TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI
Praça Desembargador Edgard Nogueira. nº 80 - Bairro Cabral - CEP 64000-920 - Teresina - PI
Teresina, 07 de maio de 2024.
Memorando nº 4 / 2024 - TRE/PRESI/CGRP - 1º GRAU
DE: CGRP 1º GRAU
PARA: NCJ
Assunto: CGRP 1º GRAU | ESTRATÉGIA | PROCESSOS_INTERNOS-Agilidade e Produtividade Jurisdicional-[ELEIÇÕES 2024] Cooperação Judiciária - Acesso de Assessores de Gabinetes ao Pje por Ocasião das Eleições
MM Juiz de Cooperação Judiciária do TRE-PI,
Considerando o aumento de fluxo de processos no período eleitoral provocado pelo crescimento da demanda de cidadãos pelos serviços judiciários;
Considerando a agilidade com que devem ser tratados os casos ajuizados, relacionados ao pleito eleitoral, para que a decisão proferida alcance seus objetivos de pacificação social;
Considerando que o pleito eleitoral de 2024 se refere à disputa municipal de cargos de vereadores e de prefeitos, aumentando o interesse dos cidadãos locais pelas pautas em debate;
Considerando o disposto no art. 6º, XVIII, da Resolução CNJ nº 350/2020 (1538851), que estabelece:
(...)
Art. 6º Além de outros definidos consensualmente, os atos de cooperação poderão consistir:
(...)
XVIII – no compartilhamento temporário de equipe de auxiliares da justiça, inclusive de servidores públicos;
(...)
Considerando os debates ocorridos nas reuniões de 15/12/2023 (item 28.2) (0001986263), do dia 22/03/2024 (item 10.2) (0002070021) e de 27/05/2024 (item 4.2) (0002113064), sobre a possibilidade de proposição ao Presidente do TRE-PI de concessão de acesso aos servidores do TJPI ao PJe, de modo a permitir que auxiliem os magistrados nos encaminhamentos dos processo;
Vimos solicitar V.Sa. para que avalie a possibilidade, com base na Resolução CNJ nº 350/2020 (1538851), de negociar um Ato Concertado com o TJPI no sentido de conceder acesso temporário, ao PJe, para os(às) assessores(as) de gabinete dos magistrados da Justiça Estadual de modo a permitir que auxiliem na elaboração de atos ordinatórios processuais, a fim de dar agilidade na prestação jurisdicional.
A execução das atividades poderia ser realizada dentro do próprio expediente do assessor compartilhando parte da jornada de trabalho, executando despachos em processos considerados urgentes, bem como minutando documentos, de modo a liberar o Chefe do Cartório Eleitoral para os procedimentos necessários aos preparativos para as Eleições Municipais que se avizinham, bem como reduzir a carga de trabalho dos(as) magistrados(as) nos procedimentos rotineiros.
Ademais, o reforço de mão de obra, mesmo que temporário e que seja realizado por algumas horas diárias, viabilizará o andamento dos processos que necessitam ser baixados visando o alcance dos indicadores do Prêmio CNJ de Qualidade perseguidos pelo TRE-PI.
Na esperança de que o pedido ora apresentado possa ser apreciado, ficamos à disposição para os esclarecimentos adicionais julgados necessários.
Atenciosamente,
|
(assinado e datado eletronicamente) Dr Ermano Chaves Portela Martins 📪 E-mail: ermano.martins@tre-pi.jus.br |
| Documento assinado eletronicamente por ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS, Magistrado(a), em 25/06/2024, às 09:48, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002089260 e o código CRC E6CE9C39. |
0008017-37.2024.6.18.8000 | 0002089260v11 |
-- |