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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI


Termo Nº 2022 - TRE/PRESI/NCJ

 

 

 

ATO CONCERTADO QUE ENTRE SI CELEBRAM OS MAGISTRADOS DE COOPERAÇÃO DO TJPI E DO TRE-PI  PARA ESTABELECER NORMAS GERAIS DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA ENVOLVENDO ATOS DE EXPROPRIAÇÃO SOBRE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS OBJETOS DE EXECUÇÃO FISCAL/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE TRAMITAM SOB A JURISDIÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL DO ESTADO DO PIAUÍ.

 


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PIAUÍ e o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ por meio do Acordo de Cooperação Técnica Nº 4/2022 estabelecido entre si, e


CONSIDERANDO que a Constituição da República prevê a observância do princípio da eficiência na administração pública (art. 37), aplicável à administração judiciária;
CONSIDERANDO os artigos 67 a 69 do Código de Processo Civil, que preveem mecanismos de cooperação entre órgãos do Poder Judiciário, tanto para a prática de atividades administrativas quanto para o desempenho das funções jurisdicionais;
CONSIDERANDO a Resolução n° 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça que estabelece, entre outras providências, em seu art. 6° inciso III e XIII, a instituição de “manuais de atuação”, “rotinas administrativas” e “regulação de procedimento expropriatório de bem penhorado ou dado em garantia em diversos processos”;
CONSIDERANDO que a cooperação judiciária constitui mecanismo contemporâneo, desburocratizado e ágil para a prática de atos conjuntos, permitindo a obtenção de resultados mais eficientes;
RESOLVEM ajustar os seguintes protocolos de cooperação:
Art. 1° Este procedimento de Ato Concertado objetiva estabelecer normas gerais de cooperação judiciária envolvendo atos de expropriação sobre bens móveis e imóveis objetos de execução fiscal/cumprimento de sentença que tramitam sob a jurisdição da Justiça Eleitoral do Estado do Piauí.
Art. 2° Na hipótese de existência de demandas em fase de execução fiscal/cumprimento sentença, cujo objeto da execução seja a alienação de bens móveis e imóveis, comprometem-se os magistrados representantes do Núcleos de Cooperação Judiciária do TJPI e do TRE-PI, a subsidiar o contato entre os magistrados, solicitante e solicitado, a fim de prestar apoio à definição do Juízo competente que procederá com a realização da expropriação.
Art. 3° Definido o Juízo competente para proceder ao leilão do bem, a condução do procedimento para realização da hasta pública ficará sob a responsabilidade, doravante, dos juízes, agora, cooperantes.
Art. 4° Fica ratificado o Plano de Trabalho estabelecido no Acordo de Cooperação Técnica Nº 4/2022, no qual os Juízes Eleitorais disporão do acesso ao sistema de Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos – CPTEC, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, podendo, assim, nomear profissional ou órgão técnico que esteja regularmente habilitado para a realização de hasta pública.
Art. 5° Este procedimento de Ato Concertado entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e assim permanecerá até que haja manifestação expressa por sua revogação pelo órgão competente.
Art. 6° Este procedimento de Ato Concertado será publicado no DJE do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e do Tribunal de Justiça do Piauí e encaminhado aos núcleos de cooperação dos respectivos Tribunais para ciência.

 

Teresina, na data da assinatura eletrônica.

 

Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Desembargador Coordenador do NUCOOJ TJPI

 

Valdemir Ferreira Santos
Juiz Coordenador do NUCOOJ TRE-PI

 

Em 20 de maio de 2024.


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Documento assinado eletronicamente por VALDEMIR FERREIRA SANTOS, Juiz Auxiliar do TRE-PI, em 21/05/2024, às 13:20, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Gentil registrado(a) civilmente como Ricardo Gentil Eulalio Dantas, Usuário Externo, em 12/06/2024, às 11:54, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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