TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI
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PROCESSO |
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0006125-93.2024.6.18.8000 |
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INTERESSADO |
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EJE/PI |
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ASSUNTO |
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CONTRATAÇÃO DE TREINAMENTO DE PESSOAL POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO |
Decisão nº 664 / 2024 - TRE/PRESI/DG/ASSDG
Trata-se, nos presentes autos, da contratação do Curso “Arrecadação de Recursos, Gastos Eleitorais e Prestação de Contas – Eleições 2024, à luz da Resolução TSE nº 23.607/2019 e alterações posteriores”, a ser ministrado pela empresa OMNIA CONHECIMENTO E TECNOLOGIA LTDA, para servidoras/servidores da Justiça Eleitoral do Piauí, na modalidade Educação a Distância (EaD), com carga horária total de 16 (dezesseis) horas-aula e previsão de cem vagas.
A unidade demandante explica que o curso permitirá a atualização de servidoras/servidores deste Regional quanto às regras relativas ao financiamento de campanha (arrecadação de recursos e gastos eleitorais) e às prestações de contas de campanha aplicáveis às Eleições/2024.
A despesa com a contratação do curso pleiteado será de R$ 11.396,00 (onze mil trezentos e noventa e seis reais).
Verifico que foram acostados aos autos o Documento de Oficialização da Demanda - DOD, bem como proposta da empresa, currículo dos instrutores habilitados a ministrar o curso, conteúdo programático, notas fiscais comprobatórias do preço praticado e certidões que atestam a situação da pessoa jurídica perante os órgãos de fiscalização federal.
Nesse passo, constato estar presente nos autos toda a documentação exigida para comprovação da situação de inexigibilidade prevista no art. 72 da Nova Lei de Licitações e Contratos.
Assim, diante de tudo o que foi relatado e, em especial, do Parecer 1051/2024 (0002073288) da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral, aprovado pela Diretora-Geral, que passa a integrar a presente decisão, determino a contratação, por inexigibilidade de licitação, da empresa OMNIA CONHECIMENTO E TECNOLOGIA LTDA, com fulcro no art.74, III, “f”, da Lei nº 14.133/2021, para ministrar o curso "Arrecadação de Recursos, Gastos Eleitorais e Prestação de Contas – Eleições 2024, à luz da Resolução TSE nº 23.607/2019 e alterações posteriores”, para capacitação de servidores e servidoras deste Tribunal, na modalidade Educação a Distância (EaD), com carga horária de 16 (dezesseis) horas-aula, ao valor total de R$ 11.396,00 (onze mil trezentos e noventa e seis reais).
DETERMINO, ainda, que, doravante, nas contratações de cursos e treinamentos por inexigibilidade, sejam seguidas à risca as seguintes rotinas, indicadas pela ASSDG e corroboradas pela Diretora Geral:
a) em se tratando de mera inscrição em evento programado pela empresa para vários órgãos, configurando verdadeiro contrato de adesão às regras pré-estabelecidas, que seja dispensada a elaboração de termo de referencia, bastando, na instrução do processo, a juntada do documento de formalização de demanda, proposta com o currículo dos ministrantes, estimativa de despesa, parecer jurídico, disponibilidade orçamentária, regularidade fiscal do proponente, razão da escolha do contratado, justificativa de preço (notas fiscais de outras contratações do fornecedor), atendendo assim aos requisitos mínimos do art. 72 da Lei nº 14133/2021.
b) no entanto, quando se tratar de inexigibilidade para evento in company ou com formato definido de forma específica para o TRE-PI (seja no formado presencial ou EaD), além dos documentos constantes do parágrafo anterior, deverá ser também elaborado termo de referência, devidamente munido com obrigações gerais, prazos e sanções para a hipótese de mora e inadimplemento, que deverá contar com a ciência da empresa a ser contratada.
Visando padronizar os processos de inexigibilidade, DETERMINO que a SELIC elabore modelos simplificados de DOD e de Termo de Referência, seguindo o padrão confeccionado pela AGU, como determina o art. 24 da Resolução TRE-PI n 427/2021, e remeta ao setor competente para que sejam inseridos como documentos do SEI a serem adotados pelas unidades demandantes de cursos quando da formalização de suas demandas, devendo-se conferir ampla publicidade, no âmbito deste Tribunal, à referida medida.
Determino, pois, que já na instrumentalização da presente contratação seja providenciada a adequação do Termo de Referência ao formato ora determinado, previamente à emissão de nota de empenho e envio à empresa para ciência formal.
Remetam-se os autos às Secretarias de Gestão de Pessoas e de Administração, Orçamento e Finanças, bem como à Escola Judiciária Eleitoral, para as medidas de suas respectivas competências.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TRE/PI
TERMO DE RATIFICAÇÃO
DESPACHO – PRESIDENTE
(SEI 0006125-93.2024.6.18.8000)
RATIFICO, para os fins previstos no art. 72, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da empresa OMNIA CONHECIMENTO E TECNOLOGIA LTDA, com fundamento no art. 74, inciso III, “f” da mesma Lei, objetivando a capacitação de servidores e servidoras do TRE-PI no curso "Arrecadação de Recursos, Gastos Eleitorais e Prestação de Contas – Eleições 2024, à luz da Resolução TSE nº 23.607/2019 e alterações posteriores”.
A despesa total prevista para a contratação será de R$ 11.396,00 (onze mil trezentos e noventa e seis reais).
A despesa seguirá a fórmula delineada pela Coordenadoria de Orçamento e Finanças deste Tribunal.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TRE/PI
| | Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 23/04/2024, às 19:49, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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| 0006125-93.2024.6.18.8000 | 0002073299v7 |
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