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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI

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PROCESSO

:

0017415-42.2023.6.18.8000

INTERESSADO

:

SEÇÃO DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL

ASSUNTO

:

DISPENSA ELETRÔNICA - SEGURO DE ACIDENTE PESSOAIS COLETIVO PARA ESTAGIÁRIOS

 

Decisão nº 654 / 2024 - TRE/PRESI/DG/ASSDG

 

Cuida-se de relatório final dos trabalhos referentes ao Aviso de Dispensa Eletrônica nº 01/2024, cujo objeto é a contratação, por dispensa de licitação, de seguradora para prestar serviço de seguro de acidentes pessoais coletivo para estagiários e/ou residência jurídica do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

Verifico que a atuação da unidade competente da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças, na condução do procedimento, limitou-se a seguir, de forma estrita, os trâmites procedimentais definidos no aviso de dispensa eletrônica, bem como os princípios a que deve estar atrelada a conduta dos agentes públicos, em especial os constitucionais postulados da isonomia, legalidade e vinculação ao instrumento convocatório, tudo em estrita conformidade com o disposto na legislação correlata.

Assim, HOMOLOGO a presente Dispensa Eletrônica, bem ADJUDICO o objeto à empresa BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS (CNPJ: 28.196.889/0001-43), no valor total de R$ 570,24 (quinhentos e setenta reais e vinte e quatro centavos)​, nos moldes do termo de homologação/adjudicação anexo.

Por fim, DETERMINO à Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças a adoção de providências relacionadas à publicidade da presente autorização de contratação direta, especialmente no sítio eletrônico oficial do TRE-PI (artigo 72, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021).

 

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS 

Presidente do TRE/PI

 

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO

Aviso de Dispensa Eletrônica nº 01/2024

Ref. Processo SEI 0017415-42.2023.6.18.8000

 

HOMOLOGO, para que surtam os devidos efeitos legais, os trabalhos atinentes ao Aviso de Dispensa Eletrônica nº 01/2024, tendo por objeto contratação, por dispensa de licitação, de seguradora para prestar serviço de seguro de acidentes pessoais coletivo para estagiários e/ou residência jurídica do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

Sagrou-se vencedora da dispensa eletrônica a empresa BRASILSEG COMPANHIA DE SEGURO (CNPJ: 28.196.889/0001-43).

A despesa total decorrente da presente contratação é de R$ 570,24 (quinhentos e setenta reais e vinte e quatro centavos) .

Acolho, por seus fundamentos, o parecer da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral, e ADJUDICO o objeto da licitação à referida empresa, uma vez que apresentou proposta que melhor atende a esta Administração.

 

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TRE/PI

 


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Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 20/04/2024, às 15:19, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0017415-42.2023.6.18.8000 0002071961v7
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