Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI

Praça Desembargador Edgard Nogueira. nº 80 - Bairro Cabral - CEP 64000-920 - Teresina - PI


DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA / 2024 - CFVA-ELEIÇÕES

1. Identificação da Área Demandante da Solução

Unidade Seção de Comunicações (SECOM-COAAD-SAOF) Data 24/01/2024
Nome do Projeto FORNECIMENTO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA MESÁRIOS E APOIO LOGÍSTICO
Responsável pela Demanda Joziele Coimbra Borges de Andrade
E-mail do Responsável secom@tre-pi.jus.br Telefone 2107-9817
Integrante Demandante

Joziele Coimbra Borges de Andrade

E-mail do Integrante Demandante joziele.andrade@tre-pi.jus.br Telefone 3217-3585
Integrante  Administrativo Fancisco Marcelo Cassiano da Silva    
Fonte de Recursos Pleitos Eleitorais 2024 (Proposta Orçamentária 2024 - Pleitos Eleitorais, conforme Proc. SEI N° 0011821-47.2023.6.18.8000, doc. SEI N° 0001943233. Custo Estimado (R$)

 

R$ 3.355.860,00

 

 

 

2. Objeto da Contratação

Fornecimento de Auxílio Alimentação aos Mesários e Apoio Logístico convocados pelo TRE-PI para atuar nas Eleições Municipais de 2024.

3. Objetivo Estratégico (PETRE ou PDTI)

A presente contratação está prevista no Planejamento Integrado das Eleições 2024 e alinha-se ao Planejamento Estratégico deste Tribunal, especialmente no que diz respeito a assegurar a realização de um processo eleitoral legítimo, seguro e transparente.

4. Motivação/Justificativa

A presente contratação tem por finalidade viabilizar alimentação aos mesários e apoio logístico que serão convocados para atuar nos locais de votação (Seções Eleitorais) no dia 06/10/2024, por ocasião do 1º turno das Eleições Municipais de 2024, bem como no dia 27/10/2024, caso haja a necessidade de realização de 2º turno.

Nas vésperas do pleito eleitoral e no dia da votação, inclusive por ocasião da apuração, está previsto ainda o apoio de outros colaboradores (preparadores dos locais de votação, motoristas, escrutinadores e outros), que a exemplo dos mesários supracitados também experimentarão uma intensa e integral jornada de trabalho, o que dificulta ou inviabiliza o deslocamento para suas respectivas residências por ocasião do intervalo para as refeições.

A Portaria TSE nº 63, de 2 de fevereiro de 2023 (doc. SEI nº 0001996128) estabeleceu o valor máximo de R$ 60,00 (sessenta reais), per capita, para custear despesas com alimentos para o pleito vindouro, cabendo aos Tribunais Regionais Eleitorais, de acordo com as particularidades locais e disponibilidade orçamentária, definir, motivadamente, os beneficiários do pagamento em questão, com a devida observância ao valor teto fixado.

Desse modo, a Justiça Eleitoral prevê o beneficio que tem por finalidade viabilizar a alimentação aos mesários e demais apoio logístico que serão convocados pelos cartórios eleitorais para atuar nas Eleições Municipais de 2024 em todo o país, sendo que a prestação do serviço realizada por terceiros (contratação de empresa especializada ou convenio/acordo com outra instituição integrante do Poder Publico), configura-se como a solução mais viável do ponto de vista econômico e logístico no âmbito deste regional.

5. Metas do Planejamento Estratégico a serem alcançadas

Portaria Presidência -TRE n° 408/2022.

Teresina, 24 de janeiro de 2024.


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Documento assinado eletronicamente por Joziele Coimbra Borges de Andrade, Servidor(a) Requisitado(a), em 20/03/2024, às 13:16, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Francisco Marcelo Cassiano da Silva, Analista Judiciário, em 18/07/2024, às 08:56, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0001996136 e o código CRC 0C0F1DB0.




0001435-21.2024.6.18.8000 0001996136v5
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