TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI
Apostila
APOSTILA Nº 05 AO CONTRATO TRE-PI Nº 64/2021( 1408949)
CONTRATANTE: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ (CNPJ: 05.957.363/0001-33)
CONTRATADA: IBROWSE CONSULTORIA e INFORMÁTICA LTDA (CNPJ: 02.877.566/0001-21)
OBJETO: REPACTUAÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO APOSTILAMENTO
1.1. A presente apostila tem por finalidade conceder a repactuação e reajuste em sentido estrito ao Contrato TRE-PI n° 64/2021, referente a prestação dos serviços técnicos especializados na área de Tecnologia da Informação, vigente de 04/03/2022 (1413406) até 04/09/2024 (30 meses de vigência).
1.2. O pedido de repactuação decorre da homologação da Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados do Estado do Piauí – SINDPD-e FENAINFO PI-2023/2024, que alterou o valor de verbas e benefícios trabalhistas da categoria, com efeitos financeiros retroativos a 01/10/2023 para salário e, a partir de 01/01/2024, para o auxílio alimentação.
1.3. O reajustamento em sentido estrito decorre da aplicação do índice do INPC/IBGE no percentual de 3,85%, para os demais itens da contratação, como diária, plano de saúde, auxílio odontológico, passagens e uniforme.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DA REPACTUAÇÃO
2.1. O valor do impacto financeiro decorrente da repactuação e reajustamento em sentido estrito é da ordem de R$ 59.953,68 (cinquenta e nove mil novecentos e cinquenta e três reais e sessenta e oito centavos), segundo dados da planilha inserta no evento SEI nº 0002030972, sendo:
- Exercícios Anteriores: R$ 14.909,68 (quatorze mil novecentos e nove reais e sessenta e oito centavos); e
- Exercício Atual: R$ 45.044,00 (quarenta e cinco mil quarenta e quatro reais).
2.2. O valor da contratação passará de R$ 3.793.311,08 (três milhões setecentos e noventa e três mil, trezentos e onze reais e oito centavos) para R$ 3.959.500,10 (três milhões, novecentos e cinquenta e nove mil, quinhentos reais e dez centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. A presente repactuação é celebrada com suporte na Cláusula Oitava do instrumento de contrato; nos arts. 40, inciso XI, e 55, inciso III, da Lei nº 8.666/1993; e nos demais fundamentos externados nos autos do Processo SEI nº 0002860-83.2024.6.18.8000.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa decorrente da presente repactuação correrá à conta do Programa de Trabalho 02.122.0033.20GP.0022 – Julgamento de Causas e Gestão Administrativa e 02.061.0033.4269.0001 – Pleitos Eleitorais, sob o Elemento de Despesa 3.3.90.37 – Locação de Mão-de-Obra e 3.3.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores.
CLÁUSULA QUINTA – DO REFORÇO DA GARANTIA
5.1. Para segurança do cumprimento de suas obrigações, a CONTRATADA deverá apresentar o reforço da garantia, nos termos da Cláusula Nona.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
6.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato originário, no que não contrariem o presente instrumento.
A presente Apostila passa a fazer parte integrante do Contrato originário, como se nela estivesse transcrita.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ
Des. Sebastião Ribeiro Martins
Presidente
Anexo: Planilha de doc.0002035993 0002030972.
| Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 02/05/2024, às 14:19, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002082335 e o código CRC AC820F65. |
0002860-83.2024.6.18.8000 | 0002082335v2 |
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