TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI
Praça Desembargador Edgard Nogueira, nº 80 - Bairro Cabral - CEP 64000920 - Teresina - PI
ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES / 2024 - SECOM
1. Descrição da Necessidade da Contratação
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1.1. Patente a necessidade de se ampliar a orientação ao eleitor e demais públicos alvos/clientes da Justiça Eleitoral no Piauí em anos eleitorais, bem como ratificar o papel desta Justiça Especializada na condução do processo eleitoral em 2024, tendo à frente Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, através de ações publicitárias. 1.2. A produção de VTs e Spots cumpre a função de complementar as campanhas programadas e realizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral relativas ao processo e calendário eleitoral que serão veiculadas em 2024. 1.3. As mensagens serão veiculadas em forma de VTs e spots, em emissoras de TV e de Rádio do Estado, com estrito caráter de utilidade pública, tendo em vista o esclarecimento e orientação ao eleitor e à sociedade. 1.4. O TRE-PI enfrenta uma carência de mão de obra para prestação de serviços na área aqui tratada. 1.5. A presente contratação está prevista no Planejamento Integrado das Eleições 2024 e alinha-se ao Planejamento Estratégico deste Tribunal, especialmente no que diz respeito ao aprimoramento da comunicação com o público externo e a promoção da cidadania.
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2. Previsão da Contratação no Plano de Contratações Anual
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DESCRIÇÃO |
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2.1. A presente contratação está prevista no Plano Anual de Contratações de 2024, conforme Proc. SEI N° 0011821-47.2023.6.18.8000, doc. SEI N° 0001943233. |
3. Requisitos da Contratação
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3.1. O contrato terá vigência de sua Ordem de Serviço, emitida pela COAAD, até 20/12/2024. 3.2. Para esta contratação deverá ser observado o que determina o art. 48, I, da Lei 123/ 2006, com redação dada pela Lei Complementar nº147/2014, ou seja, garantir a participação exclusiva de micro empresa e de empresa de pequeno porte. 3.3. Da descrição dos serviços 3.3.1. Produção de 8 (oito) VTs e 8 Spots para rádio, sendo os 5 (cinco) primeiros destinados ao 1º Turno das Eleições Municipais de 2024 - 4 (quatro) de 60 segundos para orientação (explicativos) a eleitora e ao eleitor ( Acessibilidade, E-Título, Pardal, Título NET); e 1 (um) de 180 segundos com mensagem oficial (pronunciamento) do Presidente do TRE-PI convocando para a votação. 3.3.2. Outros 3 (três) VTs e 3 (três) Spots para o período após o dia 6 de outubro, sendo 1 (um) de 180 segundos com o Pronunciamento do Presidente referente ao 2º Turno das Eleições Municipais de 2024, se houver; 1 (um) outro vídeo e 1 (um) outro spot, de 120 segundos com a cobertura da cerimônia de Diplomação das candidatas eleitas e dos candidatos eleitos nos dias 6 e 27 de outubro de 2024; e mais 1 (um) VT e Spot de 60 segundos sobre o Trabalho Institucional do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI). 3.3.2 – Os VTs deverão ser produzidos com cartela de abertura, em ambiente no prédio sede do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí ou do Fórum Eleitoral da Capital/Teresina e assinatura do TRE-PI no final, com edição digital, entrega de material finalizado em HD e SD, com cópias em DVD (3 cópias para cada) e envio de link para Download, os quais contemplarão pronunciamentos do Presidente do TRE-PI e mensagens de orientação a eleitora e ao eleitor, com briefing fornecido pelo Serviço de Imprensa e Comunicação Social do TRE-PI. 3.3.3 – Produção de 8 (oito) Spots correspondentes aos vídeos produzidos para o 1º e eventual 2º Turno das Eleições 2022, com as mensagens e trilha de áudio, conforme referidas no item 3.2.1, com disponibilização de 3 (três) cópias em CD para cada spot e envio em link para Download. 3.3.4 – A produção dos VTs e spots relativos ao 2º Turno das Eleições Municipais de 2024, estão condicionados à realização deste. 3.3.5 – As solicitações para veiculação dos VTs e Spots em emissoras de TV e de rádio ficarão ao encargo do TRE-PI, considerando o seu caráter de utilidade pública. 3.4. Do cronograma 3.4.1 – VTs e Spots – Primeiro Turno
3.4.2 – VTs e Spots – Segundo Turno (se houver)
3.5. Dos requisitos materiais e humanos 3.5.1 A Contratada deverá possuir, em recursos materiais e humanos, no mínimo:
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4. Estimativas das Quantidades para a Contratação
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4.1. A estimativa da quantidade dos serviços a serem contratados teve como parâmetros os históricos das contratações anteriores realizadas. conforme tabela abaixo: HISTÓRICO DE CONTRATAÇÕES ANTERIORES :
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5. Levantamento de Mercado
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DESCRIÇÃO |
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5.1. Observou-se que há ampla diversidade de fornecedores existentes no mercado, o que proporcionará ampla participação no certame, com a obtenção da proposta economicamente mais vantajosa para a Administração. 5.2. Os serviços aqui tratados são de natureza comum, nos termos do art.6º, XIII da Lei nº 14.133/2021, encontrados com facilidade no mercado, a forma de escolha do fornecedor deverá ser por licitação (Pregão Eletrônico), com ampla concorrência, visando à obtenção da melhor proposta para a Administração. 5.3. Na contratação em análise não foram identificadas situações específicas, ou casos de complexidade técnica do objeto. |
6. Estimativa do Valor da Contratação
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DESCRIÇÃO |
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6.1. A estimativa de preços foi realizada mediante consulta junto a outros órgãos da Administração Pública, pesquisa na ferramenta Banco de Preços e consulta a fornecedores. 6.2. Como metodologia de pesquisa de preços foi feita consulta ao Site de Compras do Governo Federal (doc. SEI N° 0002089746 ), ocorre que para esse CATSERV não foi localizado contratações similares ao acessarmos os referidos Editais com as descrições dos serviços, ao descrito no Termo de Referência N° 38/2024 (doc. SEI N° 0002026556). A contratação mais próximo do objeto aqui tratado foi a do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (doc. SEI N° 0002089758) , APENAS O ITEM 02 - Produção de spot de áudio de até 60 segundos, mas sugerimos a não inclusão na planilha de composição de preços, uma vez que todos os itens do Termo de Referência reflete na pesquisa de preço enviada para os órgãos públicos (local da execução, quantitativo e outros). 6.3. A metodologia da pesquisa de preços encontra-se mapeada no Mapa de Preços(doc. SEI N° 0002087759). 6.4. No que concerne aos fornecedores, fizemos a pesquisa em empresas do ramo que participaram do Pregão Eletrônico N° 13/2022 (doc. SEI N° 0002089735), mas obtivemos o retorno apenas de 3 (três), doc. SEI N° 0002087758. 6.5. Para a presente contratação, estima-se que o seu valor máximo é da ordem de R$ 63.198,32 (sessenta e três mil cento e noventa e oito reais e trinta e dois centavos), sendo R$ 35.614,32 (trinta e cinco mil seiscentos e quatorze reais e trinta e dois centavos), para o 1° turno e R$ 27.584,00 (vinte e sete mil quinhentos e oitenta e quatro reais), para o 2° turno - DOC. SEI N° 0002089701, nos termos da metodologia da média saneada (0002089701), prevista no item 4.3 do Mapa de Preços (doc. SEI N° 0002087759). |
7. Descrição da Solução
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7.1. A Solução 1 seria o TRE-PI realizar diretamente a execução dos serviços, ocorre que não dispõe de equipe e pessoal capacitados para essa função, fazendo-se necessária a contratação de empresa especializada para a execução do referido serviço, por se tratar de uma atividade sazonal, para cada eleição. 7.2. Tendo em vista o alinhamento às boas práticas de gestão pública e por possuir vantagens técnicas, administrativas e de negócio para a instituição, a equipe de planejamento sugere como solução a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços produção de VTs e Spots por meio de Pregão Eletrônico, por se tratar de serviço de natureza comum, nos termos do art.6º, XIII da Lei nº 14.133/2021. 7.3. A empresa que vier a vencer o processo licitatório deverá prover a disponibilização os serviços aqui tratados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, conforme item 3.1. |
8. Justificativas para o Parcelamento ou Não da Contratação
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8.1. A licitação será de grupo único visando ao melhor controle, gestão e fiscalização desses serviços, bem como justifica-se pelo princípio da economicidade que vem expressamente previsto no art. 70 da CF/88 e representa, em síntese, na promoção de resultados esperados com o menor custo possível. 8.2. A contratação a que se refere o presente ETP se dará em item único, com uma única empresa contratada. O parcelamento da solução não seria tecnicamente viável, sendo fundamental a adjudicação de um grupo único, como forma de manter a padronização visual e qualidade de imagem, bem como evitar atrasos na entrega dos serviços aqui tratados, a fim de garantir que funcione em completa harmonia e interligação. 8.3. Almeja-se, também, obter uma economia de escala com a adoção da adjudicação do objeto por único grupo (item 01 - 1° Turno e item 02 - 2°Turno).
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9. Demonstrativo dos Resultados Pretendidos
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9.1. Execução dos serviços com eficiência, agilidade, quantidade e qualidade garantida. 9.2. Engajamento do eleitorado e eficácia dos resultados, garantindo a legitimidade do processo eleitoral. 9.3. Caráter de utilidade pública, tendo em vista o esclarecimento e orientação ao eleitor e a sociedade. |
10. Providências a Serem Adotadas pela Administração
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DESCRIÇÃO |
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10.1. Não há providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato. |
11. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
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11.1. Para que a contratação pretendida tenha sucesso, não será preciso implantação de qualquer modificação no trâmite processual, tampouco mudanças em ambiente físico já existente. |
12. Impactos Ambientais e Respectivas Medidas Mitigadoras
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DESCRIÇÃO |
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12.1. Para os resíduos recicláveis desta contratação, será dada a destinação ambiental adequada, de acordo com os parcerias formalizadas pelo TRE-PI, após o prazo de guarda das mídias. |
13. Posicionamento Conclusivo
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DESCRIÇÃO |
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13.1. Considerando todo o exposto, há de se reconhecer que a contratação pretendida é perfeitamente viável, uma vez que foi elaborada de acordo com as normas técnicas pertinentes ao assunto e atendem as necessidades do TRE/PI, sendo contemplada no Planejamento das Contratações Exercício de 2024. |
14. Estudo de Contratações Anteriores
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DESCRIÇÃO |
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14.1. Nas Contratações anteriores não foram identificadas inconsistências. |
15. Análise de Riscos
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DESCRIÇÃO |
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ANÁLISE DE RISCO ( X ) Planejamento da Contratação
Seleção do Fornecedor (X)
(X ) Gestão do Contrato
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JOZIELE COIMBRA BORGES DE ANDRADE
Analista Judiciário – Matrícula TRE/PI nº 667 - Integrante Administrativo
Coordenadora de Apoio Administrativo - COAAD
Telefone: (86) 2107-9877
WALLERY GISCAR DESTEN ALVES DA COSTA RAPOSO
Analista Judiciário – Matrícula TRE/PI nº 453 - Integrante Administrativo
Chefe da Seção de Comunicações - SECOM
Telefone: (86) 2107-9817
DONARDO BORGES DO NASCIMENTO MELO E SILVA
Analista Judiciário – Matrícula TRE/PI nº 466 - Integrante Técnico
Serviço de Imprensa e Comunicação Social - IMCOS
Telefone: (86) 2107-9725
Teresina, 08 de fevereiro de 2024.
| | Documento assinado eletronicamente por Donardo Borges do Nascimento Melo e Silva, Analista Judiciário, em 15/05/2024, às 09:07, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Wallery Giscar Desten Alves da Costa Raposo, Analista Judiciário, em 16/05/2024, às 09:02, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Joziele Coimbra Borges de Andrade, Chefe de Seção, em 16/05/2024, às 10:36, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002009352 e o código CRC 3B593573. |
| 0001570-33.2024.6.18.8000 | 0002009352v26 |
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