Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI

Praça Desembargador Edgard Nogueira. nº 80 - Bairro Cabral - CEP 64000-920 - Teresina - PI


ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES / 2024 - CFVA-ELEIÇÕES

1. Descrição da Necessidade da Contratação

DESCRIÇÃO

1.1. A presente contratação tem por finalidade viabilizar a alimentação aos mesários e apoio logístico que serão convocados para atuar nos locais de votação (Seções Eleitorais) no dia 06/10/2024, por ocasião do 1º turno das Eleições Municipais de 2024, bem como no dia 27/10/2024, caso haja a necessidade de realização de 2º turno.

1.2. Nas vésperas do pleito eleitoral e no dia da votação, inclusive por ocasião da apuração, está previsto ainda o apoio de outros colaboradores (preparadores dos locais de votação, motoristas, escrutinadores, coordenadores de acessibilidade e outros), que a exemplo dos mesários supracitados também experimentarão uma intensa e integral jornada de trabalho, o que dificulta ou inviabiliza o deslocamento para suas respectivas residências por ocasião do intervalo para as refeições.

1.3. A Portaria TSE nº 63 (doc. SEI nº  0001996128 ) estabeleceu o valor máximo de R$ 60,00 (sessenta reais), per capita, para custear despesas com alimentos para o pleito vindouro, cabendo aos Tribunais Regionais Eleitorais, de acordo com as particularidades locais e disponibilidade orçamentária, definir, motivadamente, os beneficiários do pagamento em questão, com a devida observância ao valor teto fixado.

1.4. Desse modo, a Justiça eleitoral prevê o beneficio que tem por finalidade viabilizar a alimentação aos mesários e apoio logístico que serão convocados pelos cartórios eleitorais para atuar nas Eleições no exercício de 2024 em todo o país, sendo que a prestação do serviço realizada por terceiros, configura-se como a solução mais viável do ponto de vista econômico e logístico no âmbito deste regional.

1.5. Esta ação está diretamente ligada aos seguintes objetivos estratégicos do TRE-PI: "Assegurar a realização de um processo eleitoral legítimo, seguro e transparente."

 

2. Previsão da Contratação no Plano de Contratações Anual

     DESCRIÇÃO

2.1. A presente contratação está prevista no Plano Anual de Contratações de 2024 - Pleitos Eleitorais, conforme Proc. SEI N° 0011821-47.2023.6.18.8000, doc. SEI N° 0001943233.

3. Requisitos da Contratação

DESCRIÇÃO

3.1. A execução desse serviço será realizado de for gratuita através de um Acordo de Cooperação Técnica a ser formalizado entre o Banco do Brasil e o TRE-PI, com fundamento no artigo 184 da Lei n.º 14.133/2021, na forma da Minuta ajusta de evento SEI N° 0002154163.

3.2. O repasse do pagamento será realizado via PIX (Chave PIX - CPF). Caberá a cada Cartório Eleitoral escolher como se dará esse repasse: para os Presidentes das Sessões Eleitorais, para os Mesário e Apoio logístico ou para próprio Chefes de Cartório e Servidores por eles indicados, para que eles realizem o repasse do valor do auxílio aos beneficiários, conforme resultado da pesquisa realizado entre os Chefes de Cartórios (0001996125).

3.3. Cada Zona Eleitoral será responsável pelo envio do Arquivo de Pagamento no qual constará a Lista dos Beneficiário, para que em ato subsequente à Comissão de Fiscalização do Auxílio Alimentação Eleições 2024 realize a compilação de todas as listas de pagamento e insira no Sistema do Banco do Brasil. 

 

4. Estimativas das Quantidades para a Contratação

DESCRIÇÃO

4.1. A estimativa da quantidade de recursos financeiros destinados ao repasse do pagamento dos Mesários e Apoio Logístico teve como parâmetros os históricos das contratações anteriores realizadas, bem como a estimativa de aproximadamente 8% como o acréscimo de Sessões Eleitorais. 

                                                                              HISTÓRICO DE CONTRATAÇÕES ANTERIORES :  

ANO  INSTITUIÇÃO CONTRATADA MODALIDADE DE PAGAMENTO PAGAMENTO - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO RECURSOS FINANCEIROS
2018

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

Proc. SEI N° 0016605-38.2021.6.18.8000

VALE POSTAL ELETRÔNICO

R$ 49.501,20  -1°T

R$ 49.188,80 - 2° T

Retenção - R$ 9.326,21

R$ 89.363,79 

 

R$ 1.266.780,00 - 1° T

R$ 1.263.840,00 - 2° T

2020

BANCO DO BRASIL

CARTEIRA BB GRATUÍTO

R$ 2.285.200,00


(Lote 01 - 1° Turno - R$ 1.583.060,00 + Lote 02 - 1° Turno - R$ 324.240,00 + Lote03 - 1° e 2° Turnos -R$ 77.620,00 + Lote 04 - 2° Turno - R$ R$ 300.280,00)

2022

BANCO DO BRASIL

PIX GRATUÍTO

VALOR REPASSADO 1° TURNO - 43.596 X 45 = R$ 1.961.820,00 - ORDEM BANCÁRIA:
1655044

 

VALOR REPASSADO 2° TURNO - 44.044 X 55 = R$ 2.422.420,00 (R$ 1.981.980,00 + R$ 440.440,00) - ORDENS BANCÁRIAS :
1680034
e
1691458

 

4.2. A estimativa de valores disponibilizados para 1° e 2° Turnos - Eleições Municipais 2024 previsto na Proposta Orçamentário - Pleitos Eleitorais, segue informado na tabela abaixo:

ESTIMATIVA DO VALOR DISPONIBILIZADO PARA 1° TURNO - ELEIÇÕES 2024 ESTIMATIVA DO VALOR DISPONIBILIZADO PARA 2° TURNO - ELEIÇÕES 2024
R$ 2.815.860,00 R$ 540.000,00
TOTAL R$ 3.355.860,00
TOTAL DE BENEFICIÁRIOS: 55.931, SENDO 46.931, PARA 1° TURNO E 9.000 PARA O 2° TURNO
OBS: VALOR DE R$ 60,00 POR BENEFICIÁRIO - PORTARIA TSE N° 63, DE 02 DE FEVEREIRO 2023

 

 

 

5. Levantamento de Mercado

DESCRIÇÃO

5.1. Foi constatada a limitação do mercado para o serviço requerido, evidenciado pela escassez de propostas. Recebemos apenas a proposta da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT - doc. SEI nº 0002054462 e 0002054466 e do Banco do Brasil - doc. SEI nº 00020442150002149021 e 0002149025.

5.2. Foi enviado consulta as maiores instituições bancárias: Banco do Brasil - doc. SEI N° 0001996670, Caixa Econômica Federal - doc. SEI N° 0002015313, Banco Itaú 0002015341 , Banco Santander  - doc. SEI N° 0002015350, Banco Bradesco - doc. SEI N° 0002015355 ).

5.3. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT enviou proposta de contratação serviço de Vale Postal Nacional Eletrônico – VPNE, cobrando pelos serviços nos termos do evento SEI N° doc. SEI nº  0002054466.  

5.4. A Caixa Econômica Federal informa que "sobre Acordo de Cooperação Técnica, informamos que a modalidade de pagamento via PIX Transferência ainda está em teste piloto acompanhado pelas equipes de tecnologia" , doc. SEI N° 0002053904.

5.5. As demais instituições financeiras não responderam as consultas realizadas, demonstrando a falta de interesse na realização da pareceria com esta Justiça Especializada.

 

6. Estimativa do Valor da Contratação

DESCRIÇÃO

 

6.1 O valor per capita para pagamento de alimentação destinada aos mesários e demais colaboradores convocados para as Eleições Municipais de 2024 no âmbito do TRE-PI será de R$ 60,00 (sessenta reais), observado o teto máximo estabelecido pela Portaria TSE nº 63 (doc. SEI nº 0001996128).

6.2 Considerando a estimativa do quantitativo de beneficiários a serem atendidos, nos termos do item 4.2  deste estudo, temos a previsão de aplicação de todo o recurso orçamentário disponibilizado, ou seja, valor de R$ 3.355.860,00 (três milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil oitocentos e sessenta reais), sendo R$ 2.815.860,00, para o 1° Turno e R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), para o 2° Turno, se houver.

 

 

7. Descrição da Solução

DESCRIÇÃO

7.1. A Solução 1 seria a contratação do serviço de Vale Postal Nacional Eletrônico – VPNE através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT, com cobrança no repasse dos vales, nos termos do evento SEI N° doc. SEI nº 0002054466.

7.2. A Solução 2  seria a contratação de uma das maiores instituições bancárias: Banco do Brasil - doc. SEI N° 0001996670, Caixa Econômica Federal - doc. SEI N° 0002015313, Banco Itaú 0002015341 , Banco Santander - doc. SEI N° 0002015350, Banco Bradesco - doc. SEI N° 0002015355 ), ocorre que não manifestação interesse nessa contratação. Apenas a Caixa Econômica Federal informa que "sobre Acordo de Cooperação Técnica, informamos que a modalidade de pagamento via PIX Transferência ainda está em teste piloto acompanhado pelas equipes de tecnologia" , doc. SEI N° 0002053904.

7.3. A Solução 3 é a sugerida pela Comissão de Fiscalização do Auxílio Alimentação Eleições 2024, que seria a contratação do Banco do Brasil através de Acordo de Cooperação Técnica de execução gratuita, com fundamento no artigo 184 da Lei n.º 14.133/2021, na forma da Minuta ajusta de evento SEI N° 0002154163.

8. Justificativas para o Parcelamento ou Não da Contratação

DESCRIÇÃO

8.2. A contratação a que se refere o presente ETP engloba a prestação de um único serviço, com uma única empresa contratada, assim, o parcelamento da solução não seria tecnicamente viável.

9. Demonstrativo dos Resultados Pretendidos

DESCRIÇÃO

9.1. Execução dos serviços com eficiência, agilidade, quantidade e qualidade garantida.

9.2. Todos (100%) os mesários apoio logístico que serão convocados pelos Cartórios Eleitorais para atuar nas Eleições Municipais de 2024 no âmbito do TRE-PI e que efetivamente prestarem os serviços para o qual foram convocados deverão comprovadamente receber o benefício.

 

10. Providências a Serem Adotadas pela Administração

DESCRIÇÃO

10.1. Aos servidores da Comissão de Fiscalização e Gerenciamento do Contrato/Acordo de Cooperação Técnica de Fornecimento de Alimentação do TRE-PI  - ELEIÇÕES/2024, nomeados através da Portaria Presidência Nº 233/2024 TRE/PRESI/DG/SAOF/COAAD/SECOM, de 16 de maio de 2024 (evento SEI N° 0002100530), caberá o acompanhamento da execução do Contrato/Acordo para que não ocorra falha na prestação dos serviços, nos termos das atribuições estabelecidas pelo referido normativo.

11. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes

DESCRIÇÃO

11.1. Para que a contratação pretendida tenha sucesso, não será preciso implantação de qualquer modificação no trâmite processual, tampouco mudanças em ambiente físico já existente.

12. Impactos Ambientais e Respectivas Medidas Mitigadoras

DESCRIÇÃO

12.1. A tecnologia via PIX  evita a utilização de impressões de papeis a serem descartados par ao meio ambiente.

13. Posicionamento Conclusivo

DESCRIÇÃO

13.1. Considerando todo o exposto, há de se reconhecer que a contratação pretendida é perfeitamente viável,  uma vez que  foi elaborada está de acordo com as normas técnicas pertinentes ao assunto e atendem as necessidades do TRE/PI, sendo contemplada no Planejamento das Contratações Exercício de 2024 - Pleitos Eleitorais.

13.2. Assim, considerando a natureza do serviço e diante do limitado mercado, evidenciado pela escassez de propostas, entendemos ser viável a celebração de Acordo de Cooperação Técnica , com fulcro no art. 184 da Lei n. 14.133/2021.

"Art. 184. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber e na ausência de norma específica, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração Pública, na forma estabelecida em regulamento do Poder Executivo federal."

14. Estudo de Contratações Anteriores

DESCRIÇÃO

14.1. Na Contratação anterior não foi identificada inconsistência com o uso do serviço PIX (Chave CFP - Beneficiário).

15. Análise de Riscos

DESCRIÇÃO

 

Seleção do Fornecedor (X)

RISCO 1: INCAPACIDADE DO BANCO DO BRASIL EM EXECUTAR O ACORDO

Probabilidade :

( X )Baixa ( ) Média ( ) Alta

Impacto

( )Baixa ( X ) Média ( ) Alta

DANO

3.1. Administração não receber a prestação de serviço - os mesários e colaboradores não receber o auxílio alimentação

Id

Ação Preventiva

Responsável

 

Verificação e conhecimento do prévio do Sistema BB SIA, no qual o TRE-PI encaminhará os dados dos beneficiários para pagamentos.

Comissão da Contratação

Id

Ação de Contingência

Responsável

 

Suprimento de Fundos para os Chefes de Cartórios realizarem pagamento dos Mesários e Apoio Logístico.

Presidência

 

(X ) Gestão do Contrato

RISCO 2: FALHAS DO TRE-PI EM ADMINISTRAR O ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Probabilidade :

( X)Baixa ( ) Média ( ) Alta

Impacto

( )Baixa ( ) Média ( X ) Alta

DANO

4.1. Possibilidade de FALHAS nos pagamentos dos beneficiários.

Id

Ação Preventiva

Responsável

 

 Treinamento da Comissão de Fiscalização do Auxílio Alimentação Eleições 2024.

Comissão da Contratação

Banco do Brasil

Id

Ação de Contingência

Responsável

 

Corrigir a Lista de Pagamento com os dados corretos dos beneficiários.

Comissão da Contratação

Banco do Brasil

 

 

 

 

Teresina, 21 de março de 2024.


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Documento assinado eletronicamente por Joziele Coimbra Borges de Andrade, Servidor(a) Requisitado(a), em 18/07/2024, às 08:35, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Francisco Marcelo Cassiano da Silva, Analista Judiciário, em 18/07/2024, às 08:56, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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