Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI


Apostila

 

APOSTILA Nº 01 AO CONTRATO TRE-PI Nº 01/2023 1743887

 

CONTRATANTE: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ (CNPJ: 05.957.363/0001-33)

CONTRATADA: CONSULTMIDIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA (CNPJ: 17.463.793/0001-88)

OBJETO: PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DA FERRAMENTA DE SERVICE DESK GLPI, IMPLANTADA NO TRE-PI.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO APOSTILAMENTO

A presente Apostila, lavrada nos termos do art. 65, § 8º, da Lei 8.666/93, tem por finalidade conceder o reajuste do preço pactuado no Contrato TRE-PI n° 01/2023.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO REAJUSTE

Em virtude do reajuste previsto neste instrumento, o valor estimado da contratação passará de R$ 21.060,00 (vinte e um mil e sessenta reais) para R$ 21.840,69 (vinte e um mil, oitocentos e quarenta reais e sessenta e nove centavos), tendo por referência o INPC-IBGE (3,706990 %) , relativo ao período de JAN/2023 a DEZ/2023, o que representa um acréscimo anual estimado em R$ 780,69 (setecentos e oitenta reais e sessenta e nove centavos), sendo:

a) item 1, serviço de suporte técnico, passará de R$ 11.157,00 (onze mil cento e cinquenta e sete reais) para R$ 11.570,59 (onze mil quinhentos e setenta reais e cinquenta e nove centavos);

b) item 2, serviço de desenvolvimento, passará de R$ 9.903,00 (nove mil novecentos e três reais) para R$ 10.270,10 (dez mil duzentos e setenta reais e dez centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

PROGRAMA DE TRABALHO: 02.122.0033.20GP.0022 – Julgamento de Causas e Gestão Administrativa e 02.061.0033.4269.0001 – Pleitos Eleitorais, sob o ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação.

CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A concessão do reajuste tem por fundamento o disposto na Cláusula Sétima do pacto, arts. 40, inciso XI e 55, inciso III da Lei nº 8.666/93 e nos demais fundamentos externados nos autos do Processo SEI n° 0004759-19.2024.6.18.8000.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato originário, no que não contrariem o presente instrumento.

 

A presente Apostila passa a fazer parte integrante do Contrato originário, como se nele estivesse transcrita.

 

 

Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí

 


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Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 11/04/2024, às 15:45, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0004759-19.2024.6.18.8000 0002063681v2
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