TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI
ETP e Mapa de Riscos Nº 3 - TRE/PRESI/DG/SAOF/COAAD/SEAPT/ASSEAPT
APÊNDICE I
ESTUDOS PRELIMINARES
(art. 24 da IN nº 05/2017-MPOG)
– Destinado à futura contratação de serviços de recolhimento e transporte de atas, boletins, zerésimas e mídias de resultado de urnas eletrônicas das seções eleitorais das Eleições Municipais - 2024–
Sumário
I – INTRODUÇÃO 3
II – DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 3
II-1 – Justificativa da necessidade da contratação 3
III – DA REFERÊNCIA A OUTROS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO DO TRE-PI 5
III-1 – Alinhamento com o Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí 5
III-2 – Vinculação com a política pública do TRE-PI 5
IV – DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 5
IV-1 – Requisitos necessários ao atendimento da necessidade 5
IV-2 – Natureza continuada do serviço a ser contratado 7
IV-3 – Critérios e práticas de sustentabilidade que devem ser veiculados como especificação técnica do objeto ou como obrigação da contratada 7
IV-4 – Duração inicial do contrato de prestação de serviços de natureza continuada, podendo, excepcionalmente, ser superior a 30 meses 7
IV-5 – Necessidade de a contratada promover a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas 8
V – DA ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES 8
V-1 – Método adotado para definir a estimativa da quantidade a ser contratada, com informações do contrato anterior e memória de cálculo e documentos que lhe dão suporte 8
V-2 – Necessidade de materiais específicos 8
VI – DO LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO E SOLUÇÃO A CONTRATAR 8
VI-1 – Contratações similares....................................................................................................... 8
VII – ESTIMATIVAS DE PREÇOS OU PREÇOS REFERENCIAIS 8
VII-1 – Estimativa de preços e meios de previsão de preços referenciais 8
VII-2 – Memórias de cálculo da estimativa de preços ou dos preços referenciais e os documentos que lhe dão suporte 9
VIII – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 9
VIII-1 – Elementos que devem ser produzidos, contratados e executados....................................................................................................... 9
IX – JUSTIFICATIVAS PARA O NÃO-PARCELAMENTO DA SOLUÇÃO 9
IX-1 – Inviabilidade de divisão da solução a ser contratada 10
IX-2 – Indivisibilidade do objeto 10
X – RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS OU FINANCEIROS DISPONÍVEIS.11
X-1 – Benefícios diretos e indiretos que se espera com a contratação..................................................................................................... 11
XI – PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO 11
XI-1 – Cronograma com as atividades necessárias à adequação do ambiente da organização para que a contratação surta seus efeitos e com os responsáveis por esses ajustes nos diversos setores 11
XI-2 – Capacitação de servidores para atuarem na contratação e fiscalização dos serviços de acordo com as especificidades do objeto a ser contratado 11
XI-3 – Mapa de Riscos, dos riscos de a contratação fracassar 11
XII - CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES 13
XII-1 – Necessidade de outras contratações no escopo do projeto geral..................................................................................................... 13
XIII - DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO 13
XIII-1 – Viabilidade da contratação..................................................................................................... 13
1. O presente documento, denominado Estudos Preliminares, foi elaborado em atendimento às disposições contidas na Instrução Normativa nº 5, de 25 de maio de 2017, expedida pelo Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPOG), especialmente o disposto no art. 24, atentando-se para as diretrizes constantes no Anexo III da referida IN nº 05/2017- MPOG.
2. Analisar-se-á nestes estudos técnicos a demanda pro serviços de apoio administrativos relacionados no evento SEI nº 0001930936, Plano de Ação – Eleições 2024, que abrangem, essencialmente, os serviços de recolhimento de mídias de resultado e documentos eleitorais das seções para os diversos locais de apuração/transmissão de resultado das Eleições Municipais de 2024.
3. Os serviços objeto deste expediente não são objeto de contratações vigentes neste Tribunal.
4. Pretende-se, com a sistámitca em apreço a economia de recursos públicos por conta da contratação por meio de pregão eletrônico e por serem os serviços prestados por trabalhadores eventuais.
5. Os trabalhos aqui desenvolvidos visam subsidiar futuro procedimento licitatório, a ser processado por Pregão Eletrônico, para selecionar empresa visiando à prestação de serviços multicitados junto às unidades cartorárias desta Capital e interior do Estado.
6. Notório é, que a Justiça Eleitoral do Piauís não dispõe de meios materiais e humanos para realizar tal mister sem se socorrer de empresas prestadoras de serviços sob pena de atrasar a apuração de resultados e, por conseguinte lidar com questionamentos de partidos dentre outros setores da sociedades.
7. Para a realização dos serviços em comento será necessário a contratação de centenas de mensageiros motorizados, pois para esta Eleições Municipais de 2024 as chefias cartorárias que demandaram os serviços em comento solicitaram a contratação de 561 (quinhentos e cinquent e um) motoboy’s.
8. O fato é que, que sem tal contratação a Justiça Eleitoral não atingirá sua meta de uma apuração célere.
9. Portanto, com a contratação a seguir descrita buscamos municiar o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí – TRE/PI de profissionais que realizem atividades acessórias e de pouca complexidade, por meio de mão de obra não residente que realize serviços desta natureza.
10. Os serviços aqui tratados são de natureza comum a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica - conforme item 2.7 do ANEXO V da IN nº 05/2017, com padrões de desempenho e qualidade definidos objetivamente neste Termo de Referência, por meio de especificações usuais do mercado, nos moldes preconizados.
11. Harmoniza-se a presente contratação, na forma pretendida, com o planejamento deste Tribunal – Resolução do TRE-PI n.º 303/2015 e às disposições insertas na Resolução do TSE n.º 23.702/2022 e, é sabido que os serviços de assessoramento de servidores de exerçem função de gerenciamento, pois respeito ao atendimento de pessoas(cliente externo e interno), gerenciamento de informações, elaboração de documentos, controle de correspondência física e eletrônica, organização eventos e viagens, supervisão de atividades menos complexas de equipes de trabalho, gerenciamento de suprimentos, arquivamento de documentos físicos e eletrônicos, auxílio na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões se dão em horários e quantidades não previsíveis, impossibilitando sua mensuração por unidade como preconiza a sobredita resolução. Dessa forma optamos por contratar posto de trabalho , que visa a otimização de recursos orçados para executá-la:
RESOLUÇÃO Nº 420, DE 28 DE JUNHO DE 2021
Institui o Plano Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí para 2021-2026 e dá outras providências
Art. 1º Fica instituído o Plano Estrtégico do TRE-PI para o período 2021-2026, formulado em consonância com as diretrizes da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, que norteará as decisões e atuação institucional.
...
Art. 3º O PETRE/PI 2021-2026 é representado pelo trinômio missão-visão-valores, definidos no art. 2º, somado aos quatorze objetivos estratégicos, distribuídos em três perpesctivas para o cumprimento da missão e alcance davisão:
...
V – Perspectiva de Gestão e Inovação, consubstanciada em seis objetivos estratégicos:
b)
c) Aprimorar a governança e a gestão;
d) Aperfeiçoar a gestão orçamentária e financeira;
e) Promover a governança de contratações;
...
[original sem destaques]
RESOLUÇÃO Nº 23.702, DE 9 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre a Política de Governança das contratações na Justiça Eleitoral e dá outras providências.
ANEXO
DAS DEFINIÇÕES
...
VIII - serviços auxiliares, instrumentais ou acessórios: são aqueles presentes no setor público, mas que não representam o cerne nem as atividades principais realizadas pelo Tribunal, ou seja, não estão vinculados diretamente com a promoção de políticas públicas, sendo apenas complementares à função de proporcionar suporte administrativo à Administração Pública.
...
[ORIGINAL SEM DESTAQUE}
12. Esta Especializada não possui em sua estrutura organizacional cargos que tenha por função os fins almejados no sobredito objeto, tampouco no quantitativo necessário para supri a demanda.
13. Assegurar o atendimento dos serviços demandado, a ser objeto de execução indireta nos termos do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, considerando, ainda, que as atividades não são inerentes às atribuições dos cargos de servidores do TRE-PI
14. Por estar prevista no Plano de Ações – Eleições 2024 (doc. SEI 0001930936) e Proposta Orçamentária – Eleições - 2024.
15. Com a contração de tais serviços eperamos que o material , especialmente as mídias de resultados, chegem aos locais de apuração antes das 18h30, fazendo com que a apuração de se dê com a rapidez de anos anteriores.
16. Portanto, a contratação dos serviços objeto destes Estudos Preliminares é necessária, visto que tais atividades são consideradas meio às funções institucionais desta Justiça Eleietoral, podendo, desta forma, ser contratada de empresa com expertise em prestação de serviços com mão de obra não residente.
III-1 – Alinhamento com o Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí vigente.
17. A Resolução TRE-PI n.º 420/2021, que Aprova o Plano Estratégico 2022/2026, o Portfólio Estratégico e o Mapa Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, e dá outras providências. O ANEXO I da referida resolução traz o MAPA DA ESTRATÉGIA DO TRIBUNAL ELEITORAL DO PIAUÍ 2015-2020. No incsio V, do Art. 2º Objetivos Estratégicos destacamos os seguintes objetivos e ações estratégicas:
a) Fortalecer a Cidadania
Está relacionado à garantia, plano concreto, dos direitos da cidadania em sua múltipla manifestação social: cidadão-administrado; usuário dos serviços públicos; e cidadão – eleitor, por meio de ações voltadas para a cidadania plena.
...
j) Fortalecer a gestão orçamentária
Refere-se ao alinhamento das necessidades orçamentárias ao aprimoramento do processo eleitoral e da prestação juridicional. Relaciona-se, ainda, aos mecanismos para alinhar as necessidades referenres a custeio, investimentos e pessoal, visando ao aprimoramento da gestão orçamentária e financeira, com adequado direcionamento dos gastos para atendimento às necessidades essenciais e prioritárias do TRE/PI .
k) Fortalecer a governaça pública
Refere-se à formulação, implantação e monitoramento de estratágicas flexíveis e aderentes às melhores práticas de governaça pública, de modo a garantir eficiência operacional e transferência institucional.
.....
18. A contratação pretendida, além de estar em perfeita harmonia com o Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral do Piauí (tópico supra) e PO Eleições - 2024, está pautada em política pública de atendimento às pessoas, em especial, no presente caso, ao eleitorado piauiense .
19. A(s) empresa(s) que vier(em) a vencer o processo licitatório deverá(ão) disponibilizar 561 motoboy’s para o trabalho de recolhimento de material de eleições no dia das Eleições no primeiro turno e segundo turno nos municípios que venham ocorrer.
19.1 A(s) futura(s) contratada(s) deverá(ão) manter um padrão de eficiência na execução da contratação, demonstrando expertise no gerenciamento de postos de serviços, mantendo a pontualidade de cumprimento das obrigações trabalhistas e contratuais para a adequada execução do objeto.
19.2 A(s) futura(s) contratada(s) deverá(ão) observar os requisitos legais desda a fase licitatória e durante a execução dos serviços, considerando o disposto nos seguintes normativos:
a. Lei Federal nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021 - Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências Lei de Licitações e Contratos;
b. Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
c. Decreto nº 8.538/2015, de 06 de outubro de 2015 - Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal;
d. Instrução Normativa nº 01/2010 - SLTI/MPOG, de 19 de janeiro de 2010 - Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências;
e. Instrução Normativa nº 05/2017 - SG/MPDG, de 25 de maio de 2017 - Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
f. Acórdão nº 1099/2008 - TCU Plenário: Manifestou entendimento de que, havendo dependência entre os serviços que compõem o objeto licitado, a opção pelo não parcelamento mostra-se adequada, no mínimo do ponto de vista técnico;
g. Instrução Normativa nº 65/2021 - SEGES/ME, de 07 de julho de 2021 - Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional (atender §1º do art. 23 da Lei nº 14.133/2021);
h. Resolução nº 201/2015 - CNJ, de 03 de março de 2015 - Dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável;
i. Resolução CNJ n° 401/2021, dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão.
j. Lei nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação (LAI).
k. Resolução CNJ n° 363/2021, estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais.
l. Resolução CNJ nº 497/2023, institui no âmbito do Poder Judiciário Nacional, o Programa "Transformação", estabelece critérios para a inclusão, pelos Tribunais e Conselhos, de reserva de vagas nos contratos de prestação de serviços continuados e terceirizados para as pessoas em condição de vulnerablidade.
m. Decreto-Lei n. 5.452 – Consolidação das Leis do Trabalho.
19.3 A(s) futura(s) contratada(s) deverá(ão) contratar garantia da execução dos serviços.
19.4 A vigência da contratação será de três mesas e a prestação dos serviços abrangerá o período descrito na Ordem de Serviços.
19.5 No momento da assintura do contrato, deverá ser assinado, também, o Termo de Responsabilidade e Confidencialidade em atendimento à política de Segurança da Informação e Comunicação do TRE/PI.
19.6 Os serviços deverão ser entregues nos unidades administrativas que seguem:
20. A futura contratada deverá comprovar capacidade técnica por meio de atestados e disponibilizar mão de obra com pelo menos quatro meses de experiência.
21. Importa registrar que o serviço a ser contratado não será de execução contínua, tendo em vista que seu objetivo é o recolhimento de mídia de resultados, dentre documentos outros passíveis de transporte por motocicletas sem riscos ao condutor, afetos aos trabalhos eleitorais desenvolvidos nas Seções Eleitorais no dia das eleiçoes, até os diversos locais de apuração/transmissão e, posteriormente, aos locais de guarda determinado pelas respectivas chefias cartorárias.
22. A empresa ou o consórcio de empresa que vier a ser contratado adotará as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, deverá observar, no que couber, à Resolução TRE-PI N.º 368/2018.
23. Para esta contratação pugnamos pela celebração do pacto por 03 (três) meses, improrrogáveis a princípio, por ser considerado simples e não requerer altíssimos investimentos e contraprestação em forma de pagamentos à empresa que vier a ser contratada, a contar da expedição da Ordem de Serviço por parte da COAAD.
24. Dada a baixa complexidade dos serviços pleiteados não há a necessidade de transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas.
25. Nas contratações em anos eleitorais anteriores, o TRE-PI tem reforçado suas posições no tocante à mão de obra a fim de mitigar o não atendimento de damandas. Razão pela qual, foram consultadas todas as Zonas Eleitorais acerca da necessidade dos serviços e seu dimensionamento.
26. Desta forma, fica patente que a necessidade de que a contratação se dê nos moldes aqui secundados, pois é de conhecimento comum que, para contabilização dos votos de todas as Seções Eleitorais de maneira célere o apoio dos serviços de mensageria motorizada é de fundamental importância.
27. Na contratação pretendida, não há previsão de utilização de materiais raros ou específicos, cuja previsibilidade não se mostre possível, razão pela qual não se faz necessária a inclusão de mecanismos para tratar dessa questão, além das motocicletas e EPI’s de uso comum aos motociclista.
28. Na identificamos contração similar noutros Órgãos Público, inclusive noutros Tribunais Eleitorais.
29. Destarte, à luz do que atualmente o mercado oferece, é possível fazermos a contratação desses serviços como já fizemos noutras eleições.
VII-1 – Estimativa de preços e meios de previsão de preços referenciais
30. Não identificamos em pesquisa ao sítio eletrônico http://comprasnet.gov.br/ConsultaLicitacoes/ConsLicitacao_Filtro.asp no ano de 2022 e neste ano qualquer licitação que tenha por objeto contratação similar ao desta contratação, exceto a deste Tribunal. Assim, os preços decorrem de pesquisas efetuadas pelos servidores dos Cartórios Eleitorais que se beneficiarão da contratação, cujos valores seguem na tabela abaixo:
ELEIÇÕES MUNICIPAIS/2024 |
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DEMONSTRATIVO DE ZONAS ELEITORAIS QUE ENVIARAM PLANILHAS DE PESQUISA DE PREÇOS E DEFINIRAM ROTAS PARA RECOLHIMENTO DE MÍDIAS E DOCUMENTOS DE APURAÇÃO DE VOTOS |
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ITEM |
ZONA |
CARTÓRIO |
Preço médio km rodado |
CUSTOS ESTIMADOS - R$ |
|
|
1 |
1ª ZE - TERESINA |
7,49 |
5.199,88 |
|
||
2 |
5ª ZE - OEIRAS |
4,00 |
11.624,00 |
|
||
3 |
6ª ZE - BARRAS |
3,27 |
3.097,50 |
|
||
4 |
7ª ZE - CAMPO MAIOR |
3,00 |
690,00 |
|
||
5 |
8ª ZE - AMARANTE |
6,90 |
7.297,76 |
|
||
6 |
9ª ZE - FLORIANO |
5,34 |
2.756,00 |
|
||
7 |
10ª ZE – PICOS |
8,20 |
8.946,20 |
|
||
8 |
13ª ZE - SÃO RAIMUNDO NONATO |
7,91 |
16.543,97 |
|
||
9 |
14ª ZE - URUÇUÍ |
3,55 |
5.117,50 |
|
||
10 |
15ª ZE - BOM JESUS |
3,00 |
11.106,00 |
|
||
11 |
16ª ZE - UNIÃO |
5,23 |
3.910,24 |
|
||
12 |
17ª ZE – MIGUEL ALVES |
6,00 |
6.420,00 |
|
||
13 |
18ª ZE - VALENÇA DO PIAUÍ |
3,03 |
1.889,40 |
|
||
14 |
19ª ZE - JAICÓS |
7,98 |
6.224,40 |
|
||
15 |
20ª ZE - SÃO JOÃO DO PIAUÍ |
6,82 |
2.166,02 |
|
||
16 |
21ª ZE - PIRACURUCA |
6,64 |
8.634,60 |
|
||
17 |
24ª ZE - JOSÉ DE FREITAS |
7,85 |
4.529,45 |
|
||
18 |
25ª ZE - JERUMENHA |
5,00 |
1.825,00 |
|
||
19 |
26ª ZE - PARNAGUÁ |
8,00 |
7.920,00 |
|
||
20 |
27ª ZE - LUZILÂNDIA |
5,30 |
2.805,96 |
|
||
21 |
29ª ZE - PIO IX |
3,84 |
2.204,80 |
|
||
22 |
30ª ZE - SÃO PEDRO DO PIAUÍ |
6,17 |
3.763,70 |
|
||
23 |
32ª ZE - ALTOS |
8,00 |
4.688,00 |
|
||
24 |
33ª ZE - BURITI DO LOPES |
10,00 |
13.730,00 |
|
||
25 |
35ª ZE - GILBUÉS |
4,00 |
3.260,00 |
|
||
26 |
37ª ZE - SIMPLÍCIO MENDES |
8,50 |
9.622,00 |
|
||
27 |
38ª ZE – PAULISTANA |
4,50 |
8.257,50 |
|
||
28 |
39ª ZE - SÃO MIGUEL DO TAPUIO |
3,73 |
5.102,64 |
|
||
29 |
41ª ZE - ESPERENTINA |
3,73 |
2.388,50 |
|
||
30 |
43ª ZE - REGENERAÇÃO |
15,55 |
5.303,07 |
|
||
31 |
44ª ZE - RIBEIRO GONÇALVES |
7,37 |
12.234,20 |
|
||
32 |
48ª ZE - ELESBÃO VELOSO |
5,09 |
1.980,00 |
|
||
33 |
49ª ZE - PORTO |
7,89 |
2.154,42 |
|
||
34 |
56ª ZE - SIMÕES |
2,25 |
873,00 |
|
||
35 |
57ª ZE - ITAINÓPOLIS |
8,80 |
5.253,50 |
|
||
36 |
58ª ZE - MONSENHOR GIL |
3,24 |
347,00 |
|
||
37 |
59ª ZE - CRISTINO CASTRO |
7,00 |
910,00 |
|
||
38 |
61ª ZE - FLORIANO |
4,64 |
3.632,54 |
|
||
39 |
62ª ZE - PICOS |
5,37 |
3.961,94 |
|
||
40 |
67ª ZE - MANOEL EMÍDIO |
4,58 |
4.003,75 |
|
||
41 |
69ª ZE - SÃO JOÃO DO PIAUÍ |
6,03 |
4.097,25 |
|
||
42 |
71ª ZE - CAPITÃO DE CAMPOS |
6,00 |
1.962,00 |
|
||
43 |
74ª ZE - BARRO DURO |
10,08 |
1.618,58 |
|
||
44 |
79ª ZE - CARACOL |
7,65 |
2.830,70 |
|
||
45 |
80ª ZE - MATIAS OLÍMPIO |
8,00 |
2.480,00 |
|
||
46 |
88ª ZE – AVELINO LOPES |
6,00 |
3.576,00 |
|
||
47 |
89ª ZE - VALENÇA DO PIAUÍ |
3,76 |
2.212,30 |
|
||
48 |
90ª ZE - SIMPLÍCIO MENDES |
2,67 |
1.631,37 |
|
||
49 |
91ª ZE - LUÍS CORREIA |
2,40 |
3.480,00 |
|
||
50 |
94ª ZE - OEIRAS |
4,00 |
6.400,00 |
|
||
51 |
95ª ZE - SÃO RAIMUNDO NONATO |
7,75 |
10.979,86 |
|
||
52 |
96ª ZE - CAMPO MAIOR |
12,70 |
1.028,70 |
|
||
53 |
97ª ZE - TERESINA |
2,94 |
3.798,48 |
|
||
|
|
|
PREÇO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO - R$ => |
258.469,68 |
|
|
31. Às pesquisas acima mencionadas foram aplicados os critérios constante do Processo SEI 0015705-21.2022.6.18.8000, doc. 1633088, Portaria Presidência Nº 826/2022 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 05 de setembro de 2022.
.
32. Para o balizamento do preço estimado da contração, foram consideradas as orientações contidas na Resolução do TSE N.º 23.234, de 25 de março de 2010, o Acórdão N.º 1.214, de 22 de maio de 2013, a Instrução Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014, alterada pela Instrução Normativa nº 3, de 20 de abril de 2017, ambas do MPOG. Quanto à pesquisa junto aos fornecedores, prevista no item X do art. 30 da IN nº 05/2017, foi dispensada pois não encontramos contratos similares vigentes.
33. Assim, para a presente contratação, estimamos que o seu valor máximo é da ordem de a R$ 258.469,68 (duzentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos) para os serviços a serem prestados.
34. Todos os documentos citados serão juntados aos autos, bem como os memoriais de cálculo serão explicitados neste documento.
VIII-1 – Elementos que devem ser produzidos, contratados e executados
35. A(s) empresa(s) que vier(em) a vencer o processo licitatório deverá prover aos Cartórios Eleitorais motoboy’s, com os respectivos veículos, que presterão seus serviços obedecendo às normas tráfego conforme Código de Trânsito Brasileiro.
36. Os serviços serão executados em horário e com a logística a ser definida pela Fiscalização Técnica do contrato - Chefes de Cartórios.
IX-1 – Inviabilidade de divisão da solução a ser contratada
37. Como se depreende da análise deste expediente, bem como do Termo de Referência, haverá a contratação de vários itens de serviço, tendo em vista que a pestação se dará em todos os recantos do Estado do Piauí o que inviabiliza que poucas empresas o prestem. Além do que, compromete a concorrência, levando à contratação a preços maiores.
38. O foco principal da contratação pretendida é um só: ter uma apuração célere em todas as Zonas Eleitorais do Estado do Piauí.
39. A experiência havida neste TRE, desde 2012, demonstra ser mais adequado e eficiente que a contratação pretendida seja selecionada através de procedimento licitatório constituído de tantos itena quanto o número de Zonas Eleitorais.
40. A forma sugerida de se realizar o pregão eletrônico em itens diversos que atendam as necessidades deste Órgão que necessita contratar serviço que funcione eficaz e eficientemente.
41. Esta diretriz está, inclusive, positivada na Instrução Normativa n.º 05/2017 - MPOG que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, do qual o Tribunal Regional Eleitoral é integrante:
Instrução Normativa nº 05/2017
Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional..
ANEXO III
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS PRELIMINARES
…
3.8. Justificativa para o parcelamento ou não da solução:
a) O parcelamento da solução é a regra devendo a licitação ser realizada por item, sempre que o objeto for divisível, desde que se verifique não haver prejuízo para o conjunto da solução ou perda de economia de escala, visando propiciar a ampla participação de licitantes, que embora não disponham de capacidade para execução da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas.
b) Definir e documentar o método para avaliar se o objeto é divisível, levando em consideração o mercado fornecedor, podendo ser parcelado caso a contratação nesses moldes assegure, concomitantemente:
b.1) ser técnica e economicamente viável;
b.2) que não haverá perda de escala; e
b.3) que haverá melhor aproveitamento do mercado e ampliação da competitividade;
... [original sem destaque]
42. Assim, será prevista a contratação em vários itens ou mesmo lotes – se a CPL assim entender, de sorte que possibilite a contratação de várias empresas na disputa do certame, garantindo-se que a solução integrada seja eficaz e atenda aos interesses desta Especializada.
43. Destarte, sem prejuízo da viabilidade técnica e econômica da licitação, ou perda de escala ou detrimento do melhor aproveitamento do mercado e ampliação da competitividade, o serviço será contratado por meio de 53 (cinquenta e três) itens, consistente com os objetivos traçados Plano de Contratações Anual de 2024 – Pleitos Eleitorais, conforme Proc. SEI N° 0011821-47.2023.6.18.8000, doc. SEI N° 0001943233.
X-1 – Benefícios diretos e indiretos que se espera com a contratação
44. Atualmente, no âmbito do TRE-PI, não vige contração que possa atender a demanda objeto destes Estudos. Assim, essa contratação se torna imprescidível, especialmente, para aqueles cartórios que não têm a sua disposição veículos públicos, com seus respectivos condutores, para o recolhimento das mídias de resultados e documentos eleitorais das seções de votação para os locais de apuração/transmissão.
45. Com essa contratação se pretende prover as Zonas Eleitorais de ferramenta capaz de responder as demandas relativas à uma apuração das Eleições 2024 de forma ágil.
46. Portanto, os benefícios diretos e indiretos com o advento desta contratação serão evidentes, tanto em termos de economicidade, eficácia, eficiência, garantindo-se melhoria na qualidade dos serviços prestados ao público interno e externo, especialmente as legendas partidárias, diz respeito a maneira rápida e ágil no recolhimento do material de resultados das urnas e a divulgação dos resultados das Eleições a todo a população piauiense, dessa forma, garantindo a excelência nas atividades do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
XI-1 – Cronograma com as atividades necessárias à adequação do ambiente da organização para que a contratação surta seus efeitos e com os responsáveis por esses ajustes nos diversos setores
47. Para que a contratação pretendida tenha sucesso, não será preciso preciso implantarmos qualquer modificação no trâmite processual, tampouco mudanças em ambiete físico já existente.
48. Aos servidores integrentes do Núcleo de Fiscalização Financeira e Gestão de Contratos - NFFGC, instituída pela Portaria Presidência Nº 231/2024 TRE/PRESI/DG/SAOF/COAAD/SECOM, de 15 de maio de 2024 – SEI 0002098655 - caberá o acompanhamento da execução contratual em comento juntamente com os Fiscais Técnicos – os Chefes de Cartórios.
49. Entendemos que tais riscos não ocorrem como desmonstrado a seguir:
49.1 Essa contratação da fora planejada e consta do Planejamento para as Eleições Municipais de 2024, conforme processo SEI nº 0011821-47.2023.6.18.8000, doc. SEI N° 0001943233, por integrantes da equipe de planejamento deste Regional e, nesta, não houve excessiva quantidade de atribuições paralelas ao planejamento desta contratação;
49.2 Não há falta de conhecimento de legislação específica; a unidade encarregada da preparação do Termo de Referência é de formação na área Administrativa; não há falta de conhecimento técnico para especificar o objeto de forma adequada; o tempo para a confecção do Termo de Referência foi adequado, embora, não se trate de uma contratação corriqueira; não houve excesso de atribuições aos responsáveis pela elaboração do TR; A capacitação para elaboração do TR é adequada por parte dos servidores da COAAD.
49.3 Entendemos que o risco de descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e com FGTS por parte da contratada, pois a contratação se dará no esteio da Lei nº 8.212/91 (Serviços Eventuais). Portanto, não há de se falar em direito trabalhista, vez que o trabalhador eventual não possui os mesmos direitos trabalhistas que um trabalhador com vínculo empregatício, pois não existe relação de emprego entre as partes
50. Quanto aos riscos de a contratação fracassar, entendemos serem irrelevantes como demonstrato do no Anexo a este ETP’s..
XII-1 – Necessidade de outras contratações no escopo do projeto geral
51. No escopo do projeto como um todo, não se faz necessário proceder a outras contratações com empresas diversas para se atingir o fim almejado. Contudo será exigido da(s) futura(s) Contratada(s) garantia da contratação.
XIII-1 – Viabilidade da contratação
52. Considerando todo o exposto, há de se reconhecer que a contratação pretendida é perfeitamente viável, pois nada mais será do que o aprimoramento da contratação ora vigente.
53. Assim, concluímos pela VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO PRETENDIDA.
Teresina/PI, maio de 2024.
APÊNDICE II
MAPA DE ANÁLISE DE RISCOS
Entende-se por ação preventiva, ações a serem tomadas, com base no desenho do mapa de riscos, de forma a prevenir a ocorrência dos riscos. Ações de contingência, no entanto, são ações a serem tomadas na ocasião dos danos começarem a ocorrer com a materialização dos riscos previstos.
OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Contração de serviços de serviços de recolhimento e transporte de atas, boletins, zerésimas e mídias de resultado de urnas eletrônicas das seções eleitorais das Eleições Municipais – 2024 para 53 (cinquenta e três) Zonas Eleitorais.
FASE DE ANÁLISE
( X ) Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor
RISCO 01
Probabilidade: |
( x ) Baixa ( ) Média ( ) Alta |
|
Impacto: |
( ) Baixo ( ) Médio ( x ) Alto |
|
Id |
DANO |
|
1. |
Ausência da formalização da demanda ou documento incompleto, gerando uma possível contratação que não atende aos objetivos iniciais |
|
Id |
Ação Preventiva |
Responsável |
1. |
Área requisitante deve iniciar o processo por meio do preenchimento do “Documento de Oficialização da Demanda (DOD)”, conforme modelo próprio disponibilizado. |
COAAD |
Id |
Ação de Contingência |
Responsável |
1. |
Equipe de planejamento da contratação devolve o processo à área requisitante para elaborar ou complementar o DOD, quando necessário. Somente após isso inicia o planejamento da contratação. |
SEPAT/SECOM |
RISCO 02
Probabilidade: |
(x ) Baixa ( ) Média ( ) Alta |
|
Impacto: |
( ) Baixo ( ) Médio ( x ) Alto |
|
Id |
DANO |
|
2. |
Ausência de estudos técnicos preliminares trazendo prejuízos para a Administração em virtude da possibilidade de desperdício de rec impossibilidade de contratação ou especificações indevidas. |
|
Id |
Ação Preventiva |
Responsável |
2.1 |
Os Estudos Preliminares devem ser realizados e adequados para cada tipo de contração, conforme IN nº 40/2020. |
SEPAT/SECOM |
Id |
Ação de Contingência |
Responsável |
2.2. |
O processo de contratação que não contenha o estudo preliminar não deve ser aprovado, salvo as exceções disciplinadas no art. 8º da IN nº 40/2020. |
SEPAT/SECOM |
RISCO 03
Probabilidade: |
(x ) Baixa ( ) Média ( ) Alta |
|
Impacto: |
( ) Baixo ( ) Médio ( x ) Alto |
|
Id |
DANO |
|
3. |
Erro na especificação do objeto com chances de comprometer a finalidade da contratação. |
|
Id |
Ação Preventiva |
Responsável |
3.1 |
A necessidade de contratação deve ser bem especificada pelo setor requisitante no Documento de Formalização de Demanda. Necessário consultar contratações similares e fazer uma revisão crítica do Estudo Técnico Preliminar. |
SEPAT/SECOM |
Id |
Ação de Contingência |
Responsável |
3.2 |
Cancelamento/Revogação da licitação para republicação do edital. |
Presidência do TRE-PI |
RISCO 04
Probabilidade: |
(x ) Baixa ( ) Média ( ) Alta |
|
Impacto: |
( ) Baixo ( x ) Médio ( ) Alto |
|
Id |
DANO |
|
4. |
Justificativa da contratação não é explicitada em nível de detalhe adequado, levando a dificuldade dos atores envolvidos de justificar a questionados. (ex: por cidadãos, comunidade interna, órgãos de controle etc.). Ofensa ao princípio da motivação dos atos administrativos |
|
Id |
Ação Preventiva |
Responsável |
4.1 |
Reunião e sistematização de todas as justificativas referentes ao serviço a ser contratado no Documento de Oficialização da Demanda. As justificativas além de refletir às necessidades do TRE-PI devem estar respaldadas no Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI e normativos legais. |
SAOF/COAAD/SEPAT /SECOM/NFFGC |
Id |
Ação de Contingência |
Responsável |
4.2 |
Atender à solicitação de informações, fornecendo as justificativas e elucidando as dúvidas do interessado. |
SEPAT/SECOM |
RISCO 05
Probabilidade: |
(x ) Baixa ( ) Média ( ) Alta |
|
Impacto: |
( ) Baixo ( ) Médio ( x ) Alto |
|
Id |
DANO |
|
5. |
Formação de preços em desacordo com as disposições legais |
|
Id |
Ação Preventiva |
Responsável |
5.1 |
Observar as normas quanto aos procedimentos administrativos básicos para a formação de preços de referência de tomado por base contratações de outros órgãos públicos. Os integrantes ténicos devem apresentar Mapa de Composição de Custos e manifestação com as justificativas acerca da metodologia dos custos global e unitários de referência. |
SEPAT/SECOM |
Id |
Ação de Contingência |
Responsável |
5.2. |
Refazer as ações com o fito de elaboração adequada dos preços de referência e orçamentos |
SEPAT/SECOM/NFFGC |
RISCO 06
Probabilidade: |
( ) Baixa ( x ) Média ( ) Alta |
|
Impacto: |
( ) Baixo ( ) Médio ( x ) Alto |
|
Id |
DANO |
|
6. |
Não atendimento à demanda no prazo necessário, prejudicando o andamento das atividades institucionais. |
|
Id |
Ação Preventiva |
Responsável |
6.1 |
Observar os prazos necessários para a preparação, análise e realização do processo, levando em consideração à fase de Planejamento da Contratação até a fase de execução do serviço. |
SAOF/ COAAD/ SELIC/ SELIC/ DG |
Id |
Ação de Contingência |
Responsável |
6.2 |
Realizar a priorização dos processos críticos e urgentes. |
Unidades pareceristas |
RISCO 07
Probabilidade: |
( x) Baixa ( ) Média ( ) Alta |
|
Impacto: |
( ) Baixo ( ) Médio ( x ) Alto |
|
Id |
DANO |
|
7. |
Contratação não planejada anteriormente pela Administração, ou seja, não constante do Plano Anual de Contratações. |
|
Id |
Ação Preventiva |
Responsável |
7.1 |
Os recursos para execução advém do encerramento das contratações vigentes abarcada por esta |
COOF |
Id |
Ação de Contingência |
Responsável |
7.2 |
Observar se as demandas encaminhadas constam da listagem do Plano vigente. Caso não previsto, a contratação não deve ser efetivada ou, com a devida justificativa, deve-se proceder à atualização do plano com a aprovação da autoridade competente. |
DG/ ASPLAN/ SAOF |
RISCO 08
Probabilidade: |
( ) Baixa ( x ) Média ( ) Alta |
|
Impacto: |
( ) Baixo ( ) Médio ( x ) Alto |
|
Id |
DANO |
|
8. |
Selecionar empresas sem qualificação técnica adequada e de mão de obra não especializada na prestação dos serviços realização destes e obtenção dos resultados para a execução do objeto participando da licitação. Não obtenção do objeto contratado. |
|
Id |
Ação Preventiva |
Responsável |
8.1 |
Inclusão no edital e no termo de referência de exigências de qualificação econômica financeira equalificação técnicas para que a empresa contratada tenha condições de executar o contrato de forma a garantir uma boa prestação de serviços |
SELIC |
Id |
Ação de Contingência |
Responsável |
8.2 |
Análise apurada das exigências do edital. Verificação durante o processo licitatório se o licitante anexou toda documentação solicitada. |
PREGOEIRO |
RISCO 09
Probabilidade: |
( x ) Baixa ( ) Média ( ) Alta |
|
Impacto: |
( ) Baixo ( ) Médio ( x ) Alto |
|
Id |
DANO |
|
9.1 |
Melhor proposta obtida acima do valor de referência, gerando uma licitação fracassada |
|
Id |
Ação Preventiva |
Responsável |
9.2 |
Elaboração precisa do valor de referência utilizando-se os referenciais determinados pela legislação especialmente a IN 05/2017 |
SEAPT/SECOM/NF FGC |
Id |
Ação de Contingência |
Responsável |
9.3 |
Negociação do valor com as licitantes. |
PREGOEIRO |
RISCO 10
Probabilidade: |
( ) Baixa ( x ) Média ( ) Alta |
|
Impacto: |
( ) Baixo ( ) Médio ( x ) Alto |
|
Id |
DANO |
|
10. |
Não atendimento às recomendações do parecer jurídico sem justificativa, possibilitando apontamentos pelos órgãos de controle e profissinais responsabilização aos agentes públicos. |
|
Id |
Ação Preventiva |
Responsável |
10.1 |
Necessário analisar o parecer jurídico e realizar as providências e ajustes necessários para o prosseguinmento do processo de contratação. |
SEAPT/SECOM/NFFG C/ SELIC |
Id |
Ação de Contingência |
Responsável |
10.2 |
Detectada alguma divergência o processo deve ser enviado para a autoridade competente para as devidas providências. |
SAOF |
RISCO 11
Probabilidade: |
( ) Baixa ( x ) Média ( ) Alta |
|
Impacto: |
( ) Baixo ( ) Médio ( x ) Alto |
|
Id |
DANO |
|
11. |
Indisponibilidade Orçamentária em virtude de fatores internos e externos ao TRE-PI. Cita-se por exemplo a necessidade de aditamento de contratações anteriores, contratações não previstos/emergencias, contingenciamento ou redução de recursos orçamentários recebidos. |
|
Id |
Ação Preventiva |
Responsável |
11.1 |
Necessário verificar a disponibilidade orçamentária para a contratação do serviço, levando em consideração o prazo contratual. |
COOF |
Id |
Ação de Contingência |
Responsável |
11.2 |
Caso a contratação seja imprescindível, analisar a possibilidade de redução de quantitativo a ser contratado ou supressão de outros contratos. |
PRESIDÊNCIA |
RISCO 12
Probabilidade: |
(x ) Baixa ( ) Média ( ) Alta |
|
Impacto: |
( ) Baixo ( ) Médio ( x ) Alto |
|
Id |
DANO |
|
12. |
Contratação de serviços que envolvam as vedações constantes no Decreto nº 9.507/2018 para execução indireta. |
|
Id |
Ação Preventiva |
Responsável |
12.1 |
Verificação prévia se o que se pretende contratar se enquadra nas vedações do Decreto nº 9.507/2018. |
SEAPT/SECOM/N FFGC |
Id |
Ação de Contingência |
Responsável |
12.2 |
Restando dúvida, a SAOF deve solicitar ao setor requisitante a realização de diligências para a comprovação da possibilidade de execução indireta, via a contratação de manutenção e molhoria de instalações prediais |
SAOF |
|
Ação de Contingência |
Responsável |
|
Suspensão do processo e encaminhamento para a consulta a Presodência. |
DG |
( X ) Gestão do Contrato
RISCO 13
Probabilidade: |
( x ) Baixa ( ) Média ( ) Alta |
|
Impacto: |
( ) Baixo ( ) Médio ( x ) Alto |
|
Id |
DANO |
|
13. |
Falta de sistematização sobre o que deve ser verificado na fiscalização contratual. Recebimento do objeto diverso do que foi contratada |
|
Id |
Ação Preventiva |
Responsável |
13.1 |
Estabelecimento de listas de verificação para os aceites provisório e definitivo do serviço. |
NFFGC/FISCAIS TÉCNICOS |
Id |
Ação de Contingência |
Responsável |
13.2 |
Acompanhamento efetivo na prestação dos serviços. |
FISCAIS TÉCNICOS |
RISCO 14
Probabilidade: |
( ) Baixa ( x ) Média ( ) Alta |
|
Impacto: |
( ) Baixo ( ) Médio ( x ) Alto |
|
Id |
DANO |
|
14. |
Serviço prestado fora da especificação contratada e que não atenda às necessidades do TRE. Falta de capacidade técnica dos terceirizados para prestação dos serviços. |
|
Id |
Ação Preventiva |
Responsável |
14.1 |
Mitigar o risco por meio do aperfeiçoamento da especificação do objeto, com maior detalhamento da composição dos serviços a serem executados. Revisão de cada cláusula de obrigações da contratada e forma de prestação do serviço. |
SEAPT/SECOM/NFFG C |
Id |
Ação de Contingência |
Responsável |
14.2 |
Estudar o grau de insuficiência e refletir sobre a vantajosidade na rescisão contratual ou aplicação de penalidades. |
FISCAIS TÉCNICOS |
RISCO 15
Probabilidade: |
( ) Baixa ( x ) Média ( ) Alta |
|
Impacto: |
( ) Baixo ( ) Médio ( x ) Alto |
|
Id |
DANO |
|
15. |
Elementos básicos do contrato não estão claros de forma uniforme para as partes do contrato, levando a diferenças de entendimento mesmas, o que pode trazer atraso na execução do serviço. |
|
Id |
Ação Preventiva |
Responsável |
15.1 |
Previsão no contrato do modelo de execução do objeto, com todas as informações relevantes necessárias, disposição de forma clara das obrigações da contratada e contratante previstas no modelo de execução do objeto. |
SEAPT/SECOM/NFF GC |
Id |
Ação de Contingência |
Responsável |
15.2 |
Reunião, com a presença das partes interessadas, para esclarecer os pontos de divergência do contrato. |
FISCAIS TÉCNICOS |
RISCO 16
Probabilidade: |
( x ) Baixa ( ) Média ( ) Alta |
|
Impacto: |
( ) Baixo ( ) Médio ( x ) Alto |
|
Id |
DANO |
|
16. |
Ausência de procedimentos formais de comunicação entre as partes contratantes, levando a falhas na comunicação entre as partes, e das ocorrências do contrato, causando retardo e falhas na execução do contrato. |
|
Id |
Ação Preventiva |
Responsável |
16.1 |
Incluir no Termo de Referência a definição de protocolo de comunicação entre contratante e contratada ao longo da execução contratual. |
SEAPT/SECOM/NFFG C |
Id |
Ação de Contingência |
Responsável |
16.2 |
Realização de Termo Aditivo no contrato para prever os mecanismos de comunicação. |
FISCAIS TÉCNICOS |
RISCO 17
Probabilidade: |
( ) Baixa ( x ) Média ( ) Alta |
|
Impacto: |
( ) Baixo ( ) Médio ( x ) Alto |
|
Id |
DANO |
|
17. |
Descumprimento, pela contratada, das obrigações previstas em legislação específica e no contrato. |
|
Id |
Ação Preventiva |
Responsável |
17.1 |
Inclusão no contrato das exigências legais relativas ao cumprimento do objeto. |
SELIC |
Id |
Ação de Contingência |
Responsável |
17.2 |
Fiscalização efetiva com mecanismos de controle adequado. Verificação e realização de diligências caso necessário. Notificação da contratada para correção de possíveis irregularidades, caso necessário, aplicação de penalidades. |
FISCAIS TÉCNICOS |
RISCO 18
Probabilidade: |
( ) Baixa ( x ) Média ( ) Alta |
|
Impacto: |
( ) Baixo ( ) Médio ( x ) Alto |
|
Id |
DANO |
|
18. |
A contratada não mantém a regularidade fiscal da habilitação na fase de execução contratual, levando ao pagamento de fornecedor e impossibilidade de a fazenda pública ressarcir-se de valores devidos. |
|
Id |
Ação Preventiva |
Responsável |
18.1 |
COOF consulta no Sicaf manutenção da regularidade fiscal antes de cada pagamento e, em caso de irregularidade, executa os procedimentos do art. 3º, §4º, da IN-SLTI 4/2013 . |
COOF |
Id |
Ação de Contingência |
Responsável |
18.2 |
Acompanhamento mensal da situação de regularidade da empresa contratada. |
NFFGC/COOF |
RISCO 19
Probabilidade: |
( ) Baixa ( x ) Média ( ) Alta |
|
Impacto: |
( ) Baixo ( x ) Médio ( ) Alto |
|
Id |
DANO |
|
19. |
Intempestividade no fornecimento do serviço gerando perdas financeiras e a não execução do serviço. |
|
Id |
Ação Preventiva |
Responsável |
19.1 |
Contrato contendo as sanções para os comportamentos tipificados na legislação. |
SEAPT/SECOM/NFFG C |
Id |
Ação de Contingência |
Responsável |
19.2 |
Fiscalização efetiva com mecanismos de controle adequados e abertura de processo administrativo visando a aplicação de penalidades. |
FISCAIS TÉCNICOS |
RISCO 20
Probabilidade: |
( x ) Baixa ( ) Média ( ) Alta |
|
Impacto: |
( ) Baixo ( x ) Médio ( ) Alto |
|
Id |
DANO |
|
20. |
Os atores que devem atuar na fase de gestão do contrato (e.g., gestor, unidade requisitante, fiscal técnico, fiscal administrativo, prep nomeação formal. Risco de impossibilidade de responsabilizar as partes do contrato e os agentes públicos que atuaram sem delegação |
|
Id |
Ação Preventiva |
Responsável |
20.1 |
Indicação do fiscal de contrato pelo Setor Requisitante no Documento de Oficialização da Demanda Autoridade competente nomeia formalmente os representantes da organização que atuarão na gestão do contrato, assim como seus substitutos eventuais Exigência pelo Gestor do Contrato, após a assinatura do contrato e antes do início da execução do mesmo, a apresentação formal pela contratada do seu preposto. Esta apresentação deve ocorrer sempre que houver a substituição ou ausência temporária do preposto. |
COAAD/ PRESIDÊNCIA/ NFFGC |
Id |
Ação de Contingência |
Responsável |
20.2. |
Caso identificada a não realização das ações preventivas, proceder com urgência a designação formal dos atores envolvidos. |
PRESIDÊNCIA |
RISCO 21
Probabilidade: |
( x ) Baixa ( ) Média ( ) Alta |
|
Impacto: |
( ) Baixo ( ) Médio ( x ) Alto |
|
Id |
DANO |
|
|
|
|
21. |
Fiscalização deficiente e conflito de funções na fiscalização dos contratos. |
|
Id |
Ação Preventiva |
Responsável |
21.1 |
Oferecimento de capacitação aos gestores e fiscais dos contratos. |
SAOF/COEDE |
Id |
Ação de Contingência |
Responsável |
21.2. |
Utilização de manuais e instrumento de orientação aos fiscais. |
NFFGC |
RISCO 22
Probabilidade: |
( ) Baixa ( x ) Média ( ) Alta |
|
Impacto: |
( ) Baixo ( ) Médio ( x ) Alto |
|
Id |
DANO |
|
22. |
Ausência de procedimentos padronizados para condução dos processos administrativos para a apuração de descumprimentos contratuais ocorrência de falhas processuais e administrativas e descumprimento dos princípios do devido processo legal e do contraditório. |
|
Id |
Ação Preventiva |
Responsável |
22.1 |
Normatização e padronização pela autoridade competente sobre a condução do processo administrativo para fins de apuração de descumprimento contratual e aplicação de penalidades. |
SAOF/ SJ/ DG/ CORTE |
Id |
Ação de Contingência |
Responsável |
22.2. |
Realização de processo administrativo com observância as normas e dispositivos legais vigentes. |
NFFGC |
RISCO 23
Probabilidade: |
( ) Baixa ( ) Média ( x ) Alta |
|
Impacto: |
( ) Baixo ( ) Médio ( x ) Alto |
|
Id |
DANO |
|
23. |
Atrasos na instalação dos postos de serviços. |
|
Id |
Ação Preventiva |
Responsável |
23.1 |
Exercer monitoramento e controle da instalação dos postos e registrar ocorrências. Solicitar mudanças no projeto no que diz respeito a prazos. |
NFFGC |
Id |
Ação de Contingência |
Responsável |
23.2 |
Aplicar as penalidades contratuais. Promover a atualização do cronograma fisico financeiro da obra |
NFFGC/PRESIDÊNCIA |
RISCO 24
Probabilidade: |
( x ) Baixa ( ) Média ( ) Alta |
|
Impacto: |
( ) Baixo ( x ) Médio ( ) Alto |
|
Id |
DANDO |
|
24. |
Deixar de acompanhar frequentemente a execução dos serviços. |
|
Id |
Ação Preventiva |
Responsável |
24.2. |
Designar equipe de servidores com conhecimento técnico para a execução do serviço |
PRESIDÊNCIA |
Id |
Ação de Contingência |
Responsável |
24.3 |
Utilização de manuais e instrumento de orientação aos fiscais Capacitar os servidores responsáveis pela fiscalização técnica |
NFFGC |
RISCO 25
Probabilidade: |
( x ) Baixa ( ) Média ( ) Alta |
|
Impacto: |
( ) Baixo ( ) Médio ( x ) Alto |
|
Id |
DANO |
|
25. |
Promover pagamentos sem a apresentação de comprovação dos serviços executados, não só no tocante ao fornecimento da mão de obra. |
|
Id |
Ação Preventiva |
Responsável |
25.1 |
Promover treinamento do pessoal de fiscalização, acompanhar, monitorar e controlar execução. Verificar medições antes do pagamento |
SAOF/Fiscais Técnicos |
Id |
Ação de Contingência |
Responsável |
25.2. |
Avaliação criteriosa do gestor do contrato quando da liberação das notas fiscais para pagamento. |
NFFGC |
RISCO 26
Probabilidade: |
( x ) Baixa ( ) Média ( ) Alta |
|
Impacto: |
( x ) Baixo ( ) Médio ( ) Alto |
|
Id |
DANO |
|
26. |
Manter quadro de servidores insuficientes à fiscalização das serviços |
|
Id |
Ação Preventiva |
Responsável |
26.1 |
Contratar mão de obra terceirizada |
SAOF/ DG/ PRESIDÊNCIA |
Id |
Ação de Contingência |
Responsável |
26.2 |
Designar servidores, com conhecimento técnico, para auxiliar no processo de fiscalização |
PRESIDÊNCIA |
RISCO 27
Probabilidade: |
( x ) Baixa ( ) Média ( ) Alta |
|
Impacto: |
( ) Baixo ( x ) Médio ( ) Alto |
|
Id |
DANO |
|
27. |
Não apresentação de garantias; Apresentação de garantias que não cobrem inadimplência com obrigações trabalhistas e previdenciár terceiros. |
|
Id |
Ação Preventiva |
Responsável |
27.1 |
Exigir, no tempo apropriado, garantias de execução contratual para cobertura de despesa pelo inadimplemento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e prejuízos a terceiros. |
NFFGC |
Id |
Ação de Contingência |
Responsável |
27.2 |
Apuração e penalidade. |
NFFGC |
Em 24 de maio de 2024.
| Documento assinado eletronicamente por Roberto de Amorim Coelho, Analista Judiciário, em 24/05/2024, às 07:59, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002108248 e o código CRC 5A141C76. |
0001491-54.2024.6.18.8000 | 0002108248v8 |
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