Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI


Termo de Referência Nº 95

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE CONECTIVIDADE, CONTEMPLANDO LINKS DE INTERNET BANDA LARGA FIXA PARA ATUAR COMO LINKS SECUNDÁRIOS DE COMUNICAÇÃO ENTRE OS CARTÓRIOS ELEITORAIS E A SEDE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ

 

1 - DO OBJETO

Contratação de empresa para prestação de serviços continuados de conectividade, comtemplando links de Internet Banda Larga Fixa para atuar como links secundários de comunicação entre os Cartórios Eleitorais e a Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, denominados de sites remotos no presente Termo de Referência. Nestes serviços estarão incluídos a instalação, configuração, manutenção e técnicos de suporte, conforme especificações contidas neste Termo de Referência.

A comunicação dos sites remotos será feita através de links de acesso à Internet Banda Larga Fixa, aqui denominado de enlaces de comunicação.

 

LOTE

ESPECIFICAÇÃO

CATSER

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

PREÇO UNITÁRIO

RECORRÊNCIA MENSAL

PREÇO TOTAL

PREÇO FINAL DO LOTE

PREÇO FINAL

01

Acesso a Internet Banda Larga via Cabo

26484

Megabit/segundo

2.600

R$ 2,00

30

R$ 156.000,00

R$ 164.800,00

R$ 749.250,00

Taxa de Instalação de Link de Internet Banda Larga

26166

Unidade

16

R$ 550,00

1

R$ 8.800,00

02

Acesso a Internet Banda Larga via Cabo

26484

Megabit/segundo

3.600

R$ 2,00

30

R$ 216.000,00

R$ 228.650,00

Taxa de Instalação de Link de Internet Banda Larga

26166

Unidade

23

R$ 550,00

1

R$ 12.650,00

03

Acesso a Internet Banda Larga via Cabo

26484

Megabit/segundo

3.400

R$ 2,00

30

R$ 204.000,00

R$ 216.100,00

Taxa de Instalação de Link de Internet Banda Larga

26166

Unidade

22

R$ 550,00

1

R$ 12.100,00

04

Acesso a Internet Banda Larga via Cabo

26484

Megabit/segundo

2.200

R$ 2,00

30

R$ 132.000,00

R$ 139.700,00

Taxa de Instalação de Link de Internet Banda Larga

26166

Unidade

14

R$ 550,00

1

R$ 7.700,00

 

 

2 - DA JUSTIFICATIVA

Atualmente, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí possui 74 Zonas Eleitorais, sendo 05 na capital e 69 no interior do Estado, além de 01 Ponto de Inclusão Digital. As Zonas Eleitorais da Capital possuem enlace de comunicação de dados por fibra óptica com dupla abordagem para comunicação com a Sede do Tribunal.

Por sua vez, as 69 Zonas Eleitorais mais o Ponto de Inclusão Digital do interior do Estado estão distribuídas em 59 edifícios. Estas 59 construções serão contemplados com o objeto desta contratação.

Até 2017, a única tecnologia utilizada na comunicação de dados com os cartórios eleitorais era a de conexão MPLS (Multi Protocol Label Switching), comunicação do tipo ponto a ponto que apresenta uma maior segurança e qualidade dos serviços mas que, em contrapartida, apresenta um custo mais elevado e uma menor oferta no mercado local. Com a aquisição de firewalls e o acúmulo de conhecimento sobre a utilização segura destes equipamentos, iniciou-se a mudança gradativa de links de comunicação MPLS por enlaces de acesso à Internet, estes mais baratos e com maior oferta.

Com a aquisição de firewalls e o acúmulo de conhecimento sobre a utilização segura destes equipamentos, iniciou-se a mudança gradativa de links de comunicação MPLS por enlaces de acesso à Internet, estes mais baratos e com maior oferta.

Todas as licitações realizadas até hoje acabaram por chegar ao Contrato nº 29/2021 (doc. SEI 1669154), onde os cartórios eleitorais ganharam uma conexão MPLS variando entre 12, 20 e 30 Mbps (Megabits por segundo) de largura de banda simétrica e dedicada fornecida pela empresa DB3 SOLUÇÕES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

Não obstante o fato de que, nos últimos anos, a comunicação com os cartórios do interior do Estado ter melhorado significativamente e o custo desse serviço ter tido uma queda exponencial, este serviço ainda possui pontos a serem melhorados, principalmente no tocante à disponibilidade.

No período eleitoral, em especial aquele compreendido entre o fim do alistamento eleitoral e a prestação de contas, a comunicação dos cartórios com a Sede da Justiça Eleitoral se torna fator determinante para o sucesso dos trabalhos eleitorais.

Infelizmente, há fatores previsíveis mas incontroláveis quando o assunto é comunicação de dados (enchentes, queimadas, vandalismo, defeito em equipamentos, etc).

Uma solução viável para mitigar esses riscos é a contração de enlaces de comunicação redundantes de baixo custo e que poderão socorrer os servidores daquelas localidades quando da indisponibilidade do serviço de comunicação principal.

O serviço a ser contratado está alinhado com o Plano de Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação 2023, constante na Portaria Presidência Nº 274/2023 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 10 de julho de 2023.

 

3 - DOS LOTES E QUANTITATIVOS

Com a finalidade de estimular a concorrência entre as empresas, dividiu-se os links pretendidos em 04 (quatro) lotes tendo como base as Mesorregiões do Estado segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Cada link individual de cada Lote deverá ser fornecido através de enlaces de comunicação com a Internet Banda Larga Fixa, conforme especificado neste Termo de Referência.

 

LOTE 01

(Mesorregião do Norte Piauiense)

1.1

Municípios

13

1.2

Instalações

13

1.3

Mudanças de Endereço (sob demanda)

03

LOTE 02

(Mesorregião do Centro-Norte Piauiense)

2.1

Municípios

18

2.2

Instalações

18

2.3

Mudanças de Endereço (sob demanda)

05

LOTE 03

(Mesorregião do Sudoeste Piauiense)

3.1

Municípios

17

3.2

Instalações

17

3.3

Mudanças de Endereço (sob demanda)

05

LOTE 04

(Mesorregião do Sudeste Piauiense)

4.1

Municípios

11

4.2

Instalações

11

4.3

Mudanças de Endereço (sob demanda)

03

 

3.1 Os perfis de largura de banda estão listados no ANEXO I deste Termo de Referência;

3.2 As localidades que formam cada lote e seus respectivos perfis de largura de banda estão listadas no ANEXO II deste Termo de Referência;

3.3 Os endereços dos locais de instalação estão elencados no ANEXO III deste Termo de Referência;

3.4 A planilha de formação de preços poderá ser consultada no ANEXO IV deste Termo de Referência;

3.5 Os valores máximos aceitos para cada lote, formados a partir das propostas consideradas, podem ser consultados no ANEXO V deste Termo de Referência;

3.6 As empresas participantes deverão informar o custo do Megabit por segundo (Mbps) para o(s) lote(s) que pretendam concorrer. O custo dos lotes será formado pela multiplicação da largura de banda pretendido para o respectivo lote e do valor do Mbps informado para o mesmo, somado ao custo das instalações previstas;

3.7 O custo mensal do Mbps e da instalação deverá ser igual para todos os links do mesmo lote.

 

4 - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS

4.1 DOS REQUISITOS GERAIS

4.1.1 Todos os insumos e equipamentos necessários para o correto funcionamento das conexões serão fornecidas pela CONTRATADA em forma de comodato;

4.1.2 Ao término do contrato os insumos fornecidos em comodato deverão ser entregues à CONTRATADA no estado em que estiverem, salvo os casos em que os danos causados nos insumos fornecidos tenham ocorrido em virtude de vandalismo ou acidentes causados por pessoas que não sejam vinculadas à CONTRATADA, devidamente comprovados mediante documento específico;

4.1.3 Os meios de comunicação entre os sites remotos e o TRE-PI poderão ser subcontratados pela CONTRATADA até o limite de 25% do número de links do respectivo lote, devendo informar, quando da instalação do enlace, se este utilizará meios próprios ou necessitará de meios contratados de outra empresa;

4.1.4 A responsabilidade pela execução integral do contrato será exclusiva da CONTRATADA, quaisquer anormalidades verificadas na sua execução serão exigidas da CONTRATADA as devidas providências e a ela serão aplicadas as penalidades e sanções previstas nos artigos 155 e 156 da Lei 14.133/2021, visto que a subcontratação não produz relação jurídica direta entre a Administração e a subcontratada;

4.1.5 Os pagamentos relativos ao faturamento mensal serão feitos diretamente à CONTRATADA, que nos termos da subcontratação pagará à sua subcontratada;

4.1.6 Todos os equipamentos fornecidos à CONTRATANTE deverão operar em 110/220V com chaveamento automático;

4.1.7 Os links remotos deverão possuir dimensionamento correto para garantir a transmissão de dados de acordo com as velocidades contratadas;

4.1.8 Não serão permitidos protocolos XDSL de comunicação nos trechos de "última milha" ou "last mile";

4.1.9 O backbone e backhaul do link fornecido deverão pertencer à CONTRATADA, no percentual exigido, a fim de garantir qualidade do início ao fim da comunicação, bem como celeridade nas tratativas diante de problemas;

4.1.10 Não serão aceitos enlaces implementados por rádio ou por satélite em sua "última milha" ou "last mile";

4.1.11 Caso a CONTRATADA não disponha do meio físico de acesso para provimento dos trechos de "última milha" ou "last mile", poderá utilizar trechos de terceiro, hipótese em que passaram a integrar a rede da CONTRATADA, que por eles se responsabilizará em sua intregalidade, inclusive quanto aos requisitos de Acordos de Níveis de Serviços e eventuais reparos necessários, não caracterizando, portanto, subcontratação do objeto licitatório, devendo informar quando fizer uso de tais meios;

4.1.12 O CONTRATANTE se reserva ao direito de vetar a eventual utilização de trechos de terceiro para as chamadas "última milha" ou "last mile" por razões de ordem técnica;

4.1.13 Deverão ser disponibilizados os meios de aferir a largura de banda (velocidade), latência perda de pacotes do link instalado;

4.1.14 Caso não seja disponibilizado meio de aferição, a CONTRATADA não poderá refutar as medidas utilizadas pelo TRE-PI na aferição das larguras de banda (velocidades) contratadas, latência e perda de pacotes;

4.1.15 A perda de pacotes máxima admitida será de 2% para os domínios de testes;

4.1.16 Deverão ser considerados domínios de testes os domínios tre-pi.gov.br, tre-pi.jus.br, tse.jus.br, google.com.br, simet.nic.br e minhaconexão.com.br. Outros domínios de testes poderão ser usados, a critério do CONTRATANTE, para corroborar ou refutar os resultados já obtidos;

4.1.17 Os testes de Latência e Perda de Pacotes deverão ocorrer sem concorrência com outro tráfego gerado pela rede interna, a fim de evitar perda de pacotes por exceder a largura de banda;

4.1.18 A variação de latência ou perda de pacotes superiores aos limites informados será considerada indisponibilidade da conexão para efeitos de SLA (Service Level Agreement – Acordo de Nível de Serviço);

4.1.19 Os enlaces de comunicação de dados deverão possuir disponibilidade mínima de 95% aferida mensalmente;

4.1.20 Os enlaces de comunicação de dados deverão ter garantia de banda com média mensal mínima de 80%;

4.1.21 Os enlaces de comunicação de dados deverão ter taxa mínima de upload de 20% da banda contratada;

4.1.22 Os equipamentos de roteamento deverão ser fornecidos pela CONTRATADA sem ônus para o Tribunal;

4.1.23 Os equipamentos fornecidos pela CONTRATADA não poderão possuir serviço DHCP ativado;

4.1.24 Os equipamentos fornecidos pela CONTRATADA não poderão possuir roteador WI-FI (ponto de acesso) ativado;

4.1.25 Os enlaces de comunicação de dados não deverão ter limite de tráfego;

4.1.26 Não será exigido o fornecimento de endereçamento IP público fixo, bastando que o enlace funcione sem necessidade de procedimento de conexão/desconexão;

4.1.27 Os enlaces deverão permitir a comunicação com a Internet 365 dias/ano, 24 horas/dia, sem restrição de horário, porta ou protocolo;

4.1.28 Os enlaces não poderão fazer uso exclusivo do mesmo backbone e backhaul ou infraestrutura de rede utilizada pela empresa DB3 SOLUÇÕES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

 

4.2 DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TESTES DOS ENLACES

4.2.1 A CONTRATADA deverá implantar completamente a solução de comunicação em até 60 (sessenta) dias consecutivos, para os Lotes 01 a 04, contados da Ordem de Serviço;

4.2.2 Poderá ser apreciado pedido de prorrogação para implantação, devidamente justificado e apresentado até 10 (dez) dias antes do término do prazo, desde que ao menos 50% dos links do respectivo lote já tenham sido instalados;

4.2.3 Deverá ser realizada até o 10º (décimo) dia útil após a emissão da Ordem de Serviço, uma reunião presencial ou virtual de planejamento, com o objetivo de apresentar o preposto, identificar as expectativas, elaboração do cronograma de implantação, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e em seus Anexos, e esclarecer possíveis dúvidas do objeto, conforme agendamento efetuado pelo Gestor do Contrato;

4.2.4 As instalações que não ocorrerem na data estipulada no cronograma deverão ser comunicadas à fiscalização do contrato para readequação do cronograma;

4.2.5 Após a instalação, os links serão testados pela equipe técnica do Tribunal que realizará o recebimento ou não do mesmo;

4.2.6 A equipe técnica do Tribunal realizará testes de funcionamento de cada link, emitindo relatório (ANEXO VII) o qual deverá ser assinado pelo servidor designado para acompanhar a instalação;

4.2.7 Os seguintes testes deverão ser realizados para fins de aceite técnicos dos links instalados:

4.2.8 Caso o resultado dos testes seja insatisfatório, a CONTRATADA deverá solucionar os problemas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis;

4.2.9 Para fins de pagamento, o enlace só deverá começar a ser faturado após a aceitação dada com base na avaliação dos testes pela equipe técnica do CONTRATANTE;

4.2.10 Após o recebimento definitivo de todos os links de cada lote, novas instalações para os respectivos lotes terão prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, prorrogável por mais 15 (quinze) dias, a pedido da CONTRATADA, devidamente justificado e apresentado até 10 (dez) dias antes do término do prazo;

4.2.11 A CONTRATADA será responsável pela configuração dos equipamentos necessários para o correto funcionamento de todas as conexões;

4.2.12 A posterior alteração de configurações (endereçamento IP, roteamento, etc) ocorrerá sem ônus para o CONTRATANTE durante o prazo contratual;

4.2.13 A instalação de link em qualquer município termo das zonas eleitorais constituintes de determinado lote só poderá ser realizada se houver anuência da CONTRATADA e disponibilidade orçamentária para tal.

4.2.14 A CONTRATADA poderá, sem ônus para o CONTRATANTE, instalar enlaces de comunicação redundantes nos locais de instalação dos enlaces de comunicação, utilizando tecnologia XDSL, como estratégia para evitar o não atendimento ao SLA;

4.2.15 Havendo instalação de enlace de comunicação redundante, a CONTRATADA se compromete a comunicar a CONTRATANTE de sua instalação e desinstalação.

 

4.3 DOS SERVIÇOS DE ALTERAÇÃO DE VELOCIDADE, MUDANÇA DE ENDEREÇO E DESATIVAÇÃO

4.3.1 - SERVIÇOS DE ALTERAÇÃO DE PERFIL

4.3.1.1 Entende-se por alteração de perfil a mudança de largura de banda (velocidade) do respectivo link, obedecido os perfis do ANEXO I, sem alteração de endereço ou local de instalação;

4.3.1.2 Caberá à CONTRATADA os seguintes serviços relacionados com alteração de velocidade das conexões remotas:

4.3.1.2.1 Realizar alteração de velocidade das conexões dedicadas em atendimento a solicitação efetivada pelo CONTRATANTE;

4.3.1.2.2 Efetuar as alterações necessárias para que os links de Internet Banda Larga Fixa operem na nova velocidade solicitada em concordância com os requisitos deste Termo de Referência;

4.3.1.2.3 Realizar testes de funcionamento da conexão após a alteração da largura de banda (velocidade);

4.3.1.2.4 Realizar os testes de funcionamento após a alteração da velocidade, sempre acompanhados pelos técnicos do CONTRATANTE, e emitir os relatórios de testes devidamente assinados pelos executores e pelo responsável em cada local (TRE-PI ou Cartório Eleitoral/Posto de Atendimento);

4.3.1.3 O serviço de alteração de perfil ocorrerá sem custos para a CONTRATANTE;

4.3.1.4 Caso toda a largura de banda prevista para determinado lote já tenha sido instalada e havendo solicitação de incremento da largura de banda de algum link remoto, a equipe técnica deverá informar qual(is) link(s) sofrerá(ão) decréscimo em sua largura de banda para atender à solicitação.

 

4.3.2 SERVIÇOS DE MUDANÇA DE ENDEREÇO

4.3.2.1 Entende-se por mudança de endereço a mudança do link de comunicação de um endereço à outro, havendo necessidade de movimentação de equipamentos;

4.3.2.2 O link a ser instalado no destino terá as mesmas configurações e requisitos do link original;

4.3.2.3 Em caso de mudança de endereço, os equipamentos utilizados poderão ser reaproveitados, desde que não causem uma interrupção maior que 4 (quatro) horas. Em caso de dano ou extravio dos equipamentos durante este procedimento, os mesmos deverão ser substituídos e configurados sem custo para o CONTRATANTE;

4.3.2.4 O CONTRATANTE arcará com o ônus de uma nova instalação.

4.3.2.5 Toda mudança de endereço deverá ser previamente agendada com a equipe técnica do CONTRATANTE;

4.3.2.6 A CONTRATADA deverá efetuar a ativação do link no novo endereço em até 30 (trinta) dias corridos após a abertura do chamado pelo CONTRATANTE, prazo este prorrogável por mais 15 (quinze) dias, a pedido da CONTRATADA, devidamente justificado e apresentado até 10 (dez) dias antes do término do prazo;

4.3.2.7 O CONTRATANTE se reserva ao direito de suspender ou prorrogar, a qualquer tempo, e sem custos extras, a data de ativação do enlace no novo endereço, a fim de ajustar a melhor data para a mudança;

 

4.3.3 SERVIÇOS DE DESATIVAÇÃO DE LINKS

4.3.3.1 Considerar-se-ão desativados os enlaces a partir do momento da solicitação realizada pelo CONTRATANTE;

4.3.3.2 Os insumos utilizados pelo enlace desativado deverão ser recolhidos pela CONTRATADA na sede do CONTRATANTE em data previamente agendada;

4.3.3.3 A largura de banda do link inativado, preferencialmente, será utilizada para incrementar a largura de banda dos links restantes ou para viabilizar a instalação de novos links nos municípios integrantes do respectivo lote ou em seus termos.

 

4.4 PRAZOS PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

4.4.1 O prazo de instalação para os links dos Lotes 01 a 04 não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data do recebimento da Ordem de Serviços emitida pela equipe do TRE-PI, podendo ser apreciado pedido de prorrogação, devidamente justificado e apresentado até 10 (dez) dias antes do término do prazo, desde que ao menos 50% dos links do respectivo lote já tenham sido instalados.

4.4.2 Após o recebimento dos lotes pela equipe técnica do CONTRATANTE, os seguintes prazos, todos em dias consecutivos, deverão ser observados nos serviços de instalação, alteração de velocidade, desativação e mudança de endereço dos enlaces de comunicação (links ponto a ponto ou de acesso à Internet) no decorrer do contrato:

 

4.4.3.1 Prazo para Instalação dos links remotos (Internet Banda Larga Fixa):

Data

Evento

Dia Y

Solicitação formal de instalação do enlace remoto encaminhada pelo CONTRATANTE para a CONTRATADA.

Y + 20 dias

Pedido de prorrogação do prazo para instalação devidamente justificado

Y + 60 dias

Conclusão da instalação do enlace de comunicação nos casos em que não houver prorrogação do prazo de instalação (incluindo testes de aceitação)

Y + 75 dias

Conclusão da instalação do enlace de comunicação nos casos em que houver prorrogação do prazo de instalação (incluindo testes de aceitação)

 

4.4.3.2 Prazo para Alteração de Perfil:

Data

Evento

Dia X

Solicitação formal de alteração de perfil encaminhada pelo CONTRATANTE para a CONTRATADA.

X + 30 dias

Conclusão da alteração de perfil do enlace de comunicação nos casos em que não houver prorrogação do prazo de instalação (incluindo testes de aceitação)

 

4.4.3.2.1 Caso toda a largura de banda prevista para determinado lote já tenha sido instalada e havendo solicitação de incremento da largura de banda de algum link, a equipe técnica deverá informar qual(is) link(s) sofrerá(ão) decréscimo em sua largura de banda para atender à solicitação.

 

4.4.3.3 Prazo para Desinstalação/desativação:

Data

Evento

Dia W

Solicitação formal de desinstalação/desativação do enlace encaminhada pelo CONTRATANTE para a CONTRATADA.

 

4.4.3.3.1 O link será considerado desativado na data da solicitação formal (Dia W), data a partir da qual os usuários deixarão de utilizar os serviços. Essa mesma data será considerada para fins de suspensão do pagamento.

 

4.4.3.4 Prazo para Mudança de endereço:

Data

Evento

Dia V

Solicitação formal de mudança de endereço do enlace encaminhada pelo CONTRATANTE para a CONTRATADA.

V + 20 dias

Pedido de prorrogação do prazo para instalação devidamente justificado.

V + 60 dias

Conclusão da mudança de endereço do enlace de comunicação nos casos em que não houver prorrogação do prazo de instalação (incluindo testes de aceitação)

V + 75 dias

Conclusão da mudança de endereço do enlace de comunicação nos casos em que houver prorrogação do prazo de instalação (incluindo testes de aceitação)

 

4.5 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO

4.5.1 CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO

4.5.1.1 A CONTRATADA efetuará manutenção preventiva em todos os enlaces e equipamentos, de forma a identificar possíveis pontos de falha e garantir o perfeito funcionamento de todos os enlaces e equipamentos;

4.5.1.2 Efetuar manutenção corretiva assim que for detectado algum mau funcionamento de enlaces e equipamentos, ou problemas em instalações feitas, de forma que voltem a funcionar perfeitamente;

4.5.1.3 O serviço de manutenção corretiva deve incluir o reparo e a substituição de peças defeituosas em equipamentos e reparos nas instalações que apresentarem problemas, sem que isso implique acréscimos nos preços contratados;

4.5.1.4 A CONTRATADA realizará o serviço de manutenção no local de instalação do equipamento sempre que possível. Caso seja necessário remover o equipamento, a CONTRATADA deve providenciar a substituição do mesmo por outro idêntico em perfeito funcionamento, para então retirar o equipamento com defeito e encaminhá-lo para a manutenção;

4.5.1.5 A CONTRATADA deverá permitir ao CONTRATANTE efetuar a “Abertura de Chamado de Manutenção” junto a “Central de Atendimento” da CONTRATADA por meio de um telefone “0800”, e-mail e/ou sistema próprio;

4.5.1.6 A CONTRATADA deverá permitir ao CONTRATANTE a abertura automática de chamados via e-mail;

4.5.1.7 Caberá ao CONTRATANTE arcar com a responsabilidade por danos em insumos fornecidos pela CONTRATADA em virtude de vandalismo ou acidentes causados por pessoas que não sejam vinculadas à CONTRATADA, devidamente comprovados mediante documento específico;

4.5.1.8 A CONTRATADA será responsável por todos os técnicos que forem realizar manutenção dos enlaces em qualquer um dos sites atendidos neste Termo de Referência;

4.5.1.9 Com o intuito de garantir a manutenção da solução, cada CONTRATADA deverá indicar pelo menos um preposto técnico, que deverá desempenhar, dentre outras atividades consideradas relevantes à boa manutenção dos serviços, as seguintes atribuições:

4.5.1.10 Qualquer manutenção a ser realizada pela CONTRATADA deverá ser comunicada e agendada com a equipe técnica do CONTRATANTE;

4.5.1.11 O período de 2 dias antes até o 1° dia após uma eleição (válido para qualquer eleição, referendo ou plebiscito, em qualquer turno) é considerado período eleitoral crítico, no qual a CONTRATADA deverá despender especial atenção aos enlaces de comunicação sob sua responsabilidade, redobrando as atribuições e atividades constantes no item 4.8.1.9.

 

4.5.2 TEMPO DE REPARO

4.5.2.1 - Períodos de operação próximos às eleições:

4.5.2.1.1 Considerar-se-á período eleitoral os meses de abril a novembro de cada ano eleitoral, compreendendo o período de encerramento do prazo para alistamento eleitoral e registro de candidaturas, de ocorrência dos pleitos eleitorais (primeiro e segundo turnos) e da prestação de contas;

4.5.2.1.2 Nos meses informados acima, a CONTRATADA deverá realizar e concluir a manutenção dos enlaces, equipamentos e instalações fornecidos para as conexões remotas em até 24 (vinte e quatro) horas após a “abertura do chamado de manutenção”, que deve ser feito pela Central de Atendimento, do "0800" ou e-mail da CONTRATADA.

4.5.2.2 - Demais períodos:

4.5.2.2.1 Realizar e concluir a manutenção dos enlaces, equipamentos e instalações fornecidos para as conexões remotas em até 48 (quarenta e oito) horas após a “abertura do chamado de manutenção” feito pela Central de Atendimento ou do "0800" da CONTRATADA;

4.5.2.3 Durante o procedimento de manutenção de uma conexão remota será computado o Período de Não Funcionamento do enlace (PNF);

4.5.2.4 O PNF será computado em minutos a partir da “abertura do chamado de manutenção” feito pela Central de Atendimento da CONTRATADA;

4.5.2.5 O término do PNF será computado a partir do aceite da manutenção (fechamento do chamado) feito pela equipe técnica do CONTRATANTE, sendo necessária a identificação do técnico responsável pelo fechamento do chamado;

4.5.2.6 O somatório de PNF em minutos, calculado durante um mês e que exceder o tempo de parada permitido neste mesmo período de acordo com o SLA contratado, será tomado como base de desconto da parcela mensal de pagamento no mês atual ou subsequente;

4.5.2.7 As regras aplicadas para este desconto estão contidas no item “Forma de Pagamento” deste Termo de Referência;

4.5.2.8 A consolidação dos “períodos de não funcionamento do enlace” será feita pelo CONTRATANTE com base nas informações obtidas nos registros próprios de ocorrências e/ou de sistema próprio da CONTRATADA;

 

5 PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL E REAJUSTE

5.1 O prazo de vigência contratual será de 30 (trinta) meses, a contar do recebimento da Ordem de Serviço a ser emitida pela Coordenadoria de Apoio Administrativo do TRE-PI, podendo ser prorrogado uma única vez, pelo mesmo período, desde que haja condições e preços vantajosos para o TRE-PI, consoante dispositivos da Lei nº 14.133/2021.

5.2 Os preços inicialmente contratados serão fixos e poderão ser reajustados durante a vigência do contrato observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, com base na variação anual (12 meses) do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST), contabilizada a partir do mês de apresentação da proposta inicial, ou outro que venha a substitui-lo no setor de telecomunicações, mediante requerimento escrito da CONTRATADA, devidamente fundamentado e com autorização expressa da Administração.

 

6 OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

6.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, solicitando a imediata correção de eventuais irregularidades que venham a surgir;

6.2 Comunicar à CONTRATADA as alterações que entender necessárias à realização do objeto do presente Termo de Referência;

6.3 Efetuar o pagamento dos serviços prestados, nas condições e preços pactuados, em até 10 (dez) dias da protocolização, no Protocolo do Tribunal, da Nota fiscal/Fatura, verificada a regularidade e a certificação da mesma.

 

7 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA se obriga a executar os serviços conforme disciplinado neste Termo de Referência, com zelo e perfeição, acatando as determinações da fiscalização da CONTRATANTE, sem prejuízo de sua própria fiscalização, como também:

7.1 Elaborar cronograma de instalação inicial após a assinatura do contrato;

7.2 Assumir integral responsabilidade pela boa execução dos serviços, bem como pelo cumprimento dos termos do contrato e legislação correlata vigente;

7.3 Fornecer todos os equipamentos necessários à prestação dos serviços nos locais informados, tais como modems, roteadores e outros que se façam necessários.

7.4 Efetuar o reparo em qualquer item envolvido no processo de instalação de forma a colaborar na solução do problema;

7.5 Em caso de defeitos nos equipamentos, providenciar a sua imediata substituição por um igual ou superior;

7.6 Possuir equipamentos sobressalentes em quantidades suficientes para atender as substituições necessárias;

7.7 Comunicar ao TRE/PI a transferência a outrem dos serviços objeto do presente contrato, no todo ou em parte;

7.8 Responsabilizar-se por todos as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE, inclusive o transporte. Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;

7.9 Manter durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas para contratação com a Administração Pública;

7.10 Prover condições que possibilitem o atendimento dos serviços a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço;

7.11 Prestar todas as informações acerca dos serviços, sempre que forem solicitadas pelo CONTRATANTE;

7.12 Assumir todo ônus gerado pelo suporte, reparo ou item demandado no intuito de restabelecer a prestação do serviço contratado.

 

8 GESTÃO DO CONTRATO

8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

8.1.1. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, será convocado as empresas remanescente ou realizado um novo certame;

8.1.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim;

8.1.3. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

8.2. Fiscalização

8.2.1.A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(a)(s) fiscal(is) por Portaria Presidencial (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).

8.3. Fiscalização Técnica e Administrativa

8.3.1. O(a) fiscal técnico(a) do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI), cujas demais atribuições constará em Portaria Presidencial;

8.3.2. O(A) fiscal administrativo(a) do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022), cujas demais atribuições constará em Portaria Presidencial;

8.3.3. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).

 

9 FORMA DE PAGAMENTO

9.1 SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MUDANÇA DE ENDEREÇO E ALTERAÇÃO DE VELOCIDADE:

9.1.1 Os serviços de instalação serão eventuais e solicitados de acordo com a necessidade do CONTRATANTE, sendo o faturamento realizado no mês em que ocorreu a data de aceite da instalação do enlace de acesso ou no seguinte;

9.1.2 Após a instalação de todos os links de determinado lote, caso novos links sejam solicitados e não sendo atendidos os requisitos de aceite destes, a CONTRATADA fará jus apenas a 25% do valor do enlace solicitado, até sua regularização;

9.1.3 Os serviços de mudança de endereço serão eventuais e solicitados de acordo com a necessidade do CONTRATANTE, sendo o faturamento realizado no mês em que ocorreu a data de aceite da mudança de endereço do enlace de acesso ou no seguinte;

9.1.4 O serviço de alteração de velocidade (largura de banda) ocorrerá em ônus para o CONTRATANTE a não ser o pagamento do custo da largura de banda (Mbps) instalada e calculada a partir dos valores informados no ANEXO IV - Planilha de Formação de Preços;

 

9.2 SERVIÇOS MENSAIS

9.2.1 Os serviços prestados pela CONTRATADA serão pagos em períodos mensais coincidentes com o mês civil;

9.2.2 Será considerado para aferição do SLA o mês como de 30 (trinta) dias;

9.2.3 A CONTRATADA deverá emitir fatura única com descrição de todos os enlaces de acesso instalados e respectivos valores contratados;

9.2.4 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço estabelecido na proposta apresentada pela empresa quando da realização do procedimento licitatório;

9.2.5 O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário em conta corrente, até o 10º (décimo) dia útil a partir da apresentação da Fatura/Nota Fiscal referente à prestação dos serviços, no Protocolo Geral do TRE-PI, devidamente certificada pelo fiscal do contrato e processada na forma da legislação vigente;

9.2.6 O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021;

9.2.7 O CONTRATANTE se reserva o direito de recusar o pagamento se, no ato do atesto da Nota fiscal/Fatura por parte do Fiscal do contrato, este verificar que os serviços foram executados em desacordo com as especificações apresentadas; 

9.2.8 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeçam liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á, após a regularização da situação e/ou a reapresentação da Nota Fiscal/Fatura, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE;

9.2.9 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e previdenciária, sem que isso gere direito a reajustamento de preços, atualização monetária ou aplicação de penalidade ao TRE-PI. Também nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA se houver pendência na prestação dos serviços;

9.2.10 Fica a CONTRATADA ciente que por ocasião do pagamento será verificada a sua situação perante o Fisco Federal;

9.2.10.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

9.2.10.2 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

9.2.10.3 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.

9.2.10.4 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.

 

9.3 DESCONTOS PELO NÃO CUMPRIMENTO DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA)

9.3.1 O PNF – “Período de não funcionamento” da conexão é o tempo decorrido entre a “abertura de chamado técnico” e a solução do problema, atestada pela equipe técnica do CONTRATANTE;

9.3.2 Serão excluídas dos cálculos de PNF as paradas programadas pela equipe técnica do CONTRATANTE em conjunto com a CONTRATADA, bem como as interrupções por motivos de caso fortuito ou de força maior, cabendo, nestes casos, à CONTRATADA o ônus da prova (conforme resolução nº 272/2001 da ANATEL);

9.3.3 O não atendimento do SLA e consequente redução do valor a ser faturado, não inibe a aplicação de outras penalidades previstas em contrato;

9.3.4 O SLA não será cumprido caso o somatório de tempos de parada de um determinado enlace exceda o Tempo Permitido de Parada (Tpermparada), que equivale a:

  1. 2.160 (dois mil cento e sessenta) minutos para os Enlaces de Comunicação Remota , obtido a partir da equação abaixo

Tpermparada_con_rem = Ttotal_disp_con_rem x (1 – 0,95) onde:

• Ttotal_disp_con_rem = tempo total possível de disponibilidade de um enlace de comunicação no respectivo mês em minutos que será sempre igual a 43.200 para um período de 30 (trinta) dias;

 

• 0,95 equivale ao SLA de 95,0%;

 

• Este valor será igual a 2.160 minutos.

9.3.5 - Em caso de não cumprimento do SLA, a CONTRATADA se obrigará a conceder um desconto na parcela de pagamento do mês atual ou seguinte, observando a seguinte regra:

  1. Para os Enlaces de Comunicação Remota:

Desconto = (Vmen_conexao_X / Ttotal_disp_con_rem) x ((IM + (TU x 0,5)) x (ΣPNF – Tpermparada_con_rem)), onde:

• Vmen_conexao_X = Valor mensal pago pela respectiva conexão remota;

 

• Ttotal_disp_con_rem = tempo total possível de disponibilidade de uma conexão no respectivo mês, sempre igual a 43.200;

 

• ΣPNF = somatório dos PNF (“período de não funcionamento da conexão”) em minutos;

 

• Tpermparada_con_rem = tempo de parada permitido de acordo com o SLA contratado, sempre igual a 2.160 minutos;

 

• IM = Índice multiplicador, sendo igual a 2,5 (dois vírgula cinco) para períodos eleitorais (item 4.8.2) e 2 (dois) para os demais;

 

• TU = Total de Unidades atendidas pelo enlace de comunicação. Para os links de Internet Banda Larga Fixa esse número sempre será igual a 1;

O valor do desconto corresponderá até o limite de 50% (cinquenta por cento) do custo mensal do respectivo link.

9.3.6 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração far-se-á desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

I = (TX / 100) x 365

EM = I x N x VP

onde:

I = Índice de atualização financeira;

 

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;

 

EM = Encargos moratórios;

 

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

 

VP = Valor da parcela em atraso.

 

10 ORÇAMENTO

10.1 A proponente CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE proposta de preços para o serviço, conforme ANEXO IV do presente Termo de Referência, contendo, no mínimo, os seguintes itens:

  1. Nome ou Razão Social, CNPJ, endereço e telefone(s);

  2. Assinatura do agente responsável e o cargo que ocupa;

  3. A validade da proposta, não inferior a 90 (noventa) dias;

 

11 REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E HABILITAÇÃO

11.1 Tratando-se de sociedades comerciais, as licitantes deverão apresentar o Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e respectivas alterações, devidamente registrado. Tratando-se de sociedades por ações, os atos constitutivos deverão estar acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, em ambos os casos comprovando que a empresa exerce atividades compatíveis com o objeto do presente Termo de Referência;

11.2 A LICITANTE deverá estar regular junto ao SICAF e/ou apresentar comprovante de regularidade perante à Fazenda Federal e/ou Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como apresentar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e a Certidão Negativa de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNJ);

11.3 A LICITANTE deverá apresentar Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo setor de distribuição do foro onde fica a sede da pessoa jurídica. Caso seja positiva a certidão de recuperação judicial ou extrajudicial, o Pregoeiro exigirá que a licitante apresente a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58 da Lei n. 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação. A LICITANTE em recuperação judicial ou extrajudicial, com plano de recuperação judicialmente acolhido, deverá, ainda assim, comprovar todos os demais requisitos de qualificação econômico-financeira previstos no edital e seus anexos;

11.4 Termo de Autorização, expedido pela ANATEL, comprovando que a proponente é autorizada a prestar os serviços de telecomunicações nas localidades para as quais pretende concorrer (constantes do ANEXO II deste Termo de Referência). Serão aceitos o extrato do Termo de Autorização ou do Contrato de Concessão, outorgado pela ANATEL e devidamente publicado no Diário Oficial da União;

11.5 A LICITANTE deverá apresentar, ao menos, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnico-Operacional em nome da empresa, comprovando a prestação de serviços ou execução de atividades de rede em caráter privado, SLP e/ou Serviços de Comunicação Multimídia (SCM), no Estado do Piauí ou outro estado, observadas as exigências abaixo:

  1. quando utilizando enlaces de acesso à Internet Banda Larga Fixa: largura de banda maior ou igual a 100 (dez) Mbps assimétrico, dando acesso ao menos 7 (sete) unidades localizados em municípios distintos à Rede Mundial de Computadores;

11.6 Os atestados poderão ser expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devendo constar no mínimo o CNPJ e endereço da entidade emitente, além de conter a data de emissão, número e vigência do contrato, o nome, função e telefone do responsável e no atestado emitido por pessoa jurídica de direito privado o nome completo e CPF do signatário. Tratando-se de atestados emitidos por pessoa jurídica de direito privado, poderão ser apresentados com firma reconhecida em cartório da assinatura aposta, evitando-se eventuais diligências de veracidade pelo Pregoeiro;

11.7 O atestado exigido neste TR considerou a menor velocidade de link pretendido, bem como, no mínimo, metade do quantitativo de municípios do menor lote (Lotes 01 a 04) , de maneira que não será aceito o somatório de atestados para comprovar a capacidade técnica na prestação do serviço. Sendo necessário ao menos 01 (um) atestado que preencha a todos os requisitos listados

11.8 Caso a LICITANTE apresente atestado em nome de empresa da qual seja sócia ou do mesmo grupo empresarial, deverá comprovar o direito à exploração do serviço em nome desta ou sua participação no respectivo grupo empresarial.

11.9 A LICITANTE deverá apresentar comprovação que não faz uso exclusivo dos mesmos backbone, backhaul ou infraestrutura da empresa prestadora do serviço de rede MPLS, DB3 SOLUÇÕES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A e suas subsidiárias. 

11.10 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF;

11.11 Para participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre;

11.12 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas;

11.13 Quando se tratar de consórcio de empresas, a habilitação técnica será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado;

11.13.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais;

11.14 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original digitalizados;

11.15 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.

11.16 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).

11.17 A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.

11.17.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).

11.18 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).

11.18.1 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).

11.19 A verificação pelo Pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.

11.19.1 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do Pregoeiro.

11.20 A verificação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.

11.20.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.

11.21 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):

11.21.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;

11.21.2 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;

11.21.3 Consoante Acórdão TCU nº 1211/2021 – Plenário, o Pregoeiro, durante as fases de julgamento das propostas e/ou habilitação, deve sanear eventuais erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, nos termos dos arts. 8º, inciso XII, alínea “h”; 17, inciso VI; e 47 do Decreto 10.024/2019; sendo que a vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e/ou da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo Pregoeiro.

11.22 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.

11.23 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no Edital.

11.24 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.

11.25 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).

 

12 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

12.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.

12.2. O regime de execução do contrato será empreitada por preço unitário.

12.3. Para fins de habilitação, as exigências serão estabelecidas no Edital.

12.4. Os valores dos lances deverão observar um intervalo mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), com fundamento no art. 57, da Lei 14.133/2021.

12.4.1. Será adotado para o envio de lances o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;

12.4.2. Após a etapa de lances, o licitante provisoriamente classificado deve apresentar sua proposta devidamente ajustada ao valor finalizado na sessão de lances ou na negociação, devidamente assinada, sendo redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente. Deverá, também, ser apresentada, preferencialmente, em papel timbrado da proponente;

12.4.3. Se a proposta de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital;

12.4.4. Ocorrendo a situação a que se refere o inciso anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido desconto maior, ou seja, melhor.

12.5. A proposta que deverá conter as seguintes informações mínimas:

a) Razão Social e CNPJ da empresa licitante;

b) PREÇO UNITÁRIO DE CADA ITEM E O TOTAL, ajustado ao último lance ou ao valor após negociação;

c) Descrição dos serviços;

d) Dados bancários (BANCO; AGÊNCIA e número da CONTA CORRENTE);

e) Dados do Representante legal do licitante que assinará a Ata nome completo, CPF, e-mail, telefone, etc.) e, no caso do representante legal não ser dirigente cadastrado no SICAF, o licitante deverá encaminhar juntamente com a proposta, cópia do instrumento (procuração ou contrato social) que confere poderes para assumir obrigações em decorrência desta licitação;

f) Validade de proposta, não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data prevista para sua abertura, esteja expressamente indicado ou não na proposta. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta o TRE-PI poderá solicitar prorrogação do prazo por igual período, caso o fornecedor concorde.

12.6. Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, despesas com material, mão de obra, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, embalagens, montagens e despesas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto.

12.7. A LICITANTE será inteiramente responsabilizada pelas informações prestadas em sua proposta.

12.8. As propostas não poderão conter emendas, rasuras ou entrelinhas.

 

13 GARANTIA

13.1 Para fiel cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, mediante uma das seguintes formas, previstas no § 1º do art. 96 da Lei nº 14.133/2021:

  1. caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;

  2. seguro-garantia;

  3. fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.

  4. título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.

13.2 Caso opte pela modalidade de seguro-garantia, a CONTRATADA deverá prestar a garantia no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato.

13.3 A CONTRATADA se obriga a apresentar nova garantia, conforme o caso, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do seu vencimento, ou da redução do seu valor em razão da aplicação de quaisquer penalidades, ou da assinatura de termo aditivo que implique na elevação do valor do contrato, mantendo-se o mesmo percentual estabelecido no item 13.1;

13.4 A garantia, ou parte remanescente, será devolvida à CONTRATADA após o cumprimento integral das obrigações decorrentes do contrato.

 

14 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS POR INADIMPLEMENTO

14.1 Se a licitante vencedora descumprir as condições do Edital de Pregão ficará sujeita às penalidades estabelecidas na Lei nº 14.133/2021 e legislações correlatas;

14.2 Nos termos do § 4º do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, sujeitar-se-á à penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal por prazo de até 03 (três) anos e, sendo o caso, será descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF por igual período, sem prejuízo das demais cominações legais e multa, a LICITANTE que:

  1. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

  2. dar causa à inexecução total do contrato;

  3. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

  4. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

  5. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

  6. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

14.3 Nos termos do § 5º do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, sujeitar-se-á à penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Federal por prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos e, sendo o caso, será descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF por igual período, sem prejuízo das demais cominações legais e multa, a LICITANTE que:

  1. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

  2. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

  3. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

  4. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

  5. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;

14.4 O descumprimento injustificado das obrigações assumidas em decorrência da assinatura do contrato, garantida a ampla e prévia defesa, sujeitará a CONTRATADA à multa moratória, consoante os art. 155 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da possibilidade de declaração da inexecução parcial ou total do contrato, na seguinte forma:

TIPO

GRAVIDADE

PENALIDADE

BASE DE INCIDÊNCIA DA MULTA

VALOR DE REFERÊNCIA

Atraso injustificado de 1 (um) a 10 (dez) dias na apresentação da garantia contratual.

Mora contratual

BAIXA

Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia, até o limite de 10 (dez) dias.

Valor do contrato

Atraso injustificado superior a 10 (dez) dias na apresentação da garantia contratual.

Inexecução contratual

ALTA

Multa moratória de 10% (dez por cento) + Sanções do Art. 156 da Lei nº 14.133/2021.

Valor do contrato

Atraso injustificado de 1 (um) a 20 (vinte) dias na conclusão da implantação do lote

Mora contratual

BAIXA

Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia, até o limite de 20 (dias) dias

Valor mensal do lote

Atraso injustificado superior a 20 (vinte) dias na conclusão da implantação do lote.

Inexecução contratual

ALTA

Multa moratória de 10% (dez por cento) + Sanções do Art. 156 da Lei nº 14.133/2021.

Valor mensal do lote

Atraso injustificado de 1 (um) a 10 (dez) dias na implantação de novo link.

Inexecução contratual

BAIXA

Multa de 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) ao dia, até o limite de 5 (cinco) dias

Valor mensal do link afetado

Atraso injustificado superior a 10 (dez) dias na implantação de novo link.

Inexecução contratual

ALTA

Multa de 7,5% (sete e meio por cento) + multa de 3% (três por cento) ao dia, até o da instalação do link solicitado

Valor mensal do link afetado

Atraso injustificado de 1 (um) a 20 (vinte) dias na mudança de endereço de link.

Mora contratual

BAIXA

Multa de 0,1% (um por cento) ao dia, até o limite de 20 (vinte) dias.

Valor mensal do link afetado

Atraso injustificado superior a 20 (vinte) dias na mudança de endereço de link.

Inexecução contratual

ALTA

Multa moratória de 7,5% (sete e meio por cento) sobre o valor do link + Multa moratória de 3% (três por cento) sobre o valor mensal do lote + Sanções do Art. 156 da Lei nº 14.133/2021.

Valor mensal do link afetado e valor mensal do lote

Não atendimento à disponibilidade mínima mensal durante 5(cinco) meses não consecutivos em um período de 12(doze) meses.

Inexecução contratual

BAIXA

Multa de 10% (dez por cento)

Valor mensal do link afetado

Não atendimento à disponibilidade mínima mensal por dois meses consecutivos.

Inexecução contatual

MÉDIA

Multa de 20% (vinte por cento)

Valor mensal do link afetado

Não atendimento à disponibilidade mínima mensal por três meses consecutivos.

Inexecução contratual

ALTA

Multa de 30% (trinta por cento)

Valor mensal do link afetado

Atraso injustificado superior a 48 (dez) horas na solução de problemas de funcionamento dos serviços.

Mora contratual

ALTA

Multa de 15% (quinze por cento) + multa de 3% (três por cento) a hora, até o momento da solução do problema de funcionamento, até o limite de 60% do valor da mensalidade.

Valor mensal do link afetado

Atraso injustificado superior a 24(dez) horas na solução de problemas de funcionamento dos serviços durante o período eleitoral.

Inexecução contratual

ALTA

Multa de 25% (vinte por cento) sobre o valor mensal do link afetado + multa de 2% (dois por cento sobre o valor do contrato + Sanções do Art. 156 da Lei nº 14.133/2021.

Valor mensal da Assinatura do link afetado e Valor do contrato

Primeiro atraso injustificado de 5 (cinco) dias no cumprimento de determinação regularmente notificada pelo fiscal ou gestor do contrato.

Mora contratual

BAIXA

Multa de 0,05%

Valor do contrato

Segundo atraso injustificado de 5 (cinco) dias no cumprimento de determinação regularmente notificada pelo fiscal ou gestor do contrato.

Mora contratual

MÉDIA

Multa de 0,1%

Valor do contrato

Terceiro atraso injustificado de 5 (cinco) dias no cumprimento de determinação regularmente notificada pelo fiscal ou gestor do contrato.

Mora contratual

MÉDIA

Multa de 0,5%

Valor do contrato

Quarto atraso injustificado de 5 (cinco) dias ou primeiro atraso superior a 5 (cinco) dias.

Inexecução contratual

ALTA

Multa de 1% + Sanções do Art. 156 da Lei nº 14.133/2021.

Valor do contrato

 

14.5 Fundamentado no art. 162 da Lei n.º 14.133/2021, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:

  1. Advertência;

  2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;

  3. Declaração de inidoneidade quando constatada má-fé, ações intencionais com prejuízos para o TRE-PI, atuação com interesses escusos, reincidência em faltas que acarretem prejuízo ao TRE-PI ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções, implicando proibição da CONTRATADA de transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, podendo ser aplicada, dentre outros casos, quando:

  1. Tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

  2. Praticar atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;

  3. Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o TRE-PI, em virtude de atos ilícitos praticados;

  4. Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem consentimento prévio do TRE-PI.

14.6 As multas referenciadas poderão ser descontadas dos pagamentos devidos pelo TRE-PI, da garantia contratual ou cobradas diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste Termo.

14.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e sua aplicação deverá ser precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa para a CONTRATADA, na forma da Lei;

14.8 As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas de forma cumulada entre si e com as demais previstas na legislação correlata e outras previstas em Edital;

14.9 No caso de a CONTRATADA ter valor a receber deste Tribunal e não recolher o valor da multa, eventualmente imposta, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, o mesmo será automaticamente descontado da fatura a que fizer jus, atualizado pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês de pagamento.(Art. 29 e 30 da Lei 10.522/2002 e Acórdão TCU n. 1.603/2011);

14.10 No caso de o valor de pagamento a que fizer jus a CONTRATADA não for suficiente para cobrir o montante da multa ou da condenação aplicadas, aquele valor será recolhido ao Tesouro Nacional, devendo o saldo do valor das penalidades aplicadas ser recolhido através de GRU à Conta Única do Tesouro Nacional no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da notificação do responsável, sob pena de inscrição na Dívida Ativa da União (Lei 6.830/80);

14.11 No caso de a CONTRATADA não ter nenhum valor a receber deste Tribunal, o valor da multa ou condenação aplicada será recolhido através de GRU, à Conta Única do Tesouro Nacional, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a notificação do responsável, sob pena de inscrição na Dívida Ativa da União (Lei 6.830/80);

14.12 No mesmo ato o responsável será notificado de que a ausência do recolhimento no prazo máximo de 75 (setenta e cinco) dias poderá ensejar sua inscrição no Cadin (Art. 2º, § 3º da Lei n. 10.522/02);

14.13 As multas aqui previstas não eximem a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração CONTRATANTE.

 

15 SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

15.1 A CONTRATADA é integralmente responsável pela manutenção de sigilo sobre quaisquer dados e informações fornecidos pelo TRE-PI ou contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias de que venham a ter conhecimento durante eventual repasse de conhecimento, de execução dos trabalhos e de encerramento dos serviços, não podendo, se não formalmente autorizado pelo TRE-PI, sob qualquer pretexto e forma, divulgá-los, reproduzi-los ou utilizá-los a qualquer tempo;

15.2 Deverá ser assinado Termo de Confidencialidade e Sigilo, disponível no ANEXO VI, entre as empresas fornecedoras da solução, seus empregados e prestadores de serviços, estabelecendo o compromisso de não divulgar, não reproduzir e não utilizar nenhum assunto tratado ou produto resultante da prestação de serviços objeto da licitação, conforme modelo estabelecido pelo TRE-PI;

15.3 Cada profissional a serviço da empresa deverá assinar o termo declarando estar ciente de que a estrutura computacional da TRE-PI não poderá ser utilizada para fins diversos daqueles do objeto relacionado à prestação do serviço;

15.4 A CONTRATADA deverá notificar imediatamente ao TRE-PI sempre que for detectada ameaça ou ataque à sua rede, informando o tipo da ocorrência a ação de resposta e as recomendações pertinentes;

15.5 A CONTRATADA deverá informar à equipe técnica do TRE-PI qualquer vulnerabilidade ou falha de segurança, sua ou do CONTRATANTE, que venha a identificar durante a prestação dos serviços.

 

 

 

16 CONSIDERAÇÕES GERAIS

16.1 A CONTRATANTE se reserva ao direito de solicitar a instalação de novos enlaces, inclusive em municípios não previstos no ANEXO II deste termo de referência, assim como desativar os enlaces, previstos ou não no ANEXO II, para melhor adequar a prestação dos serviços às suas necessidades.

 

Teresina, ____ de _______________ de 2024.

 

Equipe de Planejamento de Contratação

 

ROSEMBERG MAIA GOMES (Integrante Demandante)

 

EUCHARDES DE CASTRO COSTA (Integrante Administrativo)

 

ACIEL SOUSA MENDES (Integrante Técnico)

 

 

 

 

ANEXO I

PERFIS DE LARGURA DE BANDA

 

PERFIL

LARGURA DE BANDA MÍNIMA

01

100 Mbps

02

200 Mbps

03

300 Mbps

04

400 Mbps

05

500 Mbps

 

 

ANEXO II

COMPOSIÇÃO DOS LOTES

 

LOTE 01 - Mesorregião do Norte Piauiense

Largura de banda individual

200 Mbps

Item

Unidade

Município

Perfil

01

33ª Z. E.

Buriti dos Lopes

02

02

53ª Z. E.

Cocal

02

03

91ª Z. E.

Luís Correia

02

04

03ª e 04ª Z. E.

Parnaíba

02

05

21ª Z. E.

Piracuruca

02

06

06ª Z.E.

Barras

02

07

45ª Z. E.

Batalha

02

08

41ª Z E.

Esperantina

02

09

27ª Z. E.

Luzilândia

02

10

80ª Z. E.

Matias Olímpio

02

11

17ª Z. E.

Miguel Alves

02

12

11ª Z. E.

Piripiri

02

13

49ª Z. E.

Porto

02

Quantidade de Links

13

Quantidade de Instalações

16

 

LOTE 02 - Mesorregião do Centro-Norte Piauiense

Largura de banda individual

200 Mbps

Item

Unidade

Município

Perfil

01

32ª e 47ª Z. E.

Altos

02

02

54ª Z. E.

Demerval Lobão

02

03

24ª Z. E.

José de Freitas

02

04

58ª Z. E.

Monsenhor Gil

02

05

16ª Z. E.

União

02

06

07ª e 96ª Z.E.

Campo Maior

02

07

71ª Z. E.

Capitão de Campos

02

08

34ª Z. E.

Castelo do Piauí

02

09

12ª Z E.

Pedro II

02

10

39ª Z. E.

São Miguel do Tapuio

02

11

52ª Z. E.

Água Branca

02

12

08ª Z. E.

Amarante

02

14

74ª Z. E.

Barro Duro

02

16

43ª Z. E.

Regeneração

02

17

30ª Z. E.

São Pedro do Piauí

02

18

18ª e 89ª Z. E.

Valença do Piauí

02

20

48ª Z. E.

Elesbão Veloso

02

21

64ª Z. E.

Inhuma

02

Quantidade de Links

18

Quantidade de Instalações

23

 

LOTE 03 - Mesorregião do Sudoeste Piauiense

Largura de banda individual

200 Mbps

Item

Unidade

Município

Perfil

01

44ª Z. E.

Ribeiro Gonçalves

02

02

Ponto de Inclusão Digital

Santa Filomena

02

03

14ª Z. E.

Uruçuí

02

05

67ª Z. E.

Manoel Emídio

02

06

09ª e 61ª Z.E.

Floriano

02

07

46ª Z. E.

Guadalupe

02

08

72ª Z E.

Itaueira

02

09

25ª Z. E.

Jerumenha

02

10

15ª Z. E.

Bom Jesus

02

11

59ª Z. E.

Cristino Castro

02

12

35ª Z. E.

Gilbués

02

13

36ª Z. E.

Canto do Buriti

02

14

79ª Z. E.

Caracol

02

15

13ª e 95ª Z. E.

São Raimundo Nonato

02

16

88ª Z. E.

Avelino Lopes

02

17

22ª Z. E.

Corrente

02

18

26ª Z. E.

Parnaguá

02

Quantidade de Links

17

Quantidade de Instalações

22

 

LOTE 04 - Mesorregião do Sudeste Piauiense

Largura de banda individual

200 Mbps

Item

Unidade

Município

Perfil

01

05ª e 94ª Z. E.

Oeiras

02

02

10ª, 28ª e 62ª Z. E.

Picos

02

03

29ª Z. E.

Pio IX

02

05

40ª Z. E.

Fronteiras

02

06

57ª Z.E.

Itainópolis

02

07

19ª Z. E.

Jaicós

02

08

68ª Z E.

Padre Marcos

02

10

38ª Z. E.

Paulistana

02

11

20ª e 69ª Z. E.

São João do Piauí

02

12

56ª Z. E.

Simões

02

13

37ª e 90ª Z. E.

Simplício Mendes

02

Quantidade de Links

11

Quantidade de Instalações

14

 

 

ANEXO III

ENDEREÇOS DAS LOCALIDADES PARA INSTALAÇÃO DOS LINKS

 

LOTE 01 - Mesorregião do Norte Piauiense

Item

Unidade

Município

Endereço

CEP

01

33ª Z. E.

Buriti dos Lopes

Av. Josias Leodido, s/n

64.230-000

02

53ª Z. E.

Cocal

Rua Olavo Bilac, 235

64.235-000

03

91ª Z. E.

Luís Correia

Rua Jonas Correia, 206

64.220-000

04

03ª e 04ª Z. E.

Parnaíba

Centro de Qualificação Janete de Moraes Souza, Avenida Chagas Rodrigues, S/N

64.202-400

05

21ª Z. E.

Piracuruca

Rua Walter Spindola, 643

64.240-000

06

06ª Z.E.

Barras

Rua Gal. Taumaturgo de Azevedo, 665

64.100-000

07

45ª Z. E.

Batalha

Rua São José, 59

64.190-000

08

41ª e 85ª Z E.

Esperantina

Rua Cel. Patriotino Lages, 512

64.180-000

09

27ª Z. E.

Luzilândia

Av. Prefeito Raimundo Marques, 192

64.160-000

10

80ª Z. E.

Matias Olímpio

Rua Tenente Anísio, 558

64.150-000

11

17ª Z. E.

Miguel Alves

Avenida Marcos Furtado, S/N

64.130-000

12

11ª Z. E.

Piripiri

Rua Profofessor Bem, 1167

64.260-000

13

49ª Z. E.

Porto

Av. Presidente Vargas, 445

64.145-000

 

LOTE 02 - Mesorregião do Centro-Norte Piauiense

Item

Unidade

Município

Endereço

CEP

01

32ª e 47ª Z. E.

Altos

Rua São José, 283

64.290-000

02

54ª Z. E.

Demerval Lobão

Rua Mato Grosso, 395

64.390-000

03

24ª Z. E.

José de Freitas

Rua Edgar Gaioso, 320

64.110-000

04

58ª Z. E.

Monsenhor Gil

Rua Manoel Faustino, 243

64.450-000

05

16ª Z. E.

União

Rua Anfrísio Lobão, 672

64.120-000

06

07ª e 96ª Z.E.

Campo Maior

Rua Benjamin Constant, 948

64.280-000

07

71ª Z. E.

Capitão de Campos

Rua Presidente Getúlio Vargas, s/n

64.270-000

08

34ª Z. E.

Castelo do Piauí

Av. Antonino Freire, s/n

64.340-000

09

12ª Z E.

Pedro II

Rua João Benício da Silva, 465

64.255-000

10

39ª Z. E.

São Miguel do Tapuio

Rua Leônidas Melo, s/n

64.330-000

11

52ª Z. E.

Água Branca

Rua Adalberto Santanta, s/n

64.460-000

12

08ª Z. E.

Amarante

Rua Cel. João Ribeiro Gonçalves Filho, 832

64.400-000

13

74ª Z. E.

Barro Duro

Av. Cel. Benedito Alves da Luz, s/n

64.455-000

14

43ª Z. E.

Regeneração

Av. Alberto Leal Nunes, 455

64.490-000

15

30ª Z. E.

São Pedro do Piauí

Rua Benjamin Constant, 730

64.430-000

16

18ª e 89ª Z. E.

Valença do Piauí

Rua Joaquim Manoel, 251

64.300-000

17

48ª Z. E.

Elesbão Veloso

Rua Sete de Setembro, 305

64.325-000

18

64ª Z. E.

Inhuma

Praça Vereador João de Sousa Leal, 545

64.535-000

 

LOTE 03 - Mesorregião do Sudoeste Piauiense

Item

Unidade

Município

Endereço

CEP

01

44ª Z. E.

Ribeiro Gonçalves

Rua João da Cruz, s/n

64.865-000

02

PAT 35ª Z. E.

Santa Filomena

Praça Barão de Paraim, 43

64.945-000

03

14ª Z. E.

Uruçuí

Rua Zeca Loló, 160

64.860-000

04

67ª Z. E.

Manoel Emídio

Rua Azarias Belchior, 857

64.875-000

05

09ª e 61ª Z.E.

Floriano

Rua Francisco Castro, 940

64.800-185

06

46ª Z. E.

Guadalupe

Av. Manoel Ribeiro da Fonseca, 260

64.840-000

07

72ª Z E.

Itaueira

Rua 29 de Outubro, 510

64.820-000

08

25ª Z. E.

Jerumenha

Rua Dias D'Ávila, 10

64.830-000

09

15ª Z. E.

Bom Jesus

Rua Helvercio Pinheiro, s/n

64.900-000

10

59ª Z. E.

Cristino Castro

Rua João de Ouro, s/n

64.920-000

11

35ª Z. E.

Gilbués

Rua Anísio de Abreu, s/n

64.930-000

12

36ª Z. E.

Canto do Buriti

Rua Des. José Messias, 396

64.890-000

13

79ª Z. E.

Caracol

Rua Luiz Ribeiro, 315

64.795-000

14

13ª e 95ª Z. E.

São Raimundo Nonato

Praça Gasparino Ferreira, s/n

64.770-000

15

88ª Z. E.

Avelino Lopes

Av. Sérgio Gama, 153

64.965-000

16

22ª Z. E.

Corrente

Av. Nossa Senhora da Conceição, s/n

64.980-000

17

26ª Z. E.

Parnaguá

Rua Guadalajara, s/n

64.970-000

 

LOTE 04 - Mesorregião do Sudeste Piauiense

Item

Unidade

Município

Endereço

CEP

01

05ª e 94ª Z. E.

Oeiras

Av. Antônio de Alencar Freitas, 856

64.500-000

02

10ª, 28ª e 62ª Z. E.

Picos

Rua Porfírio Bispo de Sousa, s/n

64.607-470

03

29ª Z. E.

Pio IX

Rua Francisco das Chagas Fortaleza, 96

64.660-000

04

40ª Z. E.

Fronteiras

Rua Nove de Junho, 608

64.690-000

05

57ª Z.E.

Itainópolis

Rua Raimundo Gonçalves dos Santos, s/n

64.565-000

06

19ª Z. E.

Jaicós

Av. Engenheiro Ribeiro Gonçalves, 167

64.575-000

07

68ª Z E.

Padre Marcos

Rua Joaquim Rodrigues de Macêdo, 61

64.680-000

08

38ª Z. E.

Paulistana

Av. Wall Ferraz, s/n

64.750-000

09

20ª e 69ª Z. E.

São João do Piauí

Travessa Dr. José Abel, 70

64.760-000

10

56ª Z. E.

Simões

Rua Alfredo Alves, 118

64.585-000

11

37ª e 90ª Z. E.

Simplício Mendes

Rua Nivardo Rodrigues da Silva, 704

64.700-000

 

 

 

ANEXO IV

PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS

 

 

LOTE 01 - Mesorregião do Norte Piauiense

 

Banda Total Prevista - Mbps (A)

2.600

Quantidade de Instalações Previstas (B)

13

Quantidade de Mudanças de Endereço Previstas (C)

03

Custo Mensal Mbps (D)

R$ 2,00

Custo Instalação (E)

R$ 550,00

Custo Mensal do Lote (F) (R$)

F = A x D

R$ 5.200,00

Serviços Eventuais de Instalação (G) (R$)

G = (B + C) x E

R$ 8.800,00

Valor Global Estimado do Lote (H) (R$)

H = (30 x F) + G

R$ 164.800,00

 

 

LOTE 02 - Mesorregião do Centro-Norte Piauiense

 

Banda Total Prevista - Mbps (A)

3.600

Quantidade de Instalações Previstas (B)

18

Quantidade de Mudanças de Endereço Previstas (C)

05

Custo Mensal Mbps (D)

R$ 2,00

Custo Instalação (E)

R$ 550,00

Custo Mensal do Lote (F) (R$)

F = A x D

R$ 7.200,00

Serviços Eventuais de Instalação (G) (R$)

G = (B + C) x E

R$ 12.650,00

Valor Global Estimado do Lote (H) (R$)

H = (30 x F) + G

R$ 228.650,00

 

 

LOTE 03 - Mesorregião do Sudoeste Piauiense

 

Banda Total Prevista - Mbps (A)

3.400

Quantidade de Instalações Previstas (B)

17

Quantidade de Mudanças de Endereço Previstas (C)

05

Custo Mensal Mbps (D)

R$ 2,00

Custo Instalação (E)

R$ 550,00

Custo Mensal do Lote (F) (R$)

F = A x D

R$ 6.800,00

Serviços Eventuais de Instalação (G) (R$)

G = (B + C) x E

R$ 12.100,00

Valor Global Estimado do Lote (H) (R$)

H = ( 30 x F ) + G

R$ 216.100,00

 

 

LOTE 04 - Mesorregião do Sudeste Piauiense

 

Banda Total Prevista - Mbps (A)

2.200

Quantidade de Instalações Previstas (B)

11

Quantidade de Mudanças de Endereço Previstas (C)

03

Custo Mensal Mbps (D)

R$ 2,00

Custo Instalação (E)

R$ 550,00

Custo Mensal do Lote (F) (R$)

F = A x D

R$ 4.400,00

Serviços Eventuais de Instalação (G) (R$)

G = (B + C) x E

R$ 7.700,00

Valor Global Estimado do Lote (H) (R$)

H = ( 30 x F ) + G

R$ 139.700,00

 

 

 

ANEXO V

 

VALORES MÁXIMOS ACEITOS POR LOTE

 

 

LOTE

 

VALOR MÁXIMO DA PROPOSTA 
(30 MESES)

 

01

R$ 164.800,00

02

R$ 228.650,00

03

R$ 216.100,00

04

R$ 139.700,00

 

 

 

 

ANEXO VI

Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ

PRAÇA DESEMBARGADOR EDGARD NOGUEIRA. S/Nº - CENTRO CÍVICO - BAIRRO CABRAL - CEP 64000920 - TERESINA - PI

TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO

 

<EMPRESA>, pessoa jurídica com sede em <MUNICÍPIO> , inscrita no CNPJ/MF com o nº <CNPJ>, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, por tomar conhecimento de informações sobre o ambiente computacional da Justiça Eleitoral do Piauí, aceita as regras, condições e obrigações constantes do presente Termo.

O objetivo deste Termo de Confidencialidade e Sigilo é prover a necessária e adequada proteção às informações restritas de propriedade exclusiva do TRE-PI reveladas à CONTRATADA em função da prestação dos serviços objeto do contrato nº ___/20___.

A expressão “informação restrita” abrangerá toda informação escrita, oral ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, pen drives, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de idéia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e idéias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, dentre outras.

A CONTRATADA compromete-se a não reproduzir nem dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal e expressa do TRE-PI, das informações restritas reveladas.

A CONTRATADA compromete-se a não utilizar, bem como a não permitir que seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos utilizem, de forma diversa da prevista no contrato de prestação de serviços ao TRE-PI- as informações restritas reveladas.

A CONTRATADA deverá cuidar para que as informações reveladas fiquem limitadas ao conhecimento dos diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e demais atividades relativas à prestação de serviços ao TRE-PI, devendo cientificá-los da existência deste Termo e da natureza confidencial das informações restritas reveladas.

A CONTRATADA firmará acordos por escrito com seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente Termo.

A CONTRATADA obriga-se a informar imediatamente ao TRE-PI qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas neste Termo de que tenha tomado conhecimento ou ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.

A quebra do sigilo das informações restritas reveladas, devidamente comprovadas, sem autorização expressa do TRE-PI, possibilitará a imediata rescisão de qualquer contrato firmado entre o TRE-PI e a CONTRATADA sem qualquer ônus para o TRE-PI. Nesse caso, a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo TRE-PI, advindos de sua ação ou omissão, inclusive os de ordem moral, bem como os de responsabilidade civil e criminal, os quais serão apurados em regular processo judicial ou administrativo.

O presente Termo tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de acesso às informações restritas do TRE-PI. E, por aceitar todas as condições e obrigações constantes deste documento, a CONTRATADA assina o presente Termo através de seus representantes legais.

 

Teresina, ____ de _______________ de 2024.

 

[NOME DA CONTRATADA]

 

________________________________
[Nome legível do Representante Legal]

 

 

 

ANEXO VII

Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ

PRAÇA DESEMBARGADOR EDGARD NOGUEIRA. S/Nº - CENTRO CÍVICO - BAIRRO CABRAL - CEP 64000920 - TERESINA - PI

RELATÓRIO DE TESTE DE FUNCIONAMENTO E ACEITE DE ENLACE DE COMUNICAÇÃO

 

 

Informações do Local de Instalação

 

 

Zona

 

Município

Data

Hora

 

Lote

 

Mesorregião

 

Matrícula

 

Nome do Servidor

 

Informações da CONTRATADA

Empresa

Funcionário

Informações Gerais do Link

Perfil

Tipo de Link
⬜ Internet Banda Larga Fixa

Acesso à Rede TRE-PI
Intranet         ELO             E-mail         SEI              Outro: _____________________
⬜ Ok           ⬜ Ok             ⬜ Ok          ⬜ Ok            ⬜ Ok
⬜ Falha       ⬜ Falha         ⬜ Falha      ⬜ Falha        ⬜ Falha

 

Resultado dos Testes

Conforme os testes realizados o link foi
 ⬜ Aprovado     ⬜ Reprovado 

Motivo

 

Observações

 

 
 

Obs: Anexe prints dos testes de velocidade, latência e perda de pacotes à este relatório

 

 

__________________________, _____ de _______________________ de 20___

 

 

____________________________________                                      ______________________________________
Servidor TRE-PI                                                                                      Funcionário CONTRATADA

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Aciel Sousa Mendes, Técnico Judiciário, em 24/05/2024, às 16:00, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002109547 e o código CRC 74C063DF.




0001806-82.2024.6.18.8000 0002109547v3
--