TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI
Termo de Referência Nº 84
Contratação de empresa para prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas para o TRE/PI.
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1 - DO OBJETO
1.1.1 Contratação de empresa para prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas para o TRE/PI.
1.1.2 - Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.1.3 - O prazo de vigência da contratação será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (Justificativa)
A atividade de controle de vetores e pragas em como principal objetivo a manutenção de um ambiente livre de agentes transmissores de doenças que afetam as pessoas ou de pragas que atacam bens materiais.
Esta Especializada não possui em sua estrutura organizacional cargo que tenha por função os fins almejados no sobredito objeto.
Esses serviços estavam sendo prestados pela Empresa Progredir Comércio e Serviços em Tecnologia Ltda., através do contrato TRE-PI nº 84/2020 (evento 1098837). Porém, a contratada solicitou rescisão antecipada desse pacto.
Vale ressaltar que existem atualmente no Piauí 77 (setenta e sete) unidades administrativas distribuídas em 62 (sessenta e dois) prédios localizados na capital e no interior do estado, os quais deverão contar com esses serviços.
Cumpre ainda ressaltar que este Regional não possui, em estrutura organizacional, os recursos materiais e humanos para a realização dessa atividade.
Os trabalhos aqui desenvolvidos visam subsidiar futuro procedimento licitatório, a ser processado por Pregão Eletrônico, para selecionar empresa visando à prestação de serviços citados junto às unidades localizadas em Teresina e nos cartórios do interior do estado.
Esta ação está diretamente ligada ao objetivo estratégico de “garantir a infraestrutura apropriada às atividades administrativas e judiciais”.
Os serviços objeto desta contratação são usualmente oferecidos pelas diversas empresas especializadas, de forma padronizada, com itens de fácil compreensão e mensuração. Desse modo, são caracterizados como comuns. Portanto, sua contratação deverá ser mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica - conforme item 2.7 do ANEXO V da IN nº 05/2017, com padrões de desempenho e qualidade a serem definidos objetivamente no Termo de Referência, observando-se a forma usual praticado mercado.
O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual (2024).
3. DEFINIÇÕES
3.1 Para efeito deste Termo de Referência, são adotadas as seguintes definições:
I – Boas Práticas Operacionais: procedimentos que devem ser adotados pelas empresas especializadas a fim de garantir a qualidade e segurança do serviço prestado e minimizar o impacto ao meio ambiente, à saúde do consumidor e do aplicador de produtos saneantes desinfestantes;
II – Controle de vetores e pragas urbanas: conjunto de ações preventivas e corretivas de monitoramento ou aplicação, ou ambos, (...), visando impedir de modo integrado que vetores e pragas urbanas se instalem ou reproduzam no ambiente;
III – Empresa especializada: pessoa jurídica devidamente constituída, licenciada pelos órgãos competentes da saúde e do meio ambiente, para prestar serviços de controle de vetores e pragas urbanas;
IV –Equipamento de Proteção Individual (EPI): todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a preservar a saúde, a segurança e a integridade física do trabalhador;
V – Licença ambiental ou termo equivalente: documento que licencia a empresa especializada a exercer atividade de prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas, que é concedida pelo órgão ambiental competente;
VI – Licença sanitária ou termo equivalente: documento que licencia a empresa especializada a exercer atividade de prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas, que é concedida pelo órgão sanitário competente;
VII – Pragas urbanas: animais que infestam ambientes urbanos podendo causar agravos à saúde, prejuízos econômicos, ou ambos;
VIII – Procedimento Operacional Padronizado (POP): procedimento elaborado de forma objetiva pela empresa especializada, que estabelece instruções sequenciais para a realização de operações rotineiras e específicas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas;
IX –Produtos saneantes desinfestantes de venda restrita a empresas especializadas: formulações prontas para o uso ou concentradas para posterior diluição ou outras manipulações autorizadas, em local adequado e por pessoal capacitado da empresa especializada imediatamente antes de serem utilizadas para aplicação;
X – Responsável técnico: profissional de nível superior ou de nível médio profissionalizante, com treinamento específico na área em que assumir a responsabilidade técnica, mantendo-se sempre atualizado, devidamente habilitado pelo respectivo conselho profissional, que é responsável diretamente: pela execução dos serviços; treinamento dos operadores; aquisição de produtos saneantes desinfestantes e equipamentos; orientação da forma correta de aplicação dos produtos no cumprimento das tarefas inerentes ao controle de vetores e pragas urbanas; e por possíveis danos que possam vir a ocorrer à saúde e ao ambiente;
XI – Saneantes desinfestantes: produtos registrados na Anvisa, destinados à desinfestação de ambientes urbanos, sejam eles residenciais, coletivos, públicos ou privados, que matam, inativam ou repelem organismos indesejáveis no ambiente, sobre objetos, superfícies inanimadas, ou em plantas. Incluem-se neste conceito os termos “inseticidas”, "reguladores de crescimento", “rodenticidas”, “moluscicidas” e "repelentes"; e
XII – Vetores: artrópodes ou outros invertebrados que podem transmitir infecções, por meio de carreamento externo (transmissão passiva ou mecânica) ou interno (transmissão biológica) de microrganismos.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO E ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E DOS PRODUTOS
(art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’, e art. 40, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021)
4.1 DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
4.1.1 A contratada deverá prestar serviço de controle de pragas urbanas e vetores que são, respectivamente, animais que infestam ambientes urbanos podendo causar agravos à saúde, prejuízos econômicos, ou ambos, artrópodes ou outros invertebrados que transmitem infecções, através do carreamento externo (transmissão passiva ou mecânica) ou interno (transmissão biológica) de microrganismos – conforme definições constantes dos itens “VII” e “XII”, do art. 4º, da Res. RDC nº 622, de 09/03/2022 (com as alterações ocorridas após sua publicação) – nas instalações dos prédios de Teresina/PI, bem como, nos prédios onde funcionam os Cartórios Eleitorais do Interior do Estado;
a) A desinsetização deverá ser contra baratas, formigas, insetos alados, bem como a descupinização e desratização (monitoramento e controle de roedores), etc.
4.1.2 Deverá ser observado na utilização de químicos:
a) Somente poderão ser utilizados os produtos desinfestantes devidamente registrados no Ministério da Saúde e o responsável técnico responde pela sua aquisição, utilização e controle
b) Todos os procedimentos de preparo das soluções, a técnica de aplicações, a utilização e manutenção de equipamento deverão estar descritos e disponíveis na forma de Procedimentos Operacionais Padronizados (POP).
c) Os produtos químicos deverão possuir boa qualidade, ser de forte ação e longo poder residual, apresentando, ainda, pouco odor, além de não manchar e/ou corroer móveis, paredes, divisórias e outros bens da contratante.
4.1.3 Serão feitos barreiras químicas e tratamentos dos focos localizados pelos técnicos da contratada;
4.1.4 Os serviços somente poderão ser executados por empresas devidamente licenciadas junto à autoridade sanitária ou ambiental competente (licença sanitária expedida pela Vigilância Sanitária e alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal) e sob a responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado e em conformidade com o que dispõe os Arts. 1º e 2º da Decisão Normativa nº 67- CONFEA, de 16/06/2000 c/c o Art. 7º da Resolução nº RDC 622 de 09/03/2022.
4.2. DA PERIODICIDADE DA APLICAÇÃO DOS PRODUTOS
4.2.1 O serviço de aplicação de produtos químicos deverá ser executado quadrimestralmente, mediante prévia e expressa comunicação ao gestor e aos fiscais do contrato, devendo as aplicações ocorrerem preferencialmente em abril, agosto e dezembro de cada ano, podendo sofrer alteração para atender conveniência do Tribunal, o que deverá ser observado e autorizado pelo gestor do contrato.
4.2.2 Para os locais previstos no item 3.2, o serviço de aplicação de produtos químicos só ocorrerá mediante Ordem de Serviço Específica e no mesmo período em que ocorrer a aplicação quadrimestral.
4.2.3 A cada quadrimestre, a contratada deverá apresentar cronograma de execução dos serviços, com antecedência mínima de 10 (dez) dias do início previsto para as aplicações, contendo dias, horários e locais das aplicações.
4.2.4 O cronograma deverá ter aprovação prévia do gestor do contrato.
4.3. DA FORMAÇÃO DE LOTES
4.3.1 A Lei Municipal nº 3,700/2007, de 07/11/2007, que dispões sobre o serviço de controle de vetores e pragas urbanas no município de Teresina, estabelece:
“Art. 4º prestação de serviço de manejo orientado de vetores e pragas urbanas no Município de Teresina por empresas de outros Municípios de todos os estados membros brasileiros, implica que a empresa esteja capacitada tecnicamente e atenda as exigências legais para o transporte de desinfestantes domissanitários de uso profissional, segurança do trabalhador e proteção do meio ambiente, particularmente quanto ao descarte de embalagens.
Parágrafo Único - As empresas referidas no caput somente poderão atuar no Município de Teresina, se atenderem ás legislações municipais pertinentes e mantiverem cadastro na Prefeitura Municipal de Teresina, com seu respectivo registro no CMC cadastro municipal do comércio e devidamente licenciada junto a Vigilância Sanitária do Município de Teresina, e atenda todas as recomendações das Normas Técnicas para empresas especializadas no controle de vetores e pragas urbanas.” (grifo nosso)
4.3.2 A contratação será dividida em 3 (três) lotes:
a) Lote 1 – Teresina
b) Lote 2 – Região Norte (cartórios eleitorais do interior)
b) Lote 3 – Região Sul (cartórios eleitorais do interior)
4.3.3 A licitante que se consagrar vencedora para prestar os serviços do Lote 1 – Teresina, deverá observar a Lei Municipal nº 3,700/2007 e terá até 30 (trinta) dias, após assinatura do contato para apresentação da documentação exigida nessa Lei.
a) O prazo citado no item 4.3.3 poderá ser prolongado por igual período para apresentar a documentação ali exigida, desde que justificado e mediante apresentação de protocolo de solicitação de registro no órgão competente da Prefeitura de Teresina.
4.3.4 A não apresentação da documentação citada, será considerada como inexecução contratual, implicando na rescisão do contrato, bem como aplicação de multa e demais sanções previstas neste termo.
4.4 DOS LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DOS LOTES
4.4.1 - LOTE 1 - TERESINA
(Prédios da Capital)
Ordem |
Órgão |
Endereço |
M2 |
1 |
Edifício-Sede TRE-PI |
Praça Edgar Nogueira, nº 80, Cabral – Teresina-PI |
Área Interna: 8.849,0 |
2 |
Prédio Anexo TRE-PI |
Praça Edgar Nogueira nº 80, Cabral – Teresina-PI |
Área Interna: 3.534,0 |
3 |
Novo Fórum Eleitoral da Capital – Teresina – PI (1ª, 2ª, 63ª, 97ª e 98ª Zonas Eleitorais) |
Avenida Marechal Castelo Branco, nº 1150, – Ilhotas, Teresina-PI |
Área Interna: 4.266,19 |
4 |
Depósito do Almoxarifado do TRE-PI |
Rua Francisco Félix Filho, 1711, Bairro Cristo Rei, Teresina-PI |
Área Interna: 634,0 |
5 |
Arquivo Central do TRE-PI |
Rua Eliseu Martins, 1640, Centro, Teresina-PI | Área Interna: 1.187,00 Área Externa: 108,00 |
4.4.2 - LOTE 2 -REGIÃO NORTE
(Cartórios Eleitorais do Interior)
Ordem |
Órgão |
Endereço |
M2 |
1 |
Cartório Eleitoral da 3ª e 4ª Zonas - Parnaíba – PI |
Av. N. Sra. De Fátima, 363, Centro, Parnaíba – PI |
Área Interna: 673,23 |
2 |
Cartório Eleitoral da 11ª Zona - Piripiri – PI |
Rua prof. Bem, 1167 – Piripiri – PI |
Área Interna: 256,62 |
3 |
Cartório Eleitoral da 45ª Zona – Batalha. |
Rua São José, 59, Centro – Batalha – PI |
Área Interna: 309,74 |
4 |
Fórum de Campo Maior – 7ª e 96ª Zonas. |
Rua Benjamin Constant, 948 – Campo Maior – PI |
Área Interna: 424,64 |
5 |
Cartório Eleitoral da 12ª Zona – Pedro II – PI |
Rua João Benício da Silva, 465 – Pedro II – PI |
Área Interna: 256,62 |
6 |
Cartório Eleitoral da 21ª Zona – Piracuruca – PI |
Rua Walter Spíndola, 643, Centro – Piracuruca – PI |
Área Interna: 224,64 |
7 |
Cartório Eleitoral da 91ª Zona - Luís Correia – PI |
Rua Jonas Correia, 206 Centro – Luís Correia – PI |
Área Interna: 299,57 |
8 |
Cartório Eleitoral da 33ª Zona - Buriti dos Lopes – PI |
Av. Parnaíba, 450 Centro – Buriti dos Lopes – PI |
Área Interna: 205,59 |
9 |
Cartório Eleitoral da 41ª Zona - Esperantina – PI |
Rua Cel. Patriotino Lages, 463 – Centro – Esperantina – PI |
Área Interna: 256,29 |
10 |
Cartório Eleitoral da 24ª Zona - José de Freitas |
Praça Gov. Pedro Freitas, 20 – Centro – José de Freitas – PI |
Área Interna: 81,30 Área Externa: 0,00 |
11 |
Cartório Eleitoral da 32ª e 47ª Zona - Altos – PI |
RUA São José, 283 |
Área Interna: 233,00 Área Externa: 247,0 |
12 |
Cartório Eleitoral da 6ª Zona Eleitoral – Barras - PI |
Rua gal. Taumaturgo azevedo, 665. Cep: 64100000. Barras - PI |
Área interna: 258,55 Área externa: 185,60 |
13 |
Cartório Eleitoral da 16ª Zona Eleitoral – União - PI |
Rua Anfrísio Lobão, 672. Cep: 64120000. União/Pi |
Área interna: 131,43 Área externa: 18,61 |
14 |
Cartório Eleitoral da 17ª Zona Eleitoral – Miguel Alves - PI |
Rua Ulisses Carmo, 321.Cep: 64130000. Miguel Alves/Pi. |
Área interna: 116,25 Área externa: 587,82 |
15 |
Cartório Eleitoral da 27ª Zona Eleitoral – Luzilândia - PI |
Avenida Prefeito Raimundo Marques, N 192. Cep: 64160000. Luzilândia/Pi |
Área interna: 162,397 Área externa: 42,83 |
16 |
Cartório Eleitoral da 34ª Zona Eleitoral – Castelo do Piauí – PI |
Endereço: Av. Antonino Freire, S/N. Cep: 64340000. Castelo Do Piauí/Pi. |
Área interna: 280,61 Área externa: 239,49 |
17 |
Cartório Eleitoral da 39ª Zona Eleitoral – São Miguel do Tapuio – PI |
Rua Leônidas Melo S/N. Cep: 64330000. São Miguel Do Tapuio/Pi. |
Área interna: 139,19 Área externa: 0 |
18 |
Cartório Eleitoral da 49ª Zona Eleitoral – Porto – PI |
Av. Presidente Vargas, 445. Cep: 64145000. Porto/Pi.
|
Área interna: 198,75 Área externa: 25,44 |
19 |
Cartório Eleitoral da 53ª Zona Eleitoral – Cocal – PI |
Rua Prefeito Antonio Moraes E Silva, 69. Cep: 64235000. Cocal/Pi. |
Área interna: 186,73 Área externa: 169,57 |
20 |
Cartório Eleitoral da 71ª Zona Eleitoral – Capitão de Campos – PI |
Rua Presidente Getúlio Vargas,Sn. Cep: 64270000. Capitão De Campos/Pi. |
Área interna: 157,37 Área externa: 0 |
21 |
Cartório Eleitoral da 80ª Zona Eleitoral – Matias Olípio – PI |
Rua Tenente Anisio 558. Cep: 64150000. Matias Olímpio/Pi. |
Área interna: 116,64 Área externa: 81,16 |
4.4.3 - LOTE 3 -REGIÃO SUL
(Cartórios Eleitorais do Interior)
Ordem |
Órgão |
Endereço |
M2 |
1 |
Cartório Eleitoral da 9ª, 61ª Zonas – Floriano – PI |
Rua Francisco Castro, 940, Manguinha, Floriano – PI |
Área Interna: 357,86 |
2 |
Cartório Eleitoral da 10ª, 28ª e 62ª Zonas – Picos – PI |
Rua Porfírio Bispo de Sousa s/n, Bairro DNER – Picos – PI |
Área Interna: 680,26 |
3 |
Cartório Eleitoral da 13ª e 95ª Zona – São Raimundo Nonato – PI |
Praça Gasparino Ferreira, Bairro Aldeia – S. R. Nonato – PI |
Área Interna: 360,28 |
4 |
Cartório Eleitoral da 22º Zona – Corrente – PI |
Av. Nossa Senhora da Conceição - Corrente – PI |
Área Interna: 352,84 |
5 |
Cartório Eleitoral da 38ª Zona – Paulistana – PI |
Av. Wall Ferraz – Paulistana – PI |
Área Interna: 300,28 |
6 |
Cartório Eleitoral da 14ª Zona - Uruçuí – PI |
Rua Zeca Loló, 160, Malvinas Centro – Uruçuí – PI |
Área Interna: 278,81 |
7 |
Cartório Eleitoral da 36ª Zona - Canto do Buriti – PI |
Rua Des. José Messias, 396 Centro – Canto do Buriti – PI |
Área Interna: 237,04 |
8 |
Cartório Eleitoral da 52ª Zona - Água Branca – PI |
Rua Adalberto Santana, Centro – Água Branca – PI |
Área Interna: 278,81 |
9 |
Cartório Eleitoral da 15ª Zona - Bom Jesus – PI |
Rua Helverico Pinheiro, Bairro São Pedro – Bom Jesus – PI |
Área Interna: 278,81 |
10 |
Cartório Eleitoral da 5ª e 94ª Zona - Oeiras – PI |
Av. Antônio de Alencar, 856 Freitas – Oeiras – PI |
Área Interna: 392,61 |
11 |
Cartório Eleitoral da 29ª Zona - Pio IX – PI |
Rua Francisco das Chagas Fortaleza – Centro – Pio IX |
Área Interna: 100 |
*12 |
Cartório Eleitoral da 64ª Zona Eleitoral – Inhuma – PI |
Praça Vereador João de Sousa Leal, 545; Inhuma – PI |
Área Interna: 113,31 |
13 |
Cartório Eleitoral da 18ª e 89ª Zona Eleitoral – Valença do Piauí – PI |
Rua Cícero Portela, 537 |
Área interna: 208,53 Área externa: 245,22 |
14 |
Cartório Eleitoral da 19ª Zona Eleitoral – Jaicós – PI |
Av. Engenheiro Ribeiro Gonçalves, 167. Cep: 64575000. Jaicós/Pi. |
Área interna: 179,94 Área externa: 458,610 |
15 |
Cartório Eleitoral da 37ª e 90ª Zona Eleitoral – Simplício Mendes – PI |
Rua Nivardo Rodrigues Da Silva, 704. Cep: 64700000. Simplício Mendes.
|
Área interna: 388,60 Área externa: 77,86
|
16 |
Cartório Eleitoral da 20ª e 69ª Zona Eleitoral – São João do Piauí – PI |
Travessa Doutor José Abel, 70 - São Sebastião. Cep: 64760000. São João Do Piauí/Pi.
|
Área interna: 258,55 Área externa: 185,6 |
17 |
Cartório Eleitoral da 88ª Zona Eleitoral – Avelino Lopes – PI |
Av. Sérgio Gama, 153. Cep: 64965000. Avelino Lopes/Pi.
|
Área interna: 184,55 Área externa: 0 |
18 |
Cartório Eleitoral da 26ª Zona Eleitoral – Parnaguá – PI |
Rua Guadalajara, S/N.Cep: 64970000. Parnaguá/Pi |
Área interna: 158,05 Área externa: 258,85
|
19 |
Cartório Eleitoral da 35ª Zona Eleitoral – Gilbués – PI |
Rua Anísio De Abreu – Centro. Cep: 64930000. Gilbués/Pi
|
Área interna: 296,88 Área externa: 727,5 |
20 |
Cartório Eleitoral da 25ª Zona Eleitoral – Jerumenha– PI |
Rua Dias D' Ávila, N 10, Centro. Cep: 64830000. Jerumenha/Pi |
Área interna: 235,42 Área externa: 499,89 |
21 |
Cartório Eleitoral da 8ª Zona Eleitoral – Amarante– PI |
Rua cel. João Ribeiro Gonçalves filho, n. 832. Cep: 64400000 |
Área interna: 100 Área externa: 0 |
22 |
Cartório Eleitoral da 40ª Zona Eleitoral – Fronteiras – PI |
Rua Nove De Junho, 608. Cep: 64690000. Fronteiras/Pi.
|
Área interna: 179,91 Área externa: 0 |
23 |
Cartório Eleitoral da 30ª Zona Eleitoral – São Pedro - PI |
Rua Benjamin Constant, 730 – Centro. Cep: 64430000. São Pedro Do Piauí/Pi. |
Área interna: 163,85 Área externa: 287,23 |
* 24 |
Cartório Eleitoral da 44ª Zona Eleitoral – Ribeiro Gonçalves – PI |
Av. Jose Primo, S/N. Cep: 64865000. Ribeiro Gonçalves/Pi. |
Área interna: 22,75 Área externa: 0 |
25 |
Cartório Eleitoral da 46ª Zona Eleitoral – Guadalupe – PI |
Avenida Manoel Ribeiro Da Fonseca N 260. Cep: 64840000. Guadalupe/Pi |
Área interna: 108,18 Área externa: 235,81 |
26 |
Cartório Eleitoral da 48ª Zona Eleitoral – Elesbão Veloso – PI |
Rua Sete De Setembro, 305. Cep: 64325000. Elesbão Veloso/Pi |
Área interna: 83,49 Área externa: 0 |
* 27 |
Cartório Eleitoral da 54ª Zona Eleitoral – Demerval Lobão – PI |
Rua Mato Grosso, 395. Cep: 64390000. Demerval Lobão/Pi. |
Área interna: 315,16 Área externa: 583,54 |
28 |
Cartório Eleitoral da 56ª Zona Eleitoral – Simões – PI |
Rua Liberato José, 28. Cep: 64585000. Simões/Pi |
Área interna: 179,23 Área externa: 149,61 |
29 |
Cartório Eleitoral da 57ª Zona Eleitoral – Itainópolis – PI |
Rua Raimundo Gonçalves Dos Santos S/N. Cep: 64565000. Itainópolis/Pi. |
Área interna: 201,44 Área externa: 28,92 |
30 |
Cartório Eleitoral da 58ª Zona Eleitoral – Monsenhor Gil – PI |
Rua Manoel Faustino 243. Cep: 64450000. Monsenhor Gil/Pi |
Área interna: 190,70 Área externa: 0 |
* 31 |
Cartório Eleitoral da 59ª Zona Eleitoral – Cristino Castro – PI |
Av David Campos, Centro, 1427. Cep: 64920000. Cristino Castro/Pi. |
Área interna: 144,07 Área externa: 170,43 |
32 |
Cartório Eleitoral da 67ª Zona Eleitoral – Manoel Emídio – PI |
Rua Azarias Belchior, 855. Cep: 64875000. Manoel Emídio/Pi. |
Área interna: 97,45 Área externa: 180,82 |
33 |
Cartório Eleitoral da 68ª Zona Eleitoral – Padre Marcos – PI |
Rua Joaquim Rodrigues De Macedo, 61. Cep: 64680000. Padre Marcos/Pi. |
Área interna: 167,94 Área externa: 158,41 |
34 |
Cartório Eleitoral da 72ª Zona Eleitoral – Itaueira – PI |
Rua 29 De Outubro 510. Cep: 64820000. Itaueira/Pi |
Área interna: 46,06 Área externa: 0 |
35 |
Cartório Eleitoral da 79ª Zona Eleitoral – Caracol – PI |
Rua Luiz Ribeiro, N 315. Cep: 64795000. Caracol/Pi. |
Área interna: 188,47 Área externa: 292,03 |
36 |
Cartório Eleitoral da 43ª Zona Eleitoral – Regeneração – PI |
Cartório Eleitoral da 79ª Zona Eleitoral – Alberto Leal Nunes, 455 – Centro, Regeneração-PI |
Área interna: 289,79 Área externa: 313,20
|
* 37 |
Cartório Eleitoral da 74ª Zona Eleitoral – Barro Duro - PI |
Av. Cel. Benedito Alves da Luz, SN, Centro - Barro Duro - PI. |
Área interna: 50,00 Área externa: 0,00 |
* Cartórios instalados em prédios do TJ-PI, cuja prestação de serviços fica sujeita à autorização prévia.
4.4.4. DOS LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DOS LOTES
4.4.4.1. Na prestação dos serviços, a Contratada poderá planejar rotas de deslocamento. Assim, como sugestão, apresentamos a seguir rota para os Lotes 2 e 3, tendo como ponte de partida e chegada a cidade de Teresina - PI:
ROTA 1 (Sugestão)
LOTE 2 -REGIÃO NORTE
ROTA SUGERIDA |
|||
|
Saída de Teresina |
Chegada em Teresina |
|
Trecho |
Origem |
Destino |
DISTÂNCIA – Km. |
1 |
Teresina |
José de Freitas |
53,0 |
2 |
José de Freitas |
União |
64,0 |
3 |
União |
Miguel Alves |
54,0 |
4 |
Miguel Alves |
Porto |
152,0 |
5 |
Porto |
Barras |
70,0 |
6 |
Barras |
Batalha |
39,0 |
7 |
Batalha |
Esperantina |
23,0 |
8 |
Esperantina |
Matias Olímpio |
51,0 |
9 |
Matias Olímpio |
Luzilândia |
42,0 |
10 |
Luzilândia |
Buriti dos Lopes |
127,0 |
11 |
Buriti dos Lopes |
Parnaíba |
38,0 |
12 |
Parnaíba |
Luís Correia |
14,0 |
13 |
Luís Correia |
Cocal |
104,0 |
14 |
Cocal |
Piracuruca |
56,0 |
15 |
Piracuruca |
Piripiri |
45,0 |
16 |
Piripiri |
Pedro II |
53,0 |
17 |
Pedro II |
Capitão de Campos |
70,0 |
18 |
Capitão de Campos |
Campo Maior |
52,0 |
19 |
Campo Maior |
Castelo |
105,0 |
20 |
Castelo |
São Miguel do Tapuio |
38,0 |
21 |
São Miguel do Tapuio |
Altos |
185,0 |
22 |
Altos |
Teresina |
41,0 |
|
TOTAL |
1.476,0 |
ROTA 2 (Sugestão)
4.4.3 - LOTE 3 -REGIÃO SUL
ROTA SUGERIDA |
|||
|
Saída de Teresina |
Chegada em Teresina |
|
Trecho |
Origem |
Destino |
DISTÂNCIA – Km. |
1 |
Teresina |
Demerval Lobão |
35,0 |
2 |
Demerval Lobão |
Monsenhor Gil |
26,0 |
3 |
Monsenhor Gil |
Água Branca |
40,0 |
4 |
Água Branca |
São Pedro do Piauí |
12,0 |
5 |
São Pedro do PI |
Regeneração |
38,0 |
6 |
Regeneração |
Amarante |
24,0 |
7 |
Amarante |
Floriano |
89,0 |
8 |
Floriano |
Jerumenha |
66,0 |
9 |
Jerumenha |
Guadalupe |
40,0 |
10 |
Guadalupe |
Uruçuí |
160,0 |
11 |
Uruçuí |
Ribeiro Gonçalves |
124,0 |
12 |
Ribeiro Gonçalves |
Manoel Emídio |
245,0 |
13 |
Manoel Emídio |
Cristino Castro |
118,0 |
14 |
Cristino Castro |
Bom Jesus |
37,0 |
15 |
Bom Jesus |
Gilbués |
163,0 |
16 |
Gilbués |
Corrente |
78,0 |
17 |
Corrente |
Parnaguá |
77,0 |
18 |
Parnaguá |
Avelino Lopes |
94,0 |
19 |
Avelino Lopes |
Canto do Buriti |
414,0 |
20 |
Canto do Buriti |
Itaueira |
63,0 |
21 |
Itaueira |
São Raimundo Nonato |
177,0 |
22 |
São Raimundo Nonato |
Caracol |
90,0 |
23 |
Caracol |
São João do Piauí |
185,0 |
24 |
São João do Piauí |
Paulistana |
191,0 |
25 |
Paulistana |
Simplício Mendes |
123,0 |
26 |
Simplício Mendes |
Itainópolis |
86,0 |
27 |
Itainópolis |
Jaicós |
54,0 |
28 |
Jaicós |
Padre Marcos |
28,0 |
29 |
Padre Marcos |
Simões |
66,0 |
30 |
Simões |
Fronteiras |
77,0 |
31 |
Fronteiras |
Pio IX |
35,0 |
32 |
Pio IX |
Picos |
127,0 |
33 |
Picos |
Oeiras |
85,0 |
34 |
Oeiras |
Inhuma |
78,0 |
35 |
Inhuma |
Valença do Piauí |
31,0 |
36 |
Valença do Piauí |
Elesbão Veloso |
57,0 |
37 |
Elesbão Veloso |
Barro Duro |
65,0 |
38 |
Barro Duro |
Teresina |
98,0 |
TOTAL |
3.596,0 |
4.4.4.2. As distância citadas nas rotas citadas (lote 2 e 3) servirão de base para pagamento do item "deslocamento" que compõe a planilha de formação de preços.
4.4.4.2.1. A quantidade de quilômetros estimados para deslocamento poderá ser reduzida em caso de não prestação dos serviços nos cartórios instalados em prédios do TJ-PI, bem como em outros cartórios em que também não tiverem os serviços prestados.
4.4.4.3. Na prestação dos serviços do Lote 1 - Teresina não haverá pagamento de deslocamento.
4.5. DA GARANTIA DO SERVIÇOS (Validade).
4.5.1 A Contratada garantirá os serviços objeto deste Termo de Referência pelo prazo não inferior a 03 (três) meses, conforme art. 12º, da Lei nº 3.700/07 da Prefeitura de Teresina-PI, realizando, se necessário, aplicação - reforço.
4.5.2 O prazo de garantia (validade) dos serviços será observado a partir da data de aplicação, que será registrada em documento emitido pela contratada (ordem de serviço ou equivalente) para cada local de prestação dos serviços, o qual será pelo respectivo fiscal.
4.5.3 No documento referido no item 4.5.2 (ordem de serviço ou equivalente) deverá constar as pragas combatidas e os produtos químicos utilizados na execução dos serviços.
4.6 DA VISTORIA PRÉVIA
4.6.1 É facultada à licitante a vistoria prévia dos locais onde os serviços serão prestados a fim de verificar as particularidades do serviço e já, prevê-las em seus custos. Todavia, caso entenda desnecessária tal vistoria, a licitante DECLARARÁ, quando da apresentação da proposta, que, em vencendo o certame, tal fato não impedirá de executar o objeto deste Termo de Referência. Assumindo assim, todos os riscos, decorrente de sua atitude.
4.6.2 Os locais de prestação dos serviços são os listados no Item 4.4 DOS LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DOS LOTES. Quaisquer despesas com a vistoria serão por conta da licitante;
4.6.3 A licitante poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldades existentes, mediante prévio agendamento de horário junto a seção de engenharia do TRE-PI, pelo telefone (86) 2107-9746, no horário de 08h00 ás 13h00 de segunda à sexta-feira.
4.7 REQUISITOS NECESSÁRIOS AO ATENDIMENTO DA NECESSIDADE
4.7.1 A licitante deverá observar:
4.7.1.1 Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado serão exigidas as condições de que dispõe a Lei nº 14.133, de 2021. (art. 19, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021.
4.7.1.2 Deverá ainda, atender o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
4.7.1.3 Apresentar atestado de capacidade técnica.
4.7.1.4 Indicar responsável técnico.
5 - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DO REAJUSTE
5.1 - Da Vigência
5.1.1 O prazo de vigência da contratação será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021.
5.2 - Do Reajuste
5.2.1 - O reajuste do preço do serviços será admitido após 1º ano da vigência do contrato desde que o locador o requeira. O período para o cálculo do 1º reajuste será de um ano a contar da data da proposta de preço para contratação.
5.2.2 - Os reajustes subsequentes serão admitidos após o 1º ano da assinatura do último termo aditivo, a partir do requerimento do Contratado.
5.2.3 - O locador deverá observar o prazo de até 30 dias após os períodos citados no subitem acima, sob pena de os efeitos financeiros do reajuste somente incidirem a partir da data da solicitação.
5.2.4 - O reajustamento do contrato originário, bem como dos termos aditivos, se dará mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 A Contratada obrigar-se-á:
a) A Designar número de aplicadores compatíveis com a área a ser tratada, com vista a realizar uma perfeita execução do serviço;
b) A Responsabilizar-se por todos os atos de seus funcionários;
c) A Apresentar seus empregados uniformizados e devidamente identificados com crachás, fornecendo-lhes todos os equipamentos de proteção individual para o trabalho (EPI), orientando-lhes ainda, acerca de sua correta utilização, providenciando inclusive, a pedido do Contratante, a substituição daqueles que não atendam, quando da execução dos serviços, as disposições estabelecidas contratualmente;
d) Fazer inspeção, quando solicitado pelo Contratante, em locais submetidos a descupinização, emitindo relatório acerca da situação do Prédio;
e) Expedir a cada aplicação CERTIFICADO DE GARANTIA, devendo constar neste, os produtos químicos utilizados na execução dos serviços e o prazo de garantia;
f) Comunicar ao gestor e aos fiscais do contrato, com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias, quando fará as aplicações;
g) Responder por todos os ônus, direitos e obrigações vinculados à legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, decorrentes da execução do contrato a ser firmado;
h) Responder por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, vinculados à execução do CONTRATO, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato seu ou de seus empregados, prepostos ou subordinados;
i) Priorizar o atendimento aos serviços deste Tribunal, quando solicitado;
j) Manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação, qualificação e regularidade fiscal exigidas no ato da contratação;
k) Utilizar na pulverização, materiais que:
l) Proceder às suas expensas, se for o caso, ao registro do contrato no Conselho Regional competente;
m) Fazer monitoramento inicial (a fim de avaliar o grau de infestação) e final (a fim de confirmar o resultado obtido);
n) Fornecer ao contratante comprovante de execução de serviço contendo, no mínimo, as seguintes informações:
o) Providenciar a atestação da prestação dos serviços de cada aplicação ou de eventuais reforços dos respectivos fiscais do contrato, devendo tais documentos integrar a Nota Fiscal para pagamento.
p) A CONTRATADA declara aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE, os quais em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto desta contratação e suas consequências e implicações próximas ou remotas.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente contratação;
7.2 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, sem excluir a responsabilidade decorrente da fiscalização a ser exercida pela contratada;
7.3 Comunicar à contratada as alterações que entender necessárias ao cumprimento do objeto do contrato;
7.4 Fazer o pagamento correspondente aos serviços efetivamente executados.
8. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial
8.2 A Gestão do contrato será exercida por servidores designados em Portaria da Presidência do TRE-PI, ambos lotados na Seção de Administração Predial e Transportes - SEAPT, que deverão observar as determinações da Resolução TRE-PI nº 146/2008, que trata da fiscalização de contratos administrativos no âmbito do TRE-PI.
8.3 A fiscalização técnica do contrato será exercida:
a) na Secretaria do Tribunal - por servidores lotados na Seção de Administração Predial e Transportes - SEAPT;
b) no Depósito - pelo chefe da SEALP e na sua ausência, pelo seu substituto;
c) No Arquivo Central - Pelo servidor responsável pelo arquivo e, na sua ausência, pelo Chefe da Seção de Comunicações - SECOM;
d) Nos Fóruns - Pelo Chefe vinculado à Administração do Fórum e, na sua ausência, pelo seu substituto;
e) Nos Cartórios Eleitorais - Pelo Chefe do Cartório e, na sua ausência, pelo seu substituto.
8.4 A fiscalização técnica deverá observar as determinações da Resolução TRE-PI nº 146/2008, que trata da fiscalização de contratos administrativos no âmbito do TRE-PI, em especial o seguinte:
a) Acompanhar a execução dos serviços, observando a sua conformidade aos termos contratuais, registrando em arquivo próprio as ocorrências verificadas;
b) Efetuar a certificação da prestação dos serviços regularmente executados, procedendo à devolução, via ofício, à CONTRATADA, dos documentos fiscais, para eventuais correções que se fizerem necessárias;
c) Prestar os esclarecimentos necessários acerca da execução do contrato a qualquer unidade do TRE-PI, quando solicitado.
d) Cominicar à Gestão do Contrato irregularidades cometidas pela CONTRATADA que configure descumprimento contratual;
9 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento será em parcela única e deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após o recebimento definitivo do bem e com a entrega da respectiva Nota Fiscal, devidamente conferida e atestada por servidor designado pelo TRE-PI, observada a ordem cronológica da sua apresentação.
9.1.1. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, creditada em favor do(s) prestador de serviço vencedor, após atesto da fiscalização/gestão do contato.
9.2. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP
Onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
9.3 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Contratante.
10. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
10.1. Em observância ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais:
10.1.1. É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal, repassado em decorrência da execução contratual, para finalidade distinta da contida no objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal;
10.1.2. Para fins de execução do objeto contratado e de cumprimento de obrigação legal ou regulatória, o Contratante poderá proceder ao tratamento dos dados pessoais dos representantes legais da Contratada, inclusive para publicação nos portais de Transparência do Contratante;
10.1.3. Selecionada a empresa a ser contratada, para fins de assinatura do instrumento contratual, o representante legal da empresa e titular dos dados pessoais será cientificado, pessoalmente, do tratamento de seus dados a ser realizado pelo Contratante.
11. DO CONTRATO
11.1 Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, será firmado Contrato referente à execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, tendo como base o que preceitua o artigo 95, inciso II da Lei 14.133/2021, que deverá atender aos dispositivos constantes deste Termo de Referência.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS POR INADIMPLEMENTO
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a CONTRATADA que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas à CONTRATADA que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
I) Advertência, quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
II) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
III) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave;
IV. Multa: Poderão ser aplicadas multas:
a) multa moratória mensurada na forma da tabela a seguir, até o limite de 13% (treze por cento), calculada sobre o valor do objeto em atraso:
b) Multa compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto, em caso de inexecução total da obrigação, assim entendida aquela por período superior a 30 (trinta) dias, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
12.3. A aplicação das sanções previstas de multas deste artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
12.4. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa.
12.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
12.6. Os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos deverão, após o trânsito em julgado da aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por eles aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal.
13. DA GARANTIA
13.1- Para os fins de ressarcir danos e resguardar a Administração Pública de possíveis prejuízos, a CONTRATADA deverá:
a. Prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor anual dos serviços contratados, em uma das modalidades previstas no § 1º, do art. 96, da Lei 14.133/2021;
a.1. No caso de apresentação de garantias nas modalidades seguro-garantia ou fiança bancária, o prazo de validade desta garantia deverá ser superior ao da vigência do contrato, em pelo menos três meses, de sorte a contemplar tempo hábil para as resilições dos contratos de trabalho.
a.2. A CONTRATADA se obriga a apresentar nova garantia, no prazo máximo de dois dias antes do seu vencimento ou no caso de prorrogação do contrato, sendo que no caso de redução do seu valor em razão de aplicação de quaisquer penalidades, ou ainda, após a assinatura de termo aditivo que implique na elevação do valor do contrato, o prazo máximo de apresentação de nova garantia ou de garantia complementar será de até 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação do referido aditamento, mantendo-se o percentual estabelecido no subitem 17.a.
a.3. A garantia, ou parte remanescente, será devolvida a CONTRATADA após o cumprimento integral das obrigações decorrentes do contrato, inclusive a comprovação dos acertos resilitórios dos contratados de trabalho de seus empregados.
a.4. A não apresentação da garantia, ou da sua complementação, quando for o caso, fora do prazo estabelecido, sem justificativa, ensejará a aplicação das sanções previstas neste contrato e em lei.
b. A garantia apresentada tem por finalidade assegurar o pagamento de:
b.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato.
b.2. Multas punitivas aplicadas pela fiscalização à CONTRATADA e por outros Órgãos de fiscalização pública.
b.3. Prejuízos diretos causados ao CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato.
b.4. Obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
c. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nas alíneas anteriores, observada a legislação que rege a matéria.
d. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. Neste caso a contratada deverá solicitar do TRE-PI Ofício destinado à CEF para este fim.
e. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
f. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. A fiança bancária somente pode ser prestada por instituição financeira devidamente autorizada pelo Banco Central, nos termos da Lei nº 4.595/64 e da Resolução CMN nº 2.325/96.
g. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
h. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
i. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
j. Será considerada extinta a garantia:
j.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
j.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h.2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
k. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
l. A CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
14. FORMA E CRITÉRIOS DO FORNECEDOR
14.1 - Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
a) O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
b) Sugere-se que o custo estimado da contratação esteja previsto no edital, uma vez que tal medida é comumente adotada pelo TRE-PI;
c) Também propomos o modo de disputa aberto, consoante Lei n° 14.133/2021;
d) O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, será de R$ 800,00 (oitocentos reais).
14.2 - Exigências Mínimas de Habilitação
14.2.1 Para a habilitação no Pregão Eletrônico será exigida, dentre outras, a ser definidas pela Comissão Permanente de Licitação do TRE-PI, a documentação relativa à:
14.2.1.1 Regularidade Fiscal:
a) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade de Situação – CRS fornecido pela Caixa Econômica Federal). Será aceito certificado da matriz em substituição ao da filial, ou vice-versa, quando, comprovadamente, houver arrecadação centralizada;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e de Quitação da Dívida Ativa da União) que abrange a prova de regularidade para com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito – CND fornecido pelo INSS)", alterando a sequência da última certidão;
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
14.2.1.2 Habilitação Jurídica:
a) No caso de empresa individual, o registro comercial;
b) No caso de sociedades empresárias, o estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, sendo que, das sociedades por ações, exige-se também a documentação demonstrativa da eleição de seus administradores;
c) No caso de sociedade não empresarial, a inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, o Decreto de autorização e o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
14.2.1.3. Qualificação Econômico–Financeira:
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Para efeito de constatação da validade de tal certidão, será observada a seguinte ordem de preferência, a contar da expedição da certidão: o prazo de validade constante na própria certidão e o prazo de validade de 90 (noventa) dias, ou certidão positiva com plano de recuperação homologado judicialmente.
b) Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado do Exercício (DRE) – ambos assinados conforme § 2º, do Art. 1.184, da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) - e Análise do Balanço composta pelos índices de liquidez solicitados nas alíneas “b.1” e “b.2”, do último exercício social, apresentados sob a forma da lei, com prova do registro, do primeiro, na Junta Comercial pertinente ou em órgão equivalente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data da abertura da sessão.
b.1. Esses documentos deverão comprovar:
1. Índices de Liquidez Geral (LG) = [Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo / Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo]; de Liquidez Corrente (LC) = [Ativo Circulante / Passivo Circulante]; e de Solvência Geral (SG) = [Ativo Total / Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo] - superiores a 1,00.
b.2. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices (Liquidez Geral – LG, Liquidez Corrente – LC, ou Solvência Geral – SG), deverão comprovar Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor proposto para contratação, em conformidade com o Acórdão nº 1214/2013 – Plenário TCU.
14.2.1.4. Qualificação técnico–operacional:
a) A empresa contratada deverá comprovar a experiência com apresentação de pelo menos 01 (um) atestado de capacidade técnica expedida por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove de forma satisfatória, sua capacidade na execução de serviços, com características compatíveis com as do objeto deste instrumento.
b) A empresa deverá apresentar o Responsável Técnico devidamente habilitado para o exercício das funções relativas às atividades pertinentes ao controle de vetores e pragas urbanas, registrado e habilitado pelo respectivo conselho profissional.
c) O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
14.2.1.5 Da participação de cooperativas
a) É permitida a participação de cooperativa na forma da legislação vigente,
14.2.1.6. Da participação de consórcios
a) Poderão participar dessa contratação consórcio de empresas, observadas as normas contidas no art. 15 da Lei 14.133/2021.
15. DOS ANEXOS
15.1 Fazem parte deste Termo de Referência o seguinte anexo:
a) ANEXO I – Planilha de Formação de Preço - LOTE 1 - TERESINA
b) ANEXO 2 – Planilha de Formação de Preço - LOTE 2 - REGIÃO NORTE
c) ANEXO 3 – Planilha de Formação de Preço - LOTE 3 - REGIÃO SUL
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 A empresa contratada deverá responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
16.2 Na contraprestação dos serviços a empresa adjudicada deverá apresentar Nota Fiscal de serviço;
16.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças do TRE-PI.
16.4 Quaisquer dúvidas acerca do pleito poderão ser esclarecidas pela SEAPT -Seção de Administração Predial e Transportes, através do tel. (86) 2107-9789, em dias úteis, no horário das 7h30 as 13h30;
Teresina/PI, 22 de abril de 2024
Abelard Dias Ribeiro dos Santos
Assistente III SEAPT
ANEXO I | |||||||
PROPOSTA DE PREÇO - LOTE 1 - TERESINA | |||||||
Objeto: | SERVIÇO DE CONTROLE DE VETORES E PRAGAS PARA O TRE-PI. | ||||||
Empresa: | |||||||
CNPJ: | |||||||
Endereço: | |||||||
Telefone: | |||||||
Email: | |||||||
LOTE 1 - TERESINA/PI | |||||||
CUTOS ESTIMADO | |||||||
Ordem | Órgão | Endereço | ÁREAS (M2) | Preço por M² (R$) | Preço por Aplicação (R$) | ||
ÁREA INTERNA | ÁREA EXTERNA | ÁREA TOTAL | |||||
1 | Edifício-Sede TRE/PI | Praça Edgar Nogueira s/n, Cabral Teresina/PI | 8.849,00 | 959,7 | 9.808,70 | 0,64 | 6.277,57 |
2 | Prédio Anexo TRE/PI | Praça Edgar Nogueira s/n, Cabral Teresina/PI | 3.534,00 | 431,6 | 3.965,60 | 0,64 | 2.537,98 |
3 | Fórum Eleitoral da Capital (1ª, 2ª, 63ª, 97ª e 98ª Z.ES.). | Av. Marechal Castelo Branco 1150 Ilhotas Teresina/PI | 4.266,19 | 7.245,59 | 11.511,78 | 0,64 | 7.367,54 |
4 | Depósito do Almoxarifado do TRE/PI | Rua Francisco Félix Filho, 1711, Bairro Cristo Rei Teresina-PI | 634 | 102 | 736 | 0,64 | 471,04 |
5 | Arquivo Central do TRE/PI | Rua Eliseu Martins 1640 Centro Teresina/PI | 1.187,00 | 108 | 1.295,00 | 0,64 | 828,80 |
TOTAL - R$ | 17.482,93 | ||||||
TOTAL ANUAL - R$ | 52.448,79 | ||||||
TOTAL P/ 2 ANOS - R$ | 104.897,59 | ||||||
Obs.: Alterar somente o campo "Preço por M2". | |||||||
Obs.: O "Preço por M2" so poderá ser reduzido. | |||||||
Local e data: | |||||||
Responsável/representante. | |||||||
ANEXO II | |||||||
PROPOSTA DE PREÇO - LOTE 2 - REGIÃO NORTE | |||||||
Objeto: | SERVIÇO DE CONTROLE DE VETORES E PRAGAS PARA O TRE-PI. | ||||||
Empresa: | |||||||
CNPJ: | |||||||
Endereço: | |||||||
Telefone: | |||||||
Email: | |||||||
LOTE 2 - REGIÃO NORTE | |||||||
CUTOS ESTIMADO | |||||||
Ordem | Órgão | Endereço | ÁREAS (M2) | Preço por M² (R$) | Preço por Aplicação (R$) | ||
ÁREA INTERNA | ÁREA EXTERNA | ÁREA TOTAL | |||||
1 | Cartório Eleitoral da 3ª e 4ª Zonas Eleitorais Parnaíba/PI | Av. N. Sra. De Fátima, 363, Centro Parnaíba/PI | 673,23 | 1.015,37 | 1.688,6 | 0,63 | 1.061,00 |
2 | Cartório Eleitoral da 11ª Zona Eleitoral Piripiri/PI | Rua Prof. Bem, 1167 Piripiri/PI | 256,62 | 122,56 | 379,2 | 0,67 | 255,31 |
3 | Cartório Eleitoral da 45ª Zona Eleitoral Batalha/PI | Rua São José, 59, Centro Batalha/PI | 309,74 | 160,59 | 470,3 | 0,67 | 316,69 |
4 | Fórum de Campo Maior – 7ª e 96ª Zonas Eleitorais | Rua Benjamin Constant, 948 Campo Maior/PI | 424,64 | 263 | 687,6 | 0,67 | 463,01 |
5 | Cartório Eleitoral da 12ª Zona Eleitoral Pedro II/PI | Rua João Benício da Silva, 465 Pedro II/PI | 256,62 | 122,56 | 379,2 | 0,67 | 255,31 |
6 | Cartório Eleitoral da 21ª Zona Eleitoral Piracuruca/PI | Rua Walter Spíndola, 643, Centro Piracuruca/PI | 224,64 | 304,25 | 528,9 | 0,67 | 356,12 |
7 | Cartório Eleitoral da 91ª Zona Eleitoral Luis Correia/PI | Rua Jonas Correia 206 Centro Luis Correia/PI | 299,57 | 204,98 | 504,6 | 0,67 | 339,73 |
8 | Cartório Eleitoral da 33ª Zona Eleitoral Buriti dos Lopes/PI | Av. Parnaiba 450 Centro Buriti dos Lopes/PI | 205,59 | 692,17 | 897,8 | 0,67 | 604,49 |
9 | Cartório Eleitoral da 41ª Zona Eleitoral Esperantina/PI | Rua Cel. Patriotino Lages, 463 Centro Esperantina/PI | 256,29 | 23,21 | 279,5 | 0,71 | 197,51 |
10 | Cartório Eleitoral da 24ª Zona Eleitoral José de Freitas/PI | Praça Governador Pedro Freitas, 20 Centro Jose de Freitas/PI | 108 | - | 108,0 | 0,92 | 98,82 |
11 | Cartório Eleitoral da 32² e 47ª Zona Eleitoral Altos/PI | Rua São José, 283, Centro Altos/PI | 233 | 247 | 480,0 | 0,67 | 323,20 |
12 | Cartório Eleitoral da 6ª Zona Eleitoral Barras/PI | Rua Gal. Taumaturgo Azevedo 665 Centro Barras/PI | 258,55 | 185,6 | 444,2 | 0,71 | 313,87 |
13 | Cartório Eleitoral da 16ª Zona Eleitoral União/PI | Rua Afrisio Lobao, 672 Centro União/PI | 131,43 | 18,61 | 150,0 | 0,96 | 143,54 |
14 | Cartório Eleitoral da 17ª Zona Eleitoral Miguel Alves/PI | Rua Ulisses Carmo 321 Centro Miguel Alves/PI | 116,25 | 587,62 | 703,9 | 0,71 | 497,40 |
15 | Cartório Eleitoral da 27ª Zona Eleitoral Luzilandia/PI | Av. Prefeito Raimundo Marques, 192 Centro Luzilandia/PI | 162,39 | 42,83 | 205,2 | 0,96 | 196,33 |
16 | Cartório Eleitoral da 34ª Zona Eleitoral Castelo do Piauí/PI | Av. Antonio Freire, S/N Centro Castelo do Piauí/PI | 280,61 | 239,49 | 520,1 | 0,71 | 367,54 |
17 | Cartório Eleitoral da 39ª Zona Eleitoral São Miiguel do Tapuiu/PI | Rua Leonidas Melo S/N Centro São Miguel do Tapuiu/PI | 139,19 | - | 139,2 | 0,96 | 133,16 |
18 | Cartório Eleitoral da 49ª Zona Eleitoral Porto/PI | Av. Presidente Varga 445, Centro Porto/PI | 198,75 | 25,44 | 224,2 | 0,71 | 158,43 |
19 | Cartório Eleitoral da 53ª Zona Eleitoral Cocal/PI | Rua Prefeito Antonio Moraes e Silva, 69 Centro Cocal/PI | 186,73 | 169,57 | 356,3 | 0,71 | 251,79 |
20 | Cartório Eleitoral da 71ª Zona Eleitoral Capitão dos Campos/PI | Rua Presidente Getulio Vargas S/N Centro Capitão dos Campos/PI | 157,37 | - | 157,4 | 0,96 | 150,55 |
21 | Cartório Eleitoral da 80ª Zona Eleitoral Matias Olimpio/PI | Rua Tenente Anisio 558, Centro Matias Olimpio/PI | 116,64 | 81,16 | 197,8 | 0,96 | 189,23 |
22 | DESLOCAMENTO - Km | 1.476,0 | 1,24 | 1.830,24 | |||
TOTAL - R$ | 8.503,27 | ||||||
TOTAL ANUAL - R$ | 25.509,80 | ||||||
TOTAL P/ 2 ANOS - R$ | 51.019,61 | ||||||
Obs.: Alterar somente o campo "Preço por M2". | |||||||
Obs.: O "Preço por M2" so poderá ser reduzido. | |||||||
Local e data: | |||||||
Responsável/representante. | |||||||
ANEXO III | |||||||
PROPOSTA DE PREÇO - LOTE 3 - REGIÃO SUL | |||||||
Objeto: | SERVIÇO DE CONTROLE DE VETORES E PRAGAS PARA O TRE-PI. | ||||||
Empresa: | |||||||
CNPJ: | |||||||
Endereço: | |||||||
Telefone: | |||||||
Email: | |||||||
LOTE 3 - REGIÃO SUL | |||||||
CUTOS ESTIMADO | |||||||
Ordem | Órgão | Endereço | ÁREAS (M2) | Preço por M² (R$) | Preço por Aplicação (R$) | ||
ÁREA INTERNA | ÁREA EXTERNA | ÁREA TOTAL | |||||
1 | Cartório Eleitoral da 9ª e 61ª Zonas Eleitorais Floriano/PI | Rua Francisco Castro, 940, Manguinha, Floriano - PI | 357,86 | 281,33 | 639,19 | 0,71 | 451,69 |
2 | Cartório Eleitoral da 10ª e 62ª Zonas Eleitorai Picos/PI | Rua Porfilio Bispo de Sousa s/n, Bairro DNER – Picos - PI | 680,2 | 1.115,00 | 1.795,20 | 0,71 | 1.268,61 |
3 | Cartório Eleitoral da 13ª e 95ª Zonas Eleitorais São Raimundo Nonato/PI | Praça Gasparino Ferreira, Bairro Aldeia – S. R. Nonato - PI | 360,28 | 197,68 | 557,96 | 0,71 | 394,29 |
4 | Cartório Eleitoral da 22º Zona Eleitoral Corrente/PI | Nossa Senhora Conceição S/N Centro Corrente - PI | 352,84 | 262,7 | 615,54 | 0,71 | 434,98 |
5 | Cartório Eleitoral da 38ª Zona Eleitoral Paulistana/PI | Av. Wal Ferraz S/N Paulistana - PI | 300,28 | 166,7 | 466,98 | 0,71 | 330,00 |
6 | Cartório Eleitoral da 14ª Zona Eleitoral Uruçui/PI | Rua Zeca Loló 160 Malvinas Centro – Uruçui - PI | 278,81 | 907,3 | 1.186,11 | 0,71 | 838,18 |
7 | Cartório Eleitoral da 33ª Zona Eleitoral Canto do Buriti/PI | Rua Desenbargador Jose Messias 396 Centro – Canto do Buriti - PI | 237,04 | 209,18 | 446,22 | 0,71 | 315,33 |
8 | Cartório Eleitoral da 52ª Zona Eleitoral Água Branca/PI | Rua Adalberto Santana S/N Centro – Água Branca - PI | 278,81 | 821,19 | 1.100,00 | 0,71 | 777,33 |
9 | Cartório Eleitoral da 15ª Zona Eleitoral Bom Jesus/PI | Rua Helverico Pinheiro, S/N Centro – Bom Jesus - PI | 278,81 | 342,69 | 621,5 | 0,71 | 439,19 |
10 | Cartório Eleitoral da 5ª e 94² Zona Eleitorais Oeiras/PI | Av. Antonio Alencar 856 Centro – Oeiras - PI | 392,61 | 507,39 | 900 | 0,71 | 636,00 |
11 | Cartório Eleitoral da 29ª Zona Eleitoral Pio IX/PI | Rua Francisco Chagas Fortaleza S/N Centro Pio IX - PI | 101 | 212 | 313 | 0,71 | 221,19 |
12* | Cartório Eleitoral da 64ª Zona Eleitoral Inhuma/PI | Praça Vereador João de Souza Leal, 545 Inhuma - PI | 50 | - | 50 | 1,04 | 52,00 |
13 | Cartório Eleitoral da 18ª e 89² Zonas Eleitorais Valença do Piauí/PI | Rua Cícero Portela 537 Centro Valença do Piaui - PI | 208,53 | 245,22 | 453,75 | 0,71 | 320,65 |
14 | Cartório Eleitoral da 19² Zona Eleitoral Jaicós/PI | Av. Eng. Ribeiro Ginçalves 167 Centro Jaicós - PI | 179,94 | 458,61 | 638,55 | 0,71 | 451,24 |
15 | Cartório Eleitoral da 37² e 90² Zona Eleitoral Simplicio Mendes/PI | Rua Nivaldo Rodrigues da Silva, 704 Simplicio Mendes - PI | 388,6 | 77,86 | 466,46 | 0,71 | 329,63 |
16 | Cartório Eleitoral da 20² e 69² Zona Eleitoral São João do Piuauí/PI | Travessa Dr. Jose Abel 70 São João do Piauí - PI | 258,55 | 185,6 | 444,15 | 0,71 | 313,87 |
17 | Cartório Eleitoral da 88² Zona Eleitoral Avelino Lopes/PI | Av. Sergio Gama, 153 Centro Avelino Lopes - PI | 184,55 | - | 184,55 | 0,71 | 130,42 |
18 | Cartório Eleitoral da 26² Zona Eleitoral Parnaguá/PI | Rua Guadalajara S/N Parnaguá - Pi | 158,05 | 258,85 | 416,9 | 0,71 | 294,61 |
19 | Cartório Eleitoral da 35² Zona Eleitoral Giubués/PI | Rua Anísio de Abreu S/N Giubués - PI | 296,88 | 727,5 | 1.024,38 | 0,71 | 723,90 |
20 | Cartório Eleitoral da 25² ZonaEleitoral Jerumenha/PI | Rua Dias D'Avila 10 Centro Jerumenha - PI | 235,42 | 499,89 | 735,31 | 0,71 | 519,62 |
21 | Cartório Eleitoral da 8² Zona Eleitoral Amarate/PI | Rua Cel João Ribeiro Gonçalves Filho, 832 Centro Amarante - PI | 100 | - | 100 | 0,87 | 87,33 |
22 | Cartório Eleitoral da 40² Zona Eleitoral Fronteiras/PI | Rua Nove de Junho 608 Centro Fronteiras - PI | 179,91 | - | 179,91 | 0,87 | 157,12 |
23 | Cartório Eleitoral da 30² Zona Eleitoral São Pedro/PI | Rua Benjamim Constat 730 Centro São Pedro - PI | 163,85 | 287,23 | 451,08 | 0,71 | 318,76 |
24* | Cartório Eleitoral da 44² Zona Eleitoral Ribeiro Gonçalves/PI | Av. José Primo S/N Centro Ribeiro Gonçalves - PI | 50 | - | 50 | 1,04 | 52,00 |
25 | Cartório Eleitoral da 46² Zona Eleitoral Guadalupe/PI | Av. Manoel Ribeiro da Fonseca 260 Centro Guadalupe - PI | 108,18 | 235,81 | 343,99 | 0,87 | 300,42 |
26 | Cartório Eleitoral da 48² Zona Eleitoral Elesbão Veloso/PI | Rua Sete de Setembro 305 Centro Elesbão Veloso - PI | 83,49 | - | 83,49 | 1,04 | 86,83 |
27* | Cartório Eleitoral da 54² Zona Eleitoral Demerval Lobão/PI | Rua Mato Grosso 395 Centro Demerval Lobão - PI | 50 | - | 50 | 1,04 | 52,00 |
28 | Cartório Eleitoral da 56² Zona Eleitoral Simoes/PI | Rua Liberato José 28 Centro Simões - PI | 179,23 | 149,61 | 328,84 | 0,71 | 232,38 |
29 | Cartório Eleitoral da 57² Zona Eleitoral Itainópolis/PI | Rua Raimundo Gonçalves dos Santos S/N Centro Itainópolis - PI | 201,44 | 28,92 | 230,36 | 0,71 | 162,79 |
30 | Cartório Eleitoral da 58² Zona Eleitoral Monsenhor Gil/PI | Rua Manoel Faustino 243 Centro Monsenhor Gil - PI | 190,7 | - | 190,7 | 0,71 | 134,76 |
31* | Cartório Eleitoral da 59² Zona Eleitoral Cristino Castro/PI | Rua David Campos 1427 Centro Cristino Castro - PI | 50 | - | 50 | 1,04 | 52,00 |
32 | Cartório Eleitoral da 67² Zona Eleitoral Manoel Emidio/PI | Rua Azarias Belchior 855 Centro Manoel Emidio - PI | 97,45 | 180,82 | 278,27 | 0,71 | 196,64 |
33 | Cartório Eleitoral da 68² Zona Eleitoral Padre Marcos/PI | Rua Joaquim Rodrigues de Macedo 61 Centro Padre Marcos - PI | 167,94 | 158,41 | 326,35 | 0,71 | 230,62 |
34 | Cartório Eleitoral da 72² Zona Eleitoral Itaueira/PI | Rua 29 de Outubro, 510 Centro Itaueira - PI | 46 | - | 46 | 1,12 | 51,67 |
35 | Cartório Eleitoral da 79² Zona Eleitoral Caracol/PI | Rua Luiz Ribeiro 315, Centro Caracol - PI | 188,47 | 292,03 | 480,5 | 0,71 | 339,55 |
36 | Cartório Eleitoral da 43² Zona Eleitoral Regeneração/PI | Rua Alberto Leal Nunes, 455 Regeneração - PI | 289,79 | 313,2 | 602,99 | 0,71 | 426,11 |
37* | Cartório Eleitoral da 74² Zona Eleitoral Barro Duro/PI | Av. Cel. Benedityo Alves da Luz S/N Centro Barro Duro - PI | 50 | - | 50 | 1,04 | 52,00 |
22 | DESLOCAMENTO - Km | 3.596,0 | 1,24 | 4.459,04 | |||
TOTAL - R$ | 16.634,77 | ||||||
TOTAL ANUAL - R$ | 49.904,31 | ||||||
Obs.: Alterar somente o campo "Preço por M2". | TOTAL P/ 2 ANOS - R$ | 99.808,62 | |||||
Obs.: O "Preço por M2" so poderá ser reduzido. | |||||||
Local e data: | |||||||
Responsável/representante. | |||||||
| Documento assinado eletronicamente por Abelard Dias Ribeiro dos Santos, Técnico Judiciário, em 23/05/2024, às 08:01, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002105304 e o código CRC 2C03FDAC. |
0005557-77.2024.6.18.8000 | 0002105304v10 |
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