TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI
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PROCESSO |
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0017446-62.2023.6.18.8000 |
INTERESSADO |
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SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS |
ASSUNTO |
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Decisão nº 308 / 2024 - TRE/PRESI/DG/ASSDG
Trata-se de proposta de celebração de avença com o Banco do Brasil, CNPJ 00.000.000/0001-91, com a finalidade de admiti-lo como consignatário de descontos, em folha de pagamento, autorizados pelos servidores ativos, inativos e pensionistas deste Tribunal, a título de consignações facultativas, referentes à concessão de empréstimos e financiamentos aos servidores ativos, inativos e pensionistas do TRE-PI, haja vista o término da vigência do pacto anterior – Convênio TRE-PI nº 02/2019 – em 26 de abril de 2024, consoante informação prestada pela Seção de Licitações e Contratações.
Verifico que as unidades consultivas competentes, de forma unânime, se posicionaram favoravelmente, restando evidenciado que o presente pacto não trará nenhum ônus ou gravame financeiro adicional a ser suportado por este Tribunal, e que restam atendidos todos os requisitos dispostos para o credenciamento, nos artigos 6º, 78 e 79, II, da Lei nº 14.133/2021, bem como na Resolução TRE/PI nº 211/2011, que regulamenta, em âmbito interno, as consignações em folha de pagamento.
Assim, diante de tudo o que foi relatado, autorizo a formalização da avença pretendida e determino a conversão, em instrumento definitivo, da minuta de Termo de Credenciamento de doc. 0002012997.
Desembargador ERIVAN LOPES
Presidente do TRE-PI
| Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Presidente, em 04/03/2024, às 08:57, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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0017446-62.2023.6.18.8000 | 0002017435v4 |
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