TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI
Estudos Técnicos - ETP Nº 19 - TRE/PRESI/DG/STI/CODIN/SEDESC
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP
Aquisição de Subscrição de uso de licença de Ambiente Integrado de Desenvolvimento e Extensão de Inteligência Artificial para Código Fonte
INTRODUÇÃO |
Este Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda que consta no Documento de Oficialização da Demanda nº 0002001700, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação. Visando elevar o nível de produtividade da equipe de desenvolvimento de software, busca-se munir a equipe da Seção de Desenvolvimento de Soluções Corporativas - SEDESC com ferramentas cujo nível de integração facilite as rotinas de desenvolvimento, revisão, testes, versionamento e sustentação de software. A Secretaria de Tecnologia da Informação utiliza, no âmbito da unidade de desenvolvimento de software, diferentes ferramentas, de diferentes fornecedores, o que resulta em alto custo e esforço de configuração e manutenção do ambiente de desenvolvimento de software. É comum a ocorrência de incompatibilidade entre ferramentas e/ou suas versões utilizadas em diferentes projetos. Isso resulta na necessidade de manter mais de uma versão do mesmo software para que se consiga o resultado esperado. Essa diversidade de soluções impacta também na infraestrutura mantida e gerenciada pela Seção de Infraestrutura, que em diversos momentos precisa manter o mesmo grau de diversidade de versões e soluções para que seja possível receber e manter os artefatos de software produzidos pela SEDESC. Outrossim, motivos técnicos podem ser elencados para a aquisição de subscrição de uso de licenças de um Ambiente Integrado de Desenvolvimento, tais como:
Adicionalmente, propõe-se a aquisição de subscrição de uso de licenças de extensão de inteligência artificial para código fonte, o qual poderá acelerar o desenvolvimento de sistemas, com a justificativa técnica que se expõe a seguir:
Nesse cenário, pretende-se adquirir um pacote integrado de ferramentas de desenvolvimento de software (IDE) com suporte às principais linguagens de programação do mercado, que disponha de ferramenta de acesso e manipulação dos principais bancos de dados atualmente utilizados e que possua alto grau de compatibilidade e interoperabilidade, bem como um Assistente de Inteligência Artificial para código fonte, pelos motivos já expostos. |
1 – DEFINIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES E REQUISITOS |
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NECESSIDADE 1 |
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Pacote integrado de ferramentas de desenvolvimento de software (IDE) com suporte às principais linguagens de programação do mercado, que disponha de ferramenta de acesso e manipulação dos principais bancos de dados atualmente utilizados e que possua alto grau de compatibilidade e interoperabilidade. |
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1.1 Identificação das necessidades de negócio |
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ID |
TIPO |
REQUISITO |
1 |
Padronização de ferramentas de desenvolvimento |
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2 |
Aumento da produtividade da equipe de programadores |
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1.2 Identificação de Necessidade Tecnológicas |
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ID |
TIPO |
REQUISITO |
1 |
Requisitos da Arquitetura Tecnológica |
ITEM 1 - AMBIENTE DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO
ITEM 2 - EXTENSÃO DE IA PARA CÓDIGO FONTE A extensão deverá possuir os seguintes requisitos:
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2 |
Requisitos do Projeto de Implantação da solução de TI |
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3 |
Requisitos da Garantia |
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4 |
Requisitos de Manutenção |
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5 |
Requisitos de Capacitação |
Não se aplica
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6 |
Requisitos de Segurança da Informação |
Deve estar em conformidade com a Política de Segurança do TRE-PI. |
7 |
Requisitos Temporais |
O prazo máximo para entrega das licenças será de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato ou emissão de nota de empenho. |
1.3 Requisitos não-funcionais |
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ID |
TIPO |
REQUISITO |
1 | Requisitos Legais | O presente processo de contratação deve estar aderente à Constituição Federal, à Lei nº 14.133/2021, à Resolução CNJ nº 468/2022, à Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021, à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e a outras normas aplicáveis. |
2 | Requisitos de Manutenção |
A licença deve prever suporte e atualização pelo período de 12 (doze) meses. |
3 | Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais | Deverá ser fornecida documentação completa e atualizada (manuais, termos de garantia, etc.), em português brasileiro, necessária à instalação e à operação dos softwares, por meio de pdf's ou página do fabricante. |
4 | Requisitos de Desempenho | Não se aplica |
2 – ESTIMATIVA DA DEMANDA – QUANTIDADE DE BENS E SERVIÇOS |
A presente contratação visa a contratação subscrição de uso de licença de ambiente integrado de desenvolvimento e Extensão de Inteligência Artificial para Código Fonte, ambos por 12 (doze) meses e para 20 licenças, sendo que serão demandas inicialmente 11 (onze) licenças de cada item, conforme tabela a seguir:
Unidade | Qtd de licenças do Ambiente Integrado de Desenvolviemento | Qtd de Licenças Extensão de IA para Código Fonte |
SEDESC | 9 | 9 |
CODIN | 1 | 1 |
GABSTI | 1 | 1 |
SELOGI | 3 | 3 |
Total | 14 | 14 |
As demais licenças até o limite remanescente poderão ser demandadas pelas demais unidades da STI (Secretaria de Tecnologia da Informação) para uso em eventuais projetos de desenvolvimento de sistemas, ou para utilização por servidores efetivos nomeados em Concurso Público em curso, no presente ano.
3 – ANÁLISE DE SOLUÇÕES POSSÍVEIS |
3.1 – IDENTIFICAÇÃO DAS SOLUÇÕES
SOLUÇÃO 1 |
NOME DA SOLUÇÃO: |
Aquisição de subscrição de uso de licenças de ambiente integrado de desenvolvimento de software All Product Pack Jetbrains, por 12 meses para 20 Licenças com o assistente de inteligência artificial |
DESCRIÇÃO: |
Subscrição de Licenciamento de ambiente de desenvolvimento de software All Product Pack Jetbrains, por 12 (doze) meses para 20 (vinte) Licenças com o assistente de inteligência artificial |
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FORNECEDOR(ES): |
CYBER WAN TECNOLOGIA LTDA CNPJ: 47.247.764/0001-40 Telefone: (81) 3771 0084 E-mail: jose@cyberwan.com.br
Software.com.br Tecnologia e Consultoria Ltda CNPJ: 09.240.519/0001-11 Telefone: (11) 3665-8550
L3 Software CNPJ:21.270587/0001-29 Telefone:(11) 2598-6805
Seprol IT by Experts CNPJ: 76.366.285/0001-40 Telefone: (48) 98835-0981 E-mail:simone.marocco@seprol.com.br
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ENTIDADE: |
Não se aplica |
VALOR: |
R$ 141.048,07 (cento e quarenta e um mil quarenta e oito reais e sete centavos). | |
SOLUÇÃO 2 |
NOME DA SOLUÇÃO: |
Adesão a Ata de Registro de Preços |
DESCRIÇÃO: |
Subscrição de Licenciamento de ambiente integrado de desenvolvimento de software All Product Pack Jetbrains e 20 licenças de assistente de IA do mercado compatível com Jetbrains | |
FORNECEDOR(ES): |
Diversos | |
ENTIDADE: |
Não se aplica |
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VALOR: |
R$ 0,00 |
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SOLUÇÃO 3
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DESCRIÇÃO: |
Software Livre de ferramenta de ambiente de desenvolvimento disponível |
FORNECEDOR(ES): |
Diversos |
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ENTIDADE: |
Diversos |
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VALOR: |
R$ 0,00 |
Requisito |
Solução |
Sim |
Não |
Não se Aplica |
A Solução encontra-se implantada em outro órgão ou entidade da Administração Pública?
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Solução 1 |
X |
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Solução 2 |
X |
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Solução 3 |
X |
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A Solução está disponível no Portal do Software Público Brasileiro? (quando se tratar de software)
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Solução 1 |
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X |
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Solução 2 |
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X |
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Solução 3 |
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X |
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A Solução é composta por software livre ou software público? (quando se tratar de software)
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Solução 1 |
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X |
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Solução 2 |
X |
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Solução 3 |
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A Solução é aderente às políticas, premissas e especificações técnicas definidas pelos Padrões de governo ePing, eMag, ePWG?
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Solução 1 |
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X |
Solução 2 |
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X |
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Solução 3 |
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X |
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A Solução é aderente às regulamentações da ICP-Brasil? (quando houver necessidade de certificação digital)
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Solução 1 |
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X |
Solução 2 |
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X |
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Solução 3 |
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X |
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A Solução é aderente às orientações, premissas e especificações técnicas e funcionais do e-ARQ Brasil? (quando o objetivo da solução abranger documentos arquivísticos)
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Solução 1 |
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X |
Solução 2 |
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X |
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Solução 3 |
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X |
As pesquisas foram feitas baseadas no Manual de Pesquisa de Preços do Superior Tribunal de Justiça, 4ª edição (2021) (disponível em https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/MOP/article/view/11587/11711), em conformidade com a Portaria da Presidência do TRE-PI n° 826/2022 (SEI n° 1633088).
O referido manual orienta que, para valores heterogêneos e extremos obtidos em pesquisa de preços, indica-se o uso da mediana e não da média.
Assim, usa-se medidas de dispersão, como o Desvio Padrão, o qual mostra o quanto os valores estão distantes da média, sendo achado por meio da raiz quadrada da somatória da diferença entre cada um dos elementos do conjunto com a média, dividido pela quantidade de elementos do conjunto.
Já o Coeficiente de Variação é obtido dividindo-se o Desvio Padrão pela Média do conjunto, sendo dado em percentagem.
Deste modo, se o referido coeficiente for acima de 25% (vinte e cinco por cento), há indicação de valores extremos, como denota na tabela a seguir. Então, não será usada a média aritmética simples, e sim a Mediana como valor representativo da pesquisa de preços. No caso do item 1, foi utilizada a Mediana, e no item 2 foi utilizada a média, pelas razões explicadas.
SOLUÇÃO 1: (Aquisição subscrição de uso de licenças de ambiente integrado de desenvolvimento de software All Product Pack Jetbrains, por 12 (doze) meses para 20 (vinte) licenças com o Assistente de inteligência artificial), conforme tabela a seguir.
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A solução 1 é um pacote de ferramentas, todas relacionadas ao ambiente de desenvolvimento, quais sejam:
Caso se demande a totalidade das subscrições, o valor total estimado será de R$ 141.048,07 (cento e quarenta e um mil quarenta e oito reais e sete centavos).
Como inicialmente há previsão de aquisição de 11 (onze) licenças de cada item, a tabela abaixo estima o custo mensal e anual:
O Custo inicial Anual previsto para a contratação, considerando somente a quantidade inicial demandada, está estimado em
(setenta e sete mil quinhentos e setenta e seis reais e quarenta e quatro centavos).A planilha acima, com a memória de cálculo, foi incluída no SEI n° 0002132331.
Como não se tem o quantitativo total exato que será demandado, sugere-se licitação por Registro de Preços, com fundamento no art. 3°, V, do Decreto n° 11.462/2023;
Para o ITEM 1, foram realizadas pesquisas no Painel de Preços referentes às aquisições públicas dos últimos 2 (dois) anos, filtradas pelo material de código 53970 - PROGRAMA ( SOFTWARE ) DE SISTEMA INTERPRETADOR\, PROGRAMA ( SOFTWARE ) DE SISTEMA INTERPR. As pesquisas mostram que não houve pregões cujo objeto fosse o bem aqui pretendido.
Por consulta no site https://connect.cnj.jus.br (Portal de Soluções de TI do Conselho Nacional de Justiça) foram encontrados dois contratos: o contrato 286/2023 (SEI n° 0002088059), firmado entre o Tribunal de Justiça de Rondônia e a empresa , inserida neste processo sob o documento SEI n° 0002055754 .
Para o ITEM 2, foram feitas buscas no Painel de Preços, no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. e no site https://connect.cnj.jus.br (Portal de Soluções de TI do Conselho Nacional de Justiça), porém não foram encontrados contratos no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
SOLUÇÃO 2: Adesão a Ata de Registro de Preços
Não foram encontrados, no âmbito da administração pública federal, Atas de Registro de Preços vigentes para o objeto da presente contratação.
SOLUÇÃO 3: Software Livre de ferramenta de ambiente de desenvolvimento disponível
SOLUÇÃO 3 |
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DESCRIÇÃO |
VALOR TOTAL |
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Uso de Software Livre ou desenvolvidos no TRE-PI ou por outros órgãos das Justiça Eleitoral |
R$ 0,00 |
4 – REGISTRO DE SOLUÇÕES CONSIDERADAS INVIÁVEIS |
SOLUÇÃO 2: Adesão a Ata de Registro de Preços
Como não foram encontrados atas de registro de preços vigentes, esta solução está descartada.
SOLUÇÃO 3 - Uso de Software Livre ou desenvolvidos no TRE-PI ou por outros órgãos das Justiça Eleitoral
Se trata de possível uso de ferramenta de software livre sem nenhum custo para o TRE-PI. As possibilidades são:
PARA O ITEM 1:
As ferramentas a seguir foram avaliadas para efeitos comparativos com a solução paga objeto da Solução 1.
O NetBeans IDE é um ambiente de desenvolvimento integrado gratuito, fornecidos pela empresa Oracle, e de código aberto para desenvolvedores de software nas linguagens Java, JavaScript, HTML5, PHP, C/C++, Groovy, Ruby, entre outras. O IDE é executado em muitas plataformas, como Windows, Linux, Solaris e MacOS;
Eclipse é uma IDE para desenvolvimento Java, porém suporta várias outras linguagens a partir de plugins como C/C++, PHP, ColdFusion, Python, Scala e Kotlin. Ele foi feito em Java e segue o modelo open source de desenvolvimento de software.
O VS CODE é uma editor de código fonte desenvolvido pela empresa Microsoft e disponibilizado de forma gratuita, contemplando o suporte para múltiplas linguagens de programação, tais como C++, C#, Java, Python, PHP, Golang e .NET).
PARA O ITEM 2:
Segue as VANTAGENS em se adquirir a Solução 1 em detrimento da Solução 3:
id | Descrição | Solução 1 | Solução 3 |
1 | Recursos e Funcionalidade |
Para o Item 1 Possuem mais recursos e funcionalidades, com suporte interno para a maioria das linguagens de mercado, sem a necessidade de inclusão de extensões. Para o Item 2 As soluções pagas, as quais foram avaliadas o Assistente de IA da JetBrains e o Github Copilot da Microsoft, são aderentes às IDE's da Jetbrains , como IntelliJ IDEA, PyCharm e outros. Isso significa que pode estar integrada de forma mais nativa a essas ferramentas, oferecendo uma ampla gama de funcionalidades como sugestões de código, detecção de erros, refatoração inteligente e muito mais. Outrossim, possuem modelos massivamente mais treinados, capazes de oferecer sugestões de código com mais precisão. |
IDE's gratuítas Possuem recursos básicos, com a necessidade de inclusão de várias extensões, de terceiros, para incremento de funcionalidades e recursos Extensões de IEA gratuitas Os plugins de IA gratuitos podem variar em termos de recursos e funcionalidades. Eles podem oferecer sugestões de código básicas, correção de erros simples ou até mesmo apenas funcionalidades limitadas de assistência de codificação. A qualidade e a abrangência dos recursos dependerão do plugin específico em questão. A integração com outras ferramentas de desenvolvimento pode variar. Alguns plugins podem ter integração limitada ou exigir configuração adicional para funcionar corretamente. |
2 | Suporte e Atualizações |
Para os Itens 1 e 2 Suporte e atualizações mais frequentes. Como as ferramentas são mantidas por empresa, há maior confiabilidade de atualizações nos patchs de segurança e documentação completa. |
Como são mantidas por comunidades de código aberto ou desenvolvedores individuais, significa que podem não ter os mesmos recursos e experiência que ferramentas pagas. Isso pode afetar a qualidade e a confiabilidade da ferramenta, bem como a disponibilidade de correções e bugs, patches de segurança e novos recursos. |
3 | Curva de aprendizado e facilidade de uso |
Para os Itens 1 e 2 Pela experiência da equipe, a solução 1 possui uma curva de aprendizado menor, exige menos configurações e menos conhecimentos técnico para resolução de problemas de configuração |
Podem ter uma curva de aprendizado mais íngreme e uma menor facilidade de uso. Podem exigir mais configuração e conhecimento técnico para resolução de problemas. |
5 – ANÁLISE COMPARATIVA DE CUSTOS (TCO) |
Conforme § 1º do art. 11 da IN SGD 94/2022, as soluções identificadas e consideradas inviáveis deverão ser registradas no Estudo Técnico Preliminar da Contratação, dispensando-se a realização dos respectivos cálculos de custo total de propriedade (Total Cost Ownership – TCO).
Considerando haver apenas 02 (duas) soluções em análise para cada item constante da presente contratação, sendo somente 01 (uma) considerada viável, entendemos, salvo melhor juízo, como dispensável a análise comparativa de custos, uma vez que não há outra solução viável com a qual possa ser comparada.
6 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI A SER CONTRATADA |
Trata-se de aquisição subscrição de uso de licenças dos seguintes produtos ou ferramentas para o desenvolvimento de sistemas este Tribunal e suporte aos fornecidos por terceiros:
ITEM 1 - SOLUÇÃO 1 - Esta solução atenderá a necessidade de padronização de ferramenta de desenvolvimento de sistemas, com suporte e confiança nas correções de vulnerabilidades e atualizações, conforme descrito nas vantagens do do item 4.
Trata-se de um pacote de diversas ferramentas para desenvolvimento de software e auxiliares, para manipulação de dados e testes de sistemas, vendidas por um único fabricante, e revendidas por diversas outras empresas.
ITEM 2 - SOLUÇÃO 1 - Este item da solução 1 atenderá ao desejo de aumento de produtividade da equipe de desenvolvimento, utilizando Inteligência Artificial para geração de código de forma rápida e confiável.
Como se trata de subscrição de uso, após o prazo de vigência da contratação, as ferramentas deixam de operar, havendo a necessidade de renovação do licenciamento para que suas funcionalidades posam ser executadas.
Com relação a pagamento pelas subscrições de uso, dos fornecedores pesquisados, o pagamento deverá ser feito em uma única parcela com vigência anual, não sendo possível pagamento mensal, conforme e-mail (SEI n° 0002117653).
Para a renovação do contrato, adotou-se o Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, também adotado em outras contratações do mesmo objeto, semelhante a feita pela Controladoria Geral da União, vide documento SEI n° 0002119878.
7 – ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL DA CONTRATAÇÃO |
Aquisição licenciamento de ambiente integrado de desenvolvimento de software All Product Pack Jetbrains, por 12 (doze) meses para 20 (vinte) subscrições de uso de licenças, e para 20 (vinte) subscrições de uso de licenças para o assistente de inteligência artificial para código fonte, com o custo total estimado em R$ 141.048,07 (cento e quarenta e um mil quarenta e oito reais e sete centavos)..
8 – DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO |
A presente contratação é viável, devendo prover maior celeridade e eficiência durante as atividades desenvolvidas em neste Regional (produtividade) e diminuir o retrabalho dos setores envolvidos (economicidade).
9 – APROVAÇÃO E ASSINATURA |
A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pelo despacho DG nº 375/2023 (1767791), de 08 de fevereiro de 2023.
O Estudo Técnico Preliminar deverá ser aprovado e assinado pelos Integrantes Técnico, Administrativo e Demandante.:
INTEGRANTE TÉCNICO |
INTEGRANTE DEMANDANTE |
_____________________________ Paulo das Neves e Silva Júnior Matrícula: 584
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______________________________ Rosemberg Maia Gomes Matrícula: 183
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SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
________________________________ Anderson Cavalcanti de Lima Matrícula: 571
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Em 27 de fevereiro de 2024.
| Documento assinado eletronicamente por Paulo das Neves e Silva Junior, Chefe de Seção, em 24/06/2024, às 07:30, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por Rosemberg Maia Gomes, Coordenador de Desenvolvimento e Infraestrutura, em 24/06/2024, às 08:40, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por Raissa Maria Lustosa Furtado, Analista Judiciário, em 24/06/2024, às 09:46, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por Anderson Cavalcanti de Lima, Secretário de Tecnologia da Informação, em 24/06/2024, às 16:52, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002020715 e o código CRC 1DE8E160. |
0001831-95.2024.6.18.8000 | 0002020715v314 |
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