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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI

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PROCESSO

:

0017415-42.2023.6.18.8000

INTERESSADO

:

ESTAGIÁRIOS
COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

ASSUNTO

:

 

 

Decisão nº 535 / 2024 - TRE/PRESI/DG/ASSDG

 

Cuida-se da contratação de seguradora para prestar serviço de seguro de acidentes pessoais coletivos para estagiários e/ou residência jurídica do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, com eventual substituição de segurado/a(s).

Verifico que, consoante o art. 75, II, e § 1º da Nova Lei de Licitações e Contratos - NLLC, com as atualizações de valores procedidas pelo Decreto nº 11.871/2023, o limite da dispensa de licitação em razão do valor, no caso de serviços desta espécie, é atualmente de R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), desde que observado o somatório do que for despendido no exercício financeiro com objetos de mesma natureza, restando demonstrado nos autos o cumprimento de tais requisitos.

No que concerne ao valor estimado, a unidade proponente destaca que realizou pesquisas de preços para determinação do valor médio de referência da presente contratação, conforme docs. 0002019873 e 0002019880

Constato também que o feito está devidamente instruído com os documentos exigidos no art. 72 da NLLC.

Além disso, a novel Lei 14.133/2021 determina que, nas contratações diretas em razão do valor, adote-se, preferencialmente, o procedimento de divulgação prévia de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.

Nesse contexto, as unidades jurídicas competentes, de forma unânime, manifestam-se pela adoção da modalidade dispensa eletrônica, o que oportunizará a competição e a obtenção de melhor preço para a Administração, mediante critérios objetivos e, inclusive, previsão de requisitos de habilitação.

Diante de tudo o que foi relatado, acolho, por seus fundamentos, o Parecer 822 (0002054284) da Assessoria Jurídica da Diretoria Geral, aprovado pela Diretora Geral, e determino a realização do procedimento de dispensa eletrônica, objetivando a contratação de seguradora para prestar serviço de seguro de acidentes pessoais coletivo para os oito estagiários de nível pós-graduação deste Tribunal, devendo figurar como valor total estimado aquele coletado junto ao mercado pela unidade proponente, de R$ 747,36 (setecentos e quarenta e sete reais e trinta e seis centavos), relativo ao custo total de 8 (oito) apólices de seguro para o período de um ano, com possibilidade de substituição de segurado/a(s).

Aprovo, para tanto, a minuta de aviso de dispensa de doc. doc. nº 0002050093, que se revela em conformidade com a legislação de regência da matéria.

Registro que a despesa deverá seguir a fórmula descrita pela Coordenadoria de Orçamento e Finanças, fazendo-se necessária a publicação do ato de autorização no sítio eletrônico oficial do TRE-PI (artigo 72, parágrafo único, da NLLC).

 

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TRE/PI

 

 

TERMO DE AUTORIZAÇÃO

DESPACHO – PRESIDENTE

(SEI 0017415-42.2023.6.18.8000)

 

AUTORIZO a abertura do procedimento de dispensa eletrônica a que se refere o processo em epígrafe, com critério de julgamento pelo menor preço, com supedâneo no art. 75, II e § 1º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2023, no Decreto nº 11.871/2023 e legislação correlata, tendo por objeto a contratação de empresa para prestar serviço de seguro de acidentes pessoais para oito vidas - estagiários de nível de pós-graduação do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - com eventual substituição de segurados.

O valor total estimado é de R$ 747,36 (setecentos e quarenta e sete reais e trinta e seis centavos), relativo ao custo total de 8 (oito) apólices de seguro para o período de um ano.

Sigam os autos à Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças, para  adoção das medidas ulteriores.

 

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TRE/PI


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Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 10/04/2024, às 10:22, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0017415-42.2023.6.18.8000 0002054637v7
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