TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI
Estudos Técnicos - ETP Nº 24 - TRE/PRESI/DG/SAOF/COAAD/SEAPT/ASSEAPT
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE URNAS ELETRÔNICAS, CABINAS DE VOTAÇÃO E POLICIAL PARA AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2024
01– INTRODUÇÃO
O presente documento, denominado Estudos Técnicos Preliminares - ETP, é elaborado em atendimento às disposições contidas na Instrução Normativa nº 5, de 25 de maio de 2017, expedida pelo Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPOG), especialmente o disposto no art. 24, atentando-se para as diretrizes constantes no Anexo III da referida IN nº 05/2017-MPOG.
Analisar-se-á nestes estudos técnicos a demanda pro serviços de apoio administrativos relacionados no evento SEI nº 0001930936, Plano de Ação – Eleições 2024, que abrangem, essencialmente, os serviços de recolhimento e transporte de urnas eletrônicas e cabinas de votação e policiais das seções eleitorais das Eleições Municipais – 2024.
Atende, também, às disposições contidas na Resolução TRE-PI nº 427, de 14 de Setembro de 2021, observando-se mais especificamente o § 1º do Art. 12, que estabelece elementos mínimos que o ETP deve conter.
2 – DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 – Justificativa da Necessidade da Contratação
A motivação para o procedimento em epígrafe é oriunda do Planejamento Integrado das Eleições Gerais de 2024 do TRE-PI, cujo teor prevê a contratação do serviço de transporte de urnas eletrônicas e cabinas, bem como um Policial por veículo em cada rota de distribuição de urnas, para as Eleições Municipais de 2022.
Os serviços de transporte de urnas eletrônicas e cabinas visa deslocar esses equipamentos da sede dos diversos cartórios eleitorais para os respectivos locais de votação, bem como o seu recolhimento após o período de votação.
Vale ressaltar que existem atualmente no Piauí 74 (setenta e quatro) cartórios eleitorais, os quais deverão contar com esses serviços.
Os serviços objeto deste expediente não são objeto de contratações vigentes neste Tribunal.
Cumpre ainda ressaltar que este Regional não possui, em estrutura organizacional, os recrisos materiais e humanos para a realização dessa atividade.
Os trabalhos aqui desenvolvidos visam subsidiar futuro procedimento licitatório, a ser processado por Pregão Eletrônico, para selecionar empresa visando à prestação de serviços multicitados junto às unidades cartorárias desta Capital e interior do Estado.
Esta ação está diretamente ligada ao objetivo estratégico de “garantir a infraestrutura apropriada às atividades administrativas e judiciais”.
Os serviços aqui tratados são de natureza comum a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica - conforme item 2.7 do ANEXO V da IN nº 05/2017, com padrões de desempenho e qualidade a serem definidos objetivamente no Termo de Referência, observando-se a forma usual praticado mercado.
Os serviços serão prestados no 1º turno das eleições envolvendo todas as zonas eleitorais do Piauí. Já para o 2º turno, se houver, serão prestados somente para as zonas eleitorais de Teresina - PI.
Os serviços objeto desta contratação são usualmente oferecidos pelas diversas empresas especializadas, de forma padronizada, com itens de fácil compreensão e mensuração. Desse modo, são caracterizados como comuns. Portanto, sua contratação deverá ser mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica - conforme item 2.7 do ANEXO V da IN nº 05/2017, com padrões de desempenho e qualidade a serem definidos objetivamente no Termo de Referência, observando-se a forma usual praticado mercado.
3 – DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1 Requisitos necessários ao atendimento da necessidade:
Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado serão exigidas, exclusivamente, as condições de que dispõe a Lei nº 14.133, de 2021. (art. 19, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021.
Deverá ainda, atender o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Apresentar comprovação de inscrição e manutenção do cadastro no RNTRC (Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas) emitido pela ANTT, nos termos da Lei nº 11.442/2007.
3.2 Critérios de Participação:
Apresentar comprovação de inscrição e manutenção do cadastro no RNTRC (Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas) emitido pela ANTT, nos termos da Lei nº 11.442/2007.
Outros critérios de habilitação a serem exigidos no edital de licitação.
3.3 Vigência:
A vigência comprenderá o período da data inicio estabelecida na Ordem de Serviço a ser emitida pela COAAD (Coordenadoria de Apoio Administrativo do TRE-PI) até o dia 20.12.2024.
3.4 Natureza continuada do serviço a ser contratado
Importa registrar que o serviço visa atender a uma demanda especifica e temporária, não tendo, portanto, execução continuada. Desse modo, a contratação será delimitada à necessidade de transporte de urnas ocasionada pela eleições de 2024.
3.5 Do Contrato:
Será firmado contrato especifico.
3.6 – Necessidade de a contratada promover a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas
Considerando que operacionalização por meio de empresa(s) especializada(s) em transporte, e de toda a logística de entrega e recolhimento de urnas eletrônicas e cabinas de votação dos cartórios eleitorais ser um trabalho que vem se repetindo a cada 2 (dois) anos, sendo executado por diversas empresas, portanto, de execução relativamente simples, não há necessidade transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas
4 – DA ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
4.1 – Método adotado para definir a estimativa da quantidade a ser contratada, com informações do contrato anterior e memória de cálculo e documentos que lhe dão suporte
A quantidade de transporte a ser contratado é definido pela necessidade de cada Cartório Eleitoral. Estes, com base nas localizações dos locais de votação e quantidade de urnas, definem as suas rotas, as distancias a serem percorridas a quantidade de urnas a serem transportadas e o tipo de veículo adequado.
A quantidade de cartórios a serem atendidos por esses serviços é de 74, atingindo os 224 municípios do Estado do Piauí.
4.2 – Levantamento de Mercado e Justificativa da Escolha do tipo de solução a contratar
O tipo de serviço objeto deste estudo é caracterizado como COMUM, em razão da natureza do mesmo, o qual é facilmente delimitado, sendo oferecido por diversas empresas no mercado. No entanto, apresenta características que visam atender à necessidade específica do TRE-PI.
Vale dizer que essa contratação ocorre em outros Tribunais Eleitorais, põem, considerando as peculiaridade de cada um, não foi possível estabelecer um parâmetro aceitável para a determinação de um preço viável para a contratação aqui estudada. Assim, os preço serão definidos por rotas.
A experiencia ocorridas em eleição pretéritas tem demonstrado o mercado tem oferecido como principal solução para atendimento do objeto deste ETP os serviços de transporte de cargas, que no caso do TRE-PI, é basicamente rodoviário.
4.3 – Da participação das empresas
Esta contratação se dará por ampla concorrência.
5 – ESTIMATIVAS DE PREÇOS OU PREÇOS REFERENCIAIS
5.1 – Estimativa de preços e meios de previsão de preços referenciais
O valor estimado da presente contratação com base em pesquisa de preço é de R$ 1.406.784,07 (um milhão, quatrocentos e seis mil setecentos e oitenta e quatro reais e sete centavos), conforme tabela a seguir:
PREÇO DE REFERÊNCIA | |
TURNO | VALOR - R$ |
1º Turno | 1.344.460,71 |
2º Turno (Teresina) | 62.323,36 |
TOTAL -R$ | 1.406.784,07 |
6 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
6.1 – Elementos que devem ser produzidos, contratados e executados:
A Contratada deverá transportar todas as urnas eletrônicas e cabinas de votação por meio de veículos fechados, próprios ou terceirizados, bem como um Policial, por veículo, em cada rota de distribuição e recolhimento de urnas.
Em razão da essencialidade ao desenvolvimento do Processo Eleitoral, com horários e datas preestabelecidos, o transporte, a distribuição e o recolhimento têm caráter especial e inadiável.
PRIMEIRO TURNO DAS ELEIÇÕES
PRIMEIRA ETAPA:
CARREGAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE URNAS ELETRÔNICAS E CABINAS DE VOTAÇÃO |
||||
QUANTIDADE |
DE: |
PARA: |
DATA |
HORÁRIO |
A Ser estabelecida |
Cartórios Eleitorais, Postos de Atendimento ou Depósitos de Urnas |
Os respectivos locais de votação, conforme rotas de distribuição estabelecidas pelos cartórios elitorais. |
05.10.2024 (sábado) |
A critério do Juiz Eleitoral ou Chefe de Cartório de cada Zona Eleitoral, conforme protocolo de entrega (limitada à entrega às 11h00). |
Em cada veículo deverá haver o acompanhamento de um Policial durante todo o trajeto da rota de distribuição das urnas.
O carregamento das urnas eletrônicas nos veículos da contratada para o município de Teresina deverá ser iniciado no dia 05.10.2024 (sexta-feira), sob pena de descumprimento do horário de entrega, haja vista que são aproximadamente 900 (novecentas) urnas a serem carregadas.
SEGUNDA ETAPA:
RECOLHIMENTO DE URNAS ELETRÔNICAS |
||||
QUANTIDA-DE |
DE: |
PARA: |
DATA |
HORÁRIO |
A Ser estabelecida |
Locais de votação |
Cada Cartório Eleitoral e/ou Depósitos de Urnas |
06.10.2024 (domingo) |
Encerramento dos trabalhos de votação e a critério do Juiz ou Chefe do Cartório Eleitoral, conforme protocolo de recolhimento (limitado às 22h00). |
Excepcionalmente, poderão ser recolhidas urnas para os locais de transmissão de votos e, depois, para os Cartórios, Postos de Atendimento ou Depósito de Urnas Eletrônicas. Em todos os casos, haverá a prévia comunicação à Contratada e a autoridade policial para o acompanhamento. Os locais de transmissão acima mencionados são dentro do município e em local próximo do Cartório, Posto ou Depósito, razão pela qual não há justificativa para acréscimos aos preços contratados.
SEGUNDO TURNO DAS ELEIÇÕES EM TERESINA, SE HOUVER:
Deverá ser observado o disposto o previsto na primeira etapa, salvo quanto às datas, considerando que, neste caso, as Eleições realizar-se-ão no dia 27.10.2024, assim, o transporte dar-se-á no dia 26.10.2024 (sábado) e o recolhimento ocorrerá no dia 27.10.2024 (domingo), observando-se, ainda, o carregamento a partir do dia 25.10.2024 na cidade de Teresina.
7. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO DA CONTRATAÇÃO
7.1 – viabilidade de divisão da solução a ser contratada
A divisão do objeto ocorre de forma natural, ou seja, a área de abrangência de cada Zona Eleitoral.
Desse modo, conforme vem sendo praticado neste Tribunal, o objeto será dividido em 74 itens..
Instrução Normativa nº 05/2017
Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
ANEXO III
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS PRELIMINARES
3.8. Justificativa para o parcelamento ou não da solução:
a) O parcelamento da solução é a regra devendo a licitação ser realizada por item, sempre que o objeto for divisível, desde que se verifique não haver prejuízo para o conjunto da solução ou perda de economia de escala, visando propiciar a ampla participação de licitantes, que embora não disponham de capacidade para execução da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas.
b) Definir e documentar o método para avaliar se o objeto é divisível, levando em consideração o mercado fornecedor, podendo ser parcelado caso a contratação nesses moldes assegure, concomitantemente:
b.1) ser técnica e economicamente viável;
b.2) que não haverá perda de escala; e
b.3) que haverá melhor aproveitamento do mercado e ampliação da competitividade;
Assim, será prevista a contratação em vários itens.
O foco principal da contratação pretendida é um só: a prestação dos serviços de transporte de urnas eletrônicas.
8– RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS OU FINANCEIROS DISPONÍVEIS
8.1 Benefícios diretos e indiretos que se espera com a contratação
Atualmente, no âmbito TRE-PI, não há contrato vigente para atendimento das demandas desses serviços. Da mesma forma, o TRE-PI não dispõem de pessoal e veículos suficiente para atendimento dessa demanda.
Desse modo, a contratação de serviço transporte urnas traria benefícios diretos e indiretos, pois atenderia a necessidade pontual deste Tribunal com o menor custo. Com o advento dessa contratação serão mantidos, tanto em termos de economicidade, eficácia, eficiência, com impactos ambientais positivos, garantindo-se melhoria na qualidade dos serviços prestados ao público interno e externo.
9 – PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
9.1 – Cronograma com as atividades necessárias à adequação do ambiente da organização para que a contratação surta seus efeitos e com os responsáveis por esses ajustes nos diversos setores
Para que a contratação pretendida tenha sucesso, não será preciso implantarmos qualquer modificação no trâmite processual, tão pouca mudanças em ambiente físico já existente.
9.2 – Capacitação de servidores para atuarem na contratação e fiscalização dos serviços de acordo com as especificidades do objeto a ser contratado
Aos servidores integrantes da Comissão Permanente de Fiscalização e Gestão de Contratos, instituída pela Portaria N.º 358/202 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF - caberá o acompanhamento da execução contratual, conjuntamente com os Fiscais Técnicos, lotados nos diversos cartórios eleitorais.
Quanto aos riscos de a contratação fracassar, entendemos serem inexistentes.
10- CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
10.1 – Necessidade de outras contratações no escopo do projeto geral
No escopo do projeto como um todo, não se faz necessário proceder a outras contratações com empresas diversas para se atingir o fim almejado.
11 – DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
Após este estudo preliminar verificamos que o serviço objeto desta contratação é fundamental para a garantia do desempenho das atividades regulares deste Tribunal, em especial, a necessidades de garantir a realização das eleições municipais de 2024.
Considerando todo o exposto, há de se reconhecer que a contratação pretendida é perfeitamente viável.
Os estudos preliminares evidenciam que a contratação da solução ora descrita, ou seja, os serviços de recolhimento e transporte de urnas eletrônicas e cabinas de votação e policiais das seções eleitorais das Eleições Municipais – 2024., mostra-se tecnicamente possível e fundamentadamente necessária.
Diante do exposto, concluímos pela VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO PRETENDIDA.
12. ESTUDOS DE CONTRATAÇÕES ANTERIORES
Nas Contratações Anteriores não foram identificadas inconsistências.
13. ANÁLISE DE RISCOS
Vide o Mapa de Ricos - APÊNDICE I
Teresina/PI, 25 de maio de 2024
Abelard Dias Ribeiro dos Santos
Assistente III SEAPT
Marconio Galvão Lopes
Chefe da SEAPT
APÊNDICE I
MAPA DE ANÁLISE DE RISCOS
Entende-se por ação preventiva, ações a serem tomadas, com base no desenho do mapa de riscos, de forma a prevenir a ocorrência dos riscos. Ações de contingência, no entanto, são ações a serem tomadas na ocasião dos danos começarem a ocorrer com a materialização dos riscos previstos.
OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Contração de serviços ds serviços de recolhimento e transporte de urnas eletrônicas e cabinas de votação e policiais das seções eleitorais das Eleições Municipais – 2024 para as 73 (setenta e três) Zonas Eleitorais.
FASE DE ANÁLISE
( X ) Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor
RISCO 01
Probabilidade: | ( x ) Baixa ( ) Média ( ) Alta | |
Impacto: | ( ) Baixo ( ) Médio ( x ) Alto | |
Id | DANO | |
1. | Ausência da formalização da demanda ou documento incompleto, gerando uma possível contratação que não atende aos objetivos iniciais | |
Id | Ação Preventiva | Responsável |
1. |
Área requisitante deve iniciar o processo por meio do preenchimento do “Documento de Oficialização da Demanda (DOD)”, conforme modelo próprio disponibilizado. | COAAD |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
1. |
Equipe de planejamento da contratação devolve o processo à área requisitante para elaborar ou complementar o DOD, quando necessário. Somente após isso inicia o planejamento da contratação. | SEPAT |
RISCO 02
Probabilidade: | (x ) Baixa ( ) Média ( ) Alta | |
Impacto: | ( ) Baixo ( ) Médio ( x ) Alto | |
Id | DANO | |
2. |
Ausência de estudos técnicos preliminares trazendo prejuízos para a Administração em virtude da possibilidade de desperdício de rec impossibilidade de contratação ou especificações indevidas. | |
Id | Ação Preventiva | Responsável |
2.1 |
Os Estudos Preliminares devem ser realizados e adequados para cada tipo de contração, conforme IN nº 40/2020. | SEPAT/SECOM |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
2.2. |
O processo de contratação que não contenha o estudo preliminar não deve ser aprovado, salvo as exceções disciplinadas no art. 8º da IN nº 40/2020. |
SEPAT/SECOM |
RISCO 03
Probabilidade: | (x ) Baixa ( ) Média ( ) Alta | |
Impacto: | ( ) Baixo ( ) Médio ( x ) Alto | |
Id | DANO | |
3. | Erro na especificação do objeto com chances de comprometer a finalidade da contratação. | |
Id | Ação Preventiva | Responsável |
3.1 | A necessidade de contratação deve ser bem especificada pelo setor requisitante no Documentode Formalização de Demanda. Necessário consultar contratações similares e fazer uma revisão crítica do Estudo Técnico Preliminar. | SEPAT |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
3.2 | Cancelamento/Revogação da licitação para republicação do edital. | Presidência do TRE-PI |
RISCO 04
Probabilidade: | (x ) Baixa ( ) Média ( ) Alta | |
Impacto: | ( ) Baixo ( x ) Médio ( ) Alto | |
Id | DANO | |
4. |
Justificativa da contratação não é explicitada em nível de detalhe adequado, levando a dificuldade dos atores envolvidos dejustificar a questionados. (ex: por cidadãos, comunidade interna, órgãos de controle etc.). Ofensa ao princípio da motivação dos atos administrativos | |
Id | Ação Preventiva | Responsável |
4.1 |
Reunião e sistematização de todas as justificativas referentes ao serviço a ser contratado no Documento de Oficialização da Demanda. As justificativas além de refletir às necessidades do TRE-PI devem estar respaldadas no Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI e normativos legais. | SAOF/COAAD/SEPAT |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
4.2 |
Atender à solicitação de informações, fornecendo as justificativas e elucidando as dúvidas dointeressado. | SEPAT |
RISCO 05
Probabilidade: | (x ) Baixa ( ) Média ( ) Alta | |
Impacto: | ( ) Baixo ( ) Médio ( x ) Alto | |
Id | DANO | |
5. | Formação de preços em desacordo com as disposições legais | |
Id | Ação Preventiva | Responsável |
5.1 |
Observar as normas quanto aos procedimentos administrativos básicos para a formação de preços de referência de tomado por base contratações de outros órgãos públicos. Os integrantes ténicos devem apresentar Mapa de Composição de Custos e manifestação com as justificativas acerca da metodologia dos custos global e unitários de referência. | SEPAT |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
5.2. |
Refazer as ações com o fito de elaboração adequada dos preços de referência e orçamentos | SEPAT |
RISCO 06
Probabilidade: | ( ) Baixa ( x ) Média ( ) Alta | |
Impacto: | ( ) Baixo ( ) Médio ( x ) Alto | |
Id | DANO | |
6. | Não atendimento à demanda no prazo necessário, prejudicando o andamento das atividades institucionais. | |
Id | Ação Preventiva | Responsável |
6.1 |
Observar os prazos necessários para a preparação, análise e realização do processo, levando em consideração à fase de Planejamento da Contratação até a fase de execução do serviço. | SAOF/ COAAD/ SELIC/ SELIC/ DG |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
6.2 | Realizar a priorização dos processos críticos e urgentes. | Unidades pareceristas |
RISCO 07
Probabilidade: | ( x) Baixa ( ) Média ( ) Alta | |
Impacto: | ( ) Baixo ( ) Médio ( x ) Alto | |
Id | DANO | |
7. |
Contratação não planejada anteriormente pela Administração, ou seja, não constante do Plano Anual de Contratações. | |
Id | Ação Preventiva | Responsável |
7.1 | Os recursos para execução advém do encerramento das contratações vigentes abarcada por esta | COOF |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
7.2 | Observar se as demandas encaminhadas constam da listagem do Plano vigente. Caso não previsto, a contratação não deve ser efetivada ou, com a devida justificativa, deve-se proceder à atualização do plano com a aprovação da autoridade competente. | DG/ ASPLAN/ SAOF |
RISCO 08
Probabilidade: | ( ) Baixa ( x ) Média ( ) Alta | |
Impacto: | ( ) Baixo ( ) Médio ( x ) Alto | |
Id | DANO | |
8. |
Selecionar empresas sem qualificação técnica adequada e de mão de obra não especializada na prestação dos serviços realização destes e obtenção dos resultados para a execução do objeto participando da licitação. Não obtenção do objeto contratado. | |
Id | Ação Preventiva | Responsável |
8.1 |
Inclusão no edital e no termo de referência de exigências de qualificação econômica financeira equalificação técnicas para que a empresa contratada tenha condições de executar o contrato de forma a garantir uma boa prestação de serviços | SELIC |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
8.2 |
Análise apurada das exigências do edital.Verificação durante o processo licitatório se o licitante anexou toda documentação solicitada. | PREGOEIRO |
RISCO 09
Probabilidade: | ( x ) Baixa ( ) Média ( ) Alta | |
Impacto: | ( ) Baixo ( ) Médio ( x ) Alto | |
Id | DANO | |
9.1 | Melhor proposta obtida acima do valor de referência, gerando uma licitação fracassada | |
Id | Ação Preventiva | Responsável |
9.2 |
Elaboração precisa do valor de referência utilizando-se os referenciais determinados pela legislação especialmente a IN 05/2017 |
SEAPT |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
9.3 | Negociação do valor com as licitantes. | PREGOEIRO |
RISCO 10
Probabilidade: | ( ) Baixa ( x ) Média ( ) Alta | |
Impacto: | ( ) Baixo ( ) Médio ( x ) Alto | |
Id | DANO | |
10. |
Não atendimento às recomendações do parecer jurídico sem justificativa, possibilitando apontamentos pelos órgãos de controle e profissionais responsabilização aos agentes públicos. | |
Id | Ação Preventiva | Responsável |
10.1 | Necessário analisar o parecer jurídico e realizar as providências e ajustes necessários para o prosseguimento do processo de contratação. | SEAPT/ SELIC |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
10.2 |
Detectada alguma divergência o processo deve ser enviado para a autoridade competente para as devidas providências. | SAOF |
RISCO 11
Probabilidade: | ( ) Baixa ( x ) Média ( ) Alta | |
Impacto: | ( ) Baixo ( ) Médio ( x ) Alto | |
Id | DANO | |
11. |
Indisponibilidade Orçamentária em virtude de fatores internos e externos ao TRE-PI. Cita-se por exemplo a necessidade de aditamento de contratações anteriores, contratações não previstos/emergencias, contingenciamento ou redução de recursos orçamentários recebidos. | |
Id | Ação Preventiva | Responsável |
11.1 |
Necessário verificar a disponibilidade orçamentária para a contratação do serviço, levando em consideração o prazo contratual. |
COOF |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
11.2 |
Caso a contratação seja imprescindível, analisar a possibilidade de redução de quantitativo a ser contratado ou supressão de outros contratos. |
PRESIDÊNCIA |
RISCO 12
Probabilidade: | (x ) Baixa ( ) Média ( ) Alta | |
Impacto: | ( ) Baixo ( ) Médio ( x ) Alto | |
Id | DANO | |
12. | Contratação de serviços que envolvam as vedações constantes no Decreto nº 9.507/2018 para execução indireta. | |
Id | Ação Preventiva | Responsável |
12.1 | Verificação prévia se o que se pretende contratar se enquadra nas vedações do Decreto nº 9.507/2018. | SEAPT/SECOM/N FFGC |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
12.2 |
Restando dúvida, a SAOF deve solicitar ao setor requisitante a realização de diligências para a comprovação da possibilidade de execução indireta, via a contratação de manutenção e molhoria de instalações prediais | SAOF |
Ação de Contingência | Responsável | |
Suspensão do processo e encaminhamento para a consulta a Presodência. |
DG |
( X ) Gestão do Contrato
RISCO 13
Probabilidade: |
( x ) Baixa ( ) Média ( ) Alta |
|
Impacto: |
( ) Baixo ( ) Médio ( x ) Alto |
|
Id |
DANO |
|
13. |
Falta de sistematização sobre o que deve ser verificado na fiscalização contratual. Recebimento do objeto diverso do que foi contratada |
|
Id |
Ação Preventiva |
Responsável |
13.1 |
Estabelecimento de listas de verificação para os aceites provisório e definitivo do serviço. |
NFFGC/FISCAIS TÉCNICOS |
Id |
Ação de Contingência |
Responsável |
13.2 |
Acompanhamento efetivo na prestação dos serviços. |
FISCAIS TÉCNICOS |
RISCO 14
Probabilidade: | ( ) Baixa ( x ) Média ( ) Alta | |
Impacto: | ( ) Baixo ( ) Médio ( x ) Alto | |
Id | DANO | |
14. |
Serviço prestado fora da especificação contratada e que não atenda às necessidades do TRE. Falta de capacidade técnica dos terceirizados para prestação dos serviços. | |
Id | Ação Preventiva | Responsável |
14.1 |
Mitigar o risco por meio do aperfeiçoamento da especificação do objeto, com maior detalhamento da composição dos serviços a serem executados.Revisão de cada cláusula de obrigações da contratada e forma de prestação do serviço. | SEAPT |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
14.2 |
Estudar o grau de insuficiência e refletir sobre a vantajosidade na rescisão contratual ou aplicação depenalidades. | FISCAIS TÉCNICOS |
RISCO 15
Probabilidade: | ( ) Baixa ( x ) Média ( ) Alta | |
Impacto: | ( ) Baixo ( ) Médio ( x ) Alto | |
Id | DANO | |
15. |
Elementos básicos do contrato não estão claros de forma uniforme para as partes do contrato, levando a diferenças de entendimento mesmas, o que pode trazer atraso na execução do serviço. | |
Id | Ação Preventiva | Responsável |
15.1 |
Previsão no contrato do modelo de execução do objeto, com todas as informações relevantes necessárias, disposição de forma clara das obrigações da contratada e contratante previstas no modelo de execução do objeto. | SEAPT |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
15.2 | Reunião, com a presença das partes interessadas, para esclarecer os pontos de divergência do contrato. | FISCAIS TÉCNICOS |
RISCO 16
Probabilidade: | ( x ) Baixa ( ) Média ( ) Alta | |
Impacto: | ( ) Baixo ( ) Médio ( x ) Alto | |
Id | DANO | |
16. |
Ausência de procedimentos formais de comunicação entre as partes contratantes, levando a falhas na comunicação entre as partes, e das ocorrências do contrato, causando retardo e falhas na execução do contrato. | |
Id | Ação Preventiva | Responsável |
16.1 |
Incluir no Termo de Referência a definição de protocolo de comunicação entre contratante econtratada ao longo da execução contratual. | SEAPT |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
16.2 | Realização de Termo Aditivo no contrato para prever os mecanismos de comunicação. | FISCAIS TÉCNICOS |
RISCO 17
Probabilidade: | ( ) Baixa ( x ) Média ( ) Alta | |
Impacto: | ( ) Baixo ( ) Médio ( x ) Alto | |
Id | DANO | |
17. | Descumprimento, pela contratada, das obrigações previstas em legislação específica e no contrato. | |
Id | Ação Preventiva | Responsável |
17.1 | Inclusão no contrato das exigências legais relativas ao cumprimento do objeto. | SELIC |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
17.2 | Fiscalização efetiva com mecanismos de controle adequado. Verificação e realização de diligênciascaso necessário.Notificação da contratada para correção de possíveis irregularidades, caso necessário, aplicaçãode penalidades. | FISCAIS TÉCNICOS |
RISCO 18
Probabilidade: | ( ) Baixa ( x ) Média ( ) Alta | |
Impacto: | ( ) Baixo ( x ) Médio ( ) Alto | |
Id | DANO | |
19. | Intempestividade no fornecimento do serviço gerando perdas financeiras e a não execução do serviço. | |
Id | Ação Preventiva | Responsável |
19.1 | Contrato contendo as sanções para os comportamentos tipificados na legislação. | SEAPT |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
19.2 |
Fiscalização efetiva com mecanismos de controle adequados e abertura de processo administrativo visando a aplicação de penalidades. | FISCAIS TÉCNICOS |
RISCO 19
Probabilidade: | ( x ) Baixa ( ) Média ( ) Alta | |
Impacto: | ( ) Baixo ( ) Médio ( x ) Alto | |
Id | DANO | |
21. | Fiscalização deficiente e conflito de funções na fiscalização dos contratos. | |
Id | Ação Preventiva | Responsável |
21.1 | Oferecimento de capacitação aos gestores e fiscais dos contratos. | SAOF/COEDE |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
21.2. | Utilização de manuais e instrumento de orientação aos fiscais. | NFFGC |
RISCO 20
Probabilidade: | ( x ) Baixa ( ) Média ( ) Alta | |
Impacto: | ( ) Baixo ( x ) Médio ( ) Alto | |
Id | DANO | |
27. |
Não apresentação de garantias; Apresentação de garantias que não cobrem inadimplência com obrigações trabalhistas e previdenciár terceiros. | |
Id | Ação Preventiva | Responsável |
27.1 |
Exigir, no tempo apropriado, garantias de execução contratual para cobertura de despesa pelo inadimplemento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e prejuízos a terceiros. | NFFGC |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
27.2 |
Apuração e penalidade. |
NFFGC |
Em 05 de março de 2024.
| Documento assinado eletronicamente por Abelard Dias Ribeiro dos Santos, Técnico Judiciário, em 10/06/2024, às 10:03, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por Marconio Galvao Lopes, Chefe de Seção, em 10/06/2024, às 10:17, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002027674 e o código CRC 2746E197. |
0016675-84.2023.6.18.8000 | 0002027674v30 |
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