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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI


Estudos Técnicos - ETP Nº 40 - TRE/PRESI/DG/SGP/COAMEO/SEMEO/ODONTO

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ

 

 

 

ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES

 

  1. A contratação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva se faz necessária para permitir a continuidade da assistência odontológica direta prestada aos magistrados e servidores, garantindo infraestrutura adequada e reduzindo, assim, as interrupções de atendimento em decorrência de mau funcionamento ou danos dos equipamentos que impeçam completamente a sua utilização.

  1. Esses serviços estavam sendo prestados no âmbito do Contrato TRE-PI nº 12/2023, firmado em 13/04/2023, com a empresa GLOBALTEC COMÉRCIO E SERVIÇOS ODONTO-HOSPITALARES LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado,inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 17.424.989/0001-63, estabelecida na Rua Rui Barbosa, nº 1.258, Centro/Norte, Teresina- PI, CEP:64.000-090, regulado pela Lei de Licitação nº 13.133/2021, tendo como objeto da contratação a prestação de serviços técnicos especializados de manutenção corretiva para os equipamentos odontológicos do setor de saúde do TRE PI.

  1. O contrato foi encerrado em 19 de abril de 2024, de modo que o setor de saúde se encontra sem a prestação dos serviços desde a data do encerramento.

  1. Os estudos preliminares evidenciaram que a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de manutenção corretiva para os equipamentos odontológicos mostra-se possível tecnicamente e fundamentadamente necessária.

  1. A não contratação pode inviabilizar os atendimentos clínicos odontológicos planejados para membros da Corte e servidores.

  1. A estimativa de preços será realizada pela COCONP, após pesquisa no mercado local.. O valor estimado deve incluir, além das visitas técnicas de manutenção preventiva e corretiva, a reposição das peças necessárias para a reparação dos defeitos identificados.

  1. Diante do exposto, faz-se necessário a realização de novo certame licitatório para fazer frente a atual demanda do setor de assistência à saúde de magistrados e servidores, de forma eficiente e eficaz.

 

 

 

 

CELEYDA GETSÊMANE MARTINS GUIMARÃES MOTTA

 

Analista Judiciário/ Apoio Especializado/Odontologia

 

 

ETEVALDO MATOS GALVÃO

 

Analista Judiciário/ Apoio Especializado/Odontologia

 

 

VALDÊNIA ALVES FELIPE LACERDA

 

Assistente IV

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Em 09 de maio de 2024.


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Documento assinado eletronicamente por Etevaldo Matos Galvao, Odontólogo(a), em 09/05/2024, às 10:59, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Valdenia Alves Felipe Lacerda, Técnico Judiciário, em 10/05/2024, às 10:00, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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