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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI


Estudos Técnicos - ETP Nº 28 - TRE/PRESI/DG/SGP/COEDE/SECADO/ESTAGIÁRIO

Estudo Técnico Preliminar Simplificado

 

 

1. Identificação

 

1.1. Descrição da Demanda: Contratação de Seguradora para prestar serviço de seguro coletivo de acidentes pessoais para estagiários e/ou residência jurídica, com eventual substituição de segurado(s).

 

2. Diretrizes gerais

 

2.1. Necessidade da contratação

A contratação se justifica em virtude da necessidade de garantir o seguro de acidentes pessoais aos estagiários do Programa de Estágio e/ou Residência Jurídica deste Tribunal, o que consiste em uma exigência da Lei nº 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, bem como da Resolução do TRE-PI nº 474/2023, que dispõe sobre o programa de estágio no âmbito do TRE-PI, Resolução TRE-PI nº 453/2022, que institui o programa de residência jurídica no âmbito do TRE-PI.

 

2.2. Referência aos instrumentos de planejamento do órgão

A contratação em questão está prevista no plano de contratações do exercício 2024.

 

2.3. Quantidade a ser contratada

O número de segurados a serem cobertos mensalmente (unidade de medida: estagiários/mês) pelo referido seguro está estimado em 8 (oito) a cada mês, podendo ser aumentado o quantitativo conforme interesse da Administração.

 

2.4. Requisitos da contratação e justificativa para o não parcelamento

A contratação se dará através de contratação direta por dispensa de licitação, com prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados da assinatura do Termo de Contrato ou data específica definida no respectivo Termo, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n.º 14.133/2021.

O quantitativo previsto de estagiários do TRE-PI serão agrupados em apólice única de seguro coletivo contra acidentes pessoais, visando atingir economicidade na contratação.

O prêmio de seguro será pago em parcela única, tendo em vista a quantidade ínfima de vidas para cobertura.

 

3. Estimativas de preços

O quantitativo de segurados depende da demanda por estagiários das unidades administrativas deste TRE-PI, que estimamos em 08 (oito) o número de segurados.

 

4. Descrição da solução como um todo

Para atender à necessidade do TRE-PI, ficou definido que será realizada contratação direta de um único item: prêmio total, que corresponde ao valor total para o período de 12 (doze) meses de cobertura de seguro de acidentes pessoais coletivos para estagiários.

Não haverá franquia e/ou carência para nenhuma cobertura do plano de seguro a ser contratado.

 

5. Declaração da viabilidade da contratação

Com base no presente estudo conclui-se que a contratação é essencial para a manutenção do Programa de Estágio do TRE-PI.


 

Teresina, 19 de março de 2024


 

Cristiane Falcão Nogueira

Assistente da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento


 

Em 20 de março de 2024.


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Documento assinado eletronicamente por Cristiane Falcao Nogueira, Analista Judiciário, em 20/03/2024, às 09:24, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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