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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI


Estudos Técnicos - ETP Nº 39 - TRE/PRESI/DG/SAOF/COCONP/SEALP

 

ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR


 

1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

     1.1.O presente estudo tem por finalidade a contratação de empresas para fornecimento de material de consumo - café, por meio do Pregão Tradicional, visando atender ao ressuprimento do estoque regular dos materiais, para garantir o fornecimento do material de consumo de uso comum na Sede, Fórum Eleitoral, Anexo e Cartórios Eleitorais da capital e localizados no interior do estado, assegurando a continuidade dos serviços prestados.

 

2. REFERÊNCIA A OUTROS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO DO ÓRGÃO, SE HOUVER

    2.1. A referida aquisição está em consonância com o Planejamento Estratégico 2021-2026 do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, normatizado na Res. TRE-PI nº 420, de 28 de junho de 2021 , cujos objetivos estratégicos referem-se ao alinhamento das necessidades orçamentárias ao aprimoramento do processo eleitoral e da prestação jurisdicional. Relaciona-se, ainda, aos mecanismos para alinhar as necessidades referentes a custeio, investimentos e pessoal, visando ao aprimoramento da gestão orçamentária e financeira, com adequado direcionamento dos gastos para atendimento às necessidades essenciais e prioritárias do TRE/PI.

    2.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento destinado ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí ou a ele provisionados na Proposta Orçamentária 2023/2024.

    2. 3. Também está em consonância com o Plano de Logística Sustentável - PLS deste Tribunal, que tem como objetivo instituir e implantar projetos que estabeleçam práticas de sustentabilidade.

 

3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

    3.1. Para atendimento da necessidade administrativa indicada acima realizar-se-á a aquisição de materiais para atender todas as Unidades deste Regional – Sede, Fórum Eleitoral, Anexo e Cartórios Eleitorais da capital e localizados no interior do estado.

    3.2. A contratada ficará responsável pela entrega dos materiais. Os custos inerentes devem estar incluídos na proposta da licitante, sendo vedado qualquer ônus posterior à Administração.

   3.3. Como requisito elementar, os materiais deverão ser novos e entregues acondicionados adequadamente em suas embalagens originais lacradas.

   3.4. As particularidades de cada item estarão contidas nas respectiva especificações dos materiais no Termo de Referência.

   3.5. O prazo máximo de entrega é de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento.

   3.6. Os materiais deverão ser entregues no seguinte endereço: Seção de Almoxarifado – SEALP, Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, Praça Des. Edgar Nogueira, S/N – Centro Cívico, Bairro Cabral, Teresina-PI, CEP 64000-920, fones: (086) 2107-9811, e-mail: sealp@tre-pi.jus.

   3.7.  Natureza da contratação: O presente objeto trata de aquisição de material de consumo.

   3.8. Não haverá necessidade de transferência de conhecimento, tecnologia ou técnicas.

   3.9. A contratação será por meio de COMPRA IMEDIATA e a licitação será na modalidade pregão eletrônico.

   3.10. Consórcio: Tendo em vista o valor da contratação, a baixa complexidade do objeto e o ramo de mercado a atender a demanda, não será admitido a participação de consórcio na presente contratação.

   3.11. Indicação de marca e modelo: para esta contratação não haverá indicação de marca específica, somente de marcas referenciais (indicada na descrição do item).

   3.12. Garantia: Não haverá exigência de garantia dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

   3.13. Amostra: Poderá ser solicitada amostra do item, caso não sejam ofertadas as marcas referenciais.

 

4. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES E VALOR DA CONTRATAÇÃO

     4.1. O material a ser adquirido e a estimativa de quantitativos tiveram como parâmetro a quantidade disponível no estoque deste Almoxarifado, bem como, a demanda dos últimos 12 meses e a garantia de um estoque de segurança pelo mesmo período, bem como, solicitações realizadas pelo sistema ASIWEB gerido pelo Almoxarifado.

    4.2. Pretende-se atender as requisições e necessidades de reposição nos termos descriminados abaixo.

    4.3.O custo estimado da presente contratação importa a quantia de R$ 112.636,00 (cento e doze mil, e seiscentos e trinta e seis reais) conforme planilha anexa aos presentes autos - evento nº 0002106816.

 

ITEM MATERIAL UNIDADE QUANTIDADE QUANTIDADE MINIMA OFERTADA PREÇO
VALOR UNITARIO VALOR TOTAL
1 CAFÉ (AMPLA CONCORRÊNCIA) PACOTE COM 250G 8.700 4.350 R$ 9,71

R$ 84.477,00

2 CAFÉ (COTA DE ATÉ 25% ME/EPP) PACOTE COM 250G 2.900 1.450 R$ 9,71

R$ 28.159,00

TOTAL

R$ 112.636,00

5. ANÁLISE DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO E SOLUÇÃO A CONTRATAR

    5.1. A Equipe de Planejamento da Contratação buscou no mercado empresas do ramo que pudessem atender às especificações do objeto de contratação pretendida neste procedimento, tendo sido constatado que há diversas empresas fornecedoras com uma variedade de marcas capazes de atender a demanda, bem como proporcionar competitividade ao certame.

     5.2. No presente caso, por se tratar de um material de consumo de grande uso e valor relativamente baixo, a solução mais eficiente é a aquisição por meio de procedimento licitatório.

     5.3. Considerando a dificuldade de encontrar uma Intenção de Registro de Preços contendo a descrição idêntica à buscada pelo TRE-PI, decidimos que seria mais viável iniciar processo licitatório próprio.

     5.4. Além disso, temos a opção de especificar melhor as características de cada bem que mais atenda às nossas necessidades, o que seria inconveniente numa IRP já elaborada, pois resultaria num novo item unicamente para atender ao nosso Órgão.

 

6. ESTIMATIVAS DE PREÇOS OU PREÇOS REFERENCIAIS

    6.1 A estimativa de preços indicada juntamente com o levantamento do quantitativo (Capítulo 4 deste ETP), sendo que as informações mais detalhadas constará no Mapa Comparativo de Preços, anexo ao Termo de Referência.

 

7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 

    7.1. A solução indicada é a realização de licitação via Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, levando em consideração as aquisições de bens de consumo no presente exercício financeiro.

  7.2. O bem a ser adquirido enquadra-se na classificação de bens comuns, nos termos da art. 6º, XIII, Lei n° 14133/2021, justificando assim a utilização do Pregão Eletrônico.

 

8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

      8.1. Não haverá agrupamento de itens.

      8.2. O material será adquirido em dois itens separados, em atenção a determinação no art. 48, III, da Lei nº 123/2006 que prevê a formação de cotas em item específico.

9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS OU FINANCEIROS DISPONÍVEIS

9.1. Os objetos pretendidos visam melhor estruturar as Unidades deste Regional, proporcionando melhoramento da estrutura física, a qualidade de vida no trabalho e o bem-estar aos servidores e jurisdicionados.

 

10. PROVIDENCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OU EMPREGADOS PARA A FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL

10.1. Não se vislumbra necessidade de providências à serem adotadas.

10.2. A Seção de Patrimônio e Almoxarifado tem ambiente adequado para o armazenamento dos materiais até a transferência aos setores demandantes.

 

11.CONTRATAÇÕES CORRELATAS OU INTERDEPENDENTES

11.1. Não se identificou a necessidade de contratações correlatas ou interdependentes.

 

12. ASPECTOS DE SUSTENTABILIDADE NAS CONTRATAÇÕES

12.1. O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí adota critérios de SUSTENTABILIDADE nas suas aquisições, conforme descrito no Termo de Referência.

12.2. Adotamos critérios de SUSTENTABILIDADE para a aquisição dos bens descritos, baseados na Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, devendo ser observadas, ainda, as Instruções Normativas SLTI/MPOG nºs. 01/2010 e 01/2014, bem como os atos normativos editados pelos órgãos públicos, tais como o Guia Prático de Licitações Sustentáveis do AGU/SP 3ª edição).

12.3. Todos os produtos devem ser acondicionados em embalagens recicladas ou recicláveis, preferencialmente em caixas de papelão ou de plástico à base de etanol de cana-de-açúcar, os calços de EPS (isopor), reciclados ou recicláveis.

12.4. Os bens descritos no Anexo I, deste Termo, devem ser constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado ou reciclável, atóxico, biodegradável e/ou de fontes renováveis conforme ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas - NBR – 15448-1 e 15448-2.

12.5. Os bens não podem conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of CertainHazardous Substances ), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs),éteres difenil-polibromados (PBDES).

 

13. DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

13.1. Em face do exposto acima, esta Equipe de Planejamento conclui pela viabilidade da contratação.

 

14. OBRIGATORIEDADE DE EXIGÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE EGRESSOS

14.1. Não há alocação de mão de obra na presente contratação, conforme exige a Resolução CNJ 307/2019 e o valor anual não será acima de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), conforme disposto no art. 5º, do Decreto Federal nº 9.450/2018 e Parecer da AJDG 1270 (1110313).

 

15. TÓPICOS PARA ORIENTAR O TERMO DE REFERÊNCIA, PROJETO BÁSICO OU CONTRATO

15.1. Não há logística reversa para o produto deste certame.

15.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

15.3. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.

15.4. As comunicações entre o TRE/PI e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

15.5. O TRE-PI poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

15.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).

16. INDICAÇÃO DA MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO

16.1. A aquisição do material será realizada mediante licitação na modalidade de PREGÃO TRADICIONAL, em sua forma eletrônica, no do tipo menor preço, nos termos do inciso XLI, art 6º e art. 29 da da Lei 14.133/2021:

art. 6º [...]

XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;

[...]

art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. 

16.2. Ainda acerca da forma de contratação, fez-se opção pela COMPRA IMEDIATA, visto que o prazo de entrega será de 30 (trinta) dias, nos termos do inciso X do artigo 6º da Lei nº 14.133/2021:

art. 6º [...]

 

X - compra: aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente, considerada imediata aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento;

17. MAPA DE RISCOS

  RISCO 01: Licitação deserta ou fracassada

FASE DE ANÁLISE: Planejamento da contratação e seleção do fornecedor.

  Probabilidade:

    (  ) Baixa       (  X )Média       (   )Alta       

Impacto:

(   )Baixo          (   )Médio   ( X )Alto

Dano: Não aquisição do bem

Ação Preventiva: 

 1. Consultar outros órgãos, visando a obter indicações de empresas confiáveis no mercado e adesão à ARP.

2, Identificação prévia de possíveis fornecedores e envio do aviso de licitação

Responsável: Seção de Licitações e Contratos

Ação de Contingência: 

Compra Imediata junto ao fornecedor.

Demandante (SEALP) /  SELIC

Repetição do Certame:

Não recomendado. Procedimento já repetido.

Responsável: SELIC/SEALP

 

 

  RISCO 02: Atraso na entrega

FASE DE ANÁLISE: Entrega do Material contratado

Probabilidade:

        ( )Baixa           ( X  )Média      (   )Alta       

Impacto:

(   )Baixo           (   )Médio          (X)Alto

Dano: Suspensão no atendimento quantidade nas requisições

Ação Preventiva:

Acompanhar e fiscalizar o prazo de entrega

Responsável: SEALP

Ação de Contingência:

Reduzir o fornecimento de quantidade solicitada pelas unidades até entrega do bem contratado.

Notificar o fornecedor

Responsável: SEALP

 

 

  RISCO 03: Empresa vencedora se recusaR a assinar o contrato

FASE DE ANÁLISE: Formalização da contratação

Probabilidade:

        (X)Baixa       (   )Média          (   )Alta       

Impacto:

(   )Baixo            (   )Médio           (X)Alto

Dano: Atraso na formalização e necessidade de contratação do segundo colocado.

Ação Preventiva: 

Alertar a empresa sobre a autuação de  processo de apuração de responsabilidade

Responsável: SEALP

Ação de Contingência:

1. Convocar os licitantes remanescentes 

2. Contratação emergencial

Responsável: SELIC

 

 

RISCO 04: Entrega de material diverso do licitado

FASE DE ANÁLISE: Execução do contrato

Probabilidade:

        (  )Baixa                  ( X )Média            (   )Alta       

Impacto:

(   )Baixo                  (   )Médio             (X)Alto

Dano: Não atender às necessidades do Órgão

Ação Preventiva:

Ao enviar nota de empenho DESTACAR especificações complementares

Responsável: SELIC

Ação de Contingência:

Solicitar a troca do material Responsável: SEALP

 

 

Lívio Rogério de Sousa Costa

Seção de Almoxarifado e Patrimônio

Integrante Demandante

 

 

Sidnei Antunes Ribeiro
Seção de Licitações e Contratações

Integrante Administrativo

 

Lucy Gabrielli Oliveira Simeão Aquino

Coordenadora da CONCONP

 

 

Em 06 de maio de 2024.


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Documento assinado eletronicamente por Sidnei Antunes Ribeiro, Chefe de Seção, em 24/05/2024, às 13:22, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Lucy Gabrielli Oliveira Simeao Aquino, Coordenador(a) de Contratações e Patrimônio, em 24/05/2024, às 14:55, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Livio Rogerio Sousa Costa, Chefe de Seção, em 27/05/2024, às 09:52, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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