TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI
Praça Desembargador Edgard Nogueira, nº 80 - Bairro Cabral - CEP 64000920 - Teresina - PI
MAPA DE RISCOS / 2024 - SEDESC
(Para gerenciamento dos riscos, poderão ser utilizadas as seguintes fontes de consulta: Norma ABNT NBR ISO 31000:2009, que estabelece princípios e diretrizes para a gestão de riscos; manuais ou regramentos publicados pelo TCU, pelo Poder Executivo Federal (a exemplo da IN 5/2017 SEGES do atual Ministério da Economia e IN 1/2019 da Secretaria do Governo Digital do Ministério da Economia), pelo CNJ ou pelo TSE)
MAPA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
Aquisição Subscrição de licença do Software Jetbrains All Product Pack e
Extensão de Inteligência Artificial para Código Fonte
Histórico de Revisões
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Data |
Versão |
Descrição |
Fase* |
Autor |
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29/02/2024 |
1.0 |
Inicio da primeira versão do documento. |
PCTIC |
Paulo das Neves e Silva Júnior |
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*Fase: Registro da fase do processo de contratação da solução de TIC relacionada à criação/alteração da Análise de Riscos:
PCTIC – Planejamento da Contratação;
SFTIC – Seleção de Fornecedores;
GCTIC – Gestão do Contrato.
Análise de Riscos
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INTRODUÇÃO |
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O gerenciamento de riscos permite ações contínuas de planejamento, organização e controle dos recursos relacionados aos riscos que possam comprometer o sucesso da contratação, da execução do objeto e da gestão contratual. O Mapa de Gerenciamento de Riscos deve conter a identificação e a análise dos principais riscos, consistindo na compreensão da natureza e determinação do nível de risco, que corresponde à combinação do impacto e de suas probabilidades que possam comprometer a efetividade da contratação, bem como o alcance dos resultados pretendidos com a solução de TIC. Para cada risco identificado, define-se: a probabilidade de ocorrência dos eventos, os possíveis danos e impacto caso o risco ocorra, possíveis ações preventivas e de contingência (respostas aos riscos), a identificação de responsáveis pelas ações, bem como o registro e o acompanhamento das ações de tratamento dos riscos.
Tabela 1: Escala de classificação de probabilidade e impacto.
A tabela acima apresenta a Matriz Probabilidade x Impacto, instrumento de apoio para a definição dos critérios de classificação do nível de risco. Diretrizes de tratamento de riscos: O produto da probabilidade pelo impacto de cada risco deve se enquadrar em uma região da matriz probabilidade x impacto. Caso o risco enquadre-se na região verde, seu nível de risco é entendido como baixo, logo admite-se a aceitação ou adoção das medidas preventivas. Se estiver na região amarela, entende-se como médio; e se estiver na região vermelha, entende-se como nível de risco alto e roxa como muito alto. Nos casos de riscos classificados como alto e muito alto, deve-se adotar obrigatoriamente as medidas preventivas previstas. O gerenciamento de riscos deve ser realizado em harmonia com a Política de Gestão de Riscos do órgão. |
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2 – IDENTIFICAÇÃO E ANÁLISE DOS PRINCIPAIS RISCOS |
A tabela a seguir apresenta uma síntese dos riscos identificados e classificados neste documento.
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Id |
Risco |
Relacionado ao(à): [1] |
P [2] |
I [3] |
Nível de Risco (P x I) [4] |
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R01 |
Atraso ou suspensão no processo licitatório |
Processo da Contratação |
2 |
3 |
6 |
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R02 |
Atraso na entrega das licenças |
Processo da Contratação / Gestão Contratual |
2 |
3 |
6 |
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R03 |
Serviço de garantia, que é de 12 meses, de baixa qualidade |
Gestão Contratual |
2 |
3 |
6 |
|
R04 |
Fiscalização falha ou ineficiente por baixa qualificação dos fiscais |
Gestão Contratual |
1 |
4 |
4 |
Legenda: P – Probabilidade; I – Impacto.
1 A qual natureza o risco está associado: fases do Processo da Contratação ou Solução Tecnológica.
2 Probabilidade: chance de algo acontecer, não importando se definida, medida ou determinada objetiva ou subjetivamente, qualitativa ou quantitativamente, ou se descrita utilizando-se termos gerais ou matemáticos (ISO/IEC 31000).
3 Impacto: resultado de um evento que afeta os objetivos (ISO/IEC 31000:2009).
4 Nível de Risco: magnitude de um risco ou combinação de riscos, expressa em termos da combinação das consequências e de suas probabilidades (ISO/IEC 31000:2009).
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3 – AVALIAÇÃO E TRATAMENTO DOS RISCOS IDENTIFICADOS |
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Risco 01 |
Risco: |
Atraso ou suspensão no processo licitatório |
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Probabilidade: |
Baixa |
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|
Impacto: |
Médio |
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Dano 1: |
Atraso na contratação e consequente indisponibilidade da solução escolhida. |
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|
Tratamento: |
Mitigar. |
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Id |
Ação Preventiva |
Responsável |
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1 |
Definição dos critérios de seleção de fornecedores com respaldo na jurisprudência dos órgãos de controle. |
Equipe de Planejamento da Contratação |
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2 |
Estrita observância às recomendações da área jurídica do órgão/entidade. |
Equipe de Planejamento da Contratação |
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Id |
Ação de Contingência |
Responsável |
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|
1 |
Alocação integral da Equipe de Planejamento da Contratação na resposta e mitigação das causas que originaram o atraso ou suspensão do processo licitatório. |
Equipe de Planejamento da Contratação |
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|
2 |
Mitigação e eliminação das causas que obstruem o processo licitatório. |
Equipe de Planejamento da Contratação |
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Risco 02
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Risco: |
Atraso na entrega das licenças |
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|
Probabilidade: |
Baixa |
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|
Impacto: |
Médio |
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|
Dano 1: |
Atraso no pagamento e consequente indisponibilidade da solução escolhida. | |||
|
Tratamento: |
Mitigar. |
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Id |
Ação Preventiva |
Responsável |
||
|
1 |
Manter uma fiscalização atuante, mantendo contato com o fornecedor e acompanhando a observância dos prazos contratuais |
Equipe de Gestão/Fiscalização da Contratação |
||
|
Id |
Ação de Contingência |
Responsável |
||
|
1 |
Avaliar possibilidade de aplicação de multa. |
Equipe de Gestão/Fiscalização da Contratação |
||
|
2 |
Avaliar a possibilidade de rescisão contratual, com a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de remanescente de serviço ou de fornecimento em consequência desta. |
Equipe de Gestão/Fiscalização da Contratação |
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Risco 03 |
Risco: |
Serviço de garantia, que é de 12 meses, de baixa qualidade |
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Probabilidade: |
Baixa |
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|
Impacto: |
Médio |
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Dano 1: |
Licenças que apresentarem problemas podem não ser trocadas no prazo previsto em Edital. |
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|
Tratamento: |
Mitigar. |
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|
Id |
Ação Preventiva |
Responsável |
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1 |
Acompanhar a instalação das licenças junto à equipe técnica do TRE-PI |
Equipe de Gestão/Fiscalização da Contratação |
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|
2 |
Tão logo seja identificado problema em alguma licença, abrir chamado junto ao fornecedor para que seja substituída. |
Equipe de Gestão/Fiscalização da Contratação |
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Id |
Ação de Contingência |
Responsável |
||
|
1 |
Caso o prazo para substituição de licenças em garantia seja descumprido, sugerir a aplicação de multa ao fornecedor. |
Equipe de Gestão/Fiscalização da Contratação |
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Risco 04
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Risco: |
Fiscalização falha ou ineficiente devido à baixa qualificação dos fiscais. |
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Probabilidade: |
Baixa |
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Impacto: |
Médio |
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Dano 1: |
Fragilidades na fiscalização contratual, que podem gerar atestes errados dos resultados entregues, com risco de pagamentos indevidos ao fornecedor. |
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Tratamento: |
Evitar |
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Id |
Ação Preventiva |
Responsável |
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1 |
Realizar capacitação em gestão/fiscalização de contratos para os servidores responsáveis por fiscalizar os contratos. |
STI | ||||
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Id |
Ação de Contingência |
Responsável |
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2 |
Em caso de não previsão dessa capacitação no Plano Anual de Capacitações, incentivar participação em cursos disponibilizados pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) voltados para gestão/fiscalização de contratos. |
STI |
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4 – ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES DE TRATAMENTO DE RISCOS |
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Data |
Id. Risco |
Id. Ação |
Registro e acompanhamento das ações de tratamento dos riscos |
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5 – APROVAÇÃO E ASSINATURA |
A Análise de Riscos deve ser assinada pela Equipe de Planejamento da Contratação, nas fases de Planejamento da Contratação e de Seleção de Fornecedores, e pela Equipe de Fiscalização do Contrato, na fase de Gestão do Contrato.
A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pelo despacho DG nº 375/2023 (1767791)
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____________________ Integrante Demandante Rosemberg Maia Gomes Matrícula: 183 |
____________________ Integrante Técnico Paulo das Neves e Silva Júnior Matrícula: 584 |
____________________ Integrante Administrativo Raíssa Maria Lustosa Furtado Matrícula: 590 |
| | Documento assinado eletronicamente por Raissa Maria Lustosa Furtado, Analista Judiciário, em 24/06/2024, às 06:45, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Paulo das Neves e Silva Junior, Chefe de Seção, em 24/06/2024, às 07:31, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Rosemberg Maia Gomes, Coordenador de Desenvolvimento e Infraestrutura, em 24/06/2024, às 08:41, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002022980 e o código CRC 7C58C77A. |
| 0001831-95.2024.6.18.8000 | 0002022980v11 |
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