventiva | Responsável |
1. |
Área requisitante deve iniciar o processo por meio do preenchimento do “Documento de Oficialização da Demanda (DOD)”, conforme modelo próprio disponibilizado. | COAAD |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
1. |
Equipe de planejamento da contratação devolve o processo à área requisitante para elaborar ou complementar o DOD, quando necessário. Somente após isso inicia o planejamento da contratação. | SEPAT |
RISCO 02
Probabilidade: | (x ) Baixa ( ) Média ( ) Alta | |
Impacto: | ( ) Baixo ( ) Médio ( x ) Alto | |
Id | DANO | |
2. |
Ausência de estudos técnicos preliminares trazendo prejuízos para a Administração em virtude da possibilidade de desperdício de rec impossibilidade de contratação ou especificações indevidas. | |
Id | Ação Preventiva | Responsável |
2.1 |
Os Estudos Preliminares devem ser realizados e adequados para cada tipo de contração, conforme IN nº 40/2020. | SEPAT/SECOM |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
2.2. |
O processo de contratação que não contenha o estudo preliminar não deve ser aprovado, salvo as exceções disciplinadas no art. 8º da IN nº 40/2020. |
SEPAT/SECOM |
RISCO 03
Probabilidade: | (x ) Baixa ( ) Média ( ) Alta | |
Impacto: | ( ) Baixo ( ) Médio ( x ) Alto | |
Id | DANO | |
3. | Erro na especificação do objeto com chances de comprometer a finalidade da contratação. | |
Id | Ação Preventiva | Responsável |
3.1 | A necessidade de contratação deve ser bem especificada pelo setor requisitante no Documentode Formalização de Demanda. Necessário consultar contratações similares e fazer uma revisão crítica do Estudo Técnico Preliminar. | SEPAT |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
3.2 | Cancelamento/Revogação da licitação para republicação do edital. | Presidência do TRE-PI |
RISCO 04
Probabilidade: | (x ) Baixa ( ) Média ( ) Alta | |
Impacto: | ( ) Baixo ( x ) Médio ( ) Alto | |
Id | DANO | |
4. |
Justificativa da contratação não é explicitada em nível de detalhe adequado, levando a dificuldade dos atores envolvidos de justificar a questionados. (ex: por cidadãos, comunidade interna, órgãos de controle etc.). Ofensa ao princípio da motivação dos atos administrativos | |
Id | Ação Preventiva | Responsável |
4.1 |
Reunião e sistematização de todas as justificativas referentes ao serviço a ser contratado no Documento de Oficialização da Demanda. As justificativas além de refletir às necessidades do TRE-PI devem estar respaldadas no Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI e normativos legais. | SAOF/COAAD/SEPAT |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
4.2 |
Atender à solicitação de informações, fornecendo as justificativas e elucidando as dúvidas do interessado. | SEPAT |
RISCO 05
Probabilidade: | (x ) Baixa ( ) Média ( ) Alta | |
Impacto: | ( ) Baixo ( ) Médio ( x ) Alto | |
Id | DANO | |
5. | Formação de preços em desacordo com as disposições legais | |
Id | Ação Preventiva | Responsável |
5.1 |
Observar as normas quanto aos procedimentos administrativos básicos para a formação de preços de referência de tomado por base contratações de outros órgãos públicos. Os integrantes ténicos devem apresentar Mapa de Composição de Custos e manifestação com as justificativas acerca da metodologia dos custos global e unitários de referência. | SEPAT |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
5.2. |
Refazer as ações com o fito de elaboração adequada dos preços de referência e orçamentos | SEPAT |
RISCO 06
Probabilidade: | ( ) Baixa ( x ) Média ( ) Alta | |
Impacto: | ( ) Baixo ( ) Médio ( x ) Alto | |
Id | DANO | |
6. | Não atendimento à demanda no prazo necessário, prejudicando o andamento das atividades institucionais. | |
Id | Ação Preventiva | Responsável |
6.1 |
Observar os prazos necessários para a preparação, análise e realização do processo, levando em consideração à fase de Planejamento da Contratação até a fase de execução do serviço. | SAOF/ COAAD/ SELIC/ SELIC/ DG |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
6.2 | Realizar a priorização dos processos críticos e urgentes. | Unidades pareceristas |
RISCO 07
Probabilidade: | ( x) Baixa ( ) Média ( ) Alta | |
Impacto: | ( ) Baixo ( ) Médio ( x ) Alto | |
Id | DANO | |
7. |
Contratação não planejada anteriormente pela Administração, ou seja, não constante do Plano Anual de Contratações. | |
Id | Ação Preventiva | Responsável |
7.1 | Os recursos para execução advém do encerramento das contratações vigentes abarcada por esta | COOF |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
7.2 | Observar se as demandas encaminhadas constam da listagem do Plano vigente. Caso não previsto, a contratação não deve ser efetivada ou, com a devida justificativa, deve-se proceder à atualização do plano com a aprovação da autoridade competente. | DG/ ASPLAN/ SAOF |
RISCO 08
Probabilidade: | ( ) Baixa ( x ) Média ( ) Alta | |
Impacto: | ( ) Baixo ( ) Médio ( x ) Alto | |
Id | DANO | |
8. |
Selecionar empresas sem qualificação técnica adequada e de mão de obra não especializada na prestação dos serviços realização destes e obtenção dos resultados para a execução do objeto participando da licitação. Não obtenção do objeto contratado. | |
Id | Ação Preventiva | Responsável |
8.1 |
Inclusão no edital e no termo de referência de exigências de qualificação econômica financeira e qualificação técnicas para que a empresa contratada tenha condições de executar o contrato de forma a garantir uma boa prestação de serviços | SELIC |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
8.2 |
Análise apurada das exigências do edital.Verificação durante o processo licitatório se o licitante anexou toda documentação solicitada. | PREGOEIRO |
RISCO 09
Probabilidade: | ( x ) Baixa ( ) Média ( ) Alta | |
Impacto: | ( ) Baixo ( ) Médio ( x ) Alto | |
Id | DANO | |
9.1 | Melhor proposta obtida acima do valor de referência, gerando uma licitação fracassada | |
Id | Ação Preventiva | Responsável |
9.2 |
Elaboração precisa do valor de referência utilizando-se os referenciais determinados pela legislação especialmente a IN 05/2017 |
SEAPT |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
9.3 | Negociação do valor com as licitantes. | PREGOEIRO |
RISCO 10
Probabilidade: | ( ) Baixa ( x ) Média ( ) Alta | |
Impacto: | ( ) Baixo ( ) Médio ( x ) Alto | |
Id | DANO | |
10. |
Não atendimento às recomendações do parecer jurídico sem justificativa, possibilitando apontamentos pelos órgãos de controle e profissionais responsabilização aos agentes públicos. | |
Id | Ação Preventiva | Responsável |
10.1 | Necessário analisar o parecer jurídico e realizar as providências e ajustes necessários para o prosseguimento do processo de contratação. | SEAPT/ SELIC |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
10.2 |
Detectada alguma divergência o processo deve ser enviado para a autoridade competente para as devidas providências. | SAOF |
RISCO 11
Probabilidade: | ( ) Baixa ( x ) Média ( ) Alta | |
Impacto: | ( ) Baixo ( ) Médio ( x ) Alto | |
Id | DANO | |
11. |
Indisponibilidade Orçamentária em virtude de fatores internos e externos ao TRE-PI. Cita-se por exemplo a necessidade de aditamento de contratações anteriores, contratações não previstos/emergencias, contingenciamento ou redução de recursos orçamentários recebidos. | |
Id | Ação Preventiva | Responsável |
11.1 |
Necessário verificar a disponibilidade orçamentária para a contratação do serviço, levando em consideração o prazo contratual. |
COOF |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
11.2 |
Caso a contratação seja imprescindível, analisar a possibilidade de redução de quantitativo a ser contratado ou supressão de outros contratos. |
PRESIDÊNCIA |
RISCO 12
Probabilidade: | (x ) Baixa ( ) Média ( ) Alta | |
Impacto: | ( ) Baixo ( ) Médio ( x ) Alto | |
Id | DANO | |
12. | Contratação de serviços que envolvam as vedações constantes no Decreto nº 9.507/2018 para execução indireta. | |
Id | Ação Preventiva | Responsável |
12.1 | Verificação prévia se o que se pretende contratar se enquadra nas vedações do Decreto nº 9.507/2018. | SEAPT/SECOM/N FFGC |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
12.2 |
Restando dúvida, a SAOF deve solicitar ao setor requisitante a realização de diligências para a comprovação da possibilidade de execução indireta, via a contratação de manutenção e molhoria de instalações prediais | SAOF |
Ação de Contingência | Responsável | |
Suspensão do processo e encaminhamento para a consulta a Presidência. |
DG |
( X ) Gestão do Contrato
RISCO 13
Probabilidade: |
( x ) Baixa ( ) Média ( ) Alta |
|
Impacto: |
( ) Baixo ( ) Médio ( x ) Alto |
|
Id |
DANO |
|
13. |
Falta de sistematização sobre o que deve ser verificado na fiscalização contratual. Recebimento do objeto diverso do que foi contratada |
|
Id |
Ação Preventiva |
Responsável |
13.1 |
Estabelecimento de listas de verificação para os aceites provisório e definitivo do serviço. |
FISCAIS TÉCNICOS |
Id |
Ação de Contingência |
Responsável |
13.2 |
Acompanhamento efetivo na prestação dos serviços. |
FISCAIS TÉCNICOS |
RISCO 14
Probabilidade: | ( ) Baixa ( x ) Média ( ) Alta | |
Impacto: | ( ) Baixo ( ) Médio ( x ) Alto | |
Id | DANO | |
14. |
Serviço prestado fora da especificação contratada e que não atenda às necessidades do TRE. Falta de capacidade técnica dos terceirizados para prestação dos serviços. | |
Id | Ação Preventiva | Responsável |
14.1 |
Mitigar o risco por meio do aperfeiçoamento da especificação do objeto, com maior detalhamento da composição dos serviços a serem executados. Revisão de cada cláusula de obrigações da contratada e forma de prestação do serviço. | SEAPT |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
14.2 |
Estudar o grau de insuficiência e refletir sobre a vantajosidade na rescisão contratual ou aplicação de penalidades. | FISCAIS TÉCNICOS |
RISCO 15
Probabilidade: | ( ) Baixa ( x ) Média ( ) Alta | |
Impacto: | ( ) Baixo ( ) Médio ( x ) Alto | |
Id | DANO | |
15. |
Elementos básicos do contrato não estão claros de forma uniforme para as partes do contrato, levando a diferenças de entendimento mesmas, o que pode trazer atraso na execução do serviço. | |
Id | Ação Preventiva | Responsável |
15.1 |
Previsão no contrato do modelo de execução do objeto, com todas as informações relevantes necessárias, disposição de forma clara das obrigações da contratada e contratante previstas no modelo de execução do objeto. | SEAPT |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
15.2 | Reunião, com a presença das partes interessadas, para esclarecer os pontos de divergência do contrato. | FISCAIS TÉCNICOS |
RISCO 16
Probabilidade: | ( x ) Baixa ( ) Média ( ) Alta | |
Impacto: | ( ) Baixo ( ) Médio ( x ) Alto | |
Id | DANO | |
16. |
Ausência de procedimentos formais de comunicação entre as partes contratantes, levando a falhas na comunicação entre as partes, e das ocorrências do contrato, causando retardo e falhas na execução do contrato. | |
Id | Ação Preventiva | Responsável |
16.1 |
Incluir no Termo de Referência a definição de protocolo de comunicação entre contratante econtratada ao longo da execução contratual. | SEAPT |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
16.2 | Realização de Termo Aditivo no contrato para prever os mecanismos de comunicação. | FISCAIS TÉCNICOS |
RISCO 17
Probabilidade: | ( ) Baixa ( x ) Média ( ) Alta | |
Impacto: | ( ) Baixo ( ) Médio ( x ) Alto | |
Id | DANO | |
17. | Descumprimento, pela contratada, das obrigações previstas em legislação específica e no contrato. | |
Id | Ação Preventiva | Responsável |
17.1 | Inclusão no contrato das exigências legais relativas ao cumprimento do objeto. | SELIC |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
17.2 | Fiscalização efetiva com mecanismos de controle adequado. Verificação e realização de diligências caso necessário. Notificação da contratada para correção de possíveis irregularidades, caso necessário, aplicação de penalidades. | FISCAIS TÉCNICOS |
RISCO 18
Probabilidade: | ( ) Baixa ( x ) Média ( ) Alta | |
Impacto: | ( ) Baixo ( x ) Médio ( ) Alto | |
Id | DANO | |
19. | Intempestividade no fornecimento do serviço gerando perdas financeiras e a não execução do serviço. | |
Id | Ação Preventiva | Responsável |
19.1 | Contrato contendo as sanções para os comportamentos tipificados na legislação. | SEAPT |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
19.2 |
Fiscalização efetiva com mecanismos de controle adequados e abertura de processo administrativo visando a aplicação de penalidades. | FISCAIS TÉCNICOS |
RISCO 19
Probabilidade: | ( x ) Baixa ( ) Média ( ) Alta | |
Impacto: | ( ) Baixo ( ) Médio ( x ) Alto | |
Id | DANO | |
21. | Fiscalização deficiente e conflito de funções na fiscalização dos contratos. | |
Id | Ação Preventiva | Responsável |
21.1 | Oferecimento de capacitação aos gestores e fiscais dos contratos. | SAOF/COEDE |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
21.2. | Utilização de manuais e instrumento de orientação aos fiscais. | NFFGC |
Em 10 de junho de 2024.
| Documento assinado eletronicamente por Talyta de Carvalho Soares Leão, Coordenador(a) de Educação e Desenvolvimento, em 25/07/2024, às 11:33, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por Abelard Dias Ribeiro dos Santos, Chefe de Seção, em 25/07/2024, às 14:21, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002121989 e o código CRC 1A32715F. |
0003524-17.2024.6.18.8000 | 0002121989v17 |
-- |