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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI


Edital Nº 5 - TRE/CRE

INSTAURAÇÃO DE INSPEÇÃO DE CICLO (RETIFICAÇÃO)

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, Corregedor Regional Eleitoral do Piauí, no uso de suas atribuições legais etc.

 

FAZ SABER, diante da alteração na composição da equipe de apoio técnico da inspeção de ciclo na 16ª e 17ª zonas eleitorais, sediadas, respectivamente, nos municípios de União e Miguel Alves, que será realizada no período de 5 a 15 de abril de 2024, a presente RETIFICAÇÃO do Edital 4 (Evento Sei 0002035684) para onde se lê João Luís Leite Galvão,matrícula 47, substituir porFernando Mazza de Castro Alencar, matrícula nº 351.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, e ninguém possa alegar ignorância, mandei expedir o presente Edital de Retificação, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico - DJE, no sítio da internet do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, bem como encaminhado por ofício ao Ministério Público Eleitoral e Ordem dos Advogados do Brasil, com antecedência de 5 (cinco) dias antes do início dos trabalhos, para que, querendo, possam apresentar reclamações, sugestões ou manifestações a respeito dos serviços.

Por fim, comunicar aos juízos eleitorais das Zonas a serem inspecionadas para que determinem, com antecedência de 5 (cinco) dias antes do início dos trabalhos, a afixação do presente edital no lugar de costume dos respectivos Cartórios Eleitorais, cabendo, ainda, à magistrada ou magistrado da Zona Eleitoral a sua disponibilização nas Prefeituras Municipais e nas Câmaras de Vereadores dos municípios que compõem a 16ª e 17ª Zonas Eleitorais. Dado e passado nesta Capital do Estado do Piauí, em três de abril de dois mil vinte e quatro (03/04/2024). Eu, Edilson Costa Barros , Chefe da SEPAC, digitei.

 

 

Des. José James Gomes Pereira

Corregedor Regional Eleitoral do Piauí

Em 03 de abril de 2024.


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Documento assinado eletronicamente por José James Gomes Pereira, Corregedor Regional Eleitoral, em 03/04/2024, às 13:02, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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