TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI
Praça Desembargador Edgard Nogueira. nº 80 - Bairro Cabral - CEP 64000920 - Teresina - PI - http://www.tre-pi.jus.br
|
PROCESSO |
: |
0005373-24.2024.6.18.8000 |
|
INTERESSADO |
: |
EJE/PI |
|
ASSUNTO |
: |
CONTRATAÇÃO DE TREINAMENTO DE PESSOAL POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - Curso “Inteligência Artificial, Deep Fake e Eleições/2024” |
Decisão nº 667 / 2024 - TRE/PRESI/DG/ASSDG
Trata-se, nos presentes autos, da contratação do Curso “Inteligência Artificial, Deep Fake e Eleições/2024”, a ser ministrado pela empresa PAULA STHEFANI DE CARLI LTDA, para magistradas e magistrados eleitorais do TRE-PI, na modalidade Educação a Distância (EaD), com carga horária total de 20 (vinte) horas-aula e previsão de trinta vagas.
A unidade demandante explica que o curso visa capacitar magistradas/magistrados e, eventualmente, servidoras/servidores do TRE/PI, quanto às novas tecnologias aplicadas ao exercício de suas funções junto à Justiça Eleitoral, sobretudo no que concerne às Eleições/2024. Também visa cumprir os requisitos da Resolução CNJ nº 396/2021, que dispõe sobre Cibersegurança para o Judiciário.
A despesa com a contratação do curso pleiteado será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Verifico que foram acostados aos autos o Documento de Oficialização da Demanda - DOD, bem como proposta da empresa, currículo dos instrutores habilitados a ministrar o curso, conteúdo programático, notas fiscais comprobatórias do preço praticado e certidões que atestam a situação da pessoa jurídica perante os órgãos de fiscalização federal.
Nesse passo, constato estar presente nos autos toda a documentação exigida para comprovação da situação de inexigibilidade prevista no art. 72 da Nova Lei de Licitações e Contratos.
Assim, diante de tudo o que foi relatado e, em especial, do Parecer 1055 (0002073482) da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral, aprovado pela Diretora-Geral, que passa a integrar a presente decisão, determino a contratação, por inexigibilidade de licitação, da empresa PAULA STHEFANI DE CARLI LTDA, com fulcro no art.74, III, “f”, da Lei nº 14.133/2021, para ministrar o curso "Inteligência Artificial, Deep Fake e Eleições/2024”, para capacitação magistradas e magistrados da Justiça Eleitoral do Piauí (30 vagas), na modalidade Educação a Distância (EaD), com carga horária de 20 (vinte) horas-aula, ao valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Quanto ao instrumento cabível para formalização da avença, em se tratando de evento com formato definido de forma específica para o TRE-PI, além dos documentos constantes dos autos, deverá ser também elaborado termo de referência, devidamente munido com obrigações gerais, prazos e sanções para a hipótese de mora e inadimplemento, que deverá contar com a ciência da empresa a ser contratada previamente à emissão de nota de empenho, tudo em conformidade com as determinações desta Presidência recentemente lançadas no Processo SEI 0006125-93.2024.6.18.8000, Decisão 664 (0002073299).
Remetam-se os autos às Secretarias de Gestão de Pessoas e de Administração, Orçamento e Finanças, bem como à Escola Judiciária Eleitoral, para as medidas de suas respectivas competências.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TRE/PI
TERMO DE RATIFICAÇÃO
DESPACHO – PRESIDENTE
(SEI 0005373-24.2024.6.18.8000)
RATIFICO, para os fins previstos no art. 72, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da empresa PAULA STHEFANI DE CARLI LTDA, com fundamento no art. 74, inciso III, “f” da mesma Lei, objetivando a capacitação de juízes e juízas eleitorais do TRE-PI no curso "Inteligência Artificial, Deep Fake e Eleições/2024”.
A despesa total prevista para a contratação será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e seguirá a fórmula delineada pela Coordenadoria de Orçamento e Finanças deste Tribunal.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TRE/PI
| | Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 24/04/2024, às 19:45, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002073497 e o código CRC C5E2494C. |
| 0005373-24.2024.6.18.8000 | 0002073497v7 |
| -- |