Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI

Praça Desembargador Edgard Nogueira, nº 80 - Bairro Cabral - CEP 64000-920 - Teresina - PI

 

 

 

PROJETO BÁSICO DO CURSO

 

OBJETOContratação do curso "Arrecadação de Recursos, Gastos Eleitorais e Prestação de Contas – Eleições 2024, à luz da Resolução TSE nº 23.607/2019 e alterações posteriores"

 JUSTIFICATIVA:

O presente curso sobre arrecadação de recursos, gastos eleitorais e prestação de contas – Eleições 2024 atenderá a uma demanda de servidores/servidoras dos cartórios eleitorais e da sede do TRE-PI (gabinetes e NAAPC), relativamente ao tema a ser abordado. Por tratar-se de ano eleitoral, onde será verificado um grande volume de processos de prestações de contas de campanha a serem analisados e julgados pelo TRE/PI, bem como considerando-se os processos de prestação de contas ainda em trâmite nesta justiça especializada, tem-se por necessária a oferta de curso de atualização e capacitação dos servidores/servidoras sobre a referida temática, visando fornecer instrumentos teóricos e práticos que garantam uma maior segurança no desempenho das atividades e, por consequência, maior celeridade na tramitação e julgamento dos mencionados feitos junto a este Regional.

 

ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO:

 

Contratação do curso "Arrecadação de Recursos, Gastos Eleitorais e Prestação de Contas – Eleições 2024, à luz da Resolução TSE nº 23.607/2019 e alterações posteriores" (Anexo I da Portaria Presidência nº 123/2024 -TRE/PRESI/DG/SGP/COEDE)

CARACTERÍSTICAS DO CURSO:

Modalidade:  Telepresencial (aulas síncronas, via Zoom e plataforma EaD da EJE/PI)

Carga Horária:   16 horas/aula

Datas: 21 a 24/5/2024, de 8h às 12h.

Possibilidade de rever, por prazo determinado (90 dias), as aulas gravadas, no ambiente virtual de aprendizagem da Escola Judiciária do Piauí (https://eadeje.tre-pi.jus.br/), apenas para os (as) inscritos (as) no curso.

 

METODOLOGIA DE ENSINO:

A atividade de capacitação contempla:

1. 16 horas de aulas síncronas, telepresenciais, por meio de plataforma específica (Google Meet, Zoom, Windows Teams ou plataforma específica desse Tribunal) para disponibilização exclusiva aos servidores e magistrados do Tribunal Regional Eleitoral. Nesta modalidade, em que predomina a exposição dialogada, é possível a interação on line com os participantes, viabilizando a solução de dúvidas apresentadas, o exame de casos concretos, bem como a realização de exercícios práticos de fixação durante a capacitação;

2. 6 horas de produção de materiais didáticos (apostila, exercícios, estudos de caso, instrumento de avaliação e montagem de sala virtual para acompanhamento da aula e consultas posteriores de conteúdo e legislação complementar);

3. Possibilidade de gravação para utilização restrita por servidores e magistrados desse Tribunal Regional Eleitoral matriculados no curso pelo período de 90 dias após o seu encerramento;

4. Elaboração de exercícios de avaliação e gabarito, caso seja de interesse desse Tribunal;

5. Disponibilização dos materiais de capacitação (apresentação do conteúdo e normas técnicas);

6. Consultoria de 1 h no exame de eventuais dúvidas técnicas em caso concreto, em data posterior à realização da capacitação, a ser agendada pelo TRE com a professora, caso seja de seu interesse.

 

 

OBJETIVO GERAL:

 

Capacitar o público-alvo sobre as regras aplicáveis às eleições de 2024 relacionadas ao financiamento da campanha (arrecadação e gastos), bem como à prestação de contas à Justiça Eleitoral.

 

OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

- Examinar o impacto das inovações legislativas sobre as regras relacionadas ao financiamento de campanha eleitoral;

- Examinar os dispositivos da Resolução TSE nº 23.607/2019 e alterações; e

- Analisar as principais alterações relativas à arrecadação de recursos, realização de gastos e prestação de contas da eleição municipal de 2024.

 

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

 

1. Normas aplicáveis ao financiamento de campanha, fluxo do financiamento e pré-requisitos de campanha para candidatos e partidos políticos;

2. Limites de gastos – aplicação, composição e consequências do descumprimento;

3. Recibos eleitorais – emissão, obrigatoriedade e dispensa de emissão;

4. Contas bancárias - obrigatoriedade, prazos e procedimentos de abertura, obrigações das instituições financeiras e sanções aplicáveis à movimentação financeira paralela de recursos;

5. Fontes de financiamento de campanha, recursos próprios de partidos políticos e regras para aplicação de empréstimos em campanha;

6. Fundo Especial de Financiamento de Campanha – funcionamento, distribuição, vedações de repasse, aplicação no financiamento de campanhas femininas e sanções por aplicação irregular;

7. Aplicação de recursos por partidos políticos – requisitos, regras para aplicação de recursos do Fundo Partidário, aplicação no financiamento de campanhas femininas, vedações de repasse, sanções por aplicação irregular e gastos realizados em benefício de mais de uma candidatura;

8. Doações e recursos próprios – formas de recebimento e sanções aplicáveis ao recebimento em desconformidade, limites aplicáveis e sanções derivadas da extrapolação;

9. Financiamento coletivo – requisitos legais, prazo e procedimentos de repasse dos recursos, possibilidade de arrecadação por pré-candidatos, submissão às regras de doações e lançamento na prestação de contas;

10. Bens e serviços estimáveis em dinheiro, doações pela internet e doações entre partidos e candidatos – requisitos e características;

11. Comercialização de bens ou serviços e realização de eventos e fontes vedadas de campanha – procedimentos, caracterização das fontes vedadas e sanções aplicáveis pelo recebimento e utilização 12. Recursos de origem não identificada – hipóteses que caracterizam a origem não identificada, devolução e recolhimento de valores, sanções aplicáveis;

13. Gastos eleitorais – restrições de uso de fundos públicos, regulamentação específica, gastos de natureza pessoal;

14. Formas de pagamento, fundo de caixa, gastos de simpatizante e aferição de gastos eleitorais;

15. Prazo final para arrecadação de recursos e gastos, dívidas e sobras de campanha;

16. Comprovação de receitas e gastos – receitas financeiras, receitas estimáveis em dinheiro, recursos próprios, comprovação de gastos específicos e dispensa de comprovação de gastos

17. Prestação de contas – obrigação de prestar contas por partidos políticos e candidatos, competência para exame, prazo e forma de prestação de contas e necessidade de advogado e contador nas contas;

18. Prestações de contas parciais e prestação de contas final – relatórios financeiros de campanha e sanções por intempestividade, movimentação financeira diversa ou ausência de prestação das informações; procedimentos;

19. Omissão no dever de prestar contas – procedimentos;

20. Elaboração, apresentação da prestação de contas e impugnação – composição das contas, procedimentos de apresentação e rito da impugnação;

21. Prestação de contas simplificada – hipóteses de aplicação e processamento;

22. Análise das contas, processamento de indícios de irregularidade e retificação da prestação de contas;

23. Julgamento , sanções e recursos – categorias de julgamento, sanções aplicáveis e cabimento de recursos;

24. Regularização de contas não prestadas – finalidade e procedimentos;

25. Controle e fiscalização concomitante – Núcleo de Inteligência da Justiça Eleitoral, denúncias e representações

 

AVALIAÇÃO:

A avaliação dos participantes, caso seja de interesse desse Tribunal Regional Eleitoral, será realizada em dois momentos:

- participação em estudos de caso apresentados a cada dia de aula;

- exercício final de avaliação proposto ao final da exposição do conteúdo, com questões assertivas para aferição de sua correção ou não, formuladas a partir das questões mais críticas da matéria de financiamento de campanhas eleitorais.

A frequência mínima para aprovação no curso é de 75% da carga horária.

 

PÚBLICO ALVOServidoras/Servidores do TRE/PI

FISCALIZAÇÃO:

A fiscalização do curso em tela será de responsabilidade da Escola Judiciária Eleitoral do Piauí - EJE, mediante acompanhamento de todas as fases de execução, conforme a proposta apresentada, com a posterior emissão do atestado de prestação de serviço.

PAGAMENTO:

O pagamento será mediante depósito na conta bancária do contratado após apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo EJE.

 


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Documento assinado eletronicamente por Ivo Farias Cavalcante, Técnico Judiciário, em 19/04/2024, às 09:22, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002071226 e o código CRC 9C2F9CAD.




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