Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI


Apostila

 

APOSTILA Nº 01/2024 AO CONTRATO TRE-PI Nº 04/2021

 

CONTRATANTE: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ (CNPJ: 05.957.363/0001-33)

CONTRATADA: IP2 TEL SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA EIRELI (CNPJ: 17.493.657/0001-30)

OBJETO: REPACTUAÇÃO CONTRATUAL

Processo SEI Nº 0003760-66.2024.6.18.8000

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente apostilamento o reajuste do Contrato TRE-PI nº 04/2021, com base na variação do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST), no percentual de 1,728%, considerando o período de janeiro a dezembro de 2023, conforme metodologia de cálculo e variação do IST contidos na planilha de cálculo anexa (doc. SEI nº 0002073516).

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO REAJUSTE

2.1. Em virtude do reajuste previsto neste termo o valor mensal do contrato, com efeitos retroativos à janeiro/2024, passará de R$ 5.025,34 (cinco mil vinte e cinco reais e trinta e quatro centavos) para R$ 5.112,18 (cinco mil cento e doze reais e dezoito centavos), o que representa um acréscimo mensal de R$ 86,84 (oitenta e seis reais e oitenta e quatro centavos).

2.2. O valor global do contato passará para R$ 153.365,39 (cento e cinquenta e três mil trezentos e sessenta e cinco reais e trinta e nove centavos), representando um impacto financeiro de R$ 2.171,00 (dois mil cento e setenta e um reais) até o final da vigência do Contrato em 02/02/2026. 

 

CLÁUSULA TERCEIRA  – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 

3.1. A despesa com o presente apostilamento correrá à conta dos Programas de Trabalho  nº 02.122.0033.20GP.0022 – Julgamento de Causas e Gestão Administrativa e 02.061.0033.4269.0001 – Pleitos Eleitorais, sob o Elemento de Despesa nº 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

4.1. O reajuste previsto no presente termo está fundamentado na Cláusula Sexta do Contrato 04/2021, bem como nos arts. 40, inciso XI e 55, inciso III da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições contidas no instrumento contratual originário.

 

 

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ

Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente

 

 

Anexo: Planilha de cálculo (0002073516)

 


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Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 15/05/2024, às 09:22, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0003760-66.2024.6.18.8000 0002097561v3
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