TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI
Termo de Referência Nº 99
INEXIGIBILIDADE PARA CURSOS DE CAPACITAÇÃO
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa Luanna Kleyde Bezerra Medeiros de Oliveira Melo (Escutativa Brasil), especializada em treinamentos de capacitação, para a realização da Oficina de Sensibilização: Desenvolvendo Habilidades de Comunicação Empática e Respeitosa, no formato presencial, para o corpo funcional e colaboradores do TRE/PI.
1.2. A Oficina será ministrada pela empresa Luanna Kleyde Bezerra Medeiros de Oliveira Melo (Escutativa Brasil), CNPJ 30.994.603/0001-17 e tem por objetivo capacitar o corpo funcional e colaboradores do TRE/PI, oferecendo teoria e prática da Comunicação Não Violenta (CNV), de forma leve e com exemplos do cotidiano, com foco no desenvolvimento pessoal e profissional dos participantes.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A presente ação visa colaborar com a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Sexual e de Discriminação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, auxiliando na realização de evento de capacitação do corpo funcional do TRE/PI sobre o tema "Desenvolvimento de habilidades de Comunicação Empática e Respeitosa, com reflexos no combate ao assédio moral, sexual e discriminação neste Regional, contribuindo diretamente para a pontuação do Prêmio CNJ de Qualidade ano 2024, com a realização de campanhas/oficinas de conscientização sobre a temática, junto ao seu corpo funcional e de colaboradores, e figura como atividade de capacitação elaborada em alinhamento com o disposto na Resolução nº 22.572, de 16 de agosto de 2007, do Tribunal Superior Eleitoral - TSE que trata do Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores da Justiça Eleitoral, com vistas à formação, atualização e aperfeiçoamento contínuos de seu quadro funcional, bem como a Resolução nº 192, de 8 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que trata da Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário. O curso proposto, outrossim, está em consonância ao disposto no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas – PNDP no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, regulamentado pela Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, sobretudo no disposto o artigo 2º, inciso II da citada Instrução Normativa, que define a “ação de desenvolvimento, capacitação ou treinamento regularmente instituído” como a “atividade de aprendizagem estruturada para impulsionar o desempenho competente da atribuição pública em resposta a lacunas de performance ou a oportunidades de melhoria descritas na forma de necessidades de desenvolvimento, realizada em alinhamento aos objetivos organizacionais, por meio do desenvolvimento assertivo de competências."
O curso será realizado no formato presencial e centrará suas atividades no método de exposição dialogada, sendo secundado por diferentes modalidades de metodologias ativas. O conteúdo será abordado na teoria e, principalmente, na prática, com análise de casos do dia a dia dos participantes, e poderá ser modificado, em algum nível, de acordo com as definições da reunião de alinhamento, junto ao TRE/PI, a fim de atender às necessidades específicas do grupo. Haverá também tira-dúvidas a partir de casos reais dos participantes e dinâmicas em duplas. Após a conclusão da oficina, haverá o envio de referências bibliográficas, material complementar e vídeo de convite e incentivo à prática da CNV no dia a dia.
3. DA JUSTIFICATIVA DA SITUAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE E RAZÃO DA ESCOLHA DO EXECUTANTE DO SERVIÇO
3.1 A contratação de serviços de capacitação está enquadrada como hipótese de contratação por inexigibilidade, fincada no artigo 74, caput, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133, de 2021, haja vista a notória especialização da empresa "Luanna Kleyde Bezerra Medeiros de Oliveira Melo (Escutativa Brasil)", que possui em seu quadro, ao que se observa, docente com expertise na matéria, Luanna Melo, preparada para ministrar a Oficina em questão, com destaque para as avaliações positivas dos cursos/oficinas ministradas pela citada professora em outros órgãos públicos, motivo pelo qual a Escola Judiciária Eleitoral do Piauí - EJE-PI sugere a contratação por inexigibilidade de licitação (art. 74, III, "f" da Lei 14.133/21).
3.2 Atendendo o art. 74 da Lei nº 14.133/2021, o serviço solicitado destina-se a suprir as demandas do órgão para com seus servidores/funcionários quanto à implementação, acompanhamento e execução das ações da entidade por necessidade do serviço e aperfeiçoamento profissional e para fins educacionais.
3.3 A premissa de cabimento de inexigibilidade, em quaisquer das hipóteses do art. 74, é a inviabilidade de competição. Por isso, é preciso delimitar quando há e quando não há viabilidade de competição. Ou seja, quer se demonstrar que existem determinados objetos que não podem ser definidos objetivamente, comparados objetivamente e, portanto, selecionados objetivamente, ou, ainda que aparentemente possam ser definidos por dados objetivos e julgados por um critério objetivo (técnica e/ou preço), mas a definição, comparação e seleção não garantem que a Administração escolha a melhor solução para sua necessidade, pois a essência do objeto contrato reveste-se de subjetividade.
3.4. Logo, para esses casos, em que não há critérios objetivos válidos que permitam definir a solução e, portanto, eleger um parâmetro objetivo de comparação e seleção entre duas ou mais soluções, dizemos que há inviabilidade de competição. Desta forma, o meio legítimo de escolha do parceiro da Administração é a inexigibilidade de licitação.
3.5. A presente contratação será feita diretamente, por inexigibilidade de licitação, com base no artigo 74, inciso III da Lei n.º 14.133.2021, pelos seguintes fundamentos:
3.5.1. Trata-se de serviço técnico profissional especializado;
3.5.2. Possui profissional de notória especialização;
3.5.3. Apresenta serviço a ser prestado de natureza singular;
3.5.4. A escolha do prestador do serviço, "Luanna Kleyde Bezerra Medeiros de Oliveira Melo (Escutativa Brasil), CNPJ 30.994.603/0001-17", foi feita com base nas seguintes razões: a docente Luanna Kleyde Bezerra Medeiros de Oliveira Melo, pertencente ao quadro da empresa, é Especialista e Mentora em Comunicação Não Violenta(CNV); Membro da Comissão Nacional de Mediação – ABA, há 5 anos, com cargo de Coordenação; Fundadora da Escutativa Brasil; Graduada em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP); Mediadora Extrajudicial há mais de 10 anos; Participou da Formação de Mediadores Profissionais pelo INADR - International Academy of Dispute Resolution; Possui certificação em Mediação por Jacqueline Morineau (idealizadora da Mediação Humanista); Treinamentos em Comunicação Não Violenta (CNV), com treinadores de outros países, certificados pelo The Center for Non Violent Communication (CNVC), inclusive com foco em mediação e no ambiente de trabalho .
4. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E DA SUA EXECUÇÃO
4.1 A Oficina será ministrada no formato presencial, no horário de 9h às 13h, consoante especificações da tabela abaixo:
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Item |
Descrição do curso |
Carga horária |
Data do curso |
Quantidade |
Valor por inscrição |
Valor total |
Desconto (se for o caso) |
Valor total com desconto (se for o caso) |
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1 |
“Oficina de Sensibilização: Desenvolvendo Habilidades de Comunicação Empática e Respeitosa" |
4h/a |
Dia 21/6/2024, 9h às 13h |
70 |
não se aplica |
R$ 6.092,00 |
não se aplica | não se aplica |
|
TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 6.092,00 (seis mil e noventa e dois reais) |
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4.2 No valor do curso, estão inclusos: remuneração da docente, despesas gerais com deslocamento da docente, material a ser disponibilizado pela docente durante a oficina.
4.2.1 O material do curso será disponibilizado pela docente durante a Oficina.
4.2.2 O Certificado do curso será emitido pela Escola Judiciária Eleitoral em parceria com a Ouvidoria da Mulher. Terá direito ao certificado os participantes que tiverem frequência mínima de 100% da carga horária da Oficina.
5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
5.1 As especificações detalhadas dos tópicos a serem abordados estão contidas na Proposta da empresa e no Projeto Básico da Oficina, devidamente juntados aos autos do processo em questão.
Conteúdo Programático do Curso:
1. Como lidar com conflitos de forma empática e respeitosa, a partir da Comunicação Não Violenta (CNV);
2. Evitando mal-entendidos e desconexão no trabalho, inclusive com relação à comunicação via e-mail e Whatsapp;
3. Autorresponsabilidade e adaptabilidade como caminhos para um ambiente de trabalho colaborativo;
4. Escuta empática: a chave da conexão e do engajamento no ambiente de trabalho;
5. Feedback eficiente: como falar sobre o que não está funcionando da forma como gostaríamos, de forma clara, eficiente e respeitosa;
6. Como resolver conflitos internos e se comunicar com autenticidade e empatia, mesmo nos dias mais difíceis;
7. Como fazer pedidos claros eficientes, aumentando as chances de compreensão do outro;
8. Noções gerais de Mediação de Conflitos.
6. JUSTIFICATIVA DO PREÇO
6.1 Conforme Orientação Normativa AGU nº 17, de 01.04.2009, “a razoabilidade do valor das contratações decorrentes de inexigibilidade de licitação poderá ser aferida por meio da comparação da proposta apresentada com os preços praticados pela futura contratada junto a outros entes públicos e/ou privados, ou outros meios igualmente idôneos”.
6.2 Assim, a razoabilidade do preço pode ser verificada através do mapa comparativo abaixo:
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Item |
Descrição do curso |
Carga horária |
Valor do curso para o TRE/PI |
Valor da contratação do mesmo curso por outros Órgãos Públicos |
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|
1 |
“Oficina de Sensibilização: Desenvolvendo Habilidades de Comunicação Empática e Respeitosa" |
4h/a |
R$ 6.092,00 (seis mil e noventa e dois reais) |
TRT |
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Carga horária: 15h/a |
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R$ 27.500,00 |
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6.3 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6.4 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, com fundamento no disposto no art. 74, § 4º da Lei 14.133/2021, segundo o qual "nas contratações com fundamento no inciso III do caput deste artigo, é vedada a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade."
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 As despesas decorrentes da contratação correrão à conta de recursos específicos consignados na Proposta Orçamentária 2024, com a seguinte classificação, descrita na Classificação da Despesa Nº 297 - TRE/PRESI/DG/SAOF/COOF/SEPEO (0002087453):
PROGRAMA DE TRABALHO: 02.122.0033.20GP.0022 – Julgamento de Causas e Gestão Administrativa – Capacitação – PAC EJE. ELEMENTOS DE DESPESA: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
O evento de capacitação não estava previsto no PAC 2024 da EJE, uma vez que se trata de solicitação posterior da DG-TRE-PI, para realização da Oficina, numa parceria da EJE com a Ouvidoria da Mulher.
8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (artigo 92, X, XI e XIV da Lei 14.133/2021)
São obrigações do Contratante:
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o artigo 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do artigo 93, §2º, da Lei nº 14.133/2021.
8.11. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
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9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (artigo 92, XIV, XVI e XVII da Lei nº 14.133/2021)
São obrigações do Contratado:
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (artigo 137, II, da Lei nº 14.133/2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.3. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.5. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021;
9.6 Emitir Nota Fiscal do serviço para faturamento/pagamento dos serviços prestados;
9.7. Estar com sua regularidade jurídica, fiscal e trabalhista devidamente vigente durante o prazo para pagamento;
9.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
9.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
9.10. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
9.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato;
9.12. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
9.13. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere;
9.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.17. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no artigo 124, II, "d" da Lei nº 14.133/2021;
9.18. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
10. PAGAMENTO
10.1. O pagamento será no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após o recebimento definitivo e com a entrega da respectiva Nota Fiscal, devidamente conferida e atestada por servidor designado pelo TRE-PI, observada a ordem cronológica da sua apresentação.
10.1.1. O pagamento será efetuado, por meio de ordem bancária, creditada em favor do(s) fornecedor/prestador de serviço vencedor, após o recebimento definitivo do serviço prestado.
10.2. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)
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EM = I x N x VP
Onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
10.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11. FORMA DE PAGAMENTO
11.1 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado
11.2 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
11.4 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
11.5 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
12. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (artigo 92, XIV da Lei nº 14.133/2021)
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (artigo 156, §2º, da Lei nº 14.133/2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (artigo 156, §4º, da Lei nº 14.133/2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (artigo 156, §5º, da Lei nº 14.133/2021).
12.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.2.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
12.2.2. as peculiaridades do caso concreto;
12.2.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
12.2.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
12.2.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.3. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
12.4. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
12.5. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
13. CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI Nº 13.709/2018
13.1 As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
13.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do artigo 6º da LGPD.
13.3 É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
14. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos artigos 117 e 118 da Lei nº 14.133/2021.
14.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste instrumento.
14.3. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste instrumento e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 155 e 156 da da Lei nº 14.133/2021.
14.4. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art.120, da Lei nº 14.133/2021.
ANEXOS
I – Propostas de preços da empresa (0002082556);
II - Pesquisa de Preços (0002113434);
III – Documentos de habilitação da empresa (anexos ao presente SEI);
IV- Dados Bancários: Luanna Kleyde Bezerra Medeiros de Oliveira Melo (Escutativa Brasil) - CNPJ 30.994.603/0001-17
Banco: 0260 (Nu Pagamentos S.A.)
Agência: 0001
Conta Corrente: 72099209-1
Analista Judiciário - Área Judiciária
| | Documento assinado eletronicamente por Juliana Marinho Melo Martins, Analista Judiciário, em 29/05/2024, às 12:17, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002112393 e o código CRC 14D37F79. |
| 0009361-53.2024.6.18.8000 | 0002112393v11 |
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