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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI

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PROCESSO

:

0005373-24.2024.6.18.8000

INTERESSADO

:

EJE/PI

ASSUNTO

:

CONTRATAÇÃO DE TREINAMENTO DE PESSOAL POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - Curso “Inteligência Artificial, Deep Fake e Eleições/2024”

 

Decisão nº 667 / 2024 - TRE/PRESI/DG/ASSDG

 

Trata-se, nos presentes autos, da contratação do Curso “Inteligência Artificial, Deep Fake e Eleições/2024”, a ser ministrado pela empresa PAULA STHEFANI DE CARLI LTDA, para magistradas e magistrados eleitorais do TRE-PI, na modalidade Educação a Distância (EaD), com carga horária total de 20 (vinte) horas-aula e previsão de trinta vagas.

A unidade demandante explica que o curso visa capacitar magistradas/magistrados e, eventualmente, servidoras/servidores do TRE/PI, quanto às novas tecnologias aplicadas ao exercício de suas funções junto à Justiça Eleitoral, sobretudo no que concerne às Eleições/2024. Também visa cumprir os requisitos da Resolução CNJ nº 396/2021, que dispõe sobre Cibersegurança para o Judiciário.

A despesa com a contratação do curso pleiteado será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Verifico que foram acostados aos autos o Documento de Oficialização da Demanda - DOD, bem como proposta da empresa, currículo dos instrutores habilitados a ministrar o curso, conteúdo programático, notas fiscais comprobatórias do preço praticado e certidões que atestam a situação da pessoa jurídica perante os órgãos de fiscalização federal.

Nesse passo, constato estar presente nos autos toda a documentação exigida para comprovação da situação de inexigibilidade prevista no art. 72 da Nova Lei de Licitações e Contratos.

Assim, diante de tudo o que foi relatado e, em especial, do Parecer 1055 (0002073482) da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral, aprovado pela Diretora-Geral, que passa a integrar a presente decisão, determino a contratação, por inexigibilidade de licitação, da empresa PAULA STHEFANI DE CARLI LTDA, com fulcro no art.74, III, “f”, da Lei nº 14.133/2021, para ministrar o curso "Inteligência Artificial, Deep Fake e Eleições/2024”, para capacitação magistradas e magistrados da Justiça Eleitoral do Piauí (30 vagas), na modalidade Educação a Distância (EaD), com carga horária de 20 (vinte) horas-aula, ao valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Quanto ao instrumento cabível para formalização da avença, em se tratando de evento com formato definido de forma específica para o TRE-PI, além dos documentos constantes dos autos, deverá ser também elaborado termo de referência, devidamente munido com obrigações gerais, prazos e sanções para a hipótese de mora e inadimplemento, que deverá contar com a ciência da empresa a ser contratada previamente à emissão de nota de empenho, tudo em conformidade com as determinações desta Presidência recentemente lançadas no Processo SEI 0006125-93.2024.6.18.8000, Decisão 664 (0002073299).

Remetam-se os autos às Secretarias de Gestão de Pessoas e de Administração, Orçamento e Finanças, bem como à Escola Judiciária Eleitoral, para as medidas de suas respectivas competências.

 

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TRE/PI

 

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

DESPACHO – PRESIDENTE

(SEI 0005373-24.2024.6.18.8000)

 

RATIFICO, para os fins previstos no art. 72, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da empresa PAULA STHEFANI DE CARLI LTDA, com fundamento no art. 74, inciso III, “f” da mesma Lei, objetivando a capacitação de juízes e juízas eleitorais do TRE-PI no curso "Inteligência Artificial, Deep Fake e Eleições/2024”.

A despesa total prevista para a contratação será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e seguirá a fórmula delineada pela Coordenadoria de Orçamento e Finanças deste Tribunal.

 

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TRE/PI


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Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 24/04/2024, às 19:45, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0005373-24.2024.6.18.8000 0002073497v7
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