Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI

Praça Desembargador Edgard Nogueira, nº 80 - Bairro Cabral - CEP 64000-920 - Teresina - PI


ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES / 2024 - REPRO

1. Descrição da Necessidade da Contratação

DESCRIÇÃO

 

1.1. A contratação para a realização por terceiros dos serviços de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos gráficos lotados no Serviço de Reprografia do TRE-PI, deve-se à necessidade de que as máquinas gráficas devem estar em perfeito funcionamento em ano eleitoral, evitando-se interrupções em seu funcionamento e consequentemente a paralisação dos serviços relacionados às Eleições.

1.2. Ademais a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos gráficos do Setor de Reprografia, visam possibilitar que as atividades gráficas sejam desenvolvidas com maior rapidez e eficiência, e essa contratação é imprescindível para o atendimento dos serviços de impressão, encadernação, corte e plastificação durante o período eleitoral, tendo em vista que as máquinas não podem sofrer paralisação por problemas mecânicos nessas datas, evitando-se prejuízos ao pleito eleitoral.

1.3. A contratação objeto destes Estudos Técnicos Preliminares encontra-se alinhada ao Planejamento Estratégico deste Tribunal, especialmente no que diz respeito ao aperfeiçoamento da gestão da comunicação e informação. Neste sentido, disposições insertas na Resolução do TSE nº 23.234/2010 e, Resolução TRE-PI nº 420/2021, que Aprova o Planejamento Estratégico 2021/2026, ao trazer em seu bojo o Portfólio Estratégico e o Mapa Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, estribada no MAPA DA ESTRATÉGICA DO TRIBUNAL, elege, entre outros itens de objetivos estratégicos, a promoção da relação institucional com a sociedade, a garantia da agilidade, produtividade na prestação jurisdicional, aprimoramento nos mecanismos de transparência, segurança e acesso à informação.

1.4. Pode-se afirmar, sem dúvida, que tais citados objetivos, em sua finalidade, extrapolam a mera execução dos serviços gráficos como impressão off-set, encadernação, plastificacão, impressões coloridas como cartazes, folders e outros, que acima de tudo se destinam sua finalidade à promoção de informação aos públicos interno e externo direcionado, neste último caso a partidos políticos e eleitores, clientela principal da Justiça Eleitoral, e em caráter mais abrangente a sociedade como um todo.

 

2. Previsão da Contratação no Plano de Contratações Anual

     DESCRIÇÃO

2.1. A presente contratação está prevista no Plano Anual de Contratações de 2024, conforme Proc. SEI N° 0011821-47.2023.6.18.8000, doc. SEI N° 0001943233.

3. Requisitos da Contratação

DESCRIÇÃO

 

3.1.  A contratação se dará através de procedimento licitatório na modalidade pregão eletrônico, com prazo de vigência de 12 (doze) meses, com fundamento no art. 106 da Lei 14.133/2021.

3.2. A contratada deverá ser especialmente do ramo gráfico, e contar com profissionais compatíveis com os serviços pretendidos.

3.3. Possuir profissionais qualificados em serviço de manutenção gráfica para realizar os trabalhos com qualidade e eficiência.

3.4. Os serviços deverão ser realizados nas dependências do Tribunal ou em casos excepcionais em outro local desde que autorizado pelo Fiscal do Contrato, vedada a terceirização ou subcontratação.

3.5. Os serviços de manutenção preventiva serão realizados a cada 02 (dois) meses conforme Cláusula contratual e os de manutenção corretiva serão feitos após chamada do fiscal do contrato quando ocorrer problemas no funcionamento dos equipamentos lotados no Serviço de Reprografia.

3.6. Quanto ao fornecimento de peças de reposição, a empresa deverá adquirir as mesmas de acordo com o estipulado no Termo de Referência e posteriormente requerer o reembolso.

3.7. Manutenção Preventiva – terá periodicidade de execução bimestral e deverá ser observado:

a) as instruções contidas no manual de respectivo equipamento fornecido pelo fabricante;

b) as condições atuais dos equipamentos;

c) a intensificação das rotinas de manutenção de forma periódica, devendo cada equipamento listado no Termo de Referência passar por pelos menos uma manutenção preventiva a cada dois meses;

d) poderá ser solicitada pela fiscal do contrato sempre que necessária, face a intensificação da utilização dos equipamentos, principalmente em anos eleitorais.

3.8. Manutenção Corretiva – ocorrerá sempre que necessária:

a) A contratada deverá ser acionada sempre que um ou mais equipamento apresentar defeito;

b) a empresa contratada será comunicada pelo fiscal e deverá disponibilizar pessoal necessário para a realização da manutenção corretiva;

c) a manutenção corretiva deverá ocorrer no mesmo dia ou no máximo no dia útil subsequente;

d) em ano eleitoral, especialmente no período de maio a outubro, a contratada disponibilizará pessoal para realizar manutenção corretiva, caso necessário, em dia de domingo ou feriado.

3.8. Do Fornecimento de Peças de Reposição e dos Preços:

a) A contratada deverá fornecer peças genuínas ou recomendadas pelo fabricante, de configuração idêntica ou superior;

b) Os preços das peças que necessitarem de substituição serão os praticados no mercado;

c) O Gestor do Contrato realizará pesquisa de mercado para a verificação de conformidade do preço cobrado pela CONTRATADA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data de apresentação do orçamento;

d) No caso dos preços apresentados serem superiores aos obtidos na pesquisa de mercado levado a efeito pelo Gestor do Contrato, a CONTRATADA se obriga s receber o de menor valor;

e) A instalação de qualquer peça nos equipamentos será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, que não poderá impor ao CONTRATANTE, por tais aplicações, qualquer ônus adicional aos preços contratados para os serviços de manutenção;

f) Para esta contratação será estimado o valor anual de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a ser gasto com o fornecimento de peças de reposição;

g) O valor anual indicado na letra f constitui apenas uma estimativa, não obrigando o Tribunal a utilizar a sua totalidade, mas somente o montante que realmente for necessário durante a vigência do contrato.

 

 

4. Estimativas das Quantidades para a Contratação

DESCRIÇÃO

4.1. O quantitativo apresentado foi estabelecido a partir do histórico das contratações anteriores deste Regional.

 

5. Levantamento de Mercado

DESCRIÇÃO

5.1. Diversas empresas podem prestar o serviço, por se tratar de serviço comum, disponível no mercado. Na contratação em análise não foram identificadas situações específicas, ou casos de complexidade técnica do objeto.

5.2. O preço de referência foi determinado através de pesquisa de preços realizada junto às Empresas do mercado local. Não foi possível anexar contratos públicos na planilha de orçamentos, tendo em vista que não foi localizado nenhum contrato que se enquadre no objeto desse certame, pois a pesquisa foi baseada em preços bimestral, bem como em decorrência da especificidade do acervo gráfico este Regional.

5.3. Dessa forma, os serviços aqui pretendidos são de natureza comum, nos termos do art.6º, XIII da Lei nº 14.133/2021, encontrados com facilidade no mercado, a forma de escolha do fornecedor deverá ser por licitação (Pregão Eletrônico), com ampla concorrência, visando à obtenção da melhor proposta para a Administração.

 

6. Estimativa do Valor da Contratação

DESCRIÇÃO

6.1. A estimativa de preços foi realizada mediante consulta junto a outros órgãos da Administração Pública, pesquisa na ferramenta Banco de Preços e consulta a fornecedores.

6.2. Tentou-se ampliar a pesquisa de preço abrangendo outras contratações públicas similares, mas registra-se a inviabilidade com fundamento no item 5.2.

6.3. No que concerne aos fornecedores, fizemos a pesquisa em empresas que usualmente prestam os serviços demandados e que já participaram dos certames anteriores, mas obtivemos o retorno apenas de 4 (quatro) fornecedores registrados abaixo.

6.4. A quantia estimada para ressarcimento de gastos com peças de manutenção  foi feito com base na análise do histórico de demandas  anteriores dos contratos.

6.5. O valor estimado anual da presente contratação com base em pesquisa de preço detalhada no Mapa de Preço evento SEI Nº 0002058010, é da ordem de R$ 28.900,00 (vinte e oito mil e novecentos reais).

 

EMPRESA MANUTENÇÃO SEMESTRAL (R$) PEÇAS (R$) VALOR TOTAL (R$)

Gráfica e Editora Brazil Ltda, doc. SEI Nº 0002023172, página 01

3.100,00 x 6 =18.600,00 10.000,00 28.600,00

Gráfica e Editora Cidade Verde Ltda., doc. SEI Nº 0002023172, página 02  

3.000,00 x 6 = 18.000,00 10.000,00 28.000,00

Gráfica e Editora Aliança Ltda., doc. SEI Nº 0002023172, página 03

 

3.200,00 x 6 = 19.200,00 10.000,00 29.200,00
Face Produções Gráficas e Refrigeração Ltda 3.960,00 x 6 = 23.760,00 10.000,00 33.760,00
PREÇO MÉDIO ESTIMADO ANUAL 19.890,00 10.000,00  29.890,00
MEDIANA ESTIMADA  18.900,00 10.000,00   28.900,00
       

 

 

7. Descrição da Solução

DESCRIÇÃO

7.1. A Solução 1 seria o Tribunal ter em seus quadros um servidor com qualificação para realizar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos gráficos lotados no Serviço de Reprografia.  

7.2. Como este serviço pode ser terceirizado conforme a legislação em vigor, é mais econômico e vantajoso para a Administração a terceirização por empresa especializada para a prestação desse serviço.   

7.3. Tendo em vista o alinhamento às boas práticas de gestão pública e por possuir vantagens técnicas, administrativas e de negócio para a instituição, a equipe de planejamento sugere a Solução 02 que seria a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos gráficos lotados no Serviço de Reprografia do TRE-PI por meio de Pregão Eletrônico, por se tratar de serviço de natureza comum, nos termos do art.6º, XIII da Lei nº 14.133/2021. 

7.4. A empresa que vier a vencer o processo licitatório (pregão eletrônico)  deverá iniciar a execução dos serviços mediante o recebimento da Ordem de Serviço.

7.5. Os serviços de manutenção preventiva serão realizados a cada 02 (dois) meses conforme Cláusula contratual e os de manutenção corretiva serão feitos após  chamada do fiscal do contrato quando ocorrer problemas no funcionamento dos equipamentos lotados no Serviço de Reprografia.   

8. Justificativas para o Parcelamento ou Não da Contratação

DESCRIÇÃO

8.1. A contratação a que se refere o presente ETP se dará em item único, tendo em vista se tratar de um mesmo objeto, com uma única empresa contratada. O parcelamento da solução não seria tecnicamente viável, sendo fundamental a adjudicação de um item único, como forma de manter a padronização,  para que assim não haja contratação para a manutenção preventiva e outra para a manutenção corretiva e outra para fornecimento de peças. 

8.2. Almeja-se, também, obter uma economia de escala com a adoção da adjudicação do objeto por único item.

 

9. Demonstrativo dos Resultados Pretendidos

DESCRIÇÃO

9.1.Além da execução dos serviços com eficiência, quantidade e qualidade garantida, teremos assegurado com a contratação, a certeza de que os equipamentos gráficos do Serviço de Reprografia (impressoras off-set, encadernadoras, perfuradoras, grampeadoras, guilhotinas manual e eletrônica e outras) terão seu perfeito funcionamento garantido, principalmente em anos eleitorais, evitando-se paralisação dos serviços por defeitos mecânicos que comprometam a sua operacionalização.

9.2. Busca-se nesta pretendida contratação a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos gráficos lotados no Serviço de Reprografia (impressoras off-set, encadernadoras, plastificadoras, máquinas perfuradoras, máquinas grampeadoras, guilhotinas manual e eletrônica e outras) a fim de evitar interrupção em seu funcionamento em decorrência de defeitos mecânicos ocasionados pelo seu uso continuado.

9.3. Com isso, procura-se evitar a interrupção de serviços gráficos de impressão, corte, encadernação, plastificação, corte de papéis e outros, para que os serviços eleitorais não sejam prejudicados, principalmente durante as eleições.

 

10. Providências a Serem Adotadas pela Administração

DESCRIÇÃO

10.1. Não há providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato.

11. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes

DESCRIÇÃO

11.1. No escopo do projeto como um todo, não se faz necessário proceder a outras contratações com empresas diversas para se atingir o fim almejado.

 

12. Impactos Ambientais e Respectivas Medidas Mitigadoras

DESCRIÇÃO

12.1. Para os resíduos recicláveis desta contratação, será dada a destinação ambiental adequada, de acordo com os parcerias formalizadas pelo TRE-PI.

12.2. Será buscado a cada ano a redução da utilização dos produtos químicos utilizados nas manutenções preventiva e corretiva dentro das dependências do Tribunal, afim de evitar danos a saúde dos servidores .

12.3. A contratada deverá adotar práticas de sustentabilidade na execução dos serviços para minimizar os riscos nocivos à saúde, na forma do art. 5º e 6º da IN 01 da SLTI/MPOG, de 19 de janeiro de 2010, utilizando-se de medidas tais quais:
I - racionalizar o uso de substâncias potencialmente tóxicas ou poluentes;
II - substituir as substâncias tóxicas por outras de menor grau de toxicidade, ou de menor impacto ambiental em relação a seus similares;
III - utilizar produtos, quando possível, constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2 e não devem conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
IV - fornecer aos empregados equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a execução dos serviços;
V - respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;
 

13. Posicionamento Conclusivo

DESCRIÇÃO

13.1. Considerando todo o exposto, há de se reconhecer que a contratação pretendida é perfeitamente viável,  uma vez que  foi elaborada está de acordo com as normas técnicas pertinentes ao assunto e atendem as necessidades do TRE/PI, sendo contemplada no Planejamento das Contratações Exercício de 2024.

14. Estudo de Contratações Anteriores

DESCRIÇÃO

14.1. Nas Contratações anteriores não foram identificadas inconsistências.

15. Análise de Riscos

DESCRIÇÃO

 

15.1. O mapeamento de riscos permite a identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos que possam comprometer o sucesso da contratação e da gestão contratual.

 

Fase Planejamento da Contratação
Risco 1 Atraso na licitação para contratar o presente objeto
Probabilidade Baixa
Impacto: Alto
Dano

-A administração não cumprir determinadas atividades em decorrência da falta de manutenção do seu acervo gráfico.

-Atraso nas entregas da Administração.

Ação Preventiva

-A equipe de contratação elaborar com antecedência os artefatos da contratação.

- Acompanhar o trâmite interno do processo de contratação.

Ação de Contingência

-Designar servidores/membros com mais experiência em contratações.

Fase Execução
Risco 2 Incapacidade da empresa vencedora em executar o contrato
Probabilidade Baixa
Impacto: Alto
Dano

-Atraso da execução do objeto da licitação

-Possibilidade de descumprir a legislação eleitoral.

Ação Preventiva

-Sanções e os requisitos de qualidade que sejam condizentes com a importância dos serviços a serem prestados.

-Colocar regra no Edital que, em caso de inexecução parcial ou total do contrato, a segunda colocada poderá ser habilitada.

- Exigir documentação comprovatória que a licitante já prestou serviços semelhante ao contratado.

Ação de Contingência

- Acompanhar qualidade da prestação do serviço e solicitar dentro do prazo  a devida substituição. 

-Gestão/Fiscalização do contrato com aplicação de sanções previstas quando ocorrer alguma falha contratual e, em último caso, cancelar contrato e adjudicar novo fornecedor ou promover nova contratação.

 

 

 

 

 

 

Teresina, 03 de abril de 2024.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Alberto Barbosa de Almeida, Técnico Judiciário, em 09/04/2024, às 12:15, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Joziele Coimbra Borges de Andrade, Analista Judiciário, em 11/04/2024, às 11:11, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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