TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI
Ata de Registro de Preços Nº 20/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 20/2024 |
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, inscrito no CNPJ sob o nº 05.957.363/0001-33, situado na Praça Des. Edgar Nogueira, S/N – Centro Cívico, bairro Cabral, em Teresina – PI, CEP 64000-920, neste ato representado por seu Presidente, Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, Processo Eletrônico SEI nº 0010587-30.2023.6.18.8000, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta Ata, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo às condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de material de consumo odontológico para o TRE-PI, especificados nos grupos 3, 5, 6 e 7 (itens 37 a 76 e 89 a 133) do Termo de Referência nº 27/2024, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 90006/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
FORNECEDOR: VERSA DENTAL E MED LTDA |
CNPJ nº 42.703.783/0001-10 |
Endereço: TRAVESSA ALMIRANTE WANDENKOLK, 670 - UMARIZAL - BELÉM / PA - CEP: 66.055-045 Telefone: (91) 8188-8605 E-mail: versadental@versadentalmed.com / alanengcivil2016@yahoo.com.br |
Representante legal: ALAN KLEITON PRAZERES BORDÓ |
GRUPO 3
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
37 |
Spray para teste de vitalidade nos dentes com odor mentolado. Frasco de 200 ml. |
MAQUIRA |
FRASCO |
4 |
R$ 56,37 |
R$ 225,48 |
38 |
Evidenciador de dentina cariada. Composição: corante ácido vermelho s52, propilenoglicol, conservante e água deionizada. Frasco de 10 ml. Referência Evicárie/Biodinâmica; Ultradent ou similar. |
BIODINAMICA |
FRASCO |
6 |
R$ 35,72 |
R$ 214,32 |
39 |
Flúor fosfato acidulado a 1,23%, gel tixotrópico. Embalagem com 200ml |
DFL |
EMBALAGEM |
4 |
R$ 7,70 |
R$ 30,80 |
40 |
Bicarbonato de sódio extrafino para aparelho de ultrassom odontológico, frasco com 200g. |
BIODINAMICA |
FRASCO |
6 |
R$ 14,52 |
R$ 87,12 |
41 |
Papel carbono para articular, material em papel, formato de fita, cor dupla face - 2 cores, uso não estéril, descartável, apresentação em
|
ANGELUS |
EMBALAGEM |
4 |
R$ 275,50 |
R$ 1.102,00 |
42 |
Cinta profilática ( fita de aço com microperfurações para remoção de cálculo interproximal). Embalagem com 10 fitas de 10mm |
TDV |
EMBALAGEM |
6 |
R$ 61,75 |
R$ 370,50 |
43 |
Cunha fabricada em borracha e corantes atóxicos. Espessura de 2 mm, cor verde. Embaladas com blister com 25 unidades. |
TDV |
BLISTER |
2 |
R$ 27,80 |
R$ 55,60 |
44 |
Cunha fabricada em borracha e corantes atóxicos. Espessura de 2,6 mm, cor amarela. Embaladas com blister com 25 unidades. |
TDV |
BLISTER |
2 |
R$ 23,75 |
R$ 47,50 |
45 |
Cunhas de madeira, produzida em madeira especial, com formato anatômico da ameia; Sem farpas, tingidas com pigmentos atóxicos; Pronta para uso, disponível em 5 tamanhos codificados por cores facilitando sua escolha; Embalagem com 100 unidades. Referência TDV, Kerr ou similar de mesma qualidade ou superior. |
TDV |
EMBALAGEM |
4 |
R$ 34,85 |
R$ 139,40 |
46 |
Dessensibilizante dentinário à base de monômero HEMA (hidroxietilmetacrilato), por glutaraldeído e água purificada. Embalagem com, no mínimo, 5 ml. Marca de referência: Kulzer ( Gluma) |
KULZER / GLUMA |
EMBALAGEM |
2 |
R$ 73,89 |
R$ 147,78 |
47 |
Dessensibilizante dentinário, nitrato de potássio + fluoreto de sódio, seringa de 3g. |
FGM |
SERINGA |
4 |
R$ 31,13 |
R$ 124,52 |
48 |
Disco emborrachado espiral para polimento(diamantado) e pré-polimento (à bese de óxido de zinco) de restaurações de resina composta, Flexível, reutilizável. Deve adaptar em mesmo mandril para discos pop-on Sof-Lex. Kit com 6 unidades. Referência 3M, DH Pró, Shofu ou similar de qualidade equivalente. |
3M |
KIT |
3 |
792,60 |
|
49 |
Discos para acabamento e polimento de restaurações, série laranja. Tamanho ½, granulação grossa (refil com 30 unidades. Referência 3M, DH Pró, Shofu ou similar de qualidade equivalente. |
3M |
EMBALAGEM |
4 |
R$ 196,75 |
R$ 787,00 |
50 |
Discos para acabamento e polimento de restaurações, série laranja. Tamanho ½, granulação média (refil com 30 unidades. Referência 3M, DH Pró, Shofu ou similar de qualidade equivalente. |
3M |
EMBALAGEM |
4 |
787,80 |
|
51 | Escova de Robinson com cerdas de nylon macias e flexíveis, formato de pincel, diâmetro aproximado de 4 x 5,5 mm, com cerdas macias ou extra-macias ( soft ou ultra-soft). Referência: DH-Pró, american Burs ou similar. | AMERICAN BURRS |
UNIDADE |
20 |
12,75 |
R$ 255,00 |
52 | Escova de Robinson com cerdas de nylon macias e flexíveis, formato de taça, com cerdas macias ou extra-macias ( soft ou ultra-soft). Referência: DH-Pró, american Burs ou similar. | AMERICAN BURRS |
UNIDADE |
40 |
R$ 18,62 |
R$ 744,80 |
53 |
Fio Dental (com 500m referência Oral B, Hillo ou outro de igual qualidade ou superior). |
HILLO |
UNIDADE |
10 |
R$ 13,32 |
R$ 133,20 |
54 | Lençol de borracha EXTRA RESISTENTE mentolado para isolamento absoluto, Produzido de látex natural . Isento de pó. Embalados individualmente. Dimensões mínimas de 15 cm X 15 cm. Espessura MÉDIA. Embalagem com, no mínimo, 26 unidades. Tipo Bassi(verde), MK life (rosa ou azul), Nic Tone (azul), Santctuary ( verde) ou similar de qualidade equivalente. | BASSI |
EMBALAGEM |
15 |
R$ 127,30 |
R$ 1.909,50 |
55 | Lençol de borracha mentolado para isolamento absoluto, Produzido de látex natural para isolamento absoluto. Isento de pó. Dimensões mínimas de 15 cm X 15 cm. Espessura GROSSA. Embalagem com, no mínimo, 26 unidades. Tipo Madeitex New Tone, Nic Tone ou similar de qualidade equivalente. | MADEITEX / NEWTONE |
EMBALAGEM |
2 |
R$ 263,80 |
R$ 527,60 |
56 |
Lubrificante odontológico, composição básica óleo mineral, apresentação spray com adaptador, aplicação caneta de alta e baixa rotação, características adicionais sem CFC. (APRESENTAR REGISTRO NA ANVISA) |
MAQUIRA |
UNIDADE |
6 |
R$ 51,32 |
R$ 307,92 |
57 | KIT com aproximadamente 100 Matrizes Seccionais Pré-contornadas - 25 de cada tamanho: 3.5mm, 4.5mm, 5.5mm, 6.5mm, 75 Cunhas Anatômicas - 25 de cada tamanho: P, M, G 30 Cunhas Protetoras Inteligentes - 10 de cada tamanho: P, M, G, 1 Anel Universal; 1 Anel Pequeno; 1 Alicate; 1 Pinça Auxiliar.. Referência: Palodent ou similar com mesma quantidade e tamanhos de matrizes e acessórios |
DENTSPLY |
KIT |
1 |
R$ 1.624,50 |
R$ 1.624,50 |
58 |
Matriz metálica em aço com 5 mm de largura e espessura de 0,05 mm (Embalagem com 1 rolo. 0,05x7x500mm). |
MICRODONT |
EMBALAGEM |
4 |
R$ 33,50 |
R$ 134,00 |
59 |
Matriz metálica em aço com 7 mm de largura e espessura de 0,05 mm (Embalagem com 1 rolo. 0,05x7x500mm). |
MICRODONT |
EMBALAGEM |
4 |
R$ 34,90 |
R$ 139,60 |
60 |
Mandril adaptador pop on. Para encaixe dos discos Sof-lex para polimento e acabamento em restaurações.Mesma marca cotada para o item 50, para evitar incompatibilidade de uso do material. |
MICRODONT |
UNIDADE |
4 |
R$ 149,37 |
R$ 597,48 |
61 |
Matriz metálica pré-contornada, espessura de 0,05 mm, tamanho M. (Refil compatível com o Kit de sistemas cotados para o item 55, tipo Unimatrix) contendo 50 unidades. |
TDV |
EMBALAGEM |
4 |
R$ 207,25 |
R$ 829,00 |
62 |
Barreira Gengival fotopolimerizável , ALTA viscosidade e tixotropia. Embalagem com 2g. |
FGM |
EMBALAGEM |
5 |
R$ 47,40 |
R$ 237,00 |
63 |
Tira matriz de poliéster 120 x 10 x 0,5mm. Pacote com 50 unidades. |
KDENT |
EMBALAGEM |
6 |
13,44 |
|
64 | Tira de lixa abrasiva – uso odontológico, material poliéster + óxido de alumínio, abrasivo fortemente aderido ao poliéster, tipo centro neutro, comprimento 170mm, largura 4mm, tipo uso descartável. Embalagem com 150 unidades. Marca de referência: 3M ou similar. OBS: O produto será testado, caso haja soltura do abrasivo, será devolvido ao fornecedor. |
3M |
EMBALAGEM |
4 |
R$ 56,73 |
R$ 226,92 |
65 | TIRA DE AÇO ABRASIVO MONOFACE, COMPOSTA POR AÇO INOXIDÁVEL E ÓXIDO DE ALUMÍNIO, espessura máxima de 0,10mm, grãos de óxido de alumínio, cujo abrasivo não se solte em uso, 4 MM X 130 MM. PACOTE COM, no máximo 12 UNIDADES. |
TDV |
ENVELOPE |
4 |
R$ 31,77 |
R$ 127,08 |
66 |
Tira de lixa diamantada serrilhada, no máximo 3mm, Embalagem co 5 unidades. Marca de referência: TDV, DH-Pró |
TDV |
EMBALAGEM |
6 |
R$ 66,02 |
R$ 396,12 |
67 |
Vaselina sólida, bisnaga contendo 30g, uso farmacológico. |
RIOQUIMICA |
BISNAGA |
4 |
R$ 8,01 |
R$ 32,04 |
68 |
Sugador endodôntico descartável. Embalagem com, no mínimo, 20 unidades. |
SSPLUS |
EMBALAGEM |
60 |
R$ 19,95 |
R$ 1.197,00 |
69 |
Sugador descartável para saliva. Embalagem com, no mínimo, 40 unidades. |
MAXCLEAN |
EMBALAGEM |
60 |
R$ 10,59 |
R$ 635,40 |
70 |
Pedra Pomes extra-fina. Frasco com 100g. |
BIODINAMICA |
FRASCO |
4 |
R$ 16,70 |
R$ 66,80 |
71 | Cimento Ionômero de Vidro Fotopolimerizável para Forramento, radiopaco. Cor universal opaco. Seringa com, no mínimo, 2 seringas com 2,5g cada. Marca de referência: iONOSEAL/Voco ou marca de similar qualidade. | BIODINAMICA |
EMBALAGEM COM 2 SERINGAS |
2 |
R$ 215,00 |
R$ 430,00 |
72 | Cimento Ionômero de Vidro Fotopolimerizável p/ Restauração. Livre de BPA. Liberação de flúor. Reforçado com resina.Tripla presa, adesivo com nanotecnologia. Embalagem com, no mínimo, 50 cápsulas. Cor A3). Marca de Referência : SDI | SDI |
KIT |
1 |
R$ 433,36 |
R$ 433,36 |
73 |
Cimento provisório para cimentação temporária, à base de óxido de zinco, SEM eugenol. Embalagem com, no mínimo, 50g de base+ 15g de catalisador+ bloco de mistura ( Referência: TEMP BOND NE/Kerr ou similar de mesma qualidade) |
KERR |
EMBALAGEM |
1 |
R$ 114,98 |
R$ 114,98 |
74 |
Cimento restaurador provisório fotopolimerizável, composto por material resinoso, composto por grupos dimetacrilatos, carga orgânica, dióxido de silício, fluoreto de sódio e catalisadores, seringa com, no mínimo, 1,8 g. Referência: Bioplic/ Biodinâmica, VOCO ou similar. |
BIODINAMICA |
EMBALAGEM |
4 |
R$ 61,07 |
R$ 244,28 |
75 |
Cimento de fosfato de zinco. Conjunto com pó e líquido (frasco c/, no mínimo, 10 ml). |
SSWHITE |
KIT |
1 |
R$ 37,71 |
R$ 37,71 |
76 |
Gel Hemostático composto de cloreto de alumínio a 25%, seringa com, no mínimo 1,2 ml. Marca de referência: Ultradent ( Viscostat Clear) ou similar de mesma qualidade. |
ULTRADENT |
SERINGA |
12 |
R$ 56,45 |
R$ 677,40 |
TOTAL: |
R$ 16.984,55 |
GRUPO 5
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
89 |
Alginato TIPO I, cromático, com elevada estabilidade dimensional, uso odontológico, para impressão. Livre de poeira, de presa rapida (1' 50'), absorção rápida de água, longa conservabilidade do molde com estabilidade de 5 dias, cor lilas, aroma mangostão, embalagem c/ mínimo 453g. (Tipo Hydrogum 5 – Zhermack) (APRESENTAR REGISTRO NA ANVISA) |
ZHERMACK |
PACOTE |
2 |
R$103,68 |
R$ 207,36 |
90 |
Silicone de adição indicado para a confecção extraoral de modelos de arcadas dentarias, dentes e preparos cavitários. Proporção 1:1. Kit com 2 cartuchos de 50 ml cada + 10 pontas Misturadoras. Tipo Silin Dye/VOCO, Yller |
YLLER |
KIT |
2 |
R$ 441,75 |
R$ 883,50 |
91 |
Gesso especial, Tipo IV, de baixa expansão; Alta fidelidade na reprodução de detalhes; Indicado para a confecção de troquéis e modelos que requerem o máximo de precisão e resistência. Embalagem com 1kg. |
DURASTONE |
EMBALAGEM |
2 |
R$ 24,70 |
R$ 49,40 |
92 |
Gesso comum, Indicado para uso nos procedimentos de moldagem. Cor: Branco. Embalagem com 1kg. |
ASFER / YAMAY |
EMBALAGEM |
2 |
R$ 6,50 |
R$ 13,00 |
93 |
Ponta de silicone formato de TAÇA, com partículas de carboneto de silício e pigmentos de cor CINZA, abrasiva, para pré-polimento/acabamento em restaurações de compósitos . Haste metálica, para contra-ângulo. Referência: Astropol (Ivoclar), DH Pró, American Burs e Shofu. |
DHPRO |
UNIDADE |
6 |
R$ 29,54 |
R$ 177,24 |
94 |
Ponta de silicone formato de TAÇA, com partículas de carboneto de silício e pigmentos de cor ROSA FOSCO, abrasiva, para polimento/ALTO BRILHO em restaurações de compósitos . Haste metálica, para contra-ângulo. Referência: Astropol (Ivoclar), DH Pró, American Burs e Shofu. |
DHPRO |
UNIDADE |
6 |
R$ 27,55 |
R$ 165,30 |
95 |
Escova de cerdas em aramida com partículas de carboneto de silício e haste metálica. Formato côncavo. Autoclavável a 134°c. Referência: Ivoclar, Kerr, DH-Pró ou similar de mesma qualidade. |
DHPRO |
UNIDADE |
4 |
R$ 37,05 |
R$ 148,20 |
96 |
Brocas Carbide CA nº 2, em aço inoxidável. |
ANGELUS |
UNIDADE |
10 |
R$ 11,90 |
R$ 119,00 |
97 |
Brocas Carbide CA, em aço inoxidável, nº 3, |
ANGELUS |
UNIDADE |
10 |
R$ 11,29 |
R$ 112,90 |
98 | Broca multilaminadas 18 lâminas | ANGELUS |
UNIDADE |
10 |
R$ 38,95 |
R$ 389,50 |
99 |
Ponta diamantada acabamento fino e extrafino, KIT contendo BROQUEIRO de alumínio com 7 brocas. Referência 1190F, 1190FF, 2135F, 3195F, 3195FF, 3118F e 3168FF. |
ANGELUS |
KIT |
04 |
R$ 142,50 |
R$ 570,00 |
100 |
Ponta diamantada esférica nº 1012 |
KG SORENSEN |
UNIDADE |
10 |
R$ 12,30 |
R$ 123,00 |
101 |
Ponta diamantada esférica nº 1013 |
KG SORENSEN |
UNIDADE |
10 |
R$ 10,45 |
R$ 104,50 |
102 |
Ponta diamantada esférica nº 1014 |
KG SORENSEN |
UNIDADE |
10 |
R$ 10,45 |
R$ 104,50 |
103 |
Ponta diamantada esférica Nº 1015 |
KG SORENSEN |
UNIDADE |
10 |
R$ 12,20 |
R$ 122,00 |
104 |
Ponta diamantada Nº 2135 F |
KG SORENSEN |
UNIDADE |
10 |
R$ 15,50 |
R$ 155,00 |
105 |
Ponta diamantada Nº 2135 FF |
KG SORENSEN |
UNIDADE |
10 |
R$13,85 |
R$ 138,50 |
106 |
Ponta diamantada Nº 2200 |
KG SORENSEN |
UNIDADE |
10 |
R$ 11,15 |
R$ 111,50 |
107 |
Ponta diamantada Nº 3070 |
KG SORENSEN |
UNIDADE |
5 |
R$ 11,25 |
R$ 56,25 |
108 |
Ponta diamantada Nº 3118 F |
KG SORENSEN |
UNIDADE |
10 |
R$ 12,01 |
R$ 120,10 |
109 |
Ponta diamantada Nº 3118 FF |
KG SORENSEN |
UNIDADE |
10 |
R$ 13,10 |
R$ 131,00 |
110 |
Ponta diamantada Nº 3195 F |
KG SORENSEN |
UNIDADE |
10 |
R$ 11,20 |
R$ 112,00 |
111 |
Ponta diamantada Nº 3195 FF |
KG SORENSEN |
UNIDADE |
10 |
R$ 10,68 |
R$ 106,80 |
TOTAL: |
R$ 4.220,55 |
GRUPO 6
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
112 |
Arco Porta-dique metalico Yang, adulto. Dimensões 9,5X10cm |
GOLGRAN |
UNIDADE |
3 |
R$ 36,00 |
108,00 |
113 |
Cabo para bisturi nº 03. |
GOLGRAN |
UNIDADE |
4 |
R$ 71,20 |
|
114 |
Grampo para isolamento absoluto, com asa, nº 200,em aço inoxidável para dique de borracha, aço inox de maior resistência e memória elástica, tempera tríplice para eliminar fragilidade ou quebra, numerações diversas, tipo Ivory, Stainless, KSK/DFL. |
GOLGRAN |
UNIDADE |
4 |
R$ 17,75 |
R$ 71,00 |
115 |
Grampo metálico nº 0, em aço inoxidável para dique de borracha, aço inox de maior resistência e memória elástica, tempera tríplice para eliminar fragilidade ou quebra, numerações diversas, tipo Ivory, Stainless, KSK/DFL. |
GOLGRAN |
UNIDADE |
4 |
R$ 15,05 |
R$ 60,20 |
116 |
Grampo metálico nº 26, em aço inoxidável para dique de borracha, aço inox de maior resistência e memória elástica, tempera tríplice para eliminar fragilidade ou quebra, numerações diversas, tipo Ivory, Stainless, KSK/DFL. |
GOLGRAN |
UNIDADE |
4 |
R$ 15,28 |
R$ 61,12 |
117 |
Grampo metálico nº 212, em aço inoxidável para dique de borracha, aço inox de maior resistência e memória elástica, tempera tríplice para eliminar fragilidade ou quebra, numerações diversas, tipo Ivory, Stainless, KSK/DFL. |
GOLGRAN |
UNIDADE |
4 |
R$ 16,30 |
R$ 65,20 |
118 |
Grampo metálico nº 209, em aço inoxidável para dique de borracha, aço inox de maior resistência e memória elástica, tempera tríplice para eliminar fragilidade ou quebra, numerações diversas, tipo Ivory, Stainless, KSK/DFL. |
GOLGRAN |
UNIDADE |
4 |
R$ 18,80 |
R$ 75,20 |
119 | Espelho clínico metálico nº 10. Permite reflexo de ambos os lados. Diâmetro aproximado de 55mm. Autoclavável. Embalagem com uma unidade. Marca de referência: Indusbelo ou de similar qualidade. | INDUSBELLO |
UNIDADE |
2 |
R$ 154,30 |
R$ 308,60 |
120 | Espelho para fotografia metálico.Reflexão de imagem perfeita.Cantos arredondados.Ajuste perfeito na boca.Autoclavável. Dupla face. Embalagem com 1 unidade |
INDUSBELLO |
UNIDADE |
2 |
R$ 192,60 |
385,20 |
121 | Cortante de Black duplo recortador de margem gengival nº fabricado em aço inoxidável e autoclavável. | GOLGRAN |
UNIDADE |
6 |
R$ 18,70 |
R$ 112,20 |
122 | Pincel de pelo sintético nº 24,cerdas em nylon. Conta com duas extremidades no mesmo pincel, uma achatada e outra fina. Fácil higienização. Ótimo para adequação de espessuras, posicionamento, anatomização, texturização, caracterização e finalizações.Marca de referência: Tokuyama ou similar. |
TOKUYAMA |
UNIDADE |
3 |
R$ 172,00 |
R$ 516,00 |
123 | Pincel pelo sintético nº 2, indicado para caracterização e texturização de resinas compostas.Chato nº 2. Marca de referência: Keramik ou Tokuyama | ODONTOMEGA |
UNIDADE |
3 |
R$ 40,80 |
R$ 122,40 |
124 |
Pinça Porta-Grampos de Palmer |
GOLGRAN |
UNIDADE |
3 |
R$ 123,20 |
369,60 |
125 |
Pinça perfuradora de Ainsworth |
GOLGRAN |
UNIDADE |
2 |
R$ 147,45 |
R$ 442,35 |
TOTAL: |
R$ 2.768,27 |
GRUPO 7
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
---|---|---|---|---|---|---|
126 | Cimento reparador biocerâmico pronto para uso à base de Silicato Tricálcico de alta pureza. Radiopacidade Radiopacidade: superior a 7 mm da escala de Alumínio .Composição não resinosa Tamanho médio de partículas (~2 microns). Indicado para capeamento pulpar direto e indireto; apicificação; apicigênese, pulpotomia e regeneração pulpar. Embalagem com 1 seringa com 0,5g. mARCA DE REFERÊNCIA : Angelus ( Bio-C Repair) |
ANGELUS | EMBALAGEM | 1 | R$ 442,00 |
R$442,00 |
127 | Pó para profilaxia composto por, no mínimo, 90% de glicina. baixa abrasividade. embalagem com, pelo menos 150g. marca de referência cinpro (3m). utilizado nos equipamentos para profilaxia comuns. pó minimamente abrasivo para remoção de biofilme sub e supragengivais. | 3M/ CLINPRO | EMBALAGEM | 4 | R$ 337,25 |
R$1.349,00 |
128 | Pasta profilática, com RDA em torno de 16, disponível em 3 graus de abrasividade, sem parabenos, composto de, pelo menos, 700 ppm de fluoreto e xilitol. GRANULAÇÃO FINA. Embalagem com 100g . Marca de referência: Clean Joy (VOCO) ou similar com mesma granulação. | VOCO | EMBALAGEM | 6 | R$ 149,14 | R$ 894,84 |
129 | Pasta profilática, aplicação profilaxia odontológica, composição água, espessante, lauril sulfato, carbonato de, características adicionais com flúor e aroma artificial de tutti-frutti, bisnaga de 90g . | MAQUIRA | EMBALAGEM | 6 | R$14,15 | R$ 84,90 |
130 | Pó de óxido de alumínio para o jateamento de micro retenções, em superfícies dentárias ou peças cimentadas. Máximo 50 mícrons.Embalagem com, no mínimo 800 g. | BIOART | EMBALAGEM | 3 | R$ 68,00 | R$ 204,00 |
131 | Pontas misturadoras para a aplicação de resina bisacrílica. Embalagem com 12 unidades. | ULTRADENT | EMBALAGEM | 2 | R$ 90,00 | R$ 180,00 |
132 | Fita para isolamento dental indicado para o isolamento dos dentes adjacentes durante a aplicação de ácidos, reagentes, adesivos e resinas. Produzido em material inerte e maleável, a fita se molda ao dente protegendo-o contra agressões indesejadas.Blister com 5m de fita de isolamento dental. Marca de referência: TDV( iso tape) | TDV | BLÍSTER | 2 | R$ 34,80 | R$ 69,60 |
133 | Verniz fluoretado (5% de fluoreto de sódio), com Xylitol . Embalagem com duas seringas, com,no mínimo 1,0 ml. Marca de referência: Ultradent ou marca de similar apresentação, composição e qualidade | ULTRADENT | EMBALAGEM | 2 | R$ 105,45 | R$ 210,90 |
TOTAL: |
R$ 3.435,24 |
PREÇO GLOBAL DA CONTRATAÇÃO: |
R$ 27.408,61 |
3. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. Não foram aceitos órgãos na condição de participantes no certame, tendo em vista a indisponibilidade de pessoal necessário e capacitado ao gerenciamento do volume adicional de procedimentos que os mesmos trariam para o eficaz gerenciamento da Ata de Registro de Preços, além da urgência da contratação, ficando, deste modo, inviabilizada a realização da divulgação da Intenção de Registro de Preços.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Não será admitida adesão à ARP, conforme termo de referência da contratação.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1. Na formalização do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2. A contratação com o(s) fornecedor(es) registrado(s) na Ata será formalizada pelo TRE-PI por intermédio de emissão de Nota de Empenho, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2 deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da Ata de Registro de Preços
5.4.1. Serão registrados na Ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela.
5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.
5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na Ata.
5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da Ata.
5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e
5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.
5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.10. A Ata de Registro de Preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
5.11. Quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado
5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá
5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da Ata de Registro de Preços, nos termos do item 0, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 0 e no item 0, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
8.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
8.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços, sem motivo justificado;
8.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
8.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
8.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
8.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.4 será formalizado por despacho do TRE-PI, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
8.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
8/.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada Ata de Registro de Preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
8.4.1. Por razão de interesse público;
8.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
8.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
9. DAS PENALIDADES
9.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
9.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
9.1.2. É da competência do TRE-PI a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preços (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
9.1.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
10. CONDIÇÕES GERAIS
10.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada no Sistema Eletrônico de Informações, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ
DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE
VERSA DENTAL E MED LTDA
ALAN KLEITON PRAZERES BORDÓ
ANEXOS:
· Edital 90005/2024 e Termo de Referência 0002025181;
· Proposta de Preços 0002045117.
| Documento assinado eletronicamente por ALAN registrado(a) civilmente como Alan Kleiton Prazeres Bordo, Usuário Externo, em 24/04/2024, às 15:37, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 25/04/2024, às 09:50, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002075803 e o código CRC 61D29DCC. |
0010587-30.2023.6.18.8000 | 0002075803v4 |
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